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materia nº 1030/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaESTABELECE POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE REGIME DE SOBREAVISO AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE COVEIRO LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id860

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-18 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-12-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-12-13 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissão com parecer favorável da Comissão.
2019-12-12 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento no prazo regimental.
2019-12-11 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2019-12-10 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-12-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-12-05 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2019-11-25 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2019-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-18T09:41:33.372528-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N^/.QJQ 2019
"ESTABELECE POSSIBILIDADE DE
IMPLANTAÇÃO DE REGIME DE
SOBREAVISO AOS SERVIDORES
OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE
COVEIRO LOTADOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica estabelecida a possibilidade de implantação de regime de
sobreaviso aos servidores ocupantes do cargo efetivo de coveiro, lotados na
Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1° - Considerar-se-á de sobreaviso o servidor que, permanecendo em sua
própria casa, aguardar a qualquer momento o chamado para o serviço.
§ 2° - Durante o período em que efetivamente permanecer de sobreaviso o
servidor será remunerado à razão de 1/3 (um terço) do valor da hora
normal.
§ 3° - Ao ser chamado para entrar em serviço o servidor passará a ser
remunerado observando-se o valor da hora normal de trabalho, ou da hora
extraordinária, se for o caso.
§ 4° - Durante o período em que permanecer de sobreaviso o servidor
deverá manter-se disponível e apto à entrada em serviço, bem como manter
ativos os meios de contato definidos pela Administração.
§ 5° - A Secretaria Municipal de Assistência efetuará o controle das horas
de efetivo serviço e de sobreaviso.
município de primavera do leste - MT
Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Assistência Social organizará e
publicará portaria comas escalas de sobreaviso.
Parágrafo Único - Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24
(vinte e quatro) horas.
Artigo 3° - A existência de regime de sobreaviso não exclui a necessidade
de cumprimento de jornada de trabalho pelo servidor junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social sempre que solicitado.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de novembro de 2019.
.EONARDO
PREFEITO Mt
ADEU BORTOLIN
UnicipalV
DVMM/ELO.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ESTABELECE POSSIBILIDADE DE
IMPLANTAÇÃO DE REGIME DE SOBREAVISO AOS SERVIDORES
OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE COVEIRO LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com o presente projeto de lei, pretende-se
possibilitar a regularização do regime de sobreaviso sob o qual já trabalham
os servidores ocupantes dos cargos de coveiro da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Atualmente, quando é necessário o sobreaviso
destes servidores, o Município vê-se obrigado a remunerar este período
como se horas extras fossem, gerando alto custo ao erário.
Ocorre que, estando o servidor em sua residência,
sem efetivamente estar trabalhando, não se mostra razoável o pagamento de
horas extras nestas hipóteses.
Ao mesmo tempo, estando o servidor de
sobreaviso, podendo ser chamado ao trabalho a qualquer momento, é
inegável que existe uma considerável limitação à liberdade do servidor no
que tange ao seu período de descanso e lazer, justificando-se a
remuneração deste período de forma proporcional.
Assim, utilizando como inspiração o que já existe
na iniciativa privada, propõe-se que a remuneração do período em que o
servidor permanecer em sua própria casa, mas em sobreaviso, podendo
entrar em serviço a qualquer momento, seja realizada à ordem de 1/3 do
valor da hora normal de trabalho, passando-se a remunerar normalmente o
servidor assim que este entrar efetivamente em serviço.
Acredita-se que tal medida mostra-se a mais justa
e responsável para com o servidor e com o erário, razão pela qual
esperamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
município de primavera do leste - MT
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 21 de novembro de 2019.
ADEU BORTOLIN
Prefdito Municipal

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