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materia nº 6/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaDispõe sobre os procedimentos e fluxo de rotinas para requisição de bens e serviços pela Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
native_id897

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal Pva do Le: MT
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
DO EM
APROVA o
As:
Dispõe sobre os procedimentos e fluxo de
rotinas para requisição de bens e serviços pela
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
E) PAULO SOBRINHO CASTANHON DOS SANTOS, Presidente da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Esta Resolução define o fluxo e a rotina para requisição de
bens e serviços pelos Setores da Administração Legislativa Municipal de Primavera
do Leste.
DAS REQUISIÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
Art. 2º — As compras e requisições de serviços pelos Setores do Poder
Legislativo obedecerão aos critérios e determinações previstos nesta Resolução.
Art. 3º — Aos Setores do Poder Legislativo fica terminantemente
q vedada, sob pena de responsabilidade, a realização e efetivação de compras ou
contratação de serviços diretamente, sem autorização do Setor de Compras e
Almoxarifado, conforme determinado pelo artigo art. 5º, desta Resolução.
Art. 4º — Para a realização de compras ou contratação de serviços
deverá ser obrigatoriamente obedecida as seguintes normas:
| - O Setor interessado na aquisição de bens ou serviços, solicitará
diretamente ao Setor de Compras e Almoxarifado por meio de comunicação interna
(Cl);
Il - O Setor de Compras e Almoxarifado verificará se O produto
requisitado consta do almoxarifado, se existe o entregará ao requisitante, se não,
providenciará a cotação de preços junto a três potenciais fornecedores,
selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, em todo caso,
obedecendo a Lei nº 8.666/93;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 ú = a;
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
Av.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
|ll - O servidor responsável pelas compras solicitará ao Setor de
contabilidade a verificação da existência de saldo orçamentário necessário à
realização da compra e empenho prévio das despesas, com à rubrica orçamentária
pertinente;
IV - A entrega dos bens será efetuada no Almoxarifado do Poder
Legislativo, que providenciará o devido controle e distribuição ao Setor ou Setor
solicitante;
V - Quando o objeto da solicitação envolver instrumento contratual, o
processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica para a elaboração do
parecer jurídico do respectivo contrato, em prazo não a 10 (dez) dias;
Art. 5º — O Setor de Compras, chefiado por servidor devidamente
nomeado por Portaria, é responsável por todas as cotações de preços de bens e
serviços, aquisições, não sendo aceitas aquisições se realizadas por servidores
estranhos ao setor de compras, e, na excepcionalidade, as aquisições devem ser
atestadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou ordenador de despesas,
designado por este.
Art. 6º — As questões não especificadas na presente Resolução serão
resolvidas diretamente pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvida a Controladoria
Interna, precedida de parecer jurídico formal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º — O descumprimento das normas estabelecidas nesta
Resolução, sujeitará o responsável a responder à procedimento administrativo
disciplinar na forma da lei.
Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Primavera do Leste — MT, 22 de outubro de 2010.
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Ver. PAULO SOBRI CASTANÓN DO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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- Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. -
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal Pva do Leste MT
Rub
LUIS CARLOS MAGALHÃES SILVA
Vice-Presidente;
)
MANOEL MESSIAS CRUZ NOGUEIRA
1º Secretário;
WELLINGTON ROSA CAMPOS
2º Secretário.
JUSTIFICATIVA:
º
Considerando as disposições no sentido de se estabelecer o controle
interno contida no artigo 31 da Constituição Federal;
Considerando as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores;
Objetivando um controle eficiente das aquisições de bens e serviços no
âmbito do Poder Legislativo Municipal, instrui a presente Resolução, conforme
Resolução nº 04 de 31 de agosto de 2009.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Es —
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br

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