| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 001/2010. reestrutura seus títulos e capítulos. organiza a administração da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT em órgãos de direção. de assessoria de consultoria. controle e coordenadoria distintos coordenação setorial conforme suas atribuições. |
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Câmara Municipal Pva do Leste MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2011 Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 001/2010, reestrutura seus títulos e capítulos. organiza a administração da Câmara Municipal de Primavera do Leste —- MT em órgãos de direção. de assessoria de consultoria. controle e coordenadoria distintos coordenação setorial conforme suas atribuições. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterada a Resolução nº 001 de março de 2010, nos termos dos arts. seguintes. Art. 2º - O art. 1º da Resolução nº 001/2010 recebe nova estrutura, organizando-se na forma de TITULO I, mantendo a denominação originária, com a seguinte composição e redação: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - As atividades da Câmara Municipal de Primavera do Leste reger-se-ão baseadas nos princípios básicos da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1.050, de 07 de abril de 2008 e suas alterações, pelo seu Regimento Interno e pela presente Resolução que priorizará o seguinte: 1 - Planejamento e controle: II — Coordenação; BF T I Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste. MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Leste-MT Fl nº pos [1 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT II — Delegação de competências. Art. 3º- As matérias tratadas nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13,14, 15, 16, 17 e 18, seus parágrafos, incisos e alíneas, todos da Resolução nº 001 de março de 2010, passam a compor o TÍTULO II, sistematizados em Capítulos e Seções, conforme o novo agrupamento orgânico, conferindo-lhes nova redação, respectivamente: TÍTULO IH . DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA Art. 2º - A Câmara Municipal de Primavera do Leste estará organizada em Assessorias, Coordenadorias e Setores. compreendendo os seguintes órgãos: - Órgãos de Direção I - Órgãos de Assessoria II - Órgãos de Consultoria III - Órgãos de Coordenadoria Técnica V - Órgão de Controle * CAPITULO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO Art. 3º - Como órgão de DIREÇÃO GERAL. a Mesa Diretora detém as funções de natureza administrativa de organização interna, competindo-lhe regularmente o funcionamento, a estrutura e a direção dos serviços do Poder Legislativo, compondo-se da: Presidência, Vice-Presidência. 1” Secretaria e 2 Secretaria, com as respectivas atribuições. de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Parágrafo Unico - À Vice-Presidência, à 1º Secretaria e a 2º Secretaria. são cometidas as funções e atribuições administrativas previstas no Regimento Interno da Câmara. Art. 4º - A Presidência da Mesa Diretora. é o órgão de DIREÇÃO CENTRAL ao qual compete privativamente a Superior Direção do sistema , 2 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br MT Cámara Municipal Pa do Lest Coos | E CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT administrativo da Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. composto por um conjunto de órgãos de assessoria. consultoria e Coordenadoria. destinado a executar as atividades de assistência e apoio diretos ao Presidente da Câmara. na realização das funções diretivas ao Legislativo. além do relacionamento com os demais Poderes Constituídos. Parágrafo Único - À Direção Geral Administrativa é o órgão vinculado diretamente à Presidência. cometidas as funções e atribuições de direção. destinado a mediar as ações dos órgãos de assessoria e consultoria e administrar os órgãos de coordenadoria da Câmara Municipal. competindo ao DIRETOR GERAL. dentre outras atribuições correlatas e pertinentes: I - Realizar o assessoramento pessoal e organizar a agenda de compromissos; I — Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara: III — Registro e distribuição de correspondências recebidas: IV — Controle de compromissos do Presidente: V — Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente: VI — Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando sobre os assuntos, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais; VII - Coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões. com autorização do Presidente; VII - Mediar indiretamente os interesses e funções das diversas assessorias e consultorias e diligenciando para o pleno funcionamento do Orgão de Direção Central. IX — Exercer mediação direta com as coordenadorias. visando o pleno desempenho do serviço público do órgão. X- Supervisar as atividades do gabinete. orientando-as. coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados: — CAPÍTULO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA 3 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . 8850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Leste-MT Coou [ 4b CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 5º - Vinculam-se diretamente à Presidência, na condição de Orgãos de Assessoramento da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, os referidos nas alíneas deste artigo. a) Assessoria de Gabinete: b) Assessoria Contábil, Financeira e Orçamentária c) Assessoria de Comunicação: d) Assessoria Legislativa; SEÇÃO I DA ASSESSORA DE GABINETE Art. 6º — O Gabinete do Presidente (GP) é o órgão encarregado de assessorar direta e indiretamente o Presidente da Câmara, compondo-se de: I- Secretário de Gabinete II - Assessoria de Gabinete $1º - Ao Secretário da Presidência, compete entre outras atribuições: 1 — Prestar assessoria e aconselhamento técnico - político ao Presidente: 1 - Coordenar as atividades diárias nos termos da agenda estabelecida: WI - Acompanhar o Presidente nos compromissos assumidos: Iv - Recepcionar convidados e autoridades em coordenação com o Diretor Geral; V- Cientificar o Presidente sempre que necessário: VI - Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Presidente: VII - Superintender o gabinete da Presidência. controlando os acessos: 82º - À Assessoria de Gabinete compete, dentre outras atribuições: | — Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da Presidência. tais como redação, digitação e expedição de correspondências; +” A 4 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br “Tamara Municipal Pa do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT IH - Coordenar e executar as atividades de cerimonial, relações políticas e promover a ligação com as instituições, autoridades e a comunidade em geral: HI - Assistir diretamente o Presidente nos assuntos relativos à comunicação social e difusão cultural da Câmara, mediante o desenvolvimento implantação de programas culturais. informativos e de relacionamento com a comunidade em geral: o IV- Receber, registrar e autuar as proposições. emissão de convites. endereços, elaboração dos mesmos; V - Fazer mensagens e enviar nas datas especiais. arquivar e receber todos os documentos do Gabinete do Presidente: | SEÇÃO . DA ASSESSORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art.7º - A Assessoria Contábil. Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal é o órgão encarregado de assessorar direta e indiretamente o Presidente da Câmara na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara. cabendo-lhes a orientação. supervisão e direção da execução das atividades relativas aos assuntos contábeis, econômicos e orçamentários da Câmara, compondo-se de: I— Assessoria Contábil II — Assessoria Financeira e Orçamentária $ 1º - Compete à Assessoria Contábil. além de outras atribuições correlatas: I— Assessorar os serviços de contabilidade em colaboração ao Contador: Il — Acompanhar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da Câmara; II — Supervisionar e acompanhar a Contabilidade, podendo examinar. e tomar cópias dos balancetes mensais e Boletins de Caixa, Conferência de Caixa. Fornecimento de certidões e fazer os apontamentos que entender necessário: IV- Examinar. sob o ponto de vista contábil. os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário, com emissão de parecer técnico quando requisitado pelo Presidente da Casa; V- Assistir à Mesa na gestão contábil da Câmara. sempre que solicitado: 1 A 5 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. SET Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 : Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Legte-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VI — Assessorar o contador na escrituração analítica dos fatos contábeis: VII - Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno e Externo; IX — Assessorar na elaboração da prestação de contas de gestão contábil: $ 2º - Compete à Assessoria Financeira. além de outras atribuições correlatas: I- Coordenar e dirigir os serviços de tesouraria e finanças: II — Assessorar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar- lhe a execução: HI - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária nos termos da Legislação pertinente e dispositivos constitucionais correlatos podendo fazer os apontamentos devidos; IV — Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas: V - Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira da Câmara sempre que solicitado; VI- Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno e Externo; VII- Supervisionar o cumprimento dos prazos de remessas de informações, documentos sejam eles via on-line ou manual: VIII- Assessorar na disposição dos documentos necessários para o processo de elaboração das leis orçamentárias; IX — Assessorar na execução das leis orçamentárias: X — Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; . Lo + 6 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT SEÇÃO HI . DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 8º — A Assessoria de Comunicação é o órgão de assessoramento incumbido de assistir diretamente o Presidente nos assuntos relativos à comunicação social e difusão institucional da Câmara, mediante o desenvolvimento e implantação de informativos e de relacionamento com a imprensa e a comunidade em geral. cabendo- Ihe a coordenação das ações e atividades de divulgação e publicidade dos atos do Poder Legislativo, compondo-se de: I— Assessoria de Imprensa II — Assessoria em Tecnologia da Informação $1º - Compete à Assessoria de Imprensa. além de outras atribuições: I — Redigir textos, editar as publicações. registrar fatos e atos da Câmara por meio de fotografias, vídeos e afins. direta ou indiretamente, entrevistas e outros ligados a área de comunicação e imprensa: Il — Assessorar na divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo na mídia; II — Apresentação de protocolos em eventos, solenidades e audiências públicas; IV — Elaborar os registros relativos às sessões. visitas. entrevistas. conferências e reuniões de que deva participar o Presidente da Câmara e Vereadores ou que sejam de seu interesse e coordenar as providências pertinentes a esta participação: V — Participar das audiências públicas e reuniões temáticas e delas promover a devida divulgação: VI — Assessorar nas sessões plenárias: VII —- Acompanhar as atividades relacionadas com cerimonial e recepção solene; VIII — Fornecer informações sintéticas e analíticas a qualquer assessor da Casa e vereador que requisitar, bem como, assessorar na publicação de atos de gabinete quando requisitado: IX - Planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; , 7 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br remmoneerece Camara Municipal Pva do Leste CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT X- Promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso: XI - Selecionar. sistematicamente. e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara municipal na imprensa escrita, falada e televisionada: XI - Distribuir textos. fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinado à divulgação: XIHI - Elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social. 82º - Compete ao Assessor em Tecnologia da Informação. dentre outras atribuições: I - Realizar os estudos preliminares e análise de requisitos de sistemas em conjunto com os funcionários operacionais. através de trabalhos de mapeamento e modelagem de processos; H - Gerar documentação técnica utilizando linguagem e ferramenta específicas para a descrição dos estudos a que se refere o inciso anterior: WI - Desenvolver sistemas, relatórios e consultas operacionais e gerenciais: IV- Gerenciar projetos de TIC —- Tecnologia da Informação e Comunicação. V- Auxiliar a execução de manipulação dos dados armazenados em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados. possibilitando manutenção. quando necessária. e geração de informações para os usuários das áreas afins e para a Gestão. VI — Analisar e emitir parecer na aquisição de equipamentos e sistemas. visando a adequação, integração e dinamização das atividades e serviços. de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. SEÇÃO V DA ASSESSORIA LEGISLATIVA F 8 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. cEÉ 78850 000 E Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 10 - A Assessoria Legislativa é o órgão de assessoria do sistema executivo - legislativo da Câmara. encarregada de assistir e coordenar as atividades referentes à supervisão. elaboração e publicação dos atos legislativos e ordinários. consoante o Regimento Interno, cabendo-lhe as atribuições de coordenar o funcionamento do sistema de apoio logístico, administrativo e legislativo aos Gabinetes À dos vereadores, na forma das disposições regulamentares, compondo-se da seguinte | estrutura: I- Secretaria Executiva II — Assessoria Técnica Legislativa 81º - À Secretaria Executiva, como unidade autônoma. compete. além de outras atribuições constantes no Anexo III desta Resolução: I — Assessorar as reuniões. apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos; IH — Controlar os registros das proposições: HI — Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos na Câmara: Iv — Supervisionar as pesquisas que se façam necessárias ao desenvolvimento do trabalho parlamentar: V — Instruir, e acompanhar a regular tramitação das proposições apresentadas; VI — Examinar previamente as proposições e demais atos normativos protocolizados na Câmara; VII —- Acompanhar o processo legislativo. emitir certidões interna e externa de proposições. leis e demais atos e normas: VIII - Proceder à adequação da redação. revisão. padronização e conferência dos textos de lei, bem como as publicações no Diário Oficial e/ou Boletim Interno da Câmara; IX — Realizar os procedimentos. que visam organizar e acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal: X — Acompanhar a elaboração de relatórios que mantenham o Presidente informado da regularidade dos procedimentos vinculados ao Processo Legislativo como: Prazos, publicação e outros, por meio de certidão; 9 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78350 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do t este Fl” | Ola CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Gs gy CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT 83º - Compete ao Assessor Técnico Legislativo, vinculado à Presidência, além de outras atribuições correlatas: I- Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente. à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-Geral: II - Opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa: IHI- Arrolar dados. preparar sinteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; IV - Acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Câmara Municipal e aos organismos públicos em geral. a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição: V- Manter os vereadores e comissões atualizados sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e. por decorrência, na Mesa, órgão que a administra: VI - Redigir proposição quando solicitado pela presidência da Câmara. sob orientação e supervisão da Assessoria Jurídica e / ou Secretária executiva: VII - Auxiliar as reuniões e trabalhos nas Comissões. apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos; VIII — Realizar pesquisas que se façam necessárias ao desenvolvimento do trabalho legislativo e parlamentar; IX - Prestar Assessoramento à Procuradoria e Assessoria Jurídica na realização de consultas técnicas junto aos órgãos públicos e privados a fim de subsidiar pareceres consultivos e jurídicos, quando solicitado: X - Prestar assessoramento à Administração Legislativa em assuntos de competência do órgão; XI - Realizar os procedimentos, que visam organizar e acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal no que diz respeito à Comissões; Ar 10 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Cámara Municipal Pva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT CAPÍTULO II . DO ÓRGÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA Art. 9º - A Consultoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior. vinculado diretamente à Presidência. possuindo na sua estrutura as seguintes unidades: I- Procuradoria Jurídica IH - Assessoria Jurídica $1º - Compete à Procuradoria Jurídica. como unidade autônoma. além das atribuições estabelecidas no Anexo III desta Resolução: I - Exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara perante qualquer juízo, tribunal ou instância administrativa; IH — Emitir parecer jurídico nas minutas de processos licitatórios. de contratos nos termos da Lei 8.666/93: HI - Emitir parecer jurídico nos procedimentos administrativos previstos na Lei Orgânica, Regimento Interno, Lei Municipal nº 679 de 2001 e suas posteriores alterações c/c a Lei Municipal nº 1.050/2008 e suas posteriores alterações: IV — Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal. V — Emitir parecer jurídico nos termos do art. 226. da Resolução nº 03. de 18 de junho de 2009; VI- Propor ao Presidente da Câmara o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal e minutar as informações que lhe caibam prestar, na forma da legislação específica; VII — Representar ao Presidente da Câmara sobre providências de ordem Jurídica que lhe pareçam reclamada pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes. 82º - Compete à Assessoria Jurídica, vinculada à Presidência, além de outras atribuições: H Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 7 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Legte-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO “gs CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT I - Prover a assessoria e consultoria jurídica à Mesa e às Comissões Técnicas; II - Emitir parecer jurídico nos termos do art. 96 e análogos da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009; II - Emitir parecer técnico - consultivo em atendimento a solicitações do Presidente da Câmara, dos demais vereadores por intermédio da Presidência da Câmara em matéria inerente aos trabalhos e procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, Lei Municipal nº 679 de 2001 e suas posteriores alterações c/c a Lei Municipal nº 1.050/2008 e suas posteriores alterações IV — Realização de pesquisas e manutenção de arquivos de legislações. doutrinas e jurisprudência que tenham interesse para a Câmara Municipal sob perspectiva jurídica: V- Assessorar as reuniões das Comissões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos; VI — Realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas: VII — Responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre interpretações de textos legais que interessam ao Município: VII - Assessorar o Presidente da Câmara. a Mesa Diretora. os Vereadores quando designado pela presidência. e as Comissões. permanentes e especiais; IX- Assessorar em assuntos jurídicos de ordem geral ou específico, relacionados exclusivamente a Câmara: X- Realizar estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Poder Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; XI - Assessorar na elaboração de atos administrativos; XII - Assessorar na elaboração de proposições legislativas: XIII - Exercer mediante delegação expressa. as atribuições conferidas ao Procurador Jurídico, no impedimento, impossibilidade ou afastamento temporário desse. 12 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP E r Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Les! “MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT CAPÍTULO III , DOS ÓRGÃOS DE COORDENADORIA TÉCNICA Art. 11 - Os órgãos de Coordenadoria Técnica - Administrativa possuem caráter permanente na estrutura administrativa da Câmara, impulsionando suas atividades institucionais e típicas, encarregados de garantir a continuidade do serviço, por meio de cargos públicos de provimento efetivo, sendo composto pelos seguintes órgãos setoriais e unidades de execução: SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL E CONTRATOS Art. 12 — A coordenadoria de Gestão de Pessoal e de Contratos Administrativos será exercida de forma específica. responsável pelas atividades de administração de pessoal, bem como. na estruturação e planejamento licitatório. além de outras atribuições regulamentares, sendo responsável pela administração. coordenação e impulsionamento interno dos seguintes setores: I- Setor de Pessoal e Cadastramento II- Setor de Licitações e Contratos $1º - Compete ao Agente Administrativo lotado no setor de pessoal e cadastramento, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo III desta Resolução: I — Planejar, coordenar. controlar e executar as atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores; H — Atuar na seleção, recrutamento, treinamento, registro e controle de recursos humanos; II- Organizar os assentos funcionais dos servidores e vereadores: IV - Auxiliar na elaboração de atos de nomeação, exoneração, aposentadoria e demais atos referentes ao pessoal; V-- Informar pedidos de licença, férias e abono de falta de servidores: VI - Fornecer certidões de tempo de serviço, além de outras relativas a pessoal; 13 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VII - Organizar o registro de frequência e elaboração de folha de pagamento; VIII - Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho e o estágio probatório. IX - Formular e implantar a política de recursos humanos ad referendum da Presidência; X - Propor políticas e estratégias visando à melhoria das condições de trabalho do servidor; XI - Coordenar a elaboração de planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução. 82º - Compete ao Agente Administrativo lotado no Setor de Licitações e Contratos, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo II desta Resolução: Il — Realizar licitação em todas as modalidades previstas em lei. realizando as atividades cartorárias, desde a abertura do procedimento até a assinatura do contrato; Il — Acompanhar pesquisa de preço. para efetivação dos processos licitatórios; ) II — Coordenar e executar o procedimento licitatório, desenvolvendo atividades inerentes ao bom andamento da licitação: elaborar minuta de editais sob a supervisão da assessoria jurídica, assessorar a Comissão nas Sessões de abertura de envelopes e julgamento de propostas: IV - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento: V — Prestar auxílio à Comissão de Licitação em todas as demais fases. e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução. VI - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; VII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e encaminhar o processo administrativo ao Gestor de Contratos, nos prazos contratuais e Go 14 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br Camara Municipal Pva do Leste MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VHI - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou continuamente: IX - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados. em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado: X - Solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; j XI - Acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à Comissão de Licitações as oscilações bruscas; XII - Informar à Comissão de Licitações, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício. visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar: SEÇÃO II DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Art. 13 — A Coordenação Administrativa é o órgão da estrutura organizacional do Poder Legislativo. a qual compete planejar. coordenar. orientar. dirigir e controlar todas as atividades sujeitas a esta coordenadoria, com o objetivo de instrumentalizar as atribuições regulamentares e ordinárias e contínuas, sendo composta pelos seguintes setores da administração I - Setor de Compras e Almoxarifado II- Setor de Patrimônio HI - Setor de Informática IV - Setor de Recepção V- Setor de Apoio Técnico 81º - Compete ao Agente Administrativo lotado no Setor de Compras e Almoxarifado, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo III desta Resolução: I — Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos diversos setores da Câmara, mantendo estoque: Il — Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de material e verificar junto à contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria. para instrução de processo licitatório; II - Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material; 15 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 7 0 000 j f Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO msgs CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT IV — Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais; V- Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores. conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material: VI- Preparar extratos do movimento diário de entregas e saídas de materiais; VI — Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais e do estoque existente; VII — Manter almoxarifado ou depósito para estocagem: IX — Verificar, antes das aquisições de material, a existência de estoque no almoxarifado e certificar-los: X - Elaborar calendário de compras de materiais e bens. equipamentos necessários no primeiro mês de cada ano, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município; XI — Promover a aquisição de materiais e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades. ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais; ) XII — Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro, após serem cumpridas as exigências legais; XIII — Efetuar o balanço semestral do material em estoque: XIV - Receber, organizar e controlar materiais e equipamentos de acordo com normas de logística; XV — Acondicionar e controlar a entrada e saída de materiais. estoques e prazos de validade dos materiais; XVI — Supervisionar as atividades de acondicionamento e controle de entrada e saída de materiais, estoque, prazos e validade dos materiais: XVII — Conferência de materiais. concomitante ao recebimento de notas fiscais; 16 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. 50 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br Camara Municipal Piva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO WS CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT XVIII - Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo periodicamente inventário; XIX — Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições prévias, e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução. $2º - Compete ao Controlador patrimonial. lotado no Setor de Patrimônio, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo III desta Resolução: I — Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à guarda do patrimônio: H — Efetuar serviços de registro e inventário de bens; HI — Tomar providências administrativas necessárias à aquisição e alienações de bens; IV — Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de Contabilidade e Finanças: V - Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da Câmara: VI - Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial. $ 3º - Compete ao Técnico de Informática lotado no Setor de Informática. além das atribuições constantes no Anexo III desta Resolução: I- Desenvolver atividades de implantação, conservação e alimentação do banco de dados; II — Elaborar programas específicos e auxiliar na sua operação, através de treinamento aos usuários; HI — Auxiliar e orientar aos usuários dos sistemas e equipamentos de informática, provendo soluções tecnológicas: IV — Atualizar equipamentos e programas: V — Realizar manutenção na rede interna e nos equipamentos e periféricos; 17 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VI — Realizar instalação e manutenção de software e hardware; VII — Definir programas e efetuar avaliação de software: VIII — Definir arquivos simples e desenvolver sistemas: IX — Controlar e monitorar ambiente operacional de rede de computadores; X - Receber e transmitir dados: XI — Definir prazos e avaliar qualidade dos programas: XII — Efetuar padronização: XIII — Implantar sistemas e aperfeiçoar programas: XIV — Prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática da Câmara Municipal; XV — Desenvolver rotinas operacionais; XVI — Instalar e reparar os equipamentos de som de acordo com as normas estabelecidas. j 8 4º - Compete servidor responsável pela função de Recepcionista no Setor de Telefonia e Recepção, as atribuições constantes no Anexo III desta Resolução. em caráter exemplificativo. $ 5º - Compete ao Agente da Administração Pública e Serviços Gerais: Vigia; Copeira/Zeladora; Ajudante Legislativo, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo III desta Resolução, por ato de Designação específica. no que couber, I — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio operacional, portaria e zeladoria em geral da Câmara Municipal: II - Coordenar as atividades de limpeza do piso. paredes. janelas. móveis e instalações do prédio sede da Câmara Municipal: HI — Coordenar as atividades de copa; g I8 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Neo CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT IV — Coordenar a limpeza. jardinagem e zelar pela manutenção de utensílios e equipamentos utilizados em seus serviços: V — Coordenar as atividades referentes à reprografia; VI — Coordenar o atendimento ao público, esclarecendo normas de funcionamento interno; VII — Promover a abertura e fechamento do prédio sede da Câmara Municipal e a ligação e desligamento de luzes ao início e término do expediente: VIII — Cuidar de atividades de portaria externa e triagem de visitantes. conforme diretrizes do Presidente da Câmara: IX - Coordenar as atividades de transporte, segurança, serviço de Office- boy: X — Controlar estoque de ferramentas e emissão de termos de responsabilidade; XI — Prestar auxílio ao Setor de Imprensa e Comunicação Social e Cerimonial durante as recepções solenes e aos demais órgãos quando requisitado: XII — Controlar a entrega e serviços de Correspondências: XIII — Fiscalizar o funcionamento de instalações elétricas. de água e |] esgoto; XIV- Conservar veículos automotores da frota da Câmara. bem como coordenar sua utilização providenciando sua manutenção: XV — Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas dependências da Câmara; XVI — Zelar pelo prédio e suas instalações; XVII — Controlar desperdícios e dar destinação ao lixo produzido: XVIII — Zelar pela segurança do local de trabalho; XIX — Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores. 19 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 - Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT SEÇÃO HI, DA COORDENADORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA Art. 14 — A Coordenadoria Contábil — Financeira da Câmara será responsável pelas atividades de administração contábil, elaboração de balancetes, demonstrativos, gestão financeira e execução orçamentária, segundo as determinações da Presidência e de acordo com as normas legais e regulamentares. por meio dos seguintes setores: I- Setor Contábil | II - Setor de Finanças, tesouraria e orçamento Parágrafo Unico - Compete ao Contador. com auxílio dos Agentes Administrativos sob sua direção e orientação. além das atribuições constantes no Anexo III desta Resolução, no que couber: I — Coordenar e dirigir os serviços de contabilidade: Il — Coordenar, dirigir e executar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da Câmara; III — Coordenar, dirigir, executar e vistar todos os documentos de receitas e despesas; IV — Dirigir, executar e vistar a elaboração da proposta orçamentária: ) V — Efetuar os rendimentos e executar pagamentos de compromissos da Câmara; VI — Guardar os valores da Câmara; VII — Manter em dia a escrituração do movimento de caixa: VII- Supervisionar a Contabilidade, visando balancetes mensais e Boletins de Caixa, Conferência de Caixa, Fornecimento de certidões: IX — Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário. com emissão de certidão ou parecer técnico quando requisitado pela Comissão competente e assessoria jurídica e presidente da Casa; X — Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara; 20 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 WWw.camarapva.mt.gov.br Camara Municipal Pva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT XI — Registrar receitas e despesas, bem como auxiliar o Setor de Compras e Licitações no processo de compra: XII — Executar as atividades relativas aos assuntos contábeis. financeiros. econômicos e orçamentários do Poder Legislativo; XII — Dispor e elaborar os documentos necessários para o processo de elaboração das leis orçamentárias; XIV — Controlar a execução das leis orçamentárias: XV — Exercer a contabilização orçamentária. financeira e patrimonial da Câmara Municipal com o auxílio dos demais setores pertinentes: XVI — Elaborar a prestação de contas de gestão contábil: XVII — Auxiliar a escrituração analítica dos fatos contábeis: XVII — Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno e Externo; XIX — Cumprir os prazos de remessas de informações, documentos sejam eles via on-line ou manual; XX — Movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras; XXI — Manter cadastro das receitas e despesas; XXII — Promover, diariamente, a conciliação bancária: XXIII- Elaborar demonstrativo do saldo de caixa, inclusive bancário. emitir certidão quando requerida. e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA LEGISLATIVA Art. 15 — À Coordenadoria Legislativa compete planejar. coordenar. orientar, dirigir e controlar todas as atividades legislativas da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência, além de outras atribuições regulamentares, sendo responsável pela administração interna dos seguintes setores: 21 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. C| 8850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br a do Leste-MT /) LT 7 Câmara Municipal Pv O 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT I- Setor Legislativo II- Setor de Guarda, Conservação e Registro de Leis e Documentos $1º - Compete ao Técnico em Administração Legislativa. lotado no Setor Legislativo. dentre outras atribuições: I- Lavrar as atas das reuniões das comissões; H — Controlar, impulsionar e instruir a tramitação das proposições vindos da Assessoria Legislativa; HI - Proceder à adequação da redação. revisão. padronização e conferência dos textos de que trata o item anterior: IV- Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de processos legislativos no âmbito das Comissões: V — Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos; VI — Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos nas Comissões; VI — Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos projetos e demais matérias em tramitação nas Comissões; VII — Dar apoio logístico às Comissões e aquelas atribuições previstas no Anexo III, desta Resolução. IX — Redigir proposições legislativas. deliberações. decisões e outros documentos legislativos; X- Realizar os procedimentos, que visam organizar e acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; XI- Acompanhar o processo legislativo. emitir certidões no âmbito das Comissões; XII — Executar, impulsionar e instruir a tramitação dos procedimentos parlamentares previstos no Regimento Interno. bem como, os procedimentos administrativos previstos nas Leis Municipais, nº 679/2011 e 1.050/ 2008. com suas posteriores alterações; 22 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br Tâmara Municipal Pva do Leste-MT E CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO “gg” CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT $ 2º - Compete ao Assistente Técnico Administrativo. lotado no Setor Legislativo dentre outras atribuições conferidas no Anexo III desta Resolução: I - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e Secretária Executiva na realização de consultas aos bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares e membros das comissões: H - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e Secretária Executiva nos procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como, nos procedimentos administrativos previstos nas Leis Municipais. nº 679/2011 e 1.050/ 2008, com suas posteriores alterações: HI - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e Secretária Executiva no atendimento aos parlamentares na redação de suas proposituras. 83º - Compete ao Ajudante Legislativo lotado no Setor Legislativo. as atribuições constantes no Anexo III desta Resolução. em caráter exemplificativo. 84º - Compete ao Técnico em Documentação e Arquivo, lotado no Setor de Guarda, Conservação e Registro de leis e documentos, em caráter exemplificativo: I — Proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do Município; II — Organizar de forma manual e eletrônica as leis e atos normativos do Município; HI — Organizar o acervo legislativo e técnico, mantendo-o atualizado: IV — Orientar pesquisas e consultas solicitadas pela Comunidade: V — Acompanhar a vigência de leis e atos certificar-las quando requisitado; VI — Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros órgãos; VII — Realizar atividades de armazenamento e recuperação de informações históricas, de documentos, fotografias, filmes, áudio e outros: 5) Nu as 23 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ess CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VIII — Executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários; IX — Elaboração de estudos e projetos para a geração e manutenção de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos serviços: CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO d Art. 16 - O Controle Interno do Poder Legislativo. destinado às atividades de controle e fiscalização previstos em lei e nos regulamentos específicos. será realizado pelo Controlador Interno, dotado de competência ampla para o exercício de suas atribuições, auxiliado por um Agente Administrativo sob sua direção e orientação. $ 1º - Sujeitam-se ao controle e fiscalização contábil. financeira. orçamentária e patrimonial, as atividades administrativas da Câmara Municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade na aplicação de recursos. respeitadas as competências próprias do controle externo. 8 2º - No exercício das funções de fiscalização os integrantes do órgão de controle interno, quando no exercício de suas funções institucionais. têm preferência sobre as demais atividades e servidores, não podendo ser-lhe expostas situações de hierarquia ou subordinação funcional. $ 3º - Os ocupantes de cargos de Direção e Chefia deverão assegurar aos integrantes do controle interno todas as condições e facilidades para o desempenho de suas atribuições. $ 4º - Constitui infração disciplinar de natureza grave, punida na forma da lei, deixar o servidor de qualquer nível, de atender solicitação, requisição ou intimação, ou retardar, sem motivo justo, a realização de providências ou diligência recomendada pelo órgão de controle interno. Art.4º - Altera a matéria do art. 17, acrescenta parágrafo único ao respectivo artigo, o qual passa a compor o TÍTULO III, com a seguinte sistematização, denominação e redação: no TÍTULO HI DO ÓRGÃO ESPECIAL DO PARLAMENTO 24 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP LE Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Tamara Municipal Pva do 1 este-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Gmsgy CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 17 — Os Gabinetes Parlamentares. como integrantes da estrutura sistematizada da Câmara Municipal, constituem órgãos especiais de apoio logístico e de assessoramento aos Vereadores, estruturados como sub-unidades, destinados a prover os meios adequados ao exercício do mandato parlamentar, tendo como características de funcionamento: 1 - Instalação em quantidade correspondente ao número de Vereadores em cada legislatura; II — Estruturação como unidades de apoio ao desempenho do mandato do Vereador. detentor de autonomia administrativa e funcional, nos limites fixados em regulamento próprio: HI — Assessoria Parlamentar autônoma, nos limites fixados em regulamento próprio; . Parágrafo único - A Assessoria Parlamentar compete. dentre outras atribuições: | — Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares: H — Elaboração de pesquisa, redação de anteprojeto de proposições. de relatórios dos pareceres em que o vereador for relator. arquivamento de documentos de interesse parlamentar: HI — Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador; IV — Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; V — Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do Vereador. publicadas nos principais órgãos da imprensa; VI — Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; VII — Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os trabalhos legislativos e acompanhar munícipes no interesse do vereador nas repartições públicas; b + 25 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Camara Municipal Pva do Leste-MT Rub CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO “g=sg CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VIII - Prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos ao Vereador do gabinete onde estiver lotado; IX - Receber partes, encaminhando-se de acordo com o assunto: arquivar a correspondência do gabinete; X- Organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar trabalhos datilográficos/digitação do gabinete: XI- Minutar anteprojetos de proposições: XII - Assessorar com dados técnicos quando o vereador onde estiver lotado for relator indicado por comissões da Casa: controlar o estoque do material do gabinete; XIII- Verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara: redigir memorandos. cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; XIV - Requisitar ao setor competente, em nome dos Vereadores. o material necessário ao funcionamento dos gabinetes: Art. 5º - Altera a matéria do art. 18; dá nova redação ao art. 19, reestruturando sua sistematização na forma de TÍTULO IV, respectivamente: TÍTULO IV ) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - Os anexos 1 e Il e III desta Resolução. respectivamente. o Organograma, Lotacionograma e as Atribuições Específicas dos cargos efetivos. fazem parte integrante desta Resolução, como se nela estivesse escrito. Art. 19 — O Presidente da Câmara nomeará por Portaria os responsáveis | pelos órgãos e coordenadorias, conforme os requisitos de provimento especificado na Lei Municipal nº 1.250/2011 que alterou a Lei Municipal nº 1.050/2011. Art. 6º - Fica mantida a redação dos arts. 20 e 21, passando a compor o TITULO IV da Resolução nº 001/2010. Art. 7º - Acrescenta os anexos 1 e II; altera o Anexo Único da Resolução nº 001/2010, conferindo nova numeração e redação. 26 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP O 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do t este MT Ftinº Ruo/ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Ns CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ES ==RSE! Vereador ANDE R$oN iJuiz PASINATO 1º Secretário da Câniara Municipal Vereador PAULO SOBRINHO CASTANÔN DOS SANTOS 2º Secretário da Câmara Municipal 27º Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO HI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL CARGO EFETIV. GENTE/DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA : Descrição Sintética: Compreende o cargo a executar serviços de limpeza, arrumação e vigilância nas diversas unidades da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal: limpar pisos, vidros. lustres. móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.: lavar e encerar assoalhos: remover lixos e detritos; Retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza. a disposição inicial em que se encontravam: preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor: preparar lanches e outras refeições simples. segundo orientação superior: receber e armazenar os gêneros alimentícios. de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo. de forma a evitar a proliferação de insetos; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição. quando for o caso: conservar arrumado o material sob sua guarda: comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada. bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências. móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; manter vigilância sobre depósitos de materiais e edifício onde funciona o legislativo municipal; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente bem como ligando e desligando pontos de iluminação. máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhe parecem suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas; zelar pela segurança e limpeza de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes: vigiar materiais e equipamentos: contatar, quando necessário. órgãos públicos. comunicando as emergências e solicitando ajuda; comunicar imediatamente á autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; executar outras tarefas afins. Efetuar as tarefas de manutenção, consertos e reparos dos bens móveis da Câmara Municipal. Relatar sobre as necessidades de manutenção de cada tipo de bem durável. Solicitar o material necessário para os reparos e consertos. Atuar em conformidade com as determinações superiores de manutenção. Auxiliar nos reparos dos bens imóveis, como: serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica, etc. Executar outras tarefas da mesma natureza € de igual nível de complexidade: Executar outras tarefas que se incluam, por A 30 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT similaridade, no mesmo campo de atuação: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. CARGO EFETIVO: AGEN DMINI Descrição Sintética: Compreende a execução de serviços administrativos. bem como controla os serviços mais complexos do escritório e implantação de novos sistemas de fluxo de papéis na busca de maior agilidade e eficácia. Descrição Analítica: Executar trabalhos nos serviços de contabilidade no órgão legislativo de ordem técnica no campo contábil. patrimonial, financeiro. orçamentário e tributário; executar trabalhos de coleta e análise de dados. para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos resultados; elaborar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual. computando gastos com pessoal. material de consumo e permanente. equipamentos e instalações. efetuando levantamentos. compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos. possibilitando fornecer a posição financeira. com orientação contábil, e outros: participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; executar trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis: efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais e elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma, com a devida orientação: auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; indicar ao setor competente os períodos de férias dos funcionários lotados nos gabinetes; Elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; desempenha suas funções utilizando a tecnologia disponível no seu setor, tais como computadores e os programas existentes e necessários: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras tarefas afins. Descrição Sintética; Compreende a auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar máquinas duplicadoras. microcomputadores e realizar pequenos mandados externos. Descrição Analítica: Efetuar tarefas de recepção. de circulação de documentos; efetuar cópias de documentos quando necessário e material das Sessões € AO 31 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 A Wwww.camarapva.mt.gov.br BP al Pva do Lesje-MT Câmara Municip CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO NBR, CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Reuniões; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, ; solicitando assinatura em livro de protocolo: preparar correspondências a ser expedida: ; providenciar na expedição de correspondência. conhecimentos ou notas de entrega: auxiliar na execução de serviços de almoxarifado. apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições. transportando-os e guardando-os em local apropriado; manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes: atender telefonemas; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; atender com cortesia ao público que procura o órgão legislativo. prestando-lhes as informações necessárias. encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas da Câmara Municipal: fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido dos Vereadores e Servidores: operar duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos; auxiliar em trabalhos simples de escritório: efetuar arquivamentos sob supervisão; abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras tarefas afins. Descrição Sintética: Auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar microcomputadores: assessorar na montagem de pastas: arquivamento de correspondências oficiais; digitar matérias lidas em sessões ordinárias para inclusão nas atas. | Descrição Analítica: Auxiliar em tarefas de recepção e circulação de documentos; efetuar pesquisas de leis: fazer fotocópia de atos administrativos e leis: atender solicitação de documentos arquivados internamente e ao público em geral: preparar o material das sessões e reuniões; lavrar atas das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, supervisar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram O presidente da Câmara;auxiliar na preparação da pauta das sessões; recolher e arquivar correspondências; auxiliar na preparação de correspondências a expedir, manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes: prestar informações simples de caráter geral aos vereadores e às comissões sobre as pautas das sessões prestando-lhes as informações necessárias: auxiliar em trabalhos simples do setor de secretária executiva; efetuar arquivamento sob supervisão: abrir pastas. classificar expedientes e preparar etiquetas: auxiliar na preparação anual de relatórios das atividades dos Vereadores, atualizando-os mensalmente: auxiliar no levantamento. etiquetagem e controle do patrimônio da Câmara; zelar pela manutenção de máquinas é equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras tarefas correlatas e afins. 32 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Nº Câmara Municipal Piva do Lesje-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT CARGO EM'COMISSÃO: CONT DOR Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade da Câmara Municipal; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil. financeiro, orçamentário e tributário. Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores e ao departamento jurídico quando solicitado, sobre matéria contábil, financeira. patrimonial. orçamentária e tributária: compilar informações de ordem contábil para orientar decisões: elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade: escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática: fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros: organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores: orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira: preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária: orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara: planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar o órgão responsável pelo Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre a matéria orçamentária e tributária: controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores: atualizar-se quanto à ] efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da ) remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal. Exarar certidões quando solicitadas sobre matéria contábil; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras tarefas afins. VO: CONTROL. R INTERNO Descrição Sintética: Atribuições previstas e legislação especial própria. Descrição Analítica: avaliar o cumprimento das diretrizes. objetivos e metas, previstos no Plano Plurianual, nos termos e formas do art. 74 da Constituição Federal; acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; verificar os limites de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite: verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e 33 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Camara Municipal Pva do Leste-Mt CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Gg CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT mobiliária aos respectivos limites; controlar a execução orçamentária: avaliar os procedimentos adotados para cumprimento da receita e das despesas públicas: acompanhar a gestão patrimonial: apreciar e vistar os relatórios de gestão fiscal: acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários: apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; criar condições para atuação do controle externo: orientar a presidência a expedir atos recomendatórios para os Departamentos, Setores e Assessoria Contábil e Financeira, no que diz respeito a metas orçamentárias: desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. CARGO EM COMISSÃO: CONTROLADOR'PATRIMONIAL Descrição Sintética: Supervisionar os serviços e controlar o patrimônio da Câmara Municipal sob a orientação da Presidência. Descrição Analítica: supervisar os serviços da Câmara Municipal: acompanhar os serviços de mão de obra e aquisição de materiais, prestar informações sobre os serviços e sobre o patrimônio, dar assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora; ser responsável pela guarda dos materiais e ferramentas em estoque: assessorar no exercício das atividades eu cabe legalmente ao Secretário da Câmara: executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente. CARGO EFETIVO: COPEIRO(A)/ZELADOR(A) : Descrição Sintética: Efetuar serviços de copeiragem. Zelando com o atendimento dos serviços de copa e cozinha de todas as dependências internas da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Efetuar serviços de copeiragem, como preparar e servir café, lanches, sucos etc, a funcionários e visitantes. Limpar pratos, talheres, copos, bandejas e outros utensílios de cozinha, lavando-os. enxaguando-os e guardando- os em local adequado. Realizar a execução dos trabalhos de limpeza inerentes a seu ambiente de trabalho. Manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletros-domésticos. Requisitar materiais de limpeza e higiene. especificando o tipo e a quantidade. Controlar os materiais utilizados: evitar danos e perdas de materiais; zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos: executar outras 34 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 o f Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO tarefas correlatas. conforme necessidade do serviço e orientação superior. Ter comportamento condizente com o trabalho, com o público a que atende. CARGO EFETIVO: PROCURADOR JURÍDICO Descrição Sintética: Representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral: emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo. Descrição Analítica: Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância: estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos. convênios e outros atos: assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas: prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores. às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei. de resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras tarefas afins. CARGO EFETIVO: RECEPCIONISTA Descrição Sintética: Recepcionar o público externo. Descrição Analítica: Atender ao público em geral que procure a Câmara Municipal catalogando e controlando o cadastro de visitantes. Recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade. no mesmo campo de atuação: Atendimento de telefones e transferências de chamadas para os gabinetes; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. CARGO EFETIVO: SECRETÁRIA EXECUTIVA 35 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 fi Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Descrição Sintética: As atribuições desta classe estão relacionadas com as técnicas de Administração Legislativa. Descrição Analítica: Elaborar projetos de lei. de emenda à Lei Orgânica. de resolução, de decreto-legislativo, moções, editais, memorando, portarias, requerimentos, atos diversos; proceder a estudos de alteração da legislação municipal. quando necessário; elaborar o texto consolidado da legislação municipal, quando determinado pela Mesa Executiva; receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário. acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação: elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias. extraordinárias, secretas e especiais; acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente; conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; proceder à consolidação e à atualização das leis municipais; redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes: elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões: registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos. pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara; receber e prestar informações sobre a historia da Câmara aos interessados: executar outras atividades correlatas às acima descritas. a critério do superior imediato: protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara. É CARGO EFETIVO: SERVIÇOS GERAIS Descrição Sintética: Manutenção das instalações da Câmara Municipal em permanente condição de higiene e limpeza. Descrição Analítica: Executar serviços de limpeza. manutenção e reparos das dependências físicas. equipamentos e materiais permanentes sob sua responsabilidade; executar serviços de jardinagem. poda e plantio, zelando pelo desenvolvimento das plantas da Câmara; executar serviços de desobstrução de passarelas, no âmbito do terreno e ocupação da Câmara; Avaliar a irrigação do pátio e demais dependências externas visando o pleno funcionamento dos equipamentos: executar outras tarefas que se incluam. por similaridade. no mesmo campo de atuação: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras tarefas correlatas e afins. Al q — 36 Av, Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br ed Câmara Municipal Eva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT CARGO EFETIVO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO LEGISLA Descrição Sintética: Executar trabalhos datilográficos e digitação. de redação de secretária de comissões legislativas. e outros trabalhos específicos do legislativo; exercer atividades de grande complexidade. envolvendo o assessoramento em assuntos específicos. bem como pesquisas. estudos e elaboração de normas. pareceres e informações. supervisionar os serviços em geral da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Realizar trabalhos datilográficos/digitação de natureza variada que exija correção de linguagem e perfeição técnica, tais como oficios. memorandos. cartas. editais. ordens de serviço. portarias. instruções. projetos de lei. exposições de motivos e outros expedientes, datilografar quadros e tabelas de dupla entrada: apoiar os trabalhos das comissões da Câmara quando requisitado: disponibilizar aos Vereadores todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas; preparar e revisar a correspondência: realizar coleta de preços: redigir informações referentes ao serviço: organizar arquivos e fichários. mantendo-os atualizados: revisar pronunciamentos e proposições legislativas: secretariar comissões legislativas: providenciar o preparo, sob orientação superior, projetos de leis. decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa: executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos: redigir certidões;; elaborar informações: assessorar na elaboração de proposições legislativas: elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela administração: participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; Supervisionar os serviços e cuidar do bom andamento da Câmara em todas as suas atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Atender as pessoas e procurar resolver os assuntos antes de passar para o Presidente; exercer chefias; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em geral; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade. dentro da área de competência da Câmara: determinar: rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito dos gabinetes: executar outras tarefas afins. O: TÉCNICO EM'DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO Descrição Sintética: Auxiliar especialistas das diversas áreas. nos trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de - 37 , Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 00 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT caráter histórico, artístico, científico e literário ou de outra natureza. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Descrição Analítica: Orientar usuários: Entrevistar o usuário: atender pesquisa do usuário; esclarecer dúvidas do usuário; indicar fontes similares: emprestar material para outros setores da instituição: emprestar materiais para outras instituições: pedir emprestado materiais de outras instituições: emprestar materiais para uso domiciliar; reservar material para o usuário: antecipar devolução: receber devolução de materiais do acervo: controlar a utilização dos materiais: aplicar penalidades por atraso. Recuperar dados e informações: Pesquisar dados: preparar dados: rastrear normas técnicas; elaborar lista de classificação; enumerar itens para classificação: codifi itens do questionário; consistir dados. Disponibilizar fonte de dados para usuários: Alfabetar fichas; montar sumários correntes: elaborar instrumentos de pesquisa: expor novas aquisições: realizar exposições temporárias e permanentes do acervo: guardar material nas estantes: ler estantes; desmagnetizar material bibliográfico: repor fichas nos livros; disponibilizar documentos em formato digital. Providenciar aquisição do material para o acervo: Propor aquisição do material; levantar preço do material: solicitar fatura; acessar sistema de aquisição de material: solicitar doações: permutar material com outras instituições: listar material bibliográfico em duplicata. Incorporar material ao acervo: Registrar a entrada do material: conferir material adquirido: controlar a qualidade do material; fazer preparo físico do material: preparar material para digitação; auxiliar a catalogação do material; colocar número de chamada no material; colocar códigos de barras; magnetizar material. Organizar o acervo: Organizar fisicamente o acervo; classificar documentos; registrar documentos; tipificar arquivos: montar arquivos nas formas eletrônica e papel: arquivar fichas e documentos nas formas eletrônica e papel; organizar sites de entidades normativas: Preservar acervo: , Higienizar material: desinfetar material: controlar embalagem e armazenamento de material; controlar parâmetros ambientais para preservação: orientar o usuário sobre a utilização do material; revisar o estado físico dos materiais devolvidos: encadernar material; reproduzir documentos e materiais. Alimentar base de dados: Atualizar base de dados do acervo; introduzir novas informações em banco de dados; digitali acervo; cadastrar usuários e usuários; atualizar cadastro de usuários e usuários. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CARGO EFET TECNICO!EM INFORMATIC Descrição Sintética: Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares. 38 . Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 WWww.Ccamarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Lesja MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO NS CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Descrição Analítica: Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática; instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização: organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida: Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera: Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. com substituição. configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação: Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; Participar de programa de treinamento, quando convocado: Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. , RGO EFET IGIA Descrição Sintética: Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente. Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara Municipal e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. A 1 39 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 : Primavera do Leste , MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), encontra-se em pleno desenvolvimento de suas funções típicas. Outrossim, a função fiscalizatória desenvolve-se por meio de seu parlamento e de suas comissões, regimentalmente constituídas e regulamentadas para alcançar os fins propostos. No entanto, a gestão administrativa da Câmara Municipal, vivencia momento singular de reestruturação de seus órgãos, assessorias e coordenadorias, a fim de proceder o devido enquadramento de seu quadro de pessoal em conformidade ao que determina o art. 37, da Constituição Federal, incisos Il e V. A Lei Municipal nº 1.050/2008, criou cargos e estabeleceu regulamentos funcionais, determinando, inclusive, aplicação subsidiária à Lei Municipal nº 679/2001. No entanto, a regulamentação interna das atribuições dos cargos criados pela lei supracitada, somente veio ocorrer em março de 2010, com a Resolução nº 001, deliberada por esta e. Casa e promulgada pela presidência legislativa. Por seu turno, tendo em vista as exigências dos arts. 5º e 8º da Lei Municipal nº 1.250/2011, que alterou a Lei originária nº 1.050/2008 e trouxe, dentre os outros artigos, nova formatação quanto ao ingresso de determinados cargos, assim como, criou outros, no interesse e necessidade desta Administração Pública, a alteração pretendida se consubstancia requisito legal. Ademais, esta Casa Legislativa encontra-se em fase de organização do Concurso Público nº 001/2011, decorridos mais de 6 anos do ultimo certame, por expresso compromisso de ajustamento com a 1º ed 40 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 LS Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pya do Lesje-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Promotoria Cível de Primavera do Leste, envidando esforços, para ao final, ver estabelecida a constitucionalidade e legalidade do quadro de pessoal [ desta Casa Legislativa. Postas as razões e finalidades acima descritas, segue esse Projeto de Resolução a fim de ver deliberado e aprovado pelo e. Plenário. Sal õ y-20 de setembro de 2011. —Ss Vereador A DERSON/ UIZ PASINATO 1º Secretário da-Câmara Municipal Vereador PAULO S ASTANÔN DOS SANTOS 2º Secretário da Câmara Municipal . Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br