| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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proipr lj CÂMARA MUNICIPAL Pol SH PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2014 Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O Vereador, Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do território mato-grossense, de outras Unidades da Federação, fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural, na forma estabelecida nesta resolução. $ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. $ 2º - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez. Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara; $ 1º - O requerimento das diárias deve ser requerido através do gabinete do vereador ou departamento em que o assessor deste, ou servidor estiver lotado, e protocolizado na Secretaria da Presidência, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à viagem, em formulário especifico conforme modelo constante do Anexo II. & 2º - As diárias somente serão concedidas se o servidor ou vereador não estiverem em atraso com os relatórios de viagens junto a contabilidade. Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / Www.camarapva.mt.gov.br: RR CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a emissão do empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I desta resolução. Art. 4º - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação, dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de disponibilidade de recursos financeiros. $ 1º - Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo poderá ser acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo 4º, sempre com análise a autorização da Presidência. 82º - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias, dentro do mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à autorização ao presidente da Câmara Municipal, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das respectivas concessões ao Gabinete da Presidência. Art. 5º - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento especifico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente os serviços a serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: I — primeira via — ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhado ao processo de pagamento: II — segunda via — ao requerente. 8 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu retorno á sede, Relatórios de Viagem, conforme Anexo III, em 01 (uma) via, com a seguinte destinação: Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / WWww.camarapva.mt.gov.br ; £ N TANTA jo R NES o I — primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão: Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o Presidente caso o requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e notificará o requerente para que tome as providências para o real cumprimento desta Resolução. Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes documentos: I- Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante; II — Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento; III — Nota de empenho ordinário; IV — Liquidação do empenho; V — Pagamento nominal ao requerente; VI - Relatório de viagem: VII — Cópia de certificados, declarações, programações de eventos e outros; VIII — Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara. Art. 8º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do pagamento. $ 1º - A devolução reverte à mesma dotação orçamentária, própria do órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercicio financeiro. 82º - A dotação orçamentária expressa no $ 1º deste artigo é a 01.002.01.031.063-2003.33909399 — Diversas indenizações e restituições. (NR) Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos: Anexo [= TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Anexo II - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Anexo IIl- RELATÓRIO DE VIAGEM Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as resoluções 002 de 06 de abril de 2009 e 006 de 16 de novembro de 2009, como quaisquer outros normativos expedidos pela Câmara Municipal em se tratando de concessão de diárias a Vereadores, Assessores e Servidores. REGISTE A Plenário das -SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Reliberações, 02 de Julho de 2014. ESTANIEL PASC MS Vereador - P ivo ANTÔNI ALHO DOS SANTOS MANOEL MESSIAS CRUZ NOGUEIRA 3º Secretário Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 | www.camarapva.mt.gov.br; Câmara Municipal Pva do Tosta - MT | PoE CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS FORA ESTADO DENTRO DO (R$) ESTADO (R$) 'Vereadores 500,00 XXXX Assessores e Técnicos, “Cargos de Confiança e Comissionados 350,00 300,00 Servidores 350,00 300,00 e Em todos os casos que não houver pernoite será concedida meia-diária, independente do cargo ocupado. Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br <A CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO JUSTIFICATIVA Encaminho à presença do soberano plenário desta Câmara Municipal, Projeto de Resolução com o intuito de atualizar os valores de diárias deste Poder Legislativo conforme o aumento geral dos preços de mercado. Tendo em vista que a diária visa cobrir despesas de viagem, é notável o aumento inflacionário de mercado, o que contribui para a elevação significativa dos preços de hotéis, alimentação e passagens aéreas e terrestres. A aprovação do presente Projeto vem de forma tardia, já que há muito tempo não é atualizada a tabela de valores da Resolução nº 009/2011. É de se observar que, o texto da referida Resolução não fora alterado e sim, somente os valores da tabela que vai Anexo ao texto legal pois, com isto não teremos a divisão da presente Resolução, facilitando o seu acesso na integra. Peço de vós, uma análise positiva çontribuindo com os vereadores e servidores que necessitam de se locomover à outros locais em busca de melhorias e qualidade ao Setor Público. | [ Z aa Lee N Primavera do Leste - MT, 01 de J CS RVALHO DOS SANTOS 2º Secretário — MANOEL MESSIAS CRUZ NOGUEIRA 3º Secretário Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br