| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências, |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE-MT REDAÇÃO FINAL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno € na Lei Orgânica Municipal, gue o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O Vereador. Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que. a serviço. afastar-se da sede em caráter eventual. transitório. para outros pontos do território mato-grossense. de outras Unidades da Federação. fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural. na forma estabelecida nesta resolução. 8 1º - A diária será concedida por dia de afastamento. sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. $ 2º - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez. Art. 2º - As viagens para fora do estado. devem ser. expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara: $ 1º -. O requerimento das diárias deve ser requerido através do gabinete do vereador ou departamento em que o assessor deste, ou servidor estiver lotado, e protocolizado na Secretaris Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 7, Primavera do Leste. MT | Tel. (66) 3498 3590 63498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Ns CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE-MT da Presidência. com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à viagem. em formulário especifico conforme modelo constante do Anexo II. $ 2º - As diárias somente serão concedidas se o servidor ou vercador não estiverem em atraso com os relatórios de viagens junto a contabilidade. Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a emissão do - empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I desta resolução. Art. 4º - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias. para viagens nos limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação. dentro do mesmo mês. para cada requerente. dependendo de disponibilidade de recursos financeiros. $ 1º - Em se tratando de afastamento para cursos. seminários. capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo poderá ser acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo «1º. sempre com análise a autorização da Presidência. ) $ 2º - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias. dentro do mesmo mês. nas condições descritas no artigo anterior. está condicionada à autorização ao presidente da Câmara Municipal. devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das respectivas concessões ao Gabinete da Presidência. (NR) Art. 5º - À autorização de diárias será efetuada através de Requerimento especifico constante do Anexo Il. mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente os serviços a serem executados. emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: 1 primeira via — ao Gabinete da Presidência. para ser encaminhado ao processo de pagamento: / rs Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78856 000 7 Primavera do Leste. MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Gay CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE-MT IH segunda via ao requerente. $ 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente. no prazo de 03 (três) dias úteis de seu retorno á sede. Relatórios de Viagem. conforme Anexo HI. em 01 (uma) via. com a seguinte destinação: 1 primeira via ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão: Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o Presidente caso o requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e notificará o requerente para que tome as providências para o real cumprimento desta Resolução. Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes documentos: 1. Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante; IH - Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento: HI Nota de empenho ordinário: IV Liquidação do empenho: V Pagamento nominal ao requerente: VI - Relatório de viagem: VII Cópia de certificados. declarações. programações de eventos c outros: VIII Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara. Art. 8º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente. no prazo de 05 (cinco) dias úteis. após a emissão do pagamento. $ 1º - A devolução reverte à mesma dotação orçamentária. própria do órgão ou entidade. observando-se o princípio do exercício financeiro. Pá Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850900 E Primavera do Leste . MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 ' www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE-MT Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos: Anexo [= TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Anexo HI — REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Anexo HI = RELATÓRIO DE VIAGEM Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário. em especial as resoluções 002 de 06 de abril de 2009 e 006 de 16 de novembro de 2009. como quaisquer outros normativos expedidos pela Camara Municipal em se tratando de concessão de diárias a Vereadores. Assessores e Servidores. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE Primavera do Leste - MT. 15 de março de 2011. Vice-Presidente V / Presidente FLABIO 1 O PAWLINA DO AMARAL Secretário rd Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br