| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | Altera as redações do caput do artigo 3º; do §1º do artigo 3º, o caput do artigo 11; os §§1º e 3º do artigo 11; o inciso IV do §3º do artigo 11; e o caput do artigo 13, da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, que constitui o Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ' O Legislativo mais perto de vocêl.. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (00 7/2016 Altera as redações do caput do artigo 3º; do 81º do artigo 3º, o caput do artigo 11; os 881º e 3º do artigo 11; o inciso IV do 83º do artigo 11; e o caput do artigo 13, da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, que constitui o Regimento Interno da a Câmara Municipal e dá outras providências. JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII, do artigo 23 do Regimento Interno; e no art. 30 e seguintes, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: 7-NOW-2016 12:29 nEZAST 172 RESOLUÇÃO Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, às nove horas, em sessão solene de instalação, independentemente de e, número, sob a presidência do vereador mais votado nas eleições do ano anterior, nos termos do 83º, do artigo 22 da Lei Orgânica do Município, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. . Art. 2º - O 81º, do artigo 3º da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 81º. A afirmação regimental do compromisso, proferida pelo o Presidente, na pessoa do vereador mais votado no ano anterior, acompanhado dos demais, se fará nos seguintes termos: Art. 3º - O caput do artigo 11 da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: À to» ) Art. 11. Imediatamente depois da posse, os vereadores reunir-se-ão sob cu SE 9 a presidência do vereador mais votado na forma prevista no 83º, do a artigo 22 da Lei Orgânica e, havendo maioria absoluta dos membros da AC 6 p www. camarapva:mt,gov.br primavera, 300 , Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você!» Câmara, elegerão, em votação pública, os demais componentes da Mesa para o primeiro biênio, que ficarão automaticamente empossados. Art. 4º - O 81º, do artigo 11 da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: $1º. Não havendo número legal, o Presidente da Câmara convocará sessões diárias, até que seja eleita os demais membros da Mesa. Art. 5º - O 83º, do artigo 11 da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, Ea passa a vigorar com a seguinte redação: 83º. A solenidade de posse será conduzida pelo o Presidente da Câmara que convidará um de seus pares, para secretariar os trabalhos “ad hoc”, abrindo a sessão e declarando instalada a Legislatura e a seguir pela ordem: Art. 6º - O inciso IV, do 83º, do artigo 11, da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - Após o juramento o Presidente declarará empossados os vereadores e encaminhará a votação para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio, que será formada pelos os vereadores remanescentes, os quais entre si elegerão os ocupantes dos cargos de 1º e 2º Vice-Presidente, 1º, 2º e 3º Secretário; Art. 7º - O caput do artigo 13 da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 4» » Art. 13. A eleição para renovação da Mesa, para o segundo biênio, realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, que será formada por todos os vereadores, observando em todo caso, a vedação contida no artigo anterior, devendo os eleitos / assumirem as suas funções, em 1º de janeiro do ano subsequente. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor, na data da sua publicação; ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2016. ) O CU Em (O ' AS | Ver. CARME S3 S Ver. NERI DOMINGOS DE SOUZA | www camáarapva.mt.gov,br primavera, 300, Bairro Primavera II, CEP 728850 000 Primavera do Leste, MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 (» CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você!” VER. ADEMAR SABADIN VER. s / £ In 2tom JUSTIFICATIVA: asa e) nm A age “As alterações ora apresentadas, se fazem necessárias, uma vez que visa adaptar, aos termos da Emenda à Lei Orgânica em tramitação na Casa, obedecendo assim, o princípio da simetria das normas. São essas as justificativas. Os autores. tu) La www. camarapva:mt.gov.br AV Primavera, 300, Bairro Primavera II, CEP 78850 000 primaV era do Leste , MT | Tel: (66) 3498 3590 e 3498 1734