| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição de comissão Inventariante para atender as normas patrimoniais editadas pela STN e exigidas pelo TCE/MT, e da outras providências.” |
| native_id | 887 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
E Camara Municipal Pva do Leste - MT PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2012 “Dispõe sobre a instituição de comissão inventariante para atender as normas patrimoniais editadas pela STN e exigidas pelo TCE/MT, e da outras providências.” Art. 1º - Fica determinada a constituição de Comissão Inventariante, a ser nomeada por Portaria, com objetivo de atender as premissas patrimoniais exigidas pelas novas normas de contabilidade pública editadas pela STN, de forma a avaliar, definir valor recuperável dos bens, reavaliá-los, definir valor residual, definir a vida útil, bem como todos os meios necessários para adequar o patrimônio do Poder Legislativo aos valores monetários confiáveis para aplicação de depreciação. 8 1º - O procedimento de depreciação dos bens será aplicado inicialmente aos bens móveis adquiridos em 2012, uma vez que os mesmos apresentam uma base monetária inicial confiável; 8 2º - Os veículos pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ou que o mesmo detenha posse permanente, serão depreciados neste ano de 2012, depois da devida avaliação e definição de sua vida útil, bem como a definição do valor residual; 83º - Os veículos, máquinas e caminhões cedidos para uso do Poder Legislativo, sem transferência de posse definitiva, não serão depreciados pela contabilidade municipal, e sim escriturados em contas de compensação do Balanço Patrimonial, bem como registrados no acervo de bens na qualidade de bem em comodato, pelo valor original constante do termo; 8 4º - Os demais bens móveis e imóveis, devido a necessidade de padronização mínima e do esforço a ser demandado para a constituição de uma base monetária inicial confiável, serão inventariados em estrita observâncias as normas patrimoniais editadas pela STN, de forma a se obter com segurança os valores monetários para a devida aplicação de depreciação como segue: I— Demais Bens Móveis — até o final do ano de 2012; II — Bens imóveis — até o final do ano de 2012. 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera |l Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT Câmara Municipal Pva do Leste = MT ma, Câmara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente $ 5º - Na elaboração do inventario patrimonial deverão ser observadas as normas de Controle Interno já editadas pela controladoria desse Poder Legislativo. 8 6º - Na realização do inventário patrimonial poderá ser contratada empresa ou profissional qualificado com objetivo de assessoramento ou mesmo execução dos serviços mediante acompanhamento sistemático e simultâneo da comissão inventariante. $ 7º - A depreciação dos bens descritos nos 88 1º e 2º, a partir de 2012 será realizada mensalmente; $ 8º - Como referência inicial para depreciação dos bens patrimoniais do Poder Legislativo, será aplicada a tabela de vida útil e valor residual do item 27 do Manual SIAFI 020330 — Reavaliação, Redução a Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão na Administração Direta da União, Autarquias e Fundações. Art. 2º A Comissão Inventariante será formada com no mínimo 03 (três) membros. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. Anderson Luiz Pasinato Pa nho Castanôn dos Santos 1º Secretário 2º Secretário 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera |l Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT Câmara Municipal Pva do Lestg - MT | Câmara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente Justificativa: Adota-se como justificativa os conceitos do manual SIAFI 020330 e normas patrimoniais editadas pela STN e exigidas pelo TCE/MT. Primavera do Leste — MT, 25 de sete fibro de 2012. As —Ss Anders. Luiz Pasinato Paul Castanôn dos Santos 1º Secretário 2º Secretário 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera || Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT