MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA / ^ 7^/2019
"INSTITUI VERBA INDENIZATORIA
AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGO EFETIVO DE MOTORISTA
LOTADOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE
HABITUALMENTE DESEMPENHEM
SUAS FUNÇÕES FORA DO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica instituída verba indenizatória aos servidores ocupantes de
cargo efetivo de motorista lotados na Secretaria Municipal de Educação,
que habitualmente desempenham suas funções fora do Perímetro Urbano
do Município de Primavera do Leste, desde que atendam aos requisitos
impostos por esta lei.
§ 1° - O valor da verba indenizatória de que trata o caput será de R$ 800,00
(oitocentos reais) mensais, a serem pagos juntamente com os vencimentos
do servidor.
§ 2° - Terão direito ao recebimento da verba indenizatória de que trata este
artigo os servidores que, atendendo o que prevê o caput e no exercício de
suas funções, necessitem pernoitar fora do Perímetro Urbano do Município
de Primavera do Leste de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de
feriados.
§ 3° - Caso o servidor não atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior
durante todo o mês, a verba indenizatória deverá ser paga de forma
proporcional aos dias em que houver efetivo pernoite fora do Perímetro
Urbano.
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§ 4° - O início do recebimento da verba indenizatória de que trata este
artigo, bem como a cessação do direito do servidor será objeto de Portaria a
ser expedida pelo Prefeito Municipal.
Artigo 2° - A prestação de contas do benefício estatuído nesta Lei se dará
com apresentação de relatório até o último dia útil de cada mês.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de novembro de 2019.
LE^NAMp TAD
MUNICIPAL
BORTOLIN
WAL
DVMM/ELO.
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIOFINANCEIRO 2019/2021
(Inciso 1, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atnal:
Descrição Qtd.
Valor
Unitário
Total Mês Total Ano
Indenização Equipe Motoristas do Interior -
Secretaria Municipal de Educação 13 800,00 10.400,00 124.800,00
TOTAL: 124.800,00
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 10/2018 a 09/2019 247.223.219,87 266.086.351,55 283.275.529,85
Despesas com Pessoal 10/2018 a 09/2019 117.577.403,54 121.810.190,07 126.317.167,10
Percentual de Gasto com Pessoal (* 1) 47,56 45,78 44,59
Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 10.400,00 124.800,00 124.800,00
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 117.587.803,54 121.934.990,07 126.441.967,10
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 47,56 45,82 44,63
DIFERENÇA EM PERCENTUAL: 0,00 0,04 0,04
* 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
com o projeto de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um
incremento de 3,60% e para 2021 um incremento de 3,70%; considerando a inflação
projetada para o País, conforme previsão do Banco Central do Brasil.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a
inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO; com
incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
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Primavera do Leste-MT, 08 de novembro de 2019.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
município de primavera do leste - MT
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 08 de novembro de 2019.
EONA
PREFEITO
ADEU BORtOLIN
MUNICIPAL
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /20I9.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA
AOS SERVIDORES OCUPANTESDE CARGO EFETIVO DE
MOTORISTA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, QUE HABITUALMENTE DESEMPENHEM SUAS
FUNÇÕES FORA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta legislativa se justifica em
razão da condição peculiar de trabalho vivenciada pelos motoristas que
atuam nas linhas escolares localizadas fora do Perímetro Urbano e que, no
exercício de suas funções, necessitam pernoitar durante toda a semana na
Zona Rural do Município.
Inegável que ao obrigatoriamente pernoitar longe
de suas residências tais servidores fazem jus ao recebimento de verba que
venha a indenizar-lhes pelos custos extraordinários inerentes à situação.
Assim, entende-se justa e razoável a instituição da
verba indenizatória pretendida, razão pela qual submetemos a matéria à
apreciação do Poder Legislativo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 21 de novembro de 2019.
lDEU bortolin
Prefeitij) Municipal
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