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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaDispõe sobre a criação, instalação e denominação do espaço “Sala da Mulher” no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso.
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2014
Ementa: Dispõe sobre a criação, instalação e
denominação do espaço “Sala da Mulher” no
âmbito da Câmara Municipal de Primavera do
Leste Estado de Mato Grosso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado o espaço “Sala da Mulher” do Poder Legislativo
Municipal, denominado “IVONE ANA DRABB AGNE” para ser instalada no
âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O Objetivo do espaço “Sala da Mulher” é o de promover a
integração entre as senhoras de parlamentares, de ex-parlamentares e os públicos
interno e externo, por intermédio de ações voltadas ao combate às desigualdades
e que permitam o acesso das minorias aos seus direitos civis, políticos e sociais,
garantindo a plena cidadania.
Art. 3º - São atribuições da “Sala da Mulher”:
I — discutir políticas voltadas à mulher nos contextos econômicos, sociais
e ambientais;
Il — defender a implantação de Políticas Públicas que mélhorem
quantitativa e qualitativamente a vida da população;
II — resgatar os valores e defender o espaço da mulher na socieda
Câmara Municipal Pva a) 7) ate - MT
Camara Municipal Pva do Lostê
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IV - realizar palestras, encontros, fóruns e seminários sobre os direitos e
deveres da mulher, com abordagens voltadas a conscientização das
consequências da gravidez precoce, da violência, do abuso sexual, bem como a
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
sua inclusão no mercado de trabalho;
V — apoiar e promover eventos de caráter beneficente, com os recursos
destinados à prática da responsabilidade social, em parceria com Entidades
Públicas, Privadas, Filantrópicas, Assistenciais e Organizações Não-
Governamentais.
Art. 4º - Fica o Presidente autorizado no prazo de até 90 (noventa) dias
regulamentar a presente Resolução por Ato de Portaria.
Art. 5º - Essá ResolNção entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 1º de abril de 2014.
Ver. Estaniel Pa scoal(Aiçés
Ver. Edégar Dos Santos - 1º EE Koiden ê
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Ver. Wellington Rosa Camf 05/22Nice-Pie
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Ver. Paulo Roberto Dói éh 1º Secretário
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Ver. Antônio Marcos o Dos Santos-- 2º Secretário
Ver. Mano Messias Cruz ogueira - 3º Secretário.
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www. esmero mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA:
A Sala da Mulher mato-grossense Deputada Olivia Enciso é o esteio da
Assembléia Legislativa de Mato Grosso no que diz respeito às ações.
Inaugurada oficialmente em 25 de maio de 1993 pela senhora Marisa Bosaipo,
esposa do então presidente da Assembléia Legislativa, Humberto Bosaipo, A
sala da mulher começou a ser idealizada dez anos antes por Bia Spinelli,
esposa do então deputado Ubiratan Ton Spinelli. Inicialmente a proposta era
promover a aproximação das esposas dos parlamentares e a troca de
experiências em áreas Sociopolíticas para que assim trabalhassem para uma
sociedade mais justa e solidária.
À iniciativa ganhou proporções inimagináveis, levando a sala da mulher a
abraçar inúmeras causas em prol do desenvolvimento social. Palestras, desfiles,
eventos culturais, conferências e inúmeras iniciativas foram ganhando forma.
Hoje bem sucedida e com inúmeros parceiros a Sala da Mulher, tornou-se o
braço social da Assembléia Legislativa. A iniciativa despertou interesse em
inúmeros estados e municípios inclusive em nossa cidade. Acreditamos que
temos material humanos e podemos firmar inúmeras parcerias para
desenvolver toda grandiosidade deste projeto em Primavera do Leste.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 1º de abril de 2014.
; Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000
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