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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-07-09
EmentaINSTITUIR NAS SESSÕES LEGISLATIVAS A TRIBUNA SOCIAL PARTICIPATIVA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
native_id883

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
fFI. nº
OZ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2013.
SÚMULA: INSTITUIR NAS SESSÕES
LEGISLATIVAS A TRIBUNA
SOCIAL PARTICIPATIVA DE
PRIMAVERA DO LESTE — MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a “Tribuna Social Participativa”. que será realizada na 1º Sessão
Legislativa de cada mês da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
Art. 2º A Tribuna Social Participativa faculta o direito de diversos segmentos da
sociedade organizada participarem nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 3º Serão considerados aptos a participar da Tribuna Social Participativa, as
entidades organizadas que estiverem constituídas segundo a Lei. e que tenham no
minimo 1 (um) ano de existência. comprovado em Ata da última constituição da
diretoria dos membros da entidade, a ser entregue junto a Secretaria da Câmara
Municipal.
Art. 4º Para participar da Tribuna Social Participativa. a entidade deverá ser cadastrada
junto a Secretaria da Casa de Leis através do seu Representante Legal. com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para Tribuna, e deverá
20
comprovar o atendimento ao artigo 3
Art. 5º A Tribuna Social Participativa. terá lugar na 1º (primeira) Sessão Ordinária de
cada mês, no início de cada Sessão.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste-. MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / www.camarapva.mt.gov.br
| Câmara Municipal Pva do Leste - MT
FEZ 4
3153 00 teSMbADNO 30 WalOINH UM) PESgOS CTBZ/28/07 CEZT
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º Quando por qualquer motivo não acontecer a Sessão prevista. a Tribuna
Participativa terá lugar na Sessão Ordinária próxima.
Art. 7º Poderá ser inscrito para fazer uso da Tribuna Social Participativa no máximo 1
(uma) entidades que terá direito de 10 (dez) minutos de oratória. sem direito a apartes.
Art. 8º A inscrição para o uso da Tribuna deverá ser feita junto a Secretaria da Câmara.
mediante Ofício contendo nome do representante legal da entidade que irá apresenta-se
em Tribuna. e o assunto que será proposto. mediante deferimento da Comissão de
Justiça e Redação.
Art. 9º Será permitido a inscrição de 1 (um) orador por entidade. que deverá ser
previamente designado. e que seja membro da diretoria da entidade.
Art 10 No uso da Tribuna Social Participativa o orador deverá comparecer
descentemente trajado. na hora prevista e portar-se com respeito e decoro.
responsabilizando-se por palavras e atos que cometer.
Art. 11 O desrespeito das normas deste regimento terá como consequência sanções
aplicadas pela mesa Diretora | como: advertência. cassação de palavra ou
descredenciamento da entidade.
Art. 12 Os pronunciamentos das entidades serão registrados e arquivados servindo
como elemento subsidiário ao trabalho Legislativo.
Art. 13 As entidades poderão solicitar retificação do texto pertinente, através de ofício.
Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Primavera do Leste - MT, 09 de julho de 2013.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 728850 000
Primavera do Leste-. MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / www.cam
MT |
Câmara Municipal Pva do Losta - MT
CÂMARA MUNICIPAL
Flnº
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO DA
Coautores do Projeto de Resolução 001
afá
Martins Barbosa(PP) Manoel Messias(PSD)
/
e
Paulo Donin(PDT)
arli Martins (PPS)
/Adarezes Gule do
”. Ademar Sanadin (PT) Carmen Beti
LON
Neri Domingos de Souza (PDT)
, ue A. dos Santos (DEM)
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / Www.camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal Pva do Leste - MT
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JUSTIFICATIVA:
À Tribuna Social Participativa tem como finalidade superar a
distância existente entre os representantes e os representados. A iniciativa busca
integrar a rotina da representação parlamentar a real vontade popular,
constituindo em instrumento de educação política e de fortalecimento da
DEMOCRACIA representativa.
A Constituição Federal assegura a participação popular na
criação das leis que rege o nosso Estado. Facultando as entidades associativas ou
quaisquer grupo, por meio de iniciativa popular, instrumento de posicionamento
junto à Câmara Municipal, acerca de matéria de seu interesse.
O principal objetivo é que um número maior de cidadãos,
representantes da sociedade organizada tenham acessos para o fluxo de ideias
que poderiam alcançar ou não as estruturas formais do processo legislativos.
Tendo assim, um Legislativo maduro e democrático, permitindo a Sociedade
Organizada o acesso de ideias, incentivando e promovendo a geração destas
ideias com ampla variedade possível de temas.
É de suma importância à relação da sociedade com os
representantes políticos, é um espaço onde a cidadania pode ser praticada de
forma plena. E é justamente essa relação que alimenta os fluxos de Poder e
Ideia, sendo indispensável ao fortalecimento do Poder Legislativo.
É através da eliminação de dúvidas, do esclarecimento de
questões, mostrando acesso à informação, debatendo a participação ativa do
representante, dos grupos de interesse e do indivíduo é que se desenvolve a
cultura de cidadania e de ensino o exercício pleno.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 o
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / www.camarapva.mt.gov. br
Câmara Municipal Pva do Leste - MT É
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Construir uma cidadania é conscientizar cada um para atuar no
seu papel de agente político, por meio de mobilização da presença em torno dos
interesses sociais.
Primavera do Leste, 09 de julho de 2013.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / www.camarapva.mt.gov. ro

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