| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, instalação e denominação do espaço “Sala da Mulher” no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso. |
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io” <A, CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO o ZA | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2014 Ementa: Dispõe sobre a criação, instalação e denominação do espaço “Sala da Mulher” no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criado o espaço “Sala da Mulher” do Poder Legislativo Municipal, denominado “IVONE ANA DRABB AGNE” para ser instalada no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso. Art. 2º - O Objetivo do espaço “Sala da Mulher” é o de promover a integração entre as senhoras de parlamentares, de ex-parlamentares e os públicos interno e externo, por intermédio de ações voltadas ao combate às desigualdades e que permitam o acesso das minorias aos seus direitos civis, políticos e sociais, garantindo a plena cidadania. Art. 3º - São atribuições da “Sala da Mulher”: I — discutir políticas voltadas à mulher nos contextos econômicos, sociais e ambientais; Il — defender a implantação de Políticas Públicas que mélhorem quantitativa e qualitativamente a vida da população; II — resgatar os valores e defender o espaço da mulher na socieda Câmara Municipal Pva a) 7) ate - MT Camara Municipal Pva do Lostê [ooo IV - realizar palestras, encontros, fóruns e seminários sobre os direitos e deveres da mulher, com abordagens voltadas a conscientização das consequências da gravidez precoce, da violência, do abuso sexual, bem como a CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO sua inclusão no mercado de trabalho; V — apoiar e promover eventos de caráter beneficente, com os recursos destinados à prática da responsabilidade social, em parceria com Entidades Públicas, Privadas, Filantrópicas, Assistenciais e Organizações Não- Governamentais. Art. 4º - Fica o Presidente autorizado no prazo de até 90 (noventa) dias regulamentar a presente Resolução por Ato de Portaria. Art. 5º - Essá ResolNção entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 1º de abril de 2014. Ver. Estaniel Pa scoal(Aiçés Ver. Edégar Dos Santos - 1º EE Koiden ê SL AA E» z Ver. Wellington Rosa Camf 05/22Nice-Pie A VIP Ver. Paulo Roberto Dói éh 1º Secretário o = = = Ver. Antônio Marcos o Dos Santos-- 2º Secretário Ver. Mano Messias Cruz ogueira - 3º Secretário. Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www. esmero mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO JUSTIFICATIVA: A Sala da Mulher mato-grossense Deputada Olivia Enciso é o esteio da Assembléia Legislativa de Mato Grosso no que diz respeito às ações. Inaugurada oficialmente em 25 de maio de 1993 pela senhora Marisa Bosaipo, esposa do então presidente da Assembléia Legislativa, Humberto Bosaipo, A sala da mulher começou a ser idealizada dez anos antes por Bia Spinelli, esposa do então deputado Ubiratan Ton Spinelli. Inicialmente a proposta era promover a aproximação das esposas dos parlamentares e a troca de experiências em áreas Sociopolíticas para que assim trabalhassem para uma sociedade mais justa e solidária. À iniciativa ganhou proporções inimagináveis, levando a sala da mulher a abraçar inúmeras causas em prol do desenvolvimento social. Palestras, desfiles, eventos culturais, conferências e inúmeras iniciativas foram ganhando forma. Hoje bem sucedida e com inúmeros parceiros a Sala da Mulher, tornou-se o braço social da Assembléia Legislativa. A iniciativa despertou interesse em inúmeros estados e municípios inclusive em nossa cidade. Acreditamos que temos material humanos e podemos firmar inúmeras parcerias para desenvolver toda grandiosidade deste projeto em Primavera do Leste. Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 1º de abril de 2014. ; Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734./ Www.camarapva.mt.gov.br