| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO “PROJETO CÂMARA MIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001 DE 2011 iamara Municipal Pva do Lestg;MT 03 de FEVEREIRO DE 2011 O EM APROVADO EM OH O. a Tr Assinatura DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO “PROJETO CÂMARA MIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, o “Projeto Câmara Mirim” — compreendendo as atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas da finalidade e funcionamento do Poder Legislativo. Art.2º A Câmara Mirim tem por finalidade possibilitar aos alunos de 5º a 8º séries do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto a Câmara Municipal, com diplomação, posse e exercício do mandato. 81º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá duas vezes ao ano, sempre no início de cada semestre, em data acordada + Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO pela Comissão Organizadora, observada a rotina dos trabalhos na Câmara. 82º Os Vereadores Mirins se reunirão semestralmente no dia e hora regimental. 83º A Câmara Mirim será constituída por estudantes, da rede pública e privada, de 5º a 8º série do ensino fundamental regular, devidamente matriculados. Axt.3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos da Câmara Mirim, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto á sua iniciativa, discussão, votação e a expedição de Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do “Projeto de Lei” aprovado. Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária da Câmara Mirim transcorra no Plenário “Vereador Antonio Santo Renosto” e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final. Axt4º A Câmara Mirim será composta de, no máximo, 09 Vereadores Mirins, podendo ser alterada conforme o número dos Vereadores titulares. $1º Os dispositivos que tratam da diplomação, do juramento, da posse e da eleição da Mesa Diretora do Parlamento Mirim, serão regulamentados pelo seu Regimento Interno. 82º A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu inicio com a posse seguida de juramento dos Vereadores Mirins e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO E re Câmara Municipal Pva do Leste-MT| Fino Y Ds ! Ordem do Dia e publicação no site da Câmara e dentre outros possíveis veículos de circulação da Cidade. Art.5º A Mesa da Câmara Municipal, mediante Regulamento, normatizará a consecução do “Projeto Câmara Mirim”: I- o cronograma das atividades de organização; Il- as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; IIL- a escolha dos jovens vereadores no âmbito de suas respectivas escolas; IV- a elaboração de “cartilha” explicativa, inclusive com normas e forma para a elaboração das proposituras. V- a elaboração de normas para a apresentação das proposituras, VL- a elaboração do Regimento Interno da Câmara Mirim; e VIL- a realização dos trabalhos da sessão plenária. 81º O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão, composta por no mínimo 2 (dois) Vereadores e 3 (três) servidores do Poder Legislativo, sendo essa encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão da Câmara Mirim, bem como todas as demais atividades, na forma do estabelecido neste artigo. Axt.6º A Mesa da Câmara, visando o bom andamento dos trabalhos da Câmara Mirim, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Art.7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão á conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art.8º Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal Pva do Legie-MT Presidente FLABIO O PAWLINA DO AMARAL Vice-Presidente » q CEE a RE * ANDERSON LUIZ PASINATO 1º Secretário PAULO SOBRIN CASTANÓN DOS SANTOS 2º Secretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br