MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°/.^-^^/2019
"Autoriza o Executivo Municipal a Ceder
os Lotes que menciona, para a entidade
que especifica e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do
bem público lote de terreno sob n° 15 (quinze), quadra 13 (treze), no bairro
Poncho Verde, com área de 1.080,00m2 (mil e oitenta metros quadrados),
situada no perímetro urbano de Primavera do Leste, conforme Matricula e
Croqui apensados, em favor do Sindicato a SINDICATO DOS TRABA
LHADORES NO ENSINO PÚBLICO, inscrita no CNPJ n"
15.007.842/0023-58.
Artigo 2° - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto a edificação da sede do SINTEP.
§ 1" A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um pavi
mento térreo em alvenaria com a área mínima de 200,00m^ (duzentos me
tros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
§ 2° O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo estipula
do no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão
efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo jus a
qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis públicos
cedidos por força desta lei.
§ 3" A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a SINTEP
responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétriRua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
município de primavera do leste - MT
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ca e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel.
Artigo 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada medi
ante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", sem prazo determinado,
desde que a finalidade da concessão estabelecida no art.2° desta Lei estiver
sendo cumprida.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREEEITO MUNICIPAL
Em 25 de novembro de 2019.
EONARDCWADEU ORTOEIN
FEITO MUNICIPA
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o pre
sente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER
OS EOTES QUE MENCIONA, PARA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A área será destinada exclusivamente para construção
da sede da SINTEP, da qual se denomina entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, que tem por objetivo a organização dos trabalhadores do
ensino na cidade de Primavera do Eeste.
A cessão que se pretende realizar é de relevante inte
resse ptíblico, já que tal obra visa melhores condições de organização dos
professores, e por certo irá refletir na melhora da qualidade de serviços
prestados para a educação primaverense.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 25 de novembro de 2.019.
LEONARDO
Pref
ADEU BORTOLIN
ito Municipal
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memorial descritivo
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Proprietário: Municipio de Primavera do Leste
Propriedade: Lote 15 Quadra 13 Poncho Verde
Local: Primavera do Leste Comarca: Primavera do Leste UF: MT
Perímetro: 132,00 m Area: 1.080,00 m' MatrículaDESCRIÇÃO
esquerdo roSte-^Stote^lí^mm íl^aga com a distancia de 36
com lote 16 com a distância de 30 nn do lado dire'l
e 9 no ioteament^^^^^iSSSSS^"'^^
Confrontações:
Norte: Lote 14 ^
Sul: Lote 16
Leste: rua Adaga
Oeste: Lotes 7, 8 e 9 Loteamento Poncho Verde
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
,00m. do lado
to confronta-se
com lotes: 7.8
Romualdo Povroznik Júnior
CREA:120067120-1
Confere Visto
Métrica TopoEVN 6.9.5.21 - Sistema profissional para cálculos,
desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Métrica TopoEVN 6.9.5.21(5)2013
CONVENÇÕES
JP.. Lote 15 da Quadra 13
Quadra 13
30,00 m
RUA SANGA
RtCISTRO / CÓDIGO:
Pianialtimétrico Cadastral '
Quadra 13 Poncho Verde
Leste
1.080,00 m2
PÊRlMETRO:
132,00 m
26/09/2019 Primavera do Leste
i /370
omuaido PovrozniK júnior
Geógrafo
120067120-1
® {297mm 1210mm)
CÓD. CONTRIBUINTE
470382
TIPOIMÓVEL
Territorial
CÓDIGO
362
COMPLEMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
BOI - BOLETIM DE CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
Inscrição: 01.030.013.0015.000
CPF / CNPJ ICONTRIBUINTE PRINCIPAL
joi. g74. 086/0001-^05" :.- jpREFEITUR^^ ^PRlMAÍréRR ipo >I.ESTr".-^
IDENTIRICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
T.LANÇAMENTO
■ :' -.,:: ;4MUNE ■ I
BAIRRO
v30, .- JARDIM PONCHÓ- VERDE :
Região Fiscal
\3V-,-RE.GIAO'í'ISCAL 03
LOGiwpouRO ^
RUA - ADAGA S/NO CEP
78.850-000
DATA DE CADASTRO
01/04/2015
ÚLTIMA ALTERAÇÃO; DATA/HORA
21/10/2019 17:19
responsável PELA ALTERAÇÃO
VaGNER/':;:' /
SITUAÇÃO CADASTRAL
Ativo
QTD UNIDADES 000
LADO FUNDO (M) 36,00 LADO ESQUERDO (M) : : 30,00
CARACTERÍSTICA DO TERRENO TIPO DE CARACTERÍSTICA DO TERRENO
OCUPACAO DO LOTE ■ :NAO-CONS JRUIDÓ¥/■-rf/
UTILIZAÇÃO TERRENO-íSEM DSO - / -
SITUACAO :MEIO PÀÍQOADRA .
PEDOLOGIA ■ FIRME
ÃREA2:^0'80^
-LADO DIREITO (M) 30 , 00 | O
bem imov. patrimônio -•■;;:/:pUBLieb/:C^^
ELEMENTO DE PROTEÇÃO SiABERTÓ:'" '
TOPOGRAFIA PLANO
VALOR VENAL DO TERREN
105.499,04
ENERGIA
COLETA DE LIXO.
REDE DE ESGOTO
GALERIAS
iluminaçAo publica
VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO
c/iiio::" í/;' VALOR VENAL DO IMÓVEL alíquota
1&5^#:99aC:4:;/;::/;.;/í 0,2500
AGUA;/:.- '; - -
ASEALTO ■ REDE TELEFÔNICA .
CONSERVACAO. DE/VIAS
Usuário VAGNER Data/Hora: 21/10/2019 17:2 Página: 1/1
<5&9 ^ ^^arbosa
OFICIAL VTTALlCIO
-Matrióula-—
7.962
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
Regteiro do Imóvel» dã Clrcunscrlçâo da Comarca .de Primavera do^Leote - ÍVIato Groseo
^éUa ã T. d Gatto
OFICIAIS SUBSTITUTOS
Çína ^ Cassiano ôdenilce dos Õanfas
■ Firh-1 ESCREVENTES AUTORIZADOS
I 01 ~ ^ ^ 16 de Junho de 200S.
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CJs lotes de terrenos para- construção da quadra ií5 vi^reze) do lOTeameniio"
''JARDIM PONCHÔ VERÍiÍB com área de 3.240^00 m2 (TRÊS MIL E DU
ZENTOS E QUARi^NTA METROS QUADRADOS), situado no perímetro
urbano desta cidade^ .com os seguintes limites e • cõnírontaçoes* FRENTE
confronta com a Ruã Ãdága, na distancia de lOSíÒO metrôs» LADO DIREITO
confronta côm a Rua Sànga; íia distancia de 30^00 métrosí ,LADO ESQUERDO
confronta com o lote 14, iia distancia de 30,G0nietrosí e, finalmente aos
FUNDOS confronta òòm ps lotés 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da quadra
13 da primeira etapa, na distancia de 108,00 metros. PROPRIETÁRIA- D*F
INCORPQRADORA E IM^ LTDA. CNPJ/ MF 26.591.560/0001-51 firma
legalmente constituída, èstabelecida na cidade de Cuiabá"MT, na Rua 38, n*^ 442, Bairro
Boa Esperança, neste ato repròsentada por seu sócio, proprietário, CARLOS ALBERTO
DIAS DE FREITAS CIRGSSEMT 544.744 e CPF 199.386.678-72, brasüeiro, engenheiro
eletricista, casado, na cidade ; dé. CúiáBá-M^ na Rua 38^ n** 442, .Bairro Boa Esperança.
NTÍIIJERO DO REÓISTtoÁ^ 7.248^fíchá 01 livro 2 ein04.01.2005 neste
RGI. Eú. Herbert Basfliò FèrAáíldès substituto do Registro dé Imóveis, que a
fiz digitar, conferi e assüxò aí
R.01 M. 7.962 ProtocolD.29i Os lotes de terrenos para
construção da quadra IS^tirèze) dô lotealiiBuLÒ ''JSREÍIM.vPÒNCHÒ VERDE ü", com área
de 3.240^00 m2,: situadò no pei^inetro.urbano desta cidade, com oeHmitesi.é confirpntações
constantes desta matrictiÍa..OT^TORGADO DONATA]MOí R^TJNlÒlPIO RHVÜAVE
—RA DO LESTE ~ pessoajuridiba de direito público interno, criado
pela Lei 5.014 de 13.05.86; : còm sede e foro nesta: cidade,, inscrito no CNPJ/MF
01.974.088/00 01-05, neste iái» representado pélô! ÍSr.: Pràfeító-; Múmíjipàl, GÉTÚLIO
GONÇALVES Viana; 2:073.2 55 e ;à^ií :368i209i899;^ casado,
agricultor, ;re8idèute e. 4òimcfiiádó nesta cidade. OGTORGAN^ÇE^D D^F. INCORPORADQRA E:l]&dÓBlLL^^lA:Làli)A; fá gualifinádãv^^liunrúSéiítgidà na matiicúla sunra.
FORMA DO.TÍTÜLOve^Sciittira^púbUca de doação sem enciáj^gos^iaVrada ás :£ls. 249 do livro
020/E em data de 15 de Juisbõ de 2005 nas notas do Segpixndo SeirVibó Notarial desta cidade,
pela notaria substituta Láuraniir de Souza Barbosa. VALOR DO IMÓVEL: R$ 25.693,20
(Vinte e cinco mil, seiiscéntõs e noventa e três resds e vinte Centavos). CONDIÇÕES: As
constantês desta escritura, objeto de^té) registro. Isento> de pagamento do imposto de
transmissão inteF; vivos, :Còi^Ôínie gnia . if* 101/05 expedidA pela EIxatoria Estadual desta
cidade. Eu, Herbert Basifib Ferniánaes Si^afpficial subsl^^ do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afin|^
C»t6iío Oicrâ xle FiimsMera
Av. 05, os e 07 - cie(«n>-F.:C68) 34S8-1771
Certifico e dou <]n&
certiiMo, <»rifciiii6 o
Veidacte e dcwi Fé, RiitiÉVéià <tó
10sl7z36.
da 7962, e t»n valor dé
:é sift 41 da Lei B.935/94. O r^^eridó é
de 2019, eirtfido por HBRWES. as
! Heitnes
Oficiai SuJ
doíÉÊjaiio (to Esleido I
Atosde N(9tos e Ri^lstro
Qkjòoo do Cail^kto: 1^9
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Ctod./Vlo(s): 17»,»
... .
Pmmiie vdldaidà tia cei»(@o por 3l) dias, MS termos lio art. 1.254«to |»ã«'&nBYM» fif'4D/2Â16-.06i/Mr.