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materia nº 1034/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaDispõe sobre o Regime de Plantão, Verba Indenizatória do Transporte de Paciente e Controle, avaliação. Auditoria, Regulação e Junta Médica da Secretaria Municipal de Sa úde.
native_id889

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-18 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-12-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-12-10 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-12-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-12-05 Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência especial U Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência Especial
2019-12-02 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2019-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-18T09:43:20.344780-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N"/ /2019
"Dispõe sobre o Regime de Plantão, Verba
Indenizatória do Transporte de Paciente e
Controle, avaliação. Auditoria, Regulação e
Junta Médica da Secretaria Municipal de Sa
úde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREEEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica revogado o Artigo 4° a Lei Municipal n° 961 de 12 de de
zembro de 2006.
Artigo 2° - Os serviços de Turnos, Plantões de 12 (doze) horas, desenvol
vida por profissionais lotados na Secretaria de Saúde, do quadro^de provi
mento efetivo, contratados por tempo detenninado, ou por urgência e e￾mergência, prestados nas Unidades da Saúde, compreendem a remuneração
descrita no Anexo I.
§ 1° - Os serviços em Regime de Plantão Emergencial deverão ser desen
volvidos nas unidades de serviços da Prefeitura Municipal, conforme escala
previamente estabelecida pelo Secretário Municipal da respectiva pasta,
§ 2° - Entende-se por Regime de Plantão Emergencial o período que o pro
fissional for requisitado, através de solicitação do Secretário, para acrescer
a equipe no caso de ser insuficiente a equipe do Plantão Presencial ou em
eventual emergência;
§ 3° - O plantão de sobreaviso, permitido unicamente aos Médicos, serão
realizados em turnos de 24 (vinte e quatro) horas, conforme escala previa
mente estabelecida pelo Secretário Municipal da respectiva pasta,
I - Fica vedada a coincidência do Regime de sobreaviso com a escala regu
lar do médico ou com a realização de plantão emergencial.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 4" - Os valores referentes ao Plantão Emergeneial serão pagos, com natu
reza indenizatória, na folha de pagamento do servidor do mês subsequente
ao efetivo exercício do plantão, mediante comprovação de efetiva prestação
dos serviços.
§ 5° - Será permitido, em caráter excepcional, a convocação para trabalho
em plantão de 06 (seis) horas, quando será devido o pagamento de metade
do valor previsto no Anexo 1.
Artigo 3° - Fica regulamentado como pagamento de Verbas Indenizatórias,
os serviços prestados pelos servidores especificados na presente Lei, auxí
lio financeiro concedido em atendimento de urgência e emergência, em
transporte para as demandas da pasta e/ou executando viagens intermunici￾pais ao município de Cuiabá ou Rondonópolis, conforme anexo 11.
Parágrafo Único - Fica vedado o pagamento das verbas previstas no ane
xo II ao servidor que atuar em atendimento em transporte enquanto estiver
em sua jornada normal ou trabalhando em regime de plantão emergeneial.
Artigo 4" - Altera o Artigo 5° da Lei 961/2006, que passa a vigorar na for
ma do Anexo III.
Artigo 5° - Dada a natureza indenizatória, estas não integram a base de
cálculo das verbas prevideneiárias e salariais, mediante comprovação de
realização e presença na viagem.
Artigo 6° - As tabelas dos Anexos 1, II e 111 serão reajustadas automatica
mente, conforme RGA anual do Município.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de novembro de 201^
ADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL \
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
FUNÇÃO PLANTÃO DE 12 |HORAS 
AGENTE ADMNiSTRATiVO R$ 110,00
AGENTE ADMNiSTRATiVO DA SAÚDE R$ 110,00
ASSISTENTE DE FARMACiA R$ 110,00
ASSISTENTE SOCIAL R$ 300,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 150,00
BIOQUÍMICO R$ 450,00
ENFERMEIRO R$ 450,00
ENFERMEIRO INTERVENCiONISTA - SAMU R$ 450,00
FARMACÊUTICO R$ 300,00
MÉDICO R$ 1.250,00
MÉDICO INTERVENCIONISTA-SAMU R$ 800,00
MÉDICO/POR TURNO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS EM
REGIME DE SOBREAVISO, CARACTERIZADO COMO PLAN
TÃO A DISTÂNCIA R$ 100,00
MOTORISTA R$ 180,00
NUTRICIONISTA R$ 280,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 170,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU R$ 170,00
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO R$ 150,00
TÉCNICO EM LABORATÓRIO R$ 150,00
TÉCNICO EM RADIOLOGIA R$ 190,00
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
FUNÇÃO/ATIVIDADE
VüUliÀWUüUUÁlU-l
MA 1
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ATENDIMENTOS EM TRANS
PORTE PARA RONDONÓPOLIS R$180,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ATENDIMENTOS EM TRANS
PORTE PARA CUIABÁ R$230,00
ENFERMEIRO/ATENDIMENTOS EM TRANSPORTE PARA
RONDONÓPOLIS R$320,00
ENFERMEIRO/ATENDIMENTOS EM TRANSPORTE PARA
CUIABÁ R$380,00
MÉDICO/ATENDIMENTOS EM TRANSPORTE PARA CUIA
BÁ R$800,00
MÉDICO/ATENDIMENTOS EM TRANSPORTE PARA RON
DONÓPOLIS R$700,00
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO III
de
AVALIAÇÃO E
AUDITORIA
REMUNERAÇÃO 7,-^^
.m
01 MEDICO AUDITOR R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
01 ENFERMEIRO R$ 700,00 (setecentos reais)
01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 500,00 (quinhentos reais)
03 AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 500,00 (quinhentos reais)
01 CONTADOR R$ 700,00 (seteeentos reais)
m￾1
KECrUUAV AU
01 MÉDICO REGULADOR R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
02 MÉDICO AUTORIZADOR R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
02 ASSISTENTE SOCIAL R$ 700,00 (setecentos reais)
01 AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 500,00 (quinhentos reais)
01 SECRETARIA R$ 500,00 (quinhentos reais)
|Qt-
-
JUNTA MEDICA remüOTKÇSO ^
04 MÉDICO PERITO R$ 700,00 (seteeentos reais)
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO IV
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
2019/2021
(Inciso I, ArtigolO, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas
de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atuai:
Descrição Qtd.
Reajuste
Totai Mês
Previdência
Mês
Total Mês
Impacto
Ano
Regulamentação de pagamentos da
Secretaria Municipal de Saúde*1
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 0,00 0,00
res recebem horas extras para a realização dos referidos plantões,
b) Demonstrativo do impacto sobre o Gasto com Ressoai:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 10/2018 à 09/2019 247.223.219,87 266.086.351,55 283.275.529,85
Despesas com Pessoal 10/2018 à 09/2019 117.577.403,54 121.810.190,07 126.317.167,10
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,56 45,78 44,59
Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 0,00 0,00 0,00
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 117.577.403,54 121.810.190,07 126.317.167,10
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 47,56 45,78 44,59
DIFERENÇA EM PERCENTUAL: 0,00 0,00 0,00
*1 — Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salá
rios e obrigações patronais:
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com
o projeto de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um incremento de 3,60%
e para 2021 um incremento de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme
previsão do Banco Central do Brasil.
*4 _ Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Impacto calculado conforme evolução da ROL demonstrada na LDO; com incremento nas
receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste-MT, 27 de novembro de 2019.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT014620-0
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Artigo 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a
Receita Corrente Líquida (ROL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2019,
e projetada para 2020 e 2021, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e
Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provo
cadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo
e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária
(uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 27 de novembro de 2019.
íONARDÚ TADEU BORTOÜN
PREFEITO MUNICIPaV
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o pre
sente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ''Dispõe sobre o Regime de Plantão, Verba Indeni￾zatória do Transporte de Paciente e Controle, avaliação. Auditoria,
Regulação e Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde".
Trata-se a presente Lei de uma necessidade para
evitar problemas futuros de possível falta de pessoal para cumprir as ativi
dades hospitalares de forma satisfatória no Município de Primavera do Les
te.
Dada a necessidade de adequação a realidade das
UPA's e do SAMU, quanto a jornada dos servidores, principalmente os que
atuam em regime de jornada 12x60, e considerando ainda o elevado núme
ro de servidores em desvio de função, atestados médicos, e situações im
previsíveis que demandem necessidade de convocação de servidor em dia
diverso do seu turno habitual, o que acarretava em elevado número de ho
ras extras, a instituição do regime de plantão previsto nessa Lei em muito
facilitará, não só o controle das atividades, como a manutenção destas de
forma satisfatória.
Esta Lei tem por proposta a resolução da questão
através da implantação de atividade extra em regime de plantões, método já
comumente praticado nos serviços de saúde, que tem funcionamento 24
(vinte e quatro) horas por dia.
Assim, requer a tramitação do presente projeto em
regime de URGÊNCIA.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo es
tudo de impacto orçamentário-financeiro, elaborado pelo Setor de Contabi
lidade desta Prefeitura.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT,28 de novembro de 2019.
LEONARD
Prefei
jBORTOl^IN
Muniapal
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Ata n° 70/2019 COPARP
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove,
reuniram-se na sala do CPD no Paço Municipal, as 13:30 horas, os
membros do COPARP nomeados pela Portaria n° 503/19 para reunião
extraordinária para analise das seguintes pautas: 1. Projeto de Lei que
estabelece nova tabela de remuneração para o cargo de agente sanitário e
da outras providencias". 2. Projeto de Lei que "Reduz a carga horária do
cargo de Assistente Social e da outras providencias". 3. Projeto de Lei que
Dispõe sobre alteração das Leis Municipais 704 de 20 de dezembro de
2001 e 961 de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre plano de cargos,
carreira e vencimentos da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste". Os
membros do COPARP analisaram o Projeto de Lei que reduz a carga
horária de Assistente Social ficou deliberado por unanimidade pela
aprovação do referido projeto de lei, uma vez que a adequação da carga
horária do cargo de Assistente Social decorre de exigência da Lei Federal
n° 12.317/10. Com Relação ao Projeto de Lei que estabelece nova tabela de
remuneração para o cargo de Agente Sanitário que atualmente é nível IX
no valor de R$ 1.884,22 e sendo alterado para o nível XII, no valor de
2.167,38. Ficou deliberado por unanimidade pela aprovação da nova tabela
de remuneração, uma vez que é uma justa valorização a função
desempenhada. Com relação ao projeto de Lei que faz alterações na Lei n°
704/01 e Lei n° 961/06, os membros do COPARP analisaram o projeto de
lei e constatou que a redação da mesma não confere com o seu preâmbulo,
uma vez que não tem ligação com o conteúdo da referida Lei. Também
verificou-se que ficou faltando mencionar no anexos I e III, o cargo de
Agente Administrativo da Saúde. Entende essa comissão que esta lei é
especifica dos sei-vidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
devendo ser mencionado no preâmbulo da lei. Nesse sentido a comissão
:., aprova o referido projeto de lei, com ressalva, por entender qUe se trata de
adequação necessária ao funcionamento das UPA's e do SAMU.
Entendemos necessário que a Assessoria Jurídica faça as devidas alterações
no corpo da lei para melhor compreensão do conteúdo, por se tratar de uma
; alteração de lei. Nada mais a constar, encerro a presente ata, assinando
juntamente com os demais membros.

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