| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 181, do Regimento Interno e dá outras providências. |
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[Câmara Municipal Pva do Leste - CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 / 2013 Altera a redação do artigo 181, do Regimento Interno e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU, E EU, ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, NO USO DAS PRERROGATIVAS PREVISTAS NO ART. 30, INCISO IV E V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DO ART. 23, INCISO XIII, DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO O SEGUINTE: Art. 1º - O artigo 181, da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 181 - As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes, realizadas publicamente, salvo disposição expressa em contrário ou deliberação em contrário tomada pela maioria de dois terços de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar. (NR). Art. 2º - Acrescenta ao artigo 181, os 84 3º e 4º, que vigorará com a seguinte redação: “8 3º. As sessões itinerantes realizam-se no último sábado de cada mês, com a duração de quatro horas e quinze minutos, podendo a Ordem do Dia ser prorrogadas por tempo certo, a requerimento de qualquer Vereador, mediante aprovação do Plenário. O requerimento não poderá ser discutido, tendo preferência o que pedir menor tempo;” “S 4º As sessões de que trata o parágrafo anterior, poderá ser realizadas em qualquer local, e em qualquer horário, no Município de Avenida Primavera, nº 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78.850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Telefone: (66) 3498-3590 O pa Câmara Municipal Pva do Laste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO Primavera do Leste, preferencialmente nos locais, tido como declarados de utilidade pública, inclusive em tendas locadas, cedidas a Câmara Municipal para esse fim.” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Deste T., 07 de março de 2013. 2º Secretário: ANTÔNI COS CARVALHO DOS SANTOS 2: 5 3º Secretário: A ECA FA SS Avenida Primavera, nº 300 - Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Telefone: (66) 3498-3590 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO JUSTIFICATIVA: A alteração se faz necessária, em decorrência de poder levar a Câmara Municipal para próximo do povo. Desta forma, iremos ouvir a sociedade em seu próprio anseio, de forma que, estaremos quebrando a distancia entre o prédio da Câmara e a sociedade primaverense. É a Justificativa. Primavera do Leste — MT., 07 de março de 2013. 2º Vice-Presidente: WELLINGTON ROSA CAMPÓS 1º Secretário: PAULO ERTO DONIN 2º Secretário: ANT CARVALHO DOS SANTOS E" ZA ú 3º Secretário: MANDEL MESSIAS dica ÁeAd Avenida Primavera, nº 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78.850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Telefone: (66) 3498-3590