br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaDispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id869

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

proipr
lj
CÂMARA MUNICIPAL Pol SH
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2014
Dispõe sobre concessão de diárias à
Vereadores, Assessores e Servidores
do Poder Legislativo e dá outras
providências.
ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no
Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Vereador, Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que, a
serviço, afastar-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do
território mato-grossense, de outras Unidades da Federação, fará jus a passagens e
diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e
rural, na forma estabelecida nesta resolução.
$ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela
metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
$ 2º - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez.
Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente
autorizadas pelo Presidente da Câmara;
$ 1º - O requerimento das diárias deve ser requerido através do gabinete
do vereador ou departamento em que o assessor deste, ou servidor estiver lotado, e
protocolizado na Secretaria da Presidência, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência à viagem, em formulário especifico conforme modelo constante do
Anexo II.
& 2º - As diárias somente serão concedidas se o servidor ou vereador não
estiverem em atraso com os relatórios de viagens junto a contabilidade.
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / Www.camarapva.mt.gov.br:
RR
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a
emissão do empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I desta
resolução.
Art. 4º - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos limites
do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação,
dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de disponibilidade de
recursos financeiros.
$ 1º - Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação,
simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do
Poder Legislativo poderá ser acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto
no Artigo 4º, sempre com análise a autorização da Presidência.
82º - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias, dentro do
mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à
autorização ao presidente da Câmara Municipal, devendo ser encaminhado relatório
circunstanciado das respectivas concessões ao Gabinete da Presidência.
Art. 5º - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento
especifico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar
claramente os serviços a serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a
seguinte destinação:
I — primeira via — ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhado ao
processo de pagamento:
II — segunda via — ao requerente.
8 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente, no prazo de 03
(três) dias úteis de seu retorno á sede, Relatórios de Viagem, conforme Anexo III, em
01 (uma) via, com a seguinte destinação:
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / WWww.camarapva.mt.gov.br
; £ N
TANTA
jo
R NES o
I — primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de
concessão:
Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o
Presidente caso o requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e
notificará o requerente para que tome as providências para o real cumprimento desta
Resolução.
Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes
documentos:
I- Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante;
II — Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento;
III — Nota de empenho ordinário;
IV — Liquidação do empenho;
V — Pagamento nominal ao requerente;
VI - Relatório de viagem:
VII — Cópia de certificados, declarações, programações de eventos e
outros;
VIII — Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando
pagas pela Câmara.
Art. 8º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por
qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, após a emissão do pagamento.
$ 1º - A devolução reverte à mesma dotação orçamentária, própria do
órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercicio financeiro.
82º - A dotação orçamentária expressa no $ 1º deste artigo é a
01.002.01.031.063-2003.33909399 — Diversas indenizações e restituições. (NR)
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos:
Anexo [= TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Anexo II - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Anexo IIl- RELATÓRIO DE VIAGEM
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as
resoluções 002 de 06 de abril de 2009 e 006 de 16 de novembro de 2009, como
quaisquer outros normativos expedidos pela Câmara Municipal em se tratando de
concessão de diárias a Vereadores, Assessores e Servidores.
REGISTE A
Plenário das
-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Reliberações, 02 de Julho de 2014.
ESTANIEL PASC MS
Vereador - P ivo
ANTÔNI ALHO DOS SANTOS
MANOEL MESSIAS CRUZ NOGUEIRA
3º Secretário
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 | www.camarapva.mt.gov.br;
Câmara Municipal Pva do Tosta - MT |
PoE
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS FORA ESTADO DENTRO DO
(R$) ESTADO
(R$)
'Vereadores 500,00 XXXX
Assessores e Técnicos, “Cargos de Confiança e
Comissionados 350,00 300,00
Servidores 350,00 300,00
e Em todos os casos que não houver pernoite será concedida meia-diária, independente do
cargo ocupado.
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br
<A
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
Encaminho à presença do soberano plenário desta Câmara Municipal, Projeto de
Resolução com o intuito de atualizar os valores de diárias deste Poder Legislativo conforme
o aumento geral dos preços de mercado.
Tendo em vista que a diária visa cobrir despesas de viagem, é notável o aumento
inflacionário de mercado, o que contribui para a elevação significativa dos preços de hotéis,
alimentação e passagens aéreas e terrestres.
A aprovação do presente Projeto vem de forma tardia, já que há muito tempo não é
atualizada a tabela de valores da Resolução nº 009/2011. É de se observar que, o texto da
referida Resolução não fora alterado e sim, somente os valores da tabela que vai Anexo ao
texto legal pois, com isto não teremos a divisão da presente Resolução, facilitando o seu
acesso na integra.
Peço de vós, uma análise positiva çontribuindo com os vereadores e servidores que
necessitam de se locomover à outros locais em busca de melhorias e qualidade ao Setor
Público. |
[ Z
aa
Lee N
Primavera do Leste - MT, 01 de J
CS
RVALHO DOS SANTOS
2º Secretário —
MANOEL MESSIAS CRUZ NOGUEIRA
3º Secretário
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br

open original →