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materia nº 1035/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaEstabelece Nova Tabela de Remuneração para o Cargo de Agente Sanitário e dá outras providências"
native_id890

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-18 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-12-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-12-13 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissão com parecer favorável da Comissão.
2019-12-12 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento no prazo regimental.
2019-12-11 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2019-12-10 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-12-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-12-05 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2019-12-02 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2019-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-18T09:45:01.565832-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" t.VòS/2019
"Estabelece Nova Tabela de Remuneração
para o Cargo de Agente Sanitário e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Ao cargo de Agente Sanitário, passam a ser aplicados os
padrões e valores de vencimentos previstos no Anexo I da presente Lei.
Artigo T - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de novembro de 2019.
LEONARD
PREEEfTtÍM
EU BGRTOLIN
icipalV
ELO.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
XII Agente Sanitário A J
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo);
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Reajuste
Total Mês
Previdência
Mês (3)
Total Mês
Impacto Ano
(4)
Reajuste Salarial - Agente Sanitário
(Vagas Ocupadas)
05 1.853,80 294,58
TOTAL:
2.148,38
2.148,38
28.637,86
28.637,86
*1 - Para as vagas ocupadas foram considerados os valores conforme mvel de
*2°?Rea^uste total mês calculado sobre a diferença entre o saláno atual e o salano
proposto (base + qüinqüênio + insalubridade); ^
*3 - Previdência calculada sobre o valor do salário base + quinquemo,
*4 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da segumte
fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo terceiro e 1/3 de íenas.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição
Receita Corrente Líquida 10/2018 à 09/20f9~
2019
247.223.219,87
117.577.403,54
2020
266.086.351,55
121.810.190,07
283.275.529,85
126.317.167,10
Despesas com Pessoal 10/2018 à 09/2019
Percentual de Gasto com Pessoal (*1)
47,56 45,78 44,59
Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 0,00 29.668,82 30.766,57
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3)
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4)
117.577.403,54 121.839.858,89
45,79
126.347.933,67
44,60 47,56
DIFERENÇA EM PERCENTUAL: 0,00 0,01
n - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual, , . _ \
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obngaçoes patronais)
com o projeto de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 "
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
incremento de 3,60% e para 2021 um incremento de 3,70%; considerando a mflaçao
nroietada para o País, conforme previsão do Banco Central do Brasil.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a
inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO; com
incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste-MT, 26 de novembro de 2019.
THIAGC
CONTADOR
CRC MT 014620-0
CAMPOS RAMALHO
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 ■Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO III
declaração
(Inc. II,Art 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Mumcipio, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira coin a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 27 de novembro de 2019.
LEON ^-P^LITO
lDEIIBORTOLIN
nClPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" I2Q\9.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE SANITÁRIOE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A concessão do aumento é um compromisso desta
Gestão para com a classe dos Agentes Sanitários, vez que representa a
merecida valorização da classe pelo Poder Executivo.
Note-se que será concedido aos ocupantes do
cargo de Agente Sanitário um ganho real em seus vencimentos, o que
somente se faz possível em razão da incessante busca pelo enxugamento da
máquina pública, com o enquadramento dos gastos com pessoal aos limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo
estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de
Contabilidade desta Prefeitura.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 28 de novembro de 2019.
rADEUADORTOLIN
Prefeilto Muni(^al
Ata n" 70/2019 COPARP
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove,
reuniram-se na sala do CPD no Paço Municipal, as 13:30 horas, os
membros do COPARP nomeados pela Portaria n° 503/19 para reunião
extraordinária para analise das seguintes pautas: 1. Projeto de Lei que
estabelece nova tabela de remuneração para o cargo de agente sanitário 0,
da outras providencias". 2. Projeto de Lei que "Reduz a carga horária do
cargo de Assistente Social e da outras providencias". 3. Projeto de Lei que
"Dispõe sobre alteração das Leis Municipais 704 de 20 de dezembro de
2001 e 961 de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre plano de cargos,
carreira e vencimentos da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste". Os
membros do COPARP analisaram o Projeto de Lei que reduz a carga
horária de Assistente Social ficou deliberado por unanimidade pela
aprovação do referido projeto de lei, uma vez que a adequação da carga
horária do cargo de Assistente Social decorre de exigência da Lei Federal
n° 12.317/10. Com Relação ao Projeto de Lei que estabelece nova tabela de
remuneração para o cargo de Agente Sanitário que atualmente é nível IX
no valor de R$ 1.884,22 e sendo alterado para o nível XII, no valor de
2.167,38. Ficou deliberado por unanimidade pela aprovação da nova tabela
de remuneração, uma vez que é uma justa valorização a função
desempenhada. Com relação ao projeto de Lei que faz alterações na Lei n°
704/01 e Lei n° 961/06, os membros do COPARP analisaram o projeto de
lei e constatou que a redação da mesma não confere com o seu preâmbulo,
uma vez que não tem ligação com o conteúdo da referida Lei. Também
verificou-se que ficou faltando mencionar no anexos I e III, o cargo de
Agente Administrativo da Saúde. Entende essa comissão que esta lei é
especifica dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
devendo ser mencionado no preâmbulo da lei. Nesse sentido a comissão
aprova o referido projeto de lei, com ressalva, por entender qUe se n-ata de
adequação necessária ao funcionamento das UPA's e do SAMU.
Entendemos necessário que a Assessoria Jurídica faça as devidas alterações
no corpo da lei para melhor compreensão do conteúdo, por se tratar de uma
alteração de lei. Nada mais a constar, encerro a presente ata, assinando
juntamente com os demais membros.

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