br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1026/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2019
Date 2019-11-27
Ementa"Fica Instituído no Município de Primavera do Leste, o Dia Municipal da Fibromialgia, e dá outras providências".
native_id874

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Tramitação Concluída
2019-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para a Assessoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N". 1.026/2019.
"Fica Instituído no Município de
Primavera do Leste, o Dia Municipal da
Fibromialgia, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1°. Fica instituído, no âmbito do município de Primavera do
Leste, o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia
12 de maio.
Artigo 2°. - A data ora instituída constará no Calendário Oficial dos
Eventos do Município de Primavera do Leste-MT.
Artigo - 3° - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas
Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de
discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a
conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
Artigo 4.° - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo
horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de
contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já
destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Artigo 5°. Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em
vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
C/^»jtARAMUNiaPAL
PRIMAVWAD01£^^
PROTOCOLO
n ■30
funcionário
(«D Â
www.primaveracloleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
3jgRA
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de
cartão adesivo expedido pelo CMTU - Coordenadoria Municipal de Transito
Urbano, por meio de comprovação médica.
Artigo 6". Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2019.
O
Ver. IvanirJMaria npatto Viana - PDT - AUTORA
Ver. Car: liveira - PSC - COAUTORA
Ver. Edna Mamíic/- PT - COAUTORA
Ver. Juarez FarmBÊíbosa - PDT - COAUTOR
(pA/jU Qc^
Ver. Neri Domingos - PDT - COAUTOR
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A iniciativa ao projeto de Lei visa atender a demanda de parte da
população municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que
causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Em texto disponível em http://ius.com.br/artigos33468da necessidade de
enquadramento dos pacientes de fibromialgia como pessoas com deficiência e
da concessão de horário especial de trabalho encontramos o seguinte
apontamento:
"A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas
em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa
ainda desconhecida, definida pelo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela,
como sendo uma:
Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta
especialmente nos tendões e nas articulações. Trata se de uma patologia
relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de
supressão da dor (...)[!].
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade
médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está
pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres,
na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as
pessoas que não são acometidos por ela, em virtude de o cérebro dos doentes
interpretarem os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso
por inteiro.
Diante do exposto, conclamo meus pares a aprovarem com maior
brevidade a lei proposta, para que possamos beneficiar os portadores da
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
fibromialgia com prioridade em estacionamentos públicos, filas preferenciais,
bem como instituir o dia 12 de maio, como o dia de consciência sobre a doença.
Ver. Wanir Maria Gnoatto Viana - PDT - AUTORA
Ver. CarmemíBemB Oliveira - PSC - COAUTORA
Ver. Juarez Faria Barbosa — PDT — COAUTOR
ií UoJiA A
Ver. Neri Domingos - PDT - COAUTOR
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300
Primavera do Leste
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

open original →