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materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-02-04
EmentaDispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE-MT
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002
Dispõe sobre concessão de diárias à
Vereadores, Assessores e Servidores
do Poder Legislativo e dá outras
providências.
FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno € na Lei Orgânica Municipal,
gue o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Vereador. Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que. a serviço.
afastar-se da sede em caráter eventual. transitório. para outros pontos do território mato-grossense.
de outras Unidades da Federação. fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de
hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural. na forma estabelecida nesta resolução.
8 1º - A diária será concedida por dia de afastamento. sendo dividida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
$ 2º - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez.
Art. 2º - As viagens para fora do estado. devem ser. expressamente autorizadas pelo
Presidente da Câmara:
$ 1º -. O requerimento das diárias deve ser requerido através do gabinete do vereador
ou departamento em que o assessor deste, ou servidor estiver lotado, e protocolizado na Secretaris
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 7,
Primavera do Leste. MT | Tel. (66) 3498 3590 63498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Ns
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE-MT
da Presidência. com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à viagem. em formulário
especifico conforme modelo constante do Anexo II.
$ 2º - As diárias somente serão concedidas se o servidor ou vercador não estiverem em
atraso com os relatórios de viagens junto a contabilidade.
Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a emissão do
- empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I desta resolução.
Art. 4º - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias. para viagens nos limites do estado de
Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação. dentro do mesmo mês. para
cada requerente. dependendo de disponibilidade de recursos financeiros.
$ 1º - Em se tratando de afastamento para cursos. seminários. capacitação, simpósios e
eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo poderá ser
acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo «1º. sempre com análise a
autorização da Presidência.
) $ 2º - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias. dentro do mesmo mês.
nas condições descritas no artigo anterior. está condicionada à autorização ao presidente da Câmara
Municipal. devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das respectivas concessões ao
Gabinete da Presidência. (NR)
Art. 5º - À autorização de diárias será efetuada através de Requerimento especifico
constante do Anexo Il. mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente os serviços a
serem executados. emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
1 primeira via — ao Gabinete da Presidência. para ser encaminhado ao processo de
pagamento: /
rs
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78856 000 7
Primavera do Leste. MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734
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ESTADO DE MATO GROSSO
Gay
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE-MT
IH segunda via ao requerente.
$ 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente. no prazo de 03 (três) dias
úteis de seu retorno á sede. Relatórios de Viagem. conforme Anexo HI. em 01 (uma) via. com a
seguinte destinação:
1 primeira via ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão:
Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o Presidente caso o
requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e notificará o requerente para que
tome as providências para o real cumprimento desta Resolução.
Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes documentos:
1. Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante;
IH - Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento:
HI Nota de empenho ordinário:
IV Liquidação do empenho:
V Pagamento nominal ao requerente:
VI - Relatório de viagem:
VII Cópia de certificados. declarações. programações de eventos c outros:
VIII Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara.
Art. 8º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo
fica obrigado a restituí-las integralmente. no prazo de 05 (cinco) dias úteis. após a emissão do
pagamento.
$ 1º - A devolução reverte à mesma dotação orçamentária. própria do órgão ou
entidade. observando-se o princípio do exercício financeiro.
Pá
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850900 E
Primavera do Leste . MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 '
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE-MT
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos:
Anexo [= TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Anexo HI — REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Anexo HI = RELATÓRIO DE VIAGEM
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário. em especial as resoluções 002
de 06 de abril de 2009 e 006 de 16 de novembro de 2009. como quaisquer outros normativos
expedidos pela Camara Municipal em se tratando de concessão de diárias a Vereadores. Assessores
e Servidores.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Primavera do Leste - MT. 15 de março de 2011.
Vice-Presidente V
/ Presidente
FLABIO 1 O PAWLINA DO AMARAL
Secretário
rd
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734
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