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materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução nº 001/2010. reestrutura seus títulos e capítulos. organiza a administração da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT em órgãos de direção. de assessoria de consultoria. controle e coordenadoria distintos coordenação setorial conforme suas atribuições.
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Câmara Municipal Pva do Leste MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2011
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº
001/2010, reestrutura seus títulos e capítulos.
organiza a administração da Câmara
Municipal de Primavera do Leste —- MT em
órgãos de direção. de assessoria de consultoria.
controle e coordenadoria distintos
coordenação setorial conforme suas
atribuições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterada a Resolução nº 001 de março de 2010, nos termos dos arts.
seguintes.
Art. 2º - O art. 1º da Resolução nº 001/2010 recebe nova estrutura, organizando-se
na forma de TITULO I, mantendo a denominação originária, com a seguinte
composição e redação:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA AÇÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 1º - As atividades da Câmara Municipal de Primavera do Leste
reger-se-ão baseadas nos princípios básicos da administração pública previstos no artigo
37 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1.050, de 07
de abril de 2008 e suas alterações, pelo seu Regimento Interno e pela presente
Resolução que priorizará o seguinte:
1 - Planejamento e controle:
II — Coordenação; BF T
I Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste. MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
Fl nº
pos [1
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
II — Delegação de competências.
Art. 3º- As matérias tratadas nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13,14,
15, 16, 17 e 18, seus parágrafos, incisos e alíneas, todos da Resolução nº 001 de
março de 2010, passam a compor o TÍTULO II, sistematizados em Capítulos e
Seções, conforme o novo agrupamento orgânico, conferindo-lhes nova redação,
respectivamente:
TÍTULO IH .
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Art. 2º - A Câmara Municipal de Primavera do Leste estará organizada
em Assessorias, Coordenadorias e Setores. compreendendo os seguintes órgãos:
- Órgãos de Direção
I - Órgãos de Assessoria
II - Órgãos de Consultoria
III - Órgãos de Coordenadoria Técnica
V - Órgão de Controle
* CAPITULO
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 3º - Como órgão de DIREÇÃO GERAL. a Mesa Diretora detém as
funções de natureza administrativa de organização interna, competindo-lhe
regularmente o funcionamento, a estrutura e a direção dos serviços do Poder
Legislativo, compondo-se da: Presidência, Vice-Presidência. 1” Secretaria e 2
Secretaria, com as respectivas atribuições. de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo Unico - À Vice-Presidência, à 1º Secretaria e a 2º Secretaria.
são cometidas as funções e atribuições administrativas previstas no Regimento Interno
da Câmara.
Art. 4º - A Presidência da Mesa Diretora. é o órgão de DIREÇÃO
CENTRAL ao qual compete privativamente a Superior Direção do sistema
,
2 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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MT
Cámara Municipal Pa do Lest
Coos | E
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
administrativo da Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno. composto por um conjunto de órgãos de assessoria. consultoria e
Coordenadoria. destinado a executar as atividades de assistência e apoio diretos ao
Presidente da Câmara. na realização das funções diretivas ao Legislativo. além do
relacionamento com os demais Poderes Constituídos.
Parágrafo Único - À Direção Geral Administrativa é o órgão vinculado
diretamente à Presidência. cometidas as funções e atribuições de direção. destinado a
mediar as ações dos órgãos de assessoria e consultoria e administrar os órgãos de
coordenadoria da Câmara Municipal. competindo ao DIRETOR GERAL. dentre outras
atribuições correlatas e pertinentes:
I - Realizar o assessoramento pessoal e organizar a agenda de
compromissos;
I — Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara:
III — Registro e distribuição de correspondências recebidas:
IV — Controle de compromissos do Presidente:
V — Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente:
VI — Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da
Câmara, diligenciando sobre os assuntos, incluindo a recepção e o controle dos convites
oficiais;
VII - Coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões. com
autorização do Presidente;
VII - Mediar indiretamente os interesses e funções das diversas
assessorias e consultorias e diligenciando para o pleno funcionamento do Orgão de
Direção Central.
IX — Exercer mediação direta com as coordenadorias. visando o pleno
desempenho do serviço público do órgão.
X- Supervisar as atividades do gabinete. orientando-as. coordenando-as e
distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados:
— CAPÍTULO
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA
3 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . 8850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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Coou [ 4b
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Art. 5º - Vinculam-se diretamente à Presidência, na condição de Orgãos
de Assessoramento da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, os referidos nas
alíneas deste artigo.
a) Assessoria de Gabinete:
b) Assessoria Contábil, Financeira e Orçamentária
c) Assessoria de Comunicação:
d) Assessoria Legislativa;
SEÇÃO I
DA ASSESSORA DE GABINETE
Art. 6º — O Gabinete do Presidente (GP) é o órgão encarregado de
assessorar direta e indiretamente o Presidente da Câmara, compondo-se de:
I- Secretário de Gabinete
II - Assessoria de Gabinete
$1º - Ao Secretário da Presidência, compete entre outras atribuições:
1 — Prestar assessoria e aconselhamento técnico - político ao Presidente:
1 - Coordenar as atividades diárias nos termos da agenda estabelecida:
WI - Acompanhar o Presidente nos compromissos assumidos:
Iv - Recepcionar convidados e autoridades em coordenação com o
Diretor Geral;
V- Cientificar o Presidente sempre que necessário:
VI - Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a
instruírem as decisões do Presidente:
VII - Superintender o gabinete da Presidência. controlando os acessos:
82º - À Assessoria de Gabinete compete, dentre outras atribuições:
| — Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da Presidência.
tais como redação, digitação e expedição de correspondências;
+”
A
4 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
IH - Coordenar e executar as atividades de cerimonial, relações políticas e
promover a ligação com as instituições, autoridades e a comunidade em geral:
HI - Assistir diretamente o Presidente nos assuntos relativos à
comunicação social e difusão cultural da Câmara, mediante o desenvolvimento
implantação de programas culturais. informativos e de relacionamento com a
comunidade em geral:
o
IV- Receber, registrar e autuar as proposições. emissão de convites.
endereços, elaboração dos mesmos;
V - Fazer mensagens e enviar nas datas especiais. arquivar e receber
todos os documentos do Gabinete do Presidente:
| SEÇÃO .
DA ASSESSORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art.7º - A Assessoria Contábil. Financeira e Orçamentária da Câmara
Municipal é o órgão encarregado de assessorar direta e indiretamente o Presidente da
Câmara na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara. cabendo-lhes a
orientação. supervisão e direção da execução das atividades relativas aos assuntos
contábeis, econômicos e orçamentários da Câmara, compondo-se de:
I— Assessoria Contábil
II — Assessoria Financeira e Orçamentária
$ 1º - Compete à Assessoria Contábil. além de outras atribuições
correlatas:
I— Assessorar os serviços de contabilidade em colaboração ao Contador:
Il — Acompanhar a escrituração contábil em todos os serviços e
repartições da Câmara;
II — Supervisionar e acompanhar a Contabilidade, podendo examinar. e
tomar cópias dos balancetes mensais e Boletins de Caixa, Conferência de Caixa.
Fornecimento de certidões e fazer os apontamentos que entender necessário:
IV- Examinar. sob o ponto de vista contábil. os projetos de lei e demais
atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário, com emissão de parecer
técnico quando requisitado pelo Presidente da Casa;
V- Assistir à Mesa na gestão contábil da Câmara. sempre que solicitado:
1 A
5 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. SET
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 :
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Câmara Municipal Pva do Legte-MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
VI — Assessorar o contador na escrituração analítica dos fatos contábeis:
VII - Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno
e Externo;
IX — Assessorar na elaboração da prestação de contas de gestão contábil:
$ 2º - Compete à Assessoria Financeira. além de outras atribuições
correlatas:
I- Coordenar e dirigir os serviços de tesouraria e finanças:
II — Assessorar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar-
lhe a execução:
HI - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária nos termos da
Legislação pertinente e dispositivos constitucionais correlatos podendo fazer os
apontamentos devidos;
IV — Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas:
V - Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira da Câmara sempre
que solicitado;
VI- Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno e
Externo;
VII- Supervisionar o cumprimento dos prazos de remessas de
informações, documentos sejam eles via on-line ou manual:
VIII- Assessorar na disposição dos documentos necessários para o
processo de elaboração das leis orçamentárias;
IX — Assessorar na execução das leis orçamentárias:
X — Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal;
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+
6 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
SEÇÃO HI .
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º — A Assessoria de Comunicação é o órgão de assessoramento
incumbido de assistir diretamente o Presidente nos assuntos relativos à comunicação
social e difusão institucional da Câmara, mediante o desenvolvimento e implantação de
informativos e de relacionamento com a imprensa e a comunidade em geral. cabendo-
Ihe a coordenação das ações e atividades de divulgação e publicidade dos atos do Poder
Legislativo, compondo-se de:
I— Assessoria de Imprensa
II — Assessoria em Tecnologia da Informação
$1º - Compete à Assessoria de Imprensa. além de outras atribuições:
I — Redigir textos, editar as publicações. registrar fatos e atos da Câmara
por meio de fotografias, vídeos e afins. direta ou indiretamente, entrevistas e outros
ligados a área de comunicação e imprensa:
Il — Assessorar na divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo na
mídia;
II — Apresentação de protocolos em eventos, solenidades e audiências
públicas;
IV — Elaborar os registros relativos às sessões. visitas. entrevistas.
conferências e reuniões de que deva participar o Presidente da Câmara e Vereadores ou
que sejam de seu interesse e coordenar as providências pertinentes a esta participação:
V — Participar das audiências públicas e reuniões temáticas e delas
promover a devida divulgação:
VI — Assessorar nas sessões plenárias:
VII —- Acompanhar as atividades relacionadas com cerimonial e recepção
solene;
VIII — Fornecer informações sintéticas e analíticas a qualquer assessor da
Casa e vereador que requisitar, bem como, assessorar na publicação de atos de gabinete
quando requisitado:
IX - Planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades
programadas pela Câmara Municipal; ,
7 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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Camara Municipal Pva do Leste
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
X- Promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade
sobre divulgação de material noticioso:
XI - Selecionar. sistematicamente. e manter arquivo de matérias
publicadas e de interesse da Câmara; planejar e organizar a publicação e divulgação de
notícias da Câmara municipal na imprensa escrita, falada e televisionada:
XI - Distribuir textos. fotografias e ilustrações de caráter jornalístico
destinado à divulgação:
XIHI - Elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de
Comunicação Social.
82º - Compete ao Assessor em Tecnologia da Informação. dentre outras
atribuições:
I - Realizar os estudos preliminares e análise de requisitos de sistemas em
conjunto com os funcionários operacionais. através de trabalhos de mapeamento e
modelagem de processos;
H - Gerar documentação técnica utilizando linguagem e ferramenta
específicas para a descrição dos estudos a que se refere o inciso anterior:
WI - Desenvolver sistemas, relatórios e consultas operacionais e
gerenciais:
IV- Gerenciar projetos de TIC —- Tecnologia da Informação e
Comunicação.
V- Auxiliar a execução de manipulação dos dados armazenados em
Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados. possibilitando manutenção. quando
necessária. e geração de informações para os usuários das áreas afins e para a Gestão.
VI — Analisar e emitir parecer na aquisição de equipamentos e sistemas.
visando a adequação, integração e dinamização das atividades e serviços. de acordo com
as necessidades da Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA F
8 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. cEÉ 78850 000 E
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 10 - A Assessoria Legislativa é o órgão de assessoria do sistema
executivo - legislativo da Câmara. encarregada de assistir e coordenar as atividades
referentes à supervisão. elaboração e publicação dos atos legislativos e ordinários.
consoante o Regimento Interno, cabendo-lhe as atribuições de coordenar o
funcionamento do sistema de apoio logístico, administrativo e legislativo aos Gabinetes
À dos vereadores, na forma das disposições regulamentares, compondo-se da seguinte
| estrutura:
I- Secretaria Executiva
II — Assessoria Técnica Legislativa
81º - À Secretaria Executiva, como unidade autônoma. compete. além de
outras atribuições constantes no Anexo III desta Resolução:
I — Assessorar as reuniões. apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos
legislativos;
IH — Controlar os registros das proposições:
HI — Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de
documentos na Câmara:
Iv — Supervisionar as pesquisas que se façam necessárias ao
desenvolvimento do trabalho parlamentar:
V — Instruir, e acompanhar a regular tramitação das proposições
apresentadas;
VI — Examinar previamente as proposições e demais atos normativos
protocolizados na Câmara;
VII —- Acompanhar o processo legislativo. emitir certidões interna e
externa de proposições. leis e demais atos e normas:
VIII - Proceder à adequação da redação. revisão. padronização e
conferência dos textos de lei, bem como as publicações no Diário Oficial e/ou Boletim
Interno da Câmara;
IX — Realizar os procedimentos. que visam organizar e acompanhar à
realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal:
X — Acompanhar a elaboração de relatórios que mantenham o Presidente
informado da regularidade dos procedimentos vinculados ao Processo Legislativo
como: Prazos, publicação e outros, por meio de certidão;
9 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78350 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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Câmara Municipal Pva do t este
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
83º - Compete ao Assessor Técnico Legislativo, vinculado à Presidência,
além de outras atribuições correlatas:
I- Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente. à Mesa, às
Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-Geral:
II - Opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas
que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa:
IHI- Arrolar dados. preparar sinteses e expor conclusões para subsidiar
encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a competência
regimental da mesma;
IV - Acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da
Câmara Municipal e aos organismos públicos em geral. a tramitação de expedientes de
interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição:
V- Manter os vereadores e comissões atualizados sobre modificações
legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e. por
decorrência, na Mesa, órgão que a administra:
VI - Redigir proposição quando solicitado pela presidência da Câmara.
sob orientação e supervisão da Assessoria Jurídica e / ou Secretária executiva:
VII - Auxiliar as reuniões e trabalhos nas Comissões. apoiar e assistir o
Plenário nos trabalhos legislativos;
VIII — Realizar pesquisas que se façam necessárias ao desenvolvimento
do trabalho legislativo e parlamentar;
IX - Prestar Assessoramento à Procuradoria e Assessoria Jurídica na
realização de consultas técnicas junto aos órgãos públicos e privados a fim de subsidiar
pareceres consultivos e jurídicos, quando solicitado:
X - Prestar assessoramento à Administração Legislativa em assuntos de
competência do órgão;
XI - Realizar os procedimentos, que visam organizar e acompanhar à
realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal no que diz
respeito à Comissões;
Ar
10 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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CAPÍTULO II .
DO ÓRGÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA
Art. 9º - A Consultoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior.
vinculado diretamente à Presidência. possuindo na sua estrutura as seguintes unidades:
I- Procuradoria Jurídica
IH - Assessoria Jurídica
$1º - Compete à Procuradoria Jurídica. como unidade autônoma. além
das atribuições estabelecidas no Anexo III desta Resolução:
I - Exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara perante
qualquer juízo, tribunal ou instância administrativa;
IH — Emitir parecer jurídico nas minutas de processos licitatórios. de
contratos nos termos da Lei 8.666/93:
HI - Emitir parecer jurídico nos procedimentos administrativos previstos
na Lei Orgânica, Regimento Interno, Lei Municipal nº 679 de 2001 e suas posteriores
alterações c/c a Lei Municipal nº 1.050/2008 e suas posteriores alterações:
IV — Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos
judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal.
V — Emitir parecer jurídico nos termos do art. 226. da Resolução nº 03.
de 18 de junho de 2009;
VI- Propor ao Presidente da Câmara o encaminhamento de representação
para a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal e minutar as informações
que lhe caibam prestar, na forma da legislação específica;
VII — Representar ao Presidente da Câmara sobre providências de ordem
Jurídica que lhe pareçam reclamada pelo interesse público e pela aplicação das leis
vigentes.
82º - Compete à Assessoria Jurídica, vinculada à Presidência, além de
outras atribuições:
H Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 7
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
I - Prover a assessoria e consultoria jurídica à Mesa e às Comissões
Técnicas;
II - Emitir parecer jurídico nos termos do art. 96 e análogos da Resolução
nº 03, de 18 de junho de 2009;
II - Emitir parecer técnico - consultivo em atendimento a solicitações do
Presidente da Câmara, dos demais vereadores por intermédio da Presidência da Câmara
em matéria inerente aos trabalhos e procedimentos previstos no Regimento Interno da
Câmara Municipal, Lei Municipal nº 679 de 2001 e suas posteriores alterações c/c a Lei
Municipal nº 1.050/2008 e suas posteriores alterações
IV — Realização de pesquisas e manutenção de arquivos de legislações.
doutrinas e jurisprudência que tenham interesse para a Câmara Municipal sob
perspectiva jurídica:
V- Assessorar as reuniões das Comissões, apoiar e assistir o Plenário nos
trabalhos legislativos;
VI — Realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e
jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas:
VII — Responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos
Vereadores sobre interpretações de textos legais que interessam ao Município:
VII - Assessorar o Presidente da Câmara. a Mesa Diretora. os
Vereadores quando designado pela presidência. e as Comissões. permanentes e
especiais;
IX- Assessorar em assuntos jurídicos de ordem geral ou específico,
relacionados exclusivamente a Câmara:
X- Realizar estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a
habilitar o Poder Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas
constitucionais e legais;
XI - Assessorar na elaboração de atos administrativos;
XII - Assessorar na elaboração de proposições legislativas:
XIII - Exercer mediante delegação expressa. as atribuições conferidas ao
Procurador Jurídico, no impedimento, impossibilidade ou afastamento temporário
desse.
12 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP E r
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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Câmara Municipal Pva do Les! “MT
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
CAPÍTULO III ,
DOS ÓRGÃOS DE COORDENADORIA TÉCNICA
Art. 11 - Os órgãos de Coordenadoria Técnica - Administrativa possuem
caráter permanente na estrutura administrativa da Câmara, impulsionando suas
atividades institucionais e típicas, encarregados de garantir a continuidade do serviço,
por meio de cargos públicos de provimento efetivo, sendo composto pelos seguintes
órgãos setoriais e unidades de execução:
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL E CONTRATOS
Art. 12 — A coordenadoria de Gestão de Pessoal e de Contratos
Administrativos será exercida de forma específica. responsável pelas atividades de
administração de pessoal, bem como. na estruturação e planejamento licitatório. além de
outras atribuições regulamentares, sendo responsável pela administração. coordenação e
impulsionamento interno dos seguintes setores:
I- Setor de Pessoal e Cadastramento
II- Setor de Licitações e Contratos
$1º - Compete ao Agente Administrativo lotado no setor de pessoal e
cadastramento, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo III desta Resolução:
I — Planejar, coordenar. controlar e executar as atividades pertinentes à
relação de trabalho dos servidores;
H — Atuar na seleção, recrutamento, treinamento, registro e controle de
recursos humanos;
II- Organizar os assentos funcionais dos servidores e vereadores:
IV - Auxiliar na elaboração de atos de nomeação, exoneração,
aposentadoria e demais atos referentes ao pessoal;
V-- Informar pedidos de licença, férias e abono de falta de servidores:
VI - Fornecer certidões de tempo de serviço, além de outras relativas a
pessoal;
13 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VII - Organizar o registro de frequência e elaboração de folha de
pagamento;
VIII - Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho e o
estágio probatório.
IX - Formular e implantar a política de recursos humanos ad referendum
da Presidência;
X - Propor políticas e estratégias visando à melhoria das condições de
trabalho do servidor;
XI - Coordenar a elaboração de planos de capacitação e desenvolvimento
de recursos humanos, e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução.
82º - Compete ao Agente Administrativo lotado no Setor de Licitações e
Contratos, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo II desta Resolução:
Il — Realizar licitação em todas as modalidades previstas em lei.
realizando as atividades cartorárias, desde a abertura do procedimento até a assinatura
do contrato;
Il — Acompanhar pesquisa de preço. para efetivação dos processos
licitatórios;
) II — Coordenar e executar o procedimento licitatório, desenvolvendo
atividades inerentes ao bom andamento da licitação: elaborar minuta de editais sob a
supervisão da assessoria jurídica, assessorar a Comissão nas Sessões de abertura de
envelopes e julgamento de propostas:
IV - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento:
V — Prestar auxílio à Comissão de Licitação em todas as demais fases. e
aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução.
VI - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos
aditivos;
VII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e
encaminhar o processo administrativo ao Gestor de Contratos, nos prazos contratuais e
Go
14 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VHI - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou continuamente:
IX - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados. em ordem
cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado:
X - Solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de
recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e
necessitem de reconhecimento de dívida;
j XI - Acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto
contratado e informar à Comissão de Licitações as oscilações bruscas;
XII - Informar à Comissão de Licitações, até 15 de dezembro de cada
ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício. visando à obtenção de
reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar:
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 13 — A Coordenação Administrativa é o órgão da estrutura
organizacional do Poder Legislativo. a qual compete planejar. coordenar. orientar.
dirigir e controlar todas as atividades sujeitas a esta coordenadoria, com o objetivo de
instrumentalizar as atribuições regulamentares e ordinárias e contínuas, sendo composta
pelos seguintes setores da administração
I - Setor de Compras e Almoxarifado
II- Setor de Patrimônio
HI - Setor de Informática
IV - Setor de Recepção
V- Setor de Apoio Técnico
81º - Compete ao Agente Administrativo lotado no Setor de Compras e
Almoxarifado, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo III desta Resolução:
I — Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao
abastecimento dos diversos setores da Câmara, mantendo estoque:
Il — Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de material e
verificar junto à contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria. para instrução
de processo licitatório;
II - Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com
especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;
15 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 7 0 000 j f
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
msgs
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
IV — Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais;
V- Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores. conferi-las e
encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e
aceitação do material:
VI- Preparar extratos do movimento diário de entregas e saídas de
materiais;
VI — Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais e
do estoque existente;
VII — Manter almoxarifado ou depósito para estocagem:
IX — Verificar, antes das aquisições de material, a existência de estoque
no almoxarifado e certificar-los:
X - Elaborar calendário de compras de materiais e bens. equipamentos
necessários no primeiro mês de cada ano, dentro das disponibilidades orçamentárias e
financeiras do Município;
XI — Promover a aquisição de materiais e equipamentos através de
licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades. ficando
responsável por todas as exigências e formalidades legais;
) XII — Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro,
após serem cumpridas as exigências legais;
XIII — Efetuar o balanço semestral do material em estoque:
XIV - Receber, organizar e controlar materiais e equipamentos de acordo
com normas de logística;
XV — Acondicionar e controlar a entrada e saída de materiais. estoques e
prazos de validade dos materiais;
XVI — Supervisionar as atividades de acondicionamento e controle de
entrada e saída de materiais, estoque, prazos e validade dos materiais:
XVII — Conferência de materiais. concomitante ao recebimento de notas
fiscais;
16 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. 50 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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Camara Municipal Piva do Leste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
WS
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
XVIII - Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo periodicamente
inventário;
XIX — Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições
prévias, e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução.
$2º - Compete ao Controlador patrimonial. lotado no Setor de
Patrimônio, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo III desta Resolução:
I — Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades normativas
específicas e a prática de atos relativos à guarda do patrimônio:
H — Efetuar serviços de registro e inventário de bens;
HI — Tomar providências administrativas necessárias à aquisição e
alienações de bens;
IV — Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais
registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de Contabilidade e Finanças:
V - Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da Câmara:
VI - Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial.
$ 3º - Compete ao Técnico de Informática lotado no Setor de Informática.
além das atribuições constantes no Anexo III desta Resolução:
I- Desenvolver atividades de implantação, conservação e alimentação do
banco de dados;
II — Elaborar programas específicos e auxiliar na sua operação, através de
treinamento aos usuários;
HI — Auxiliar e orientar aos usuários dos sistemas e equipamentos de
informática, provendo soluções tecnológicas:
IV — Atualizar equipamentos e programas:
V — Realizar manutenção na rede interna e nos equipamentos e
periféricos;
17 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VI — Realizar instalação e manutenção de software e hardware;
VII — Definir programas e efetuar avaliação de software:
VIII — Definir arquivos simples e desenvolver sistemas:
IX — Controlar e monitorar ambiente operacional de rede de
computadores;
X - Receber e transmitir dados:
XI — Definir prazos e avaliar qualidade dos programas:
XII — Efetuar padronização:
XIII — Implantar sistemas e aperfeiçoar programas:
XIV — Prestar assistência técnica na instalação e utilização de
equipamentos de informática da Câmara Municipal;
XV — Desenvolver rotinas operacionais;
XVI — Instalar e reparar os equipamentos de som de acordo com as
normas estabelecidas.
j 8 4º - Compete servidor responsável pela função de Recepcionista no
Setor de Telefonia e Recepção, as atribuições constantes no Anexo III desta Resolução.
em caráter exemplificativo.
$ 5º - Compete ao Agente da Administração Pública e Serviços Gerais:
Vigia; Copeira/Zeladora; Ajudante Legislativo, além das atribuições genéricas
atribuídas no Anexo III desta Resolução, por ato de Designação específica. no que
couber,
I — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio
operacional, portaria e zeladoria em geral da Câmara Municipal:
II - Coordenar as atividades de limpeza do piso. paredes. janelas. móveis
e instalações do prédio sede da Câmara Municipal:
HI — Coordenar as atividades de copa;
g
I8 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Neo
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
IV — Coordenar a limpeza. jardinagem e zelar pela manutenção de
utensílios e equipamentos utilizados em seus serviços:
V — Coordenar as atividades referentes à reprografia;
VI — Coordenar o atendimento ao público, esclarecendo normas de
funcionamento interno;
VII — Promover a abertura e fechamento do prédio sede da Câmara
Municipal e a ligação e desligamento de luzes ao início e término do expediente:
VIII — Cuidar de atividades de portaria externa e triagem de visitantes.
conforme diretrizes do Presidente da Câmara:
IX - Coordenar as atividades de transporte, segurança, serviço de Office-
boy:
X — Controlar estoque de ferramentas e emissão de termos de
responsabilidade;
XI — Prestar auxílio ao Setor de Imprensa e Comunicação Social e
Cerimonial durante as recepções solenes e aos demais órgãos quando requisitado:
XII — Controlar a entrega e serviços de Correspondências:
XIII — Fiscalizar o funcionamento de instalações elétricas. de água e
|] esgoto;
XIV- Conservar veículos automotores da frota da Câmara. bem como
coordenar sua utilização providenciando sua manutenção:
XV — Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas
dependências da Câmara;
XVI — Zelar pelo prédio e suas instalações;
XVII — Controlar desperdícios e dar destinação ao lixo produzido:
XVIII — Zelar pela segurança do local de trabalho;
XIX — Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores.
19 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 -
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
SEÇÃO HI,
DA COORDENADORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA
Art. 14 — A Coordenadoria Contábil — Financeira da Câmara será
responsável pelas atividades de administração contábil, elaboração de balancetes,
demonstrativos, gestão financeira e execução orçamentária, segundo as determinações
da Presidência e de acordo com as normas legais e regulamentares. por meio dos
seguintes setores:
I- Setor Contábil
| II - Setor de Finanças, tesouraria e orçamento
Parágrafo Unico - Compete ao Contador. com auxílio dos Agentes
Administrativos sob sua direção e orientação. além das atribuições constantes no Anexo
III desta Resolução, no que couber:
I — Coordenar e dirigir os serviços de contabilidade:
Il — Coordenar, dirigir e executar a escrituração contábil em todos os
serviços e repartições da Câmara;
III — Coordenar, dirigir, executar e vistar todos os documentos de receitas
e despesas;
IV — Dirigir, executar e vistar a elaboração da proposta orçamentária:
) V — Efetuar os rendimentos e executar pagamentos de compromissos da
Câmara;
VI — Guardar os valores da Câmara;
VII — Manter em dia a escrituração do movimento de caixa:
VII- Supervisionar a Contabilidade, visando balancetes mensais e
Boletins de Caixa, Conferência de Caixa, Fornecimento de certidões:
IX — Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei e demais
atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário. com emissão de certidão ou
parecer técnico quando requisitado pela Comissão competente e assessoria jurídica e
presidente da Casa;
X — Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira e contábil da
Câmara;
20 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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Camara Municipal Pva do Leste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
XI — Registrar receitas e despesas, bem como auxiliar o Setor de
Compras e Licitações no processo de compra:
XII — Executar as atividades relativas aos assuntos contábeis. financeiros.
econômicos e orçamentários do Poder Legislativo;
XII — Dispor e elaborar os documentos necessários para o processo de
elaboração das leis orçamentárias;
XIV — Controlar a execução das leis orçamentárias:
XV — Exercer a contabilização orçamentária. financeira e patrimonial da
Câmara Municipal com o auxílio dos demais setores pertinentes:
XVI — Elaborar a prestação de contas de gestão contábil:
XVII — Auxiliar a escrituração analítica dos fatos contábeis:
XVII — Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle
Interno e Externo;
XIX — Cumprir os prazos de remessas de informações, documentos sejam
eles via on-line ou manual;
XX — Movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras;
XXI — Manter cadastro das receitas e despesas;
XXII — Promover, diariamente, a conciliação bancária:
XXIII- Elaborar demonstrativo do saldo de caixa, inclusive bancário.
emitir certidão quando requerida. e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta
Resolução.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 15 — À Coordenadoria Legislativa compete planejar. coordenar.
orientar, dirigir e controlar todas as atividades legislativas da Câmara, de acordo com os
atos da Mesa e da Presidência, além de outras atribuições regulamentares, sendo
responsável pela administração interna dos seguintes setores:
21 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. C| 8850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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7
Câmara Municipal Pv
O 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
I- Setor Legislativo
II- Setor de Guarda, Conservação e Registro de Leis e Documentos
$1º - Compete ao Técnico em Administração Legislativa. lotado no Setor
Legislativo. dentre outras atribuições:
I- Lavrar as atas das reuniões das comissões;
H — Controlar, impulsionar e instruir a tramitação das proposições vindos
da Assessoria Legislativa;
HI - Proceder à adequação da redação. revisão. padronização e
conferência dos textos de que trata o item anterior:
IV- Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de processos
legislativos no âmbito das Comissões:
V — Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos
legislativos;
VI — Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de
documentos nas Comissões;
VI — Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos
projetos e demais matérias em tramitação nas Comissões;
VII — Dar apoio logístico às Comissões e aquelas atribuições previstas
no Anexo III, desta Resolução.
IX — Redigir proposições legislativas. deliberações. decisões e outros
documentos legislativos;
X- Realizar os procedimentos, que visam organizar e acompanhar à
realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;
XI- Acompanhar o processo legislativo. emitir certidões no âmbito das
Comissões;
XII — Executar, impulsionar e instruir a tramitação dos procedimentos
parlamentares previstos no Regimento Interno. bem como, os procedimentos
administrativos previstos nas Leis Municipais, nº 679/2011 e 1.050/ 2008. com suas
posteriores alterações;
22 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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Tâmara Municipal Pva do Leste-MT
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
“gg”
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
$ 2º - Compete ao Assistente Técnico Administrativo. lotado no Setor
Legislativo dentre outras atribuições conferidas no Anexo III desta Resolução:
I - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e Secretária
Executiva na realização de consultas aos bancos de dados para obter informações e
legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares e membros das
comissões:
H - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e Secretária
Executiva nos procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal,
bem como, nos procedimentos administrativos previstos nas Leis Municipais. nº
679/2011 e 1.050/ 2008, com suas posteriores alterações:
HI - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e Secretária
Executiva no atendimento aos parlamentares na redação de suas proposituras.
83º - Compete ao Ajudante Legislativo lotado no Setor Legislativo. as
atribuições constantes no Anexo III desta Resolução. em caráter exemplificativo.
84º - Compete ao Técnico em Documentação e Arquivo, lotado no Setor
de Guarda, Conservação e Registro de leis e documentos, em caráter exemplificativo:
I — Proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação
do Município;
II — Organizar de forma manual e eletrônica as leis e atos normativos do
Município;
HI — Organizar o acervo legislativo e técnico, mantendo-o atualizado:
IV — Orientar pesquisas e consultas solicitadas pela Comunidade:
V — Acompanhar a vigência de leis e atos certificar-las quando
requisitado;
VI — Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros
órgãos;
VII — Realizar atividades de armazenamento e recuperação de
informações históricas, de documentos, fotografias, filmes, áudio e outros:
5) Nu
as
23 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ess
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VIII — Executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo,
processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento
aos usuários;
IX — Elaboração de estudos e projetos para a geração e manutenção de
bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos serviços:
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
d Art. 16 - O Controle Interno do Poder Legislativo. destinado às
atividades de controle e fiscalização previstos em lei e nos regulamentos específicos.
será realizado pelo Controlador Interno, dotado de competência ampla para o exercício
de suas atribuições, auxiliado por um Agente Administrativo sob sua direção e
orientação.
$ 1º - Sujeitam-se ao controle e fiscalização contábil. financeira.
orçamentária e patrimonial, as atividades administrativas da Câmara Municipal quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade na aplicação de recursos. respeitadas as
competências próprias do controle externo.
8 2º - No exercício das funções de fiscalização os integrantes do órgão de
controle interno, quando no exercício de suas funções institucionais. têm preferência
sobre as demais atividades e servidores, não podendo ser-lhe expostas situações de
hierarquia ou subordinação funcional.
$ 3º - Os ocupantes de cargos de Direção e Chefia deverão assegurar aos
integrantes do controle interno todas as condições e facilidades para o desempenho de
suas atribuições.
$ 4º - Constitui infração disciplinar de natureza grave, punida na forma
da lei, deixar o servidor de qualquer nível, de atender solicitação, requisição ou
intimação, ou retardar, sem motivo justo, a realização de providências ou diligência
recomendada pelo órgão de controle interno.
Art.4º - Altera a matéria do art. 17, acrescenta parágrafo único ao respectivo
artigo, o qual passa a compor o TÍTULO III, com a seguinte sistematização,
denominação e redação:
no TÍTULO HI
DO ÓRGÃO ESPECIAL DO PARLAMENTO
24 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP LE
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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Tamara Municipal Pva do 1 este-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Gmsgy
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 17 — Os Gabinetes Parlamentares. como integrantes da estrutura
sistematizada da Câmara Municipal, constituem órgãos especiais de apoio logístico e de
assessoramento aos Vereadores, estruturados como sub-unidades, destinados a prover os
meios adequados ao exercício do mandato parlamentar, tendo como características de
funcionamento:
1 - Instalação em quantidade correspondente ao número de Vereadores
em cada legislatura;
II — Estruturação como unidades de apoio ao desempenho do mandato do
Vereador. detentor de autonomia administrativa e funcional, nos limites fixados em
regulamento próprio:
HI — Assessoria Parlamentar autônoma, nos limites fixados em
regulamento próprio;
. Parágrafo único - A Assessoria Parlamentar compete. dentre outras
atribuições:
| — Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares:
H — Elaboração de pesquisa, redação de anteprojeto de proposições. de
relatórios dos pareceres em que o vereador for relator. arquivamento de documentos de
interesse parlamentar:
HI — Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou
em que tenha interesse o Vereador;
IV — Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências
das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;
V — Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do Vereador.
publicadas nos principais órgãos da imprensa;
VI — Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo
parlamentar;
VII — Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e
comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar
os trabalhos legislativos e acompanhar munícipes no interesse do vereador nas
repartições públicas; b +
25 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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Camara Municipal Pva do Leste-MT
Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
“g=sg
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VIII - Prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico específico
sobre assuntos ao Vereador do gabinete onde estiver lotado;
IX - Receber partes, encaminhando-se de acordo com o assunto: arquivar
a correspondência do gabinete;
X- Organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar
trabalhos datilográficos/digitação do gabinete:
XI- Minutar anteprojetos de proposições:
XII - Assessorar com dados técnicos quando o vereador onde estiver
lotado for relator indicado por comissões da Casa: controlar o estoque do material do
gabinete;
XIII- Verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições
públicas e órgãos da Câmara: redigir memorandos. cartões e pequenos expedientes
exclusivos do gabinete;
XIV - Requisitar ao setor competente, em nome dos Vereadores. o
material necessário ao funcionamento dos gabinetes:
Art. 5º - Altera a matéria do art. 18; dá nova redação ao art. 19, reestruturando
sua sistematização na forma de TÍTULO IV, respectivamente:
TÍTULO IV
) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Os anexos 1 e Il e III desta Resolução. respectivamente. o
Organograma, Lotacionograma e as Atribuições Específicas dos cargos efetivos. fazem
parte integrante desta Resolução, como se nela estivesse escrito.
Art. 19 — O Presidente da Câmara nomeará por Portaria os responsáveis
| pelos órgãos e coordenadorias, conforme os requisitos de provimento especificado na
Lei Municipal nº 1.250/2011 que alterou a Lei Municipal nº 1.050/2011.
Art. 6º - Fica mantida a redação dos arts. 20 e 21, passando a compor o TITULO
IV da Resolução nº 001/2010.
Art. 7º - Acrescenta os anexos 1 e II; altera o Anexo Único da Resolução nº
001/2010, conferindo nova numeração e redação.
26 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP O 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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Câmara Municipal Pva do t este MT
Ftinº Ruo/
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Ns
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
ES ==RSE!
Vereador ANDE R$oN iJuiz PASINATO
1º Secretário da Câniara Municipal
Vereador PAULO SOBRINHO CASTANÔN DOS SANTOS
2º Secretário da Câmara Municipal
27º Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
ANEXO HI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CARGO EFETIV. GENTE/DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA :
Descrição Sintética: Compreende o cargo a executar serviços de
limpeza, arrumação e vigilância nas diversas unidades da Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza das diversas
dependências da Câmara Municipal: limpar pisos, vidros. lustres. móveis, instalações
sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.: lavar e encerar assoalhos: remover lixos e
detritos; Retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a
limpeza. a disposição inicial em que se encontravam: preparar e servir café e chá a
chefia, visitantes e servidores do setor: preparar lanches e outras refeições simples.
segundo orientação superior: receber e armazenar os gêneros alimentícios. de acordo
com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e
higiene; dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo.
de forma a evitar a proliferação de insetos; verificar a existência de material de limpeza
e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior
imediato a necessidade de reposição. quando for o caso: conservar arrumado o material
sob sua guarda: comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada. bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências. móveis e utensílios que
lhe cabe manter limpos e com boa aparência; manter vigilância sobre depósitos de
materiais e edifício onde funciona o legislativo municipal; percorrer sistematicamente
as dependências de edifícios da Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente bem como
ligando e desligando pontos de iluminação. máquinas e aparelhos elétricos e
observando pessoas que lhe parecem suspeitas para possibilitar a tomada de medidas
preventivas; zelar pela segurança e limpeza de materiais e veículos postos sob sua
guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes: vigiar materiais e
equipamentos: contatar, quando necessário. órgãos públicos. comunicando as
emergências e solicitando ajuda; comunicar imediatamente á autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas; executar outras tarefas afins. Efetuar as tarefas
de manutenção, consertos e reparos dos bens móveis da Câmara Municipal. Relatar
sobre as necessidades de manutenção de cada tipo de bem durável. Solicitar o material
necessário para os reparos e consertos. Atuar em conformidade com as determinações
superiores de manutenção. Auxiliar nos reparos dos bens imóveis, como: serviços de
alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica, etc. Executar outras tarefas da mesma natureza €
de igual nível de complexidade: Executar outras tarefas que se incluam, por
A
30 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
similaridade, no mesmo campo de atuação: zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.
CARGO EFETIVO: AGEN DMINI
Descrição Sintética: Compreende a execução de serviços
administrativos. bem como controla os serviços mais complexos do escritório e
implantação de novos sistemas de fluxo de papéis na busca de maior agilidade e
eficácia.
Descrição Analítica: Executar trabalhos nos serviços de contabilidade
no órgão legislativo de ordem técnica no campo contábil. patrimonial, financeiro.
orçamentário e tributário; executar trabalhos de coleta e análise de dados. para colaborar
nos trabalhos técnicos e administrativos; coordena e promove a execução dos serviços
gerais de escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos
resultados; elaborar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração
do orçamento anual. computando gastos com pessoal. material de consumo e
permanente. equipamentos e instalações. efetuando levantamentos. compilando dados
em tabelas ou mapas demonstrativos. possibilitando fornecer a posição financeira. com
orientação contábil, e outros: participa de projetos ou planos de organização dos
serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas
gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; executar trabalhos
de escrituração de livros e fichas contábeis: efetuar cálculos relativos à folha de
pagamento e à concessão de vantagens funcionais e elaborar folha de pagamento e
quadros demonstrativos da mesma, com a devida orientação: auxiliar na elaboração de
previsões orçamentárias; indicar ao setor competente os períodos de férias dos
funcionários lotados nos gabinetes; Elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do
serviço; desempenha suas funções utilizando a tecnologia disponível no seu setor, tais
como computadores e os programas existentes e necessários: zelar pela manutenção de
máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras tarefas afins.
Descrição Sintética; Compreende a auxiliar na execução de serviços
administrativos simples, operar máquinas duplicadoras. microcomputadores e realizar
pequenos mandados externos.
Descrição Analítica: Efetuar tarefas de recepção. de circulação de
documentos; efetuar cópias de documentos quando necessário e material das Sessões €
AO
31 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 A
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al Pva do Lesje-MT
Câmara Municip
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
NBR,
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Reuniões; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização,
; solicitando assinatura em livro de protocolo: preparar correspondências a ser expedida:
; providenciar na expedição de correspondência. conhecimentos ou notas de entrega:
auxiliar na execução de serviços de almoxarifado. apanhando materiais de consumo em
depósitos, conferindo-os com as requisições. transportando-os e guardando-os em local
apropriado; manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes:
atender telefonemas; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por
telefone, anotando e transmitindo recados; atender com cortesia ao público que procura
o órgão legislativo. prestando-lhes as informações necessárias. encaminhando e/ou
acompanhando-o às diversas áreas da Câmara Municipal: fazer pequenos pagamentos
e/ou compras a pedido dos Vereadores e Servidores: operar duplicadores e auxiliar na
coletânea de avulsos; auxiliar em trabalhos simples de escritório: efetuar arquivamentos
sob supervisão; abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas: zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras
tarefas afins.
Descrição Sintética: Auxiliar na execução de serviços administrativos
simples, operar microcomputadores: assessorar na montagem de pastas: arquivamento
de correspondências oficiais; digitar matérias lidas em sessões ordinárias para inclusão
nas atas.
| Descrição Analítica: Auxiliar em tarefas de recepção e circulação de
documentos; efetuar pesquisas de leis: fazer fotocópia de atos administrativos e leis:
atender solicitação de documentos arquivados internamente e ao público em geral:
preparar o material das sessões e reuniões; lavrar atas das sessões plenárias ordinárias e
extraordinárias, supervisar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram O
presidente da Câmara;auxiliar na preparação da pauta das sessões; recolher e arquivar
correspondências; auxiliar na preparação de correspondências a expedir, manusear
fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes: prestar informações
simples de caráter geral aos vereadores e às comissões sobre as pautas das sessões
prestando-lhes as informações necessárias: auxiliar em trabalhos simples do setor de
secretária executiva; efetuar arquivamento sob supervisão: abrir pastas. classificar
expedientes e preparar etiquetas: auxiliar na preparação anual de relatórios das
atividades dos Vereadores, atualizando-os mensalmente: auxiliar no levantamento.
etiquetagem e controle do patrimônio da Câmara; zelar pela manutenção de máquinas é
equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras tarefas correlatas e afins.
32 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
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Nº
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CARGO EM'COMISSÃO: CONT
DOR
Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade da
Câmara Municipal; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil.
financeiro, orçamentário e tributário.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às
Comissões, aos Vereadores e aos Diretores e ao departamento jurídico quando
solicitado, sobre matéria contábil, financeira. patrimonial. orçamentária e tributária:
compilar informações de ordem contábil para orientar decisões: elaborar planos de
contas e normas de trabalho de contabilidade: escriturar e/ou orientar a escrituração de
livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática: fazer levantamento e
organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros: organizar e assinar
balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria
contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas
de contas de responsáveis por bens ou valores: orientar e coordenar os trabalhos da área
patrimonial e contábil-financeira: preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira, patrimonial, orçamentária: orientar, do ponto de vista contábil, o
levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento
de normas de contabilidade da Câmara: planejar modelos e fórmulas para uso dos
serviços de contabilidade; assessorar o órgão responsável pelo Patrimônio e Finanças e
a Comissão Permanente respectiva sobre a matéria orçamentária e tributária: controlar
dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores: atualizar-se quanto à
] efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da
) remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal. Exarar
certidões quando solicitadas sobre matéria contábil; zelar pela manutenção de máquinas
e equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras tarefas afins.
VO: CONTROL.
R INTERNO
Descrição Sintética: Atribuições previstas e legislação especial própria.
Descrição Analítica: avaliar o cumprimento das diretrizes. objetivos e
metas, previstos no Plano Plurianual, nos termos e formas do art. 74 da Constituição
Federal; acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO; verificar os limites de operações de crédito e inscrição em restos
a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal
e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite: verificar as
providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
33 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
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mobiliária aos respectivos limites; controlar a execução orçamentária: avaliar os
procedimentos adotados para cumprimento da receita e das despesas públicas:
acompanhar a gestão patrimonial: apreciar e vistar os relatórios de gestão fiscal:
acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários: apontar as falhas dos expedientes
encaminhados e indicar as soluções; criar condições para atuação do controle externo:
orientar a presidência a expedir atos recomendatórios para os Departamentos, Setores e
Assessoria Contábil e Financeira, no que diz respeito a metas orçamentárias:
desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas
atribuições, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.
CARGO EM COMISSÃO: CONTROLADOR'PATRIMONIAL
Descrição Sintética: Supervisionar os serviços e controlar o patrimônio
da Câmara Municipal sob a orientação da Presidência.
Descrição Analítica: supervisar os serviços da Câmara Municipal:
acompanhar os serviços de mão de obra e aquisição de materiais, prestar informações
sobre os serviços e sobre o patrimônio, dar assessoramento à Presidência e à Mesa
Diretora; ser responsável pela guarda dos materiais e ferramentas em estoque:
assessorar no exercício das atividades eu cabe legalmente ao Secretário da Câmara:
executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
CARGO EFETIVO: COPEIRO(A)/ZELADOR(A) :
Descrição Sintética: Efetuar serviços de copeiragem. Zelando com o
atendimento dos serviços de copa e cozinha de todas as dependências internas da
Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Efetuar serviços de copeiragem, como preparar e
servir café, lanches, sucos etc, a funcionários e visitantes. Limpar pratos, talheres,
copos, bandejas e outros utensílios de cozinha, lavando-os. enxaguando-os e guardando-
os em local adequado. Realizar a execução dos trabalhos de limpeza inerentes a seu
ambiente de trabalho. Manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os
utensílios eletros-domésticos. Requisitar materiais de limpeza e higiene. especificando o
tipo e a quantidade. Controlar os materiais utilizados: evitar danos e perdas de
materiais; zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos: executar outras
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tarefas correlatas. conforme necessidade do serviço e orientação superior. Ter
comportamento condizente com o trabalho, com o público a que atende.
CARGO EFETIVO: PROCURADOR JURÍDICO
Descrição Sintética: Representar a Câmara Municipal em juízo quando
designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos
Vereadores, às Comissões e à Direção Geral: emitir parecer prévio sobre as proposições
submetidas ao Legislativo.
Descrição Analítica: Representar a Câmara Municipal quando ela for
autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância: estudar assuntos de
Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e
jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a
suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos. convênios e
outros atos: assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas: prestar
assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores. às Comissões e à Direção
Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei. de
resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da
Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa: zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras
tarefas afins.
CARGO EFETIVO: RECEPCIONISTA
Descrição Sintética: Recepcionar o público externo.
Descrição Analítica: Atender ao público em geral que procure a Câmara
Municipal catalogando e controlando o cadastro de visitantes. Recepcionar e representar
a instituição em eventos e programações institucionais. Executar outras tarefas que se
incluam, por similaridade. no mesmo campo de atuação: Atendimento de telefones e
transferências de chamadas para os gabinetes; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.
CARGO EFETIVO: SECRETÁRIA EXECUTIVA
35 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 fi
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Descrição Sintética: As atribuições desta classe estão relacionadas com
as técnicas de Administração Legislativa.
Descrição Analítica: Elaborar projetos de lei. de emenda à Lei Orgânica.
de resolução, de decreto-legislativo, moções, editais, memorando, portarias,
requerimentos, atos diversos; proceder a estudos de alteração da legislação municipal.
quando necessário; elaborar o texto consolidado da legislação municipal, quando
determinado pela Mesa Executiva; receber, conferir e registrar todas as matérias a serem
apreciadas pelo Plenário. acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação: elaborar
as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias.
extraordinárias, secretas e especiais; acompanhar a discussão e a votação das matérias, e
dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente; conferir a publicação de
atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; proceder à consolidação e à
atualização das leis municipais; redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de
pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes: elaborar a
pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões:
registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos.
pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; Acompanhar as
atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da
Câmara; receber e prestar informações sobre a historia da Câmara aos interessados:
executar outras atividades correlatas às acima descritas. a critério do superior imediato:
protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara.
É CARGO EFETIVO: SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sintética: Manutenção das instalações da Câmara Municipal
em permanente condição de higiene e limpeza.
Descrição Analítica: Executar serviços de limpeza. manutenção e
reparos das dependências físicas. equipamentos e materiais permanentes sob sua
responsabilidade; executar serviços de jardinagem. poda e plantio, zelando pelo
desenvolvimento das plantas da Câmara; executar serviços de desobstrução de
passarelas, no âmbito do terreno e ocupação da Câmara; Avaliar a irrigação do pátio e
demais dependências externas visando o pleno funcionamento dos equipamentos:
executar outras tarefas que se incluam. por similaridade. no mesmo campo de atuação:
zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade: executar
outras tarefas correlatas e afins.
Al q
—
36 Av, Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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ed
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CARGO EFETIVO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO LEGISLA
Descrição Sintética: Executar trabalhos datilográficos e digitação. de
redação de secretária de comissões legislativas. e outros trabalhos específicos do
legislativo; exercer atividades de grande complexidade. envolvendo o assessoramento
em assuntos específicos. bem como pesquisas. estudos e elaboração de normas.
pareceres e informações. supervisionar os serviços em geral da Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Realizar trabalhos datilográficos/digitação de natureza variada
que exija correção de linguagem e perfeição técnica, tais como oficios. memorandos.
cartas. editais. ordens de serviço. portarias. instruções. projetos de lei. exposições de
motivos e outros expedientes, datilografar quadros e tabelas de dupla entrada: apoiar os
trabalhos das comissões da Câmara quando requisitado: disponibilizar aos Vereadores
todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos
trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências
públicas; preparar e revisar a correspondência: realizar coleta de preços: redigir
informações referentes ao serviço: organizar arquivos e fichários. mantendo-os
atualizados: revisar pronunciamentos e proposições legislativas: secretariar comissões
legislativas: providenciar o preparo, sob orientação superior, projetos de leis. decretos
legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa:
executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos: redigir
certidões;; elaborar informações: assessorar na elaboração de proposições legislativas:
elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela administração:
participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à
atividade do órgão legislativo; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho
administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de organização e
reorganização na área administrativa; Supervisionar os serviços e cuidar do bom
andamento da Câmara em todas as suas atividades; Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; Atender as pessoas e procurar resolver os assuntos
antes de passar para o Presidente; exercer chefias; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; supervisar a elaboração e datilografia de
expedientes, correspondências e proposições em geral; estudar formas de
instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da
Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade. dentro
da área de competência da Câmara: determinar: rotinas internas e cursos de ação para
operacionalizar os trabalhos no âmbito dos gabinetes: executar outras tarefas afins.
O: TÉCNICO EM'DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
Descrição Sintética: Auxiliar especialistas das diversas áreas. nos
trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de
-
37 , Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 00
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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caráter histórico, artístico, científico e literário ou de outra natureza. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica: Orientar usuários: Entrevistar o usuário: atender
pesquisa do usuário; esclarecer dúvidas do usuário; indicar fontes similares: emprestar
material para outros setores da instituição: emprestar materiais para outras instituições:
pedir emprestado materiais de outras instituições: emprestar materiais para uso
domiciliar; reservar material para o usuário: antecipar devolução: receber devolução de
materiais do acervo: controlar a utilização dos materiais: aplicar penalidades por atraso.
Recuperar dados e informações: Pesquisar dados: preparar dados: rastrear normas
técnicas; elaborar lista de classificação; enumerar itens para classificação: codifi
itens do questionário; consistir dados. Disponibilizar fonte de dados para usuários:
Alfabetar fichas; montar sumários correntes: elaborar instrumentos de pesquisa: expor
novas aquisições: realizar exposições temporárias e permanentes do acervo: guardar
material nas estantes: ler estantes; desmagnetizar material bibliográfico: repor fichas nos
livros; disponibilizar documentos em formato digital. Providenciar aquisição do
material para o acervo: Propor aquisição do material; levantar preço do material:
solicitar fatura; acessar sistema de aquisição de material: solicitar doações: permutar
material com outras instituições: listar material bibliográfico em duplicata. Incorporar
material ao acervo: Registrar a entrada do material: conferir material adquirido:
controlar a qualidade do material; fazer preparo físico do material: preparar material
para digitação; auxiliar a catalogação do material; colocar número de chamada no
material; colocar códigos de barras; magnetizar material. Organizar o acervo: Organizar
fisicamente o acervo; classificar documentos; registrar documentos; tipificar arquivos:
montar arquivos nas formas eletrônica e papel: arquivar fichas e documentos nas formas
eletrônica e papel; organizar sites de entidades normativas: Preservar acervo:
, Higienizar material: desinfetar material: controlar embalagem e armazenamento de
material; controlar parâmetros ambientais para preservação: orientar o usuário sobre a
utilização do material; revisar o estado físico dos materiais devolvidos: encadernar
material; reproduzir documentos e materiais. Alimentar base de dados: Atualizar base
de dados do acervo; introduzir novas informações em banco de dados; digitali
acervo; cadastrar usuários e usuários; atualizar cadastro de usuários e usuários. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
CARGO EFET TECNICO!EM INFORMATIC
Descrição Sintética: Executar serviços de programação de
computadores, processamento de dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários
para utilização dos softwares e hardwares.
38 . Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
WWww.Ccamarapva.mt.gov.br
Câmara Municipal Pva do Lesja MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
NS
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Descrição Analítica: Elaborar programas de computador, conforme
definição do analista de informática; instalar e configurar softwares e hardwares,
orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização:
organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação,
ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; Operar
equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha
de dispositivos conectados; Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as
medidas necessárias; Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de
informática, sobre qualquer falha ocorrida: Executar e controlar os serviços de
processamento de dados nos equipamentos que opera: Executar o suporte técnico
necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. com substituição.
configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de
segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação: Executar o
controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores; Participar de programa de treinamento, quando convocado: Controlar e
zelar pela correta utilização dos equipamentos; Ministrar treinamento em área de seu
conhecimento; Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e
manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de
computadores; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
, RGO EFET IGIA
Descrição Sintética: Zelar pela segurança patrimonial da Câmara
Municipal.
Descrição Analítica: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da
Câmara Municipal. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia
imediata. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais.
exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente.
Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara Municipal e o fechamento das
dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de
segurança estabelecidas; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.
A
1
39 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 :
Primavera do Leste , MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT),
encontra-se em pleno desenvolvimento de suas funções típicas.
Outrossim, a função fiscalizatória desenvolve-se por meio
de seu parlamento e de suas comissões, regimentalmente constituídas e
regulamentadas para alcançar os fins propostos.
No entanto, a gestão administrativa da Câmara Municipal,
vivencia momento singular de reestruturação de seus órgãos, assessorias e
coordenadorias, a fim de proceder o devido enquadramento de seu quadro
de pessoal em conformidade ao que determina o art. 37, da Constituição
Federal, incisos Il e V.
A Lei Municipal nº 1.050/2008, criou cargos e estabeleceu
regulamentos funcionais, determinando, inclusive, aplicação subsidiária à
Lei Municipal nº 679/2001.
No entanto, a regulamentação interna das atribuições dos
cargos criados pela lei supracitada, somente veio ocorrer em março de
2010, com a Resolução nº 001, deliberada por esta e. Casa e promulgada
pela presidência legislativa.
Por seu turno, tendo em vista as exigências dos arts. 5º e 8º
da Lei Municipal nº 1.250/2011, que alterou a Lei originária nº 1.050/2008
e trouxe, dentre os outros artigos, nova formatação quanto ao ingresso de
determinados cargos, assim como, criou outros, no interesse e necessidade
desta Administração Pública, a alteração pretendida se consubstancia
requisito legal.
Ademais, esta Casa Legislativa encontra-se em fase de
organização do Concurso Público nº 001/2011, decorridos mais de 6 anos
do ultimo certame, por expresso compromisso de ajustamento com a 1º
ed
40 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 LS
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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Câmara Municipal Pya do Lesje-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Promotoria Cível de Primavera do Leste, envidando esforços, para ao final,
ver estabelecida a constitucionalidade e legalidade do quadro de pessoal
[ desta Casa Legislativa.
Postas as razões e finalidades acima descritas, segue esse
Projeto de Resolução a fim de ver deliberado e aprovado pelo e. Plenário.
Sal õ y-20 de setembro de 2011.
—Ss
Vereador A DERSON/ UIZ PASINATO
1º Secretário da-Câmara Municipal
Vereador PAULO S ASTANÔN DOS SANTOS
2º Secretário da Câmara Municipal
. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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