| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Modifica a redação do caput do artigo 33 do Regimento Interno, e acresce o inciso VI; e artigo 46-A, e dá outras providências. |
| native_id | 844 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ES PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mai 2 g ais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-MT| FL on mn ) REDAÇAO FINAL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 2017 Modifica a redação do caput do artigo 33 do Regimento Interno, e acresce o inciso VI; e artigo 46-A, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O “caput” do artigo 33, da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, para a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. Haverá 6 (seis) Comissões Permanentes, compostas de três vereadores cada uma, com as seguintes denominações: Art. 2º - O artigo 33, da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, que constitui o Regimento Interno, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: VI- COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. | Art. 3º - Acresce-se a Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, o artigo 46-A, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 46-A. À Comissão de Defesa do Consumidor competirá: I - Opinar sobre proposições relativas a produtos e serviços, quando cabível; = II - Receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente; III - Emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor; WWW. camarapva.mt.gov.br E veavera, 300 . Bairro Primavera IL, CEP 78850000 “a do Leste. MT | Tel.: (66) 3498 3590 6 3498 1734 ; a CÂMARA MUNICIPAL DE O Legislativo ves Qu So 9 mais perto de você! dt IV - Informar aos consumidores, através de campanhas publicitárias; V - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, e instituições particulares. VI - Promover audiências públicas, inerentes à defesa e esclarecimentos aos consumidores. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 30 de Junho de 2017. VALMISLEI ALVES DOS ae RELATOR. COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO www.camarapva.mt.gov:br mera, 300, Bairro P 1. CEP:78850/000 àdoleste | MT | Tela (66) 3498 3590 0 3498 1734