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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-09-25
Ementa“Dispõe sobre a instituição de comissão Inventariante para atender as normas patrimoniais editadas pela STN e exigidas pelo TCE/MT, e da outras providências.”
native_id887

Autoria

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E Camara Municipal Pva do Leste - MT
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2012
“Dispõe sobre a instituição de comissão
inventariante para atender as normas patrimoniais
editadas pela STN e exigidas pelo TCE/MT, e da
outras providências.”
Art. 1º - Fica determinada a constituição de Comissão Inventariante, a ser nomeada
por Portaria, com objetivo de atender as premissas patrimoniais exigidas pelas novas normas
de contabilidade pública editadas pela STN, de forma a avaliar, definir valor recuperável dos
bens, reavaliá-los, definir valor residual, definir a vida útil, bem como todos os meios
necessários para adequar o patrimônio do Poder Legislativo aos valores monetários confiáveis
para aplicação de depreciação.
8 1º - O procedimento de depreciação dos bens será aplicado inicialmente aos bens
móveis adquiridos em 2012, uma vez que os mesmos apresentam uma base monetária inicial
confiável;
8 2º - Os veículos pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ou que o mesmo
detenha posse permanente, serão depreciados neste ano de 2012, depois da devida avaliação e
definição de sua vida útil, bem como a definição do valor residual;
83º - Os veículos, máquinas e caminhões cedidos para uso do Poder Legislativo, sem
transferência de posse definitiva, não serão depreciados pela contabilidade municipal, e sim
escriturados em contas de compensação do Balanço Patrimonial, bem como registrados no
acervo de bens na qualidade de bem em comodato, pelo valor original constante do termo;
8 4º - Os demais bens móveis e imóveis, devido a necessidade de padronização
mínima e do esforço a ser demandado para a constituição de uma base monetária inicial
confiável, serão inventariados em estrita observâncias as normas patrimoniais editadas pela
STN, de forma a se obter com segurança os valores monetários para a devida aplicação de
depreciação como segue:
I— Demais Bens Móveis — até o final do ano de 2012;
II — Bens imóveis — até o final do ano de 2012.
66 3498-3590
Avenida. Primavera, 300
Bairro Primavera |l
Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT
Câmara Municipal Pva do Leste = MT
ma,
Câmara Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
$ 5º - Na elaboração do inventario patrimonial deverão ser observadas as normas de
Controle Interno já editadas pela controladoria desse Poder Legislativo.
8 6º - Na realização do inventário patrimonial poderá ser contratada empresa ou
profissional qualificado com objetivo de assessoramento ou mesmo execução dos serviços
mediante acompanhamento sistemático e simultâneo da comissão inventariante.
$ 7º - A depreciação dos bens descritos nos 88 1º e 2º, a partir de 2012 será realizada
mensalmente;
$ 8º - Como referência inicial para depreciação dos bens patrimoniais do Poder
Legislativo, será aplicada a tabela de vida útil e valor residual do item 27 do Manual SIAFI
020330 — Reavaliação, Redução a Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão
na Administração Direta da União, Autarquias e Fundações.
Art. 2º A Comissão Inventariante será formada com no mínimo 03 (três) membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
Anderson Luiz Pasinato Pa nho Castanôn dos Santos
1º Secretário 2º Secretário
66 3498-3590
Avenida. Primavera, 300
Bairro Primavera |l
Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT
Câmara Municipal Pva do Lestg - MT |
Câmara Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
Justificativa:
Adota-se como justificativa os conceitos do manual SIAFI 020330 e normas
patrimoniais editadas pela STN e exigidas pelo TCE/MT.
Primavera do Leste — MT, 25 de sete fibro de 2012.
As
—Ss
Anders. Luiz Pasinato Paul Castanôn dos Santos
1º Secretário 2º Secretário
66 3498-3590
Avenida. Primavera, 300
Bairro Primavera ||
Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT

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