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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaDispõe sobre a alteração dos artigos 19, 26, 27, 28 e 30, da Resolução 003 de 16 de junho de 2009 a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Feamara Municipal Pva do Le
a
âmara Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2012
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL
Ementa: Dispõe sobre a alteração dos
artigos 19, 26, 27, 28 e 30, da
Resolução 003 de 16 de junho de 2009 a
qual dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 19 da Resolução 003/2009 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Onde Lê-se:
Leia-se:
Art. 19. A Mesa compõe-se do Presidente, do 1º Vice-Presidente,
do 2º Vice-Presidente; do 1º Secretário, do 2º Secretário e do 3º Secretário que
terão lugares na Mesa, os quais se substituem nessa ordem, em caso de ausência,
licença ou impediment
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Avenida. Primavera, 300
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Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT MO
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Câmara Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
Artigo 2º - O artigo 26 da Resolução 003/2009 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Onde Lê-se:
Leia-se:
Art. 26. O Presidente transmitirá o cargo ao 1º Vice-Presidente ou
ao 2º Vice-Presidente sucessivamente nos seus impedimentos ou licenças, ou
quando tiver que permanecer afastado de suas funções por mais de 03 (três) dias.
Artigo 3º - O Capítulo III da Resolução 003/2009 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Capítulo II
Do 1º e do 2º Vice-Presidente
Artigo 4º - O artigo 27 e seu Parágrafo Único da Resolução
003/2009 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Onde Lê-se:
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Avenida. Primavera, 300 AP
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Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT
Câmara Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
Leia-se:
Art. 27. O 1º Vice Presidente e o 2º Vice-Presidente substituirão o
Presidente sucessivamente, nos seguintes casos:
I-...;
Parágrafo único. No caso do item I, deve o 1º ou o 2º Vice-
Presidente ceder a Presidência ao titular, tão logo este chegue ao Plenário.
Artigo 5º - O artigo 28 da Resolução 003/2009 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Onde Lê-se:
previstos no Art 27 nos-mesmos-casos:
Leia-se:
Art. 28. O 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente
mesmas] substituirão o Presidente nos casos previstos no Art. 27, nos
mesmos caso:
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Avenida. Primavera, 300
Bairro Primavera |
Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT
[Camara Municipal Pva do Leste - MT
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
Artigo 6º - O artigo 30 da Resolução 003/2009 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Onde Lê-se:
Leia-se:
Art. 30. São atribuições do 2º Secretário e do 3º Secretário
sucessivamente:
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
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Pauló-Sobrinlgo Castanôn dos Santos
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olnei Lorenzzo Walmir Zeliz dos Santos Rosana Galbieri Leal
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Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT
“Câmara Municipal Pva do Les
âmara Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
JUSTIFICATIVA:
A ampliação da Mesa Diretora faz necessária, tendo em vista o aumento
dos números de vereadores para próxima gestão 2.013/2016. O aumento para 15
(quinze) vereadores exigirá da Mesa Diretora atenção maior aos trabalhos nas
sessões ordinárias e extraordinárias, e por fim, distribuição de tarefa
administrativa que somente com a proposta exposta no escopo deste anteprojeto
poderá conduzir de forma célere, eficiente e ordeira.
Assim, somente uma distribuição inteligente e que delegue funções
importantes ao bom andamento a esta Casa de Leis, fará notória satisfação, tanto
aos nobres pares, quanto a população primaverense, que por sua vez, esperam da
gestão eficiência e eficácia, princípios norteadores da administração pública.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 15 de outubro de 2012.
Wellington Rosa Campos
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66 3498-3590
Avenida. Primavera, 300
Bairro Primavera Il
Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT
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