| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-07-09 |
| Ementa | INSTITUIR NAS SESSÕES LEGISLATIVAS A TRIBUNA SOCIAL PARTICIPATIVA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT. |
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TAS p” lj NS CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO fFI. nº OZ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2013. SÚMULA: INSTITUIR NAS SESSÕES LEGISLATIVAS A TRIBUNA SOCIAL PARTICIPATIVA DE PRIMAVERA DO LESTE — MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída a “Tribuna Social Participativa”. que será realizada na 1º Sessão Legislativa de cada mês da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. Art. 2º A Tribuna Social Participativa faculta o direito de diversos segmentos da sociedade organizada participarem nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. Art. 3º Serão considerados aptos a participar da Tribuna Social Participativa, as entidades organizadas que estiverem constituídas segundo a Lei. e que tenham no minimo 1 (um) ano de existência. comprovado em Ata da última constituição da diretoria dos membros da entidade, a ser entregue junto a Secretaria da Câmara Municipal. Art. 4º Para participar da Tribuna Social Participativa. a entidade deverá ser cadastrada junto a Secretaria da Casa de Leis através do seu Representante Legal. com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para Tribuna, e deverá 20 comprovar o atendimento ao artigo 3 Art. 5º A Tribuna Social Participativa. terá lugar na 1º (primeira) Sessão Ordinária de cada mês, no início de cada Sessão. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste-. MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / www.camarapva.mt.gov.br | Câmara Municipal Pva do Leste - MT FEZ 4 3153 00 teSMbADNO 30 WalOINH UM) PESgOS CTBZ/28/07 CEZT CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º Quando por qualquer motivo não acontecer a Sessão prevista. a Tribuna Participativa terá lugar na Sessão Ordinária próxima. Art. 7º Poderá ser inscrito para fazer uso da Tribuna Social Participativa no máximo 1 (uma) entidades que terá direito de 10 (dez) minutos de oratória. sem direito a apartes. Art. 8º A inscrição para o uso da Tribuna deverá ser feita junto a Secretaria da Câmara. mediante Ofício contendo nome do representante legal da entidade que irá apresenta-se em Tribuna. e o assunto que será proposto. mediante deferimento da Comissão de Justiça e Redação. Art. 9º Será permitido a inscrição de 1 (um) orador por entidade. que deverá ser previamente designado. e que seja membro da diretoria da entidade. Art 10 No uso da Tribuna Social Participativa o orador deverá comparecer descentemente trajado. na hora prevista e portar-se com respeito e decoro. responsabilizando-se por palavras e atos que cometer. Art. 11 O desrespeito das normas deste regimento terá como consequência sanções aplicadas pela mesa Diretora | como: advertência. cassação de palavra ou descredenciamento da entidade. Art. 12 Os pronunciamentos das entidades serão registrados e arquivados servindo como elemento subsidiário ao trabalho Legislativo. Art. 13 As entidades poderão solicitar retificação do texto pertinente, através de ofício. Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Primavera do Leste - MT, 09 de julho de 2013. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 728850 000 Primavera do Leste-. MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / www.cam MT | Câmara Municipal Pva do Losta - MT CÂMARA MUNICIPAL Flnº PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO DA Coautores do Projeto de Resolução 001 afá Martins Barbosa(PP) Manoel Messias(PSD) / e Paulo Donin(PDT) arli Martins (PPS) /Adarezes Gule do ”. Ademar Sanadin (PT) Carmen Beti LON Neri Domingos de Souza (PDT) , ue A. dos Santos (DEM) Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / Www.camarapva.mt.gov.br Tá lj REF ts” CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal Pva do Leste - MT Flne Rub. ) (O) JUSTIFICATIVA: À Tribuna Social Participativa tem como finalidade superar a distância existente entre os representantes e os representados. A iniciativa busca integrar a rotina da representação parlamentar a real vontade popular, constituindo em instrumento de educação política e de fortalecimento da DEMOCRACIA representativa. A Constituição Federal assegura a participação popular na criação das leis que rege o nosso Estado. Facultando as entidades associativas ou quaisquer grupo, por meio de iniciativa popular, instrumento de posicionamento junto à Câmara Municipal, acerca de matéria de seu interesse. O principal objetivo é que um número maior de cidadãos, representantes da sociedade organizada tenham acessos para o fluxo de ideias que poderiam alcançar ou não as estruturas formais do processo legislativos. Tendo assim, um Legislativo maduro e democrático, permitindo a Sociedade Organizada o acesso de ideias, incentivando e promovendo a geração destas ideias com ampla variedade possível de temas. É de suma importância à relação da sociedade com os representantes políticos, é um espaço onde a cidadania pode ser praticada de forma plena. E é justamente essa relação que alimenta os fluxos de Poder e Ideia, sendo indispensável ao fortalecimento do Poder Legislativo. É através da eliminação de dúvidas, do esclarecimento de questões, mostrando acesso à informação, debatendo a participação ativa do representante, dos grupos de interesse e do indivíduo é que se desenvolve a cultura de cidadania e de ensino o exercício pleno. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 o Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / www.camarapva.mt.gov. br Câmara Municipal Pva do Leste - MT É CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Construir uma cidadania é conscientizar cada um para atuar no seu papel de agente político, por meio de mobilização da presença em torno dos interesses sociais. Primavera do Leste, 09 de julho de 2013. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / www.camarapva.mt.gov. ro