| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos artigos 19, 26, 27, 28 e 30, da Resolução 003 de 16 de junho de 2009 a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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Feamara Municipal Pva do Le a âmara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2012 EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL Ementa: Dispõe sobre a alteração dos artigos 19, 26, 27, 28 e 30, da Resolução 003 de 16 de junho de 2009 a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - O artigo 19 da Resolução 003/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Onde Lê-se: Leia-se: Art. 19. A Mesa compõe-se do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente; do 1º Secretário, do 2º Secretário e do 3º Secretário que terão lugares na Mesa, os quais se substituem nessa ordem, em caso de ausência, licença ou impediment 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera Il ste - MT ] =" Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT MO | Ex Câmara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente Artigo 2º - O artigo 26 da Resolução 003/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Onde Lê-se: Leia-se: Art. 26. O Presidente transmitirá o cargo ao 1º Vice-Presidente ou ao 2º Vice-Presidente sucessivamente nos seus impedimentos ou licenças, ou quando tiver que permanecer afastado de suas funções por mais de 03 (três) dias. Artigo 3º - O Capítulo III da Resolução 003/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Capítulo II Do 1º e do 2º Vice-Presidente Artigo 4º - O artigo 27 e seu Parágrafo Único da Resolução 003/2009 passarão a vigorar com a seguinte redação: Onde Lê-se: ...4 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 AP Bairro Primavera |l Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT Câmara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente Leia-se: Art. 27. O 1º Vice Presidente e o 2º Vice-Presidente substituirão o Presidente sucessivamente, nos seguintes casos: I-...; Parágrafo único. No caso do item I, deve o 1º ou o 2º Vice- Presidente ceder a Presidência ao titular, tão logo este chegue ao Plenário. Artigo 5º - O artigo 28 da Resolução 003/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Onde Lê-se: previstos no Art 27 nos-mesmos-casos: Leia-se: Art. 28. O 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente mesmas] substituirão o Presidente nos casos previstos no Art. 27, nos mesmos caso: 66 3498-3590 apê Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera | Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT [Camara Municipal Pva do Leste - MT PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente Artigo 6º - O artigo 30 da Resolução 003/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Onde Lê-se: Leia-se: Art. 30. São atribuições do 2º Secretário e do 3º Secretário sucessivamente: Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AL Pauló-Sobrinlgo Castanôn dos Santos / olnei Lorenzzo Walmir Zeliz dos Santos Rosana Galbieri Leal ç 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera ll Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT “Câmara Municipal Pva do Les âmara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente JUSTIFICATIVA: A ampliação da Mesa Diretora faz necessária, tendo em vista o aumento dos números de vereadores para próxima gestão 2.013/2016. O aumento para 15 (quinze) vereadores exigirá da Mesa Diretora atenção maior aos trabalhos nas sessões ordinárias e extraordinárias, e por fim, distribuição de tarefa administrativa que somente com a proposta exposta no escopo deste anteprojeto poderá conduzir de forma célere, eficiente e ordeira. Assim, somente uma distribuição inteligente e que delegue funções importantes ao bom andamento a esta Casa de Leis, fará notória satisfação, tanto aos nobres pares, quanto a população primaverense, que por sua vez, esperam da gestão eficiência e eficácia, princípios norteadores da administração pública. Câmara Municipal de Primavera do Leste, 15 de outubro de 2012. Wellington Rosa Campos | 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera Il Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT peca