CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n° sS l"$n 1
Data; gP/ S
Hora: io / 3 &
Funcionário: ttsxto
Autor: Luis Pereira Costa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa
de Leis, Art. 64. Ine. IV (RICM), requeiro a mesa Diretora, para que seja
endereçada correspondência indicatória ao Prefeito Municipal de Primavera
do Leste, Leonardo Bortolin, ao Secretário de gabinete Advanilson
Sampaio e a Secretária de Saúde, Laura Kelly, "Solicito a criação de um
Programa de Qualificação Profissional que institui gratificação como
meio de complemento de incentivo ao estudo para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Este
programa pode ser realizado por meio de um Projeto de Lei por parte
do executivo".
JUSTIFICATIVA:
O objetivo é solicitar que a Prefeitura Municipal crie um Projeto de Lei
que beneficie os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, por meio de um Programa de Qualificação Profissional.
Este Programa tem como objetivo incentivar a qualificação profissional
dos agentes e ao mesmo tempo proporcionar uma ajuda por meio de uma
gratificação de incentivo ao estudo. Sugere-se uma bolsa de estudos para a
formação e especialização técnica ao profissional pertencente à classe aqui
citada, o equivalente a R$150 reais durante o período de 24 meses, sendo de
r
www. primaveradoleste. mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESI£
i
livre escolha a instituição de ensino. E aos agentes que tiverem já a formação
técnica, graduação ou pós-graduação, na área da saúde, e executar atividades
previstas na Política Nacional de Atenção Básica, 2017, como meio de
complemento e incentivo, receber o valor de R$200 reais mensais.
Este programa já existe em alguns municípios do País e também na
cidade vizinha, Campo Verde-MT. Além de relatar aqui o objetivo, a título de
mais informações, o projeto de lei que funciona em Campo Verde está em anexo
a está indicação para ser apreciado. Em caso de dúvida, podemos agendar uma
reunião para sanar as questões.
Sala das Sessões, em 25 de Novembro de 2019.
Luís Pereira Costa
Vereador -PR
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
02/05/2019 Ordinária 2426 2019 de Campo Verde MT
4 ywww.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 01/04/2019
LEI N° 2426/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
"CRIA PROGRAMA DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, E
INSTITUI GRATIFICAÇÃO COMO MEIO
DE COMPLEMENTO DE INCENTIVO AO
ESTUDO ^ PARA OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE
DE CpMBATE ÃS ENDEMIAS DO
município de campo verde, E Dá
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
I programa de qualificação profissional para os Agentes C$a|pj|Í(ârios de Saúde (ACS), Agente de Combate a Endemias (ACE) que são profissionais de carrtjlüiií Secretaria Municipal de
Saúde, que desenvolvem atividades relevantes no sistema Únit»|||| Saúde, facilitando o acesso da
população à saúde e prevenindo doenças.
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§ 1^ Toró direito o conccooõo de incentivo de cducQçQo oajliittQ poro foiiiiaçao c oapcciQlizoçau
tccnico/profiaaionQl, o profiaolonol pcrtcnLontc oa clQaaco no coput deste artigo, que osalrii
monifcotor intcrcooG, percebendo mcnaolmcntc o cquivolcK^i»i|,;it^$ 150,00 (Cento c cinqüenta reais),
durante o período de otá 24 mesoo, sondo do livro cae^ig g instituição do cnoino, desde que
prcocncigl (modelo anexo);
2435
L^iiJ Fica instituído gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, que no exercício de suas atividades tiver formação técnica, graduação ou pós-graduação,
na área da saúde e executar as atividades previstas na Política Nacional de Atenção Básica 2017,
como meio de complemento de incentivo, perceber a título de gratificação, importância de R$ 200,00
(Duzentos reais) mensais, o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
A concessão de incentivo de educação continuada destinada aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate de Endemias que manifestarem interesse conforme determinado nesta
Lei, serão respectivamente custeada mediante recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde .
(fonte de recursos da atenção básica/ACS 01.46.012000). e. ffonte de recursos da afencáo
02/05/2019 Lei Ordinária 2426 2019 de Campo Verde MT
demonstrativo:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa; 0032 - Programa Saúde da Família
Projeto/Atividade: 20106 - Manutenção e Encargos com PSF"s
Natureza da Despesa: 31901100000 - Vencimentos e vantagens
Fonte de Recurso: 01.46.012000 - Atenção Básica ACS
Reduzido: 766
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa. 0034 - Manutenção do Programa de Prevenção de Doenças Imunopreviníveis
Projeto/Atividade: 20106 - Manutenção da Vigilância Ambiental
Natureza da Despesa: 31901100000 - Vencimentos e vantagens
Fonte de Recurso: 01.46.015000 - Assistência
Reduzido: 766
I Art. ii°J A prcotoçoo do contoj do beneficio oototuido nesta Lei—so dará—com aprcoontoção de
comprovante de matriculo do curso reconhecido pelo MEC, bem como deverá apresentar mensalmente
o Atcotodo de Freqüência devidamente oosinodo polo responsável da instituição de ensino.
§ 1° Apoo o concluoao do curso, o profiooional deverá permanecer no exercício do auoe funções pelo
período equivalente o duração do curoo, sob pono do devolução integral do recurso investido, podendo
ocr gorado DAM noa caaoo em que houver indioponibilidadc de rceuraoa para garantir o rcsaarcimento.
§ 2' Nos caoos de desiotôneia ou a não conclusão do curso em 24 (vinte e gislotro) meooo, deverá ser
rcctituído todo o valor investido por porte do odministroção público, ficando sujeito o emissão de DAM
no3 coGoa cm que houver indisponibilidode de reeursoo para garontir o rcooercimento.
Art. 4°
Qualificação
Qualificação
02/05/2019
■ Lei Ordinária 2426 2019 de Campo Verde MT Esla Lei entrará em vigor na data de sua publicado, revogando-se as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 07 de março de 2019.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emenda.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
local de costume. Sta SupL^^ Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Data de Inserção no Sistema LeIsMunIcIpals: 03/04/2019
Nota: Este texto disponibilizecto nêo substitui o original publicado em Diário OScM