| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e fluxo de rotinas para requisição de bens e serviços pela Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal Pva do Le: MT E Rut | ) | ' PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010. DO EM APROVA o As: Dispõe sobre os procedimentos e fluxo de rotinas para requisição de bens e serviços pela Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. E) PAULO SOBRINHO CASTANHON DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Esta Resolução define o fluxo e a rotina para requisição de bens e serviços pelos Setores da Administração Legislativa Municipal de Primavera do Leste. DAS REQUISIÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art. 2º — As compras e requisições de serviços pelos Setores do Poder Legislativo obedecerão aos critérios e determinações previstos nesta Resolução. Art. 3º — Aos Setores do Poder Legislativo fica terminantemente q vedada, sob pena de responsabilidade, a realização e efetivação de compras ou contratação de serviços diretamente, sem autorização do Setor de Compras e Almoxarifado, conforme determinado pelo artigo art. 5º, desta Resolução. Art. 4º — Para a realização de compras ou contratação de serviços deverá ser obrigatoriamente obedecida as seguintes normas: | - O Setor interessado na aquisição de bens ou serviços, solicitará diretamente ao Setor de Compras e Almoxarifado por meio de comunicação interna (Cl); Il - O Setor de Compras e Almoxarifado verificará se O produto requisitado consta do almoxarifado, se existe o entregará ao requisitante, se não, providenciará a cotação de preços junto a três potenciais fornecedores, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, em todo caso, obedecendo a Lei nº 8.666/93; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 ú = a; Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br Av. CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO |ll - O servidor responsável pelas compras solicitará ao Setor de contabilidade a verificação da existência de saldo orçamentário necessário à realização da compra e empenho prévio das despesas, com à rubrica orçamentária pertinente; IV - A entrega dos bens será efetuada no Almoxarifado do Poder Legislativo, que providenciará o devido controle e distribuição ao Setor ou Setor solicitante; V - Quando o objeto da solicitação envolver instrumento contratual, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica para a elaboração do parecer jurídico do respectivo contrato, em prazo não a 10 (dez) dias; Art. 5º — O Setor de Compras, chefiado por servidor devidamente nomeado por Portaria, é responsável por todas as cotações de preços de bens e serviços, aquisições, não sendo aceitas aquisições se realizadas por servidores estranhos ao setor de compras, e, na excepcionalidade, as aquisições devem ser atestadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou ordenador de despesas, designado por este. Art. 6º — As questões não especificadas na presente Resolução serão resolvidas diretamente pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvida a Controladoria Interna, precedida de parecer jurídico formal. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º — O descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução, sujeitará o responsável a responder à procedimento administrativo disciplinar na forma da lei. Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Primavera do Leste — MT, 22 de outubro de 2010. astanôt ul sobrinho O aa raideno da Ver. PAULO SOBRI CASTANÓN DO SANTOS Presidente da Câmara Municipal; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 ga o Bisuaia lo GEP SRRENDDO, pia Cd - Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal Pva do Leste MT Rub LUIS CARLOS MAGALHÃES SILVA Vice-Presidente; ) MANOEL MESSIAS CRUZ NOGUEIRA 1º Secretário; WELLINGTON ROSA CAMPOS 2º Secretário. JUSTIFICATIVA: º Considerando as disposições no sentido de se estabelecer o controle interno contida no artigo 31 da Constituição Federal; Considerando as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores; Objetivando um controle eficiente das aquisições de bens e serviços no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instrui a presente Resolução, conforme Resolução nº 04 de 31 de agosto de 2009. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Es — Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br