MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /,<oa3 /2019
"Estabelece Nova Tabela de Remuneração
para o Cargo de Técnico Esportivo e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ao cargo de Técnico Esportivo, passam a ser aplicados os
padrões e valores de vencimentos previstos no Anexo I e II da presente Lei.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de novembro de 2019.
LEONAMmMi®ÍSTrBORTOLIN
rrOMUNICIRAE
ELO.
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ANEXO I
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
XIV Técnico Esportivo A J
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ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIOFINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Reajuste
Total
Mês
Previdência
Mês (3)
Total
Mês
Impacto
Ano (4)
Técnico Esportivo - Vagas
Ocupadas (1)
06 3.384,13 586,13 3.970,26 52.923,58
Técnico Esportivo - Vagas Livres
(2)
04 2.022,84 350,36 2.373,20 31.634,70
TOTAL: 6.343,46 84.558,28
* 1 - Para as vagas ocupadas foram considerados os valores conforme nível
de progressão salarial;
*2 — Para as vagas livres foram considerados nível inicial A;
*3 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através
da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo
terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 09/2018 à 08/2019 242.016.337,80 260.482.184,37 277.309.333,48
Despesas com Pessoal 09/2018 à 08/2019 116.537.275,36 120.732.617,27 125.199.724,11
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 48,15 46,35 45,15
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Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 21.123,72 87.602,38 90.843,67
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 116.558.399,08 120.820.219,65 125.290.567,78
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 48,16 46,38 45,18
DIFERENÇA EM PERCENTUAL: 0,01 0,03 0,03
* 1 — Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de
2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 um incremento
de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme
previsão do Banco Central do Brasil;
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento;
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO;
com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste-MT, 05 de novembro de 2019.
THIAGO j:ampos ramalho
CONTADOR
CRC MT 014620-0
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 05 de novembro de 2019.
FEITO
LEONARD
P
BORllOLIN
UNiaPAL
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO ESPORTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A concessão do aumento é um compromisso desta
Gestão para com a classe dos Técnicos Esportivo, vez que representa a
merecida valorização da classe pelo Poder Executivo.
Note-se que será concedido aos ocupantes do
cargo de Técnico Esportivo um ganho real em seus vencimentos, o que
somente se faz possível em razão da incessante busca pelo enxugamento da
máquina pública, com o enquadramento dos gastos com pessoal aos limites
impostos pela Eei de Responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo
estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de
Contabilidade desta Prefeitura.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 05 de novembro de 2019.
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