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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO “PROJETO CÂMARA MIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001 DE 2011
iamara Municipal Pva do Lestg;MT
03 de FEVEREIRO DE 2011 O EM
APROVADO EM
OH O.
a Tr
Assinatura
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO
AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL,
DO “PROJETO CÂMARA MIRIM” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera
do Leste Estado de Mato Grosso, o “Projeto Câmara Mirim” —
compreendendo as atividades a ele complementares, de caráter
informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas da
finalidade e funcionamento do Poder Legislativo.
Art.2º A Câmara Mirim tem por finalidade possibilitar aos alunos
de 5º a 8º séries do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas
públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante
participação em uma jornada parlamentar, junto a Câmara Municipal,
com diplomação, posse e exercício do mandato.
81º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá
duas vezes ao ano, sempre no início de cada semestre, em data acordada
+
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
pela Comissão Organizadora, observada a rotina dos trabalhos na
Câmara.
82º Os Vereadores Mirins se reunirão semestralmente no dia e
hora regimental.
83º A Câmara Mirim será constituída por estudantes, da rede
pública e privada, de 5º a 8º série do ensino fundamental regular,
devidamente matriculados.
Axt.3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos da Câmara Mirim,
tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite
das proposituras, inclusive quanto á sua iniciativa, discussão, votação e a
expedição de Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do
“Projeto de Lei” aprovado.
Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no
sentido de que a sessão plenária da Câmara Mirim transcorra no
Plenário “Vereador Antonio Santo Renosto” e seja acompanhada por
assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o
seu final.
Axt4º A Câmara Mirim será composta de, no máximo, 09
Vereadores Mirins, podendo ser alterada conforme o número dos
Vereadores titulares.
$1º Os dispositivos que tratam da diplomação, do juramento, da
posse e da eleição da Mesa Diretora do Parlamento Mirim, serão
regulamentados pelo seu Regimento Interno.
82º A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu
inicio com a posse seguida de juramento dos Vereadores Mirins e
findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na
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MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT|
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Ds !
Ordem do Dia e publicação no site da Câmara e dentre outros possíveis
veículos de circulação da Cidade.
Art.5º A Mesa da Câmara Municipal, mediante Regulamento,
normatizará a consecução do “Projeto Câmara Mirim”:
I- o cronograma das atividades de organização;
Il- as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e
participação dos interessados;
IIL- a escolha dos jovens vereadores no âmbito de suas respectivas
escolas;
IV- a elaboração de “cartilha” explicativa, inclusive com normas e
forma para a elaboração das proposituras.
V- a elaboração de normas para a apresentação das proposituras,
VL- a elaboração do Regimento Interno da Câmara Mirim; e
VIL- a realização dos trabalhos da sessão plenária.
81º O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão,
composta por no mínimo 2 (dois) Vereadores e 3 (três) servidores do
Poder Legislativo, sendo essa encarregada de implementar todos os
procedimentos necessários para a realização da sessão da Câmara Mirim,
bem como todas as demais atividades, na forma do estabelecido neste
artigo.
Axt.6º A Mesa da Câmara, visando o bom andamento dos
trabalhos da Câmara Mirim, poderá firmar convênios ou parcerias com
órgãos públicos ou entidades privadas.
Art.7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão á conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art.8º Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal Pva do Legie-MT
Presidente
FLABIO O PAWLINA DO AMARAL
Vice-Presidente
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CEE a RE
* ANDERSON LUIZ PASINATO
1º Secretário
PAULO SOBRIN CASTANÓN DOS SANTOS
2º Secretário
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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