| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, em conformidade com o Art. 16 da Lei Orgânica do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 18 DE JUNHO DE 2009 Súmula: Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste —- MT, em conformidade com o Art. 16 da Lei Orgânica do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: . CAPÍTULO I . DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - As atividades da Câmara Municipal de Primavera do Leste, reger-se-ão baseadas nos princípios básicos da administração pública previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pelo seu Regimento Interno e pela presente Resolução que priorizará o seguinte: É I— Planejamento e controle; II — Coordenação; III — Delegação de competências. — CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA Art. 2º - A Câmara Municipal de Primavera do Leste estará organizada em Departamentos, Assessorias e Setores compreendendo os seguintes órgãos: I- Órgãos de assistência distribuídos nas seguintes assessorias: Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwucamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO a) Assessoria Parlamentar; b) Assessoria da Presidência; —- c) Assessoria às Comissões e Mesa Diretora; d) Assessoria Jurídica; — o e) Assessoria Técnica Legislativa; f) Assessoria de Comunicação. II — Órgãos Técnicos Administrativos nos seguintes Departamentos e Setores: a) Departamento de Contabilidade Finanças e Tesouraria; b) Setor de Recursos Humanos; — Cc -— Setor de Compras e Almoxarifado; d ar] Setor de Licitações e Contratos; e) Setor de Patrimônio. — III — Sistema de Controle Interno a) Controladoria Interna IV — Setor de guarda, conservação e registro de Leis e Documentos do Poder Legislativo: a) Instituto Memória V — Órgãos de atividades auxiliares: a) Setor de Apoio Interno; b) Setor de Informática . CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS DEPARTAMENTOS, ÓRGÃOS E ASSESSORIAS Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - ww. camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO [Camata Mumia, eva DOLESTE jar FINO Pub 1d TÍTULO I DAS ASSESSORIAS Art. 3º — À Assessoria Parlamentar compete: I — Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares; o II - Elaboração de pesquisa, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar; III — Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador; IV — Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; V — Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; VI — Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; VII — Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os trabalhos legislativos. y Art. 4º — À Assessoria da Presidência compete: I-— Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara; II — Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da Presidência, tais como redação, digitação e expedição de correspondências; III — Registro e distribuição de correspondências recebidas; IV - Controle de compromissos do Presidente; V— Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente; VI — Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando sobre os assuntos, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais. Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. -. wywmcamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO [Camana MUMCIPA eva DOLESTE qu FINO Pub 1d ! TÍTULO I DAS ASSESSORIAS Art. 3º — À Assessoria Parlamentar compete: I— Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares; > II — Elaboração de pesquisa, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar; III — Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador; IV — Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; V — Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; VI — Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; VII — Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os trabalhos legislativos. 3 Art. 4º — À Assessoria da Presidência compete: I— Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara; II — Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da Presidência, tais como redação, digitação e expedição de correspondências; III — Registro e distribuição de correspondências recebidas; IV — Controle de compromissos do Presidente; V — Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente; VI — Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando sobre os assuntos, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wumw.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO [CAMARA MUNICIPAL PVA DO LESTE KT] [o [é | Art. 5º — À Assessoria das Comissões e à Mesa Diretora compete: I— Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos; II — Controlar os registros das proposições; III — Controlar as atas das reuniões das comissões; IV - Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos na Câmara; V — Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos projetos e demais matérias em tramitação na Câmara; VI — Dar apoio logístico às Comissões. Art. 6º - À Assessoria Jurídica compete: I — Representação dos interesses da Câmara em juízo ou em esfera administrativa, por determinação da Presidência; II — Elaboração de pareceres técnicos em atendimento a solicitação do Presidente da Câmara, dos demais vereadores, a referendo da Presidência; III — Realização de pesquisas e manutenção de arquivos de legislação, doutrina e jurisprudência que tenham interesse para a Câmara Municipal sob perspectiva jurídica; IV — Emitir parecer e acompanhar a elaboração das minutas e montagem de processos licitatórios; V — Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal. Art. 7º - À Assessoria Técnica Legislativa compete: I- Receber, instruir, autuar e acompanhar a regular tramitação das proposições apresentadas; II — Apoiar os trabalhos das comissões e do plenário; HI — Proceder a pesquisas que se façam necessárias ao desenvolvimento do trabalho parlamentar; IV — Examinar previamente os projetos de lei e demais atos normativos protocolados; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wum.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO V — Acompanhar o processo legislativo, emitir certidões interna e externos de proposições, leis e demais normais; VI - Redigir proposições legislativas, deliberações, decisões e outros documentos legislativos; VII — Proceder à adequação, revisão, padronização e conferência dos textos de que trata o item anterior, bem como de matéria a ser publicada na Imprensa Oficial; VIII — Assistir as Comissões durante as reuniões; IX — Prestar assistência à Assessoria de Comunicação redigindo e revisando os textos e diplomas legais sujeitos a divulgação, quando provocado; X — Realizar os procedimentos, que visam organizar e acompanhar à realização das Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; XI — Encaminhar ao Instituto Memória a documentação para cadastro e arquivo; XII — Disponibilizar aos Vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas; XHI —- Acompanhar a elaboração de relatórios que mantenham o Presidente e Vereadores informados da regularidade dos procedimentos vinculados ao Processo Legislativo como: Prazos, publicação e outros demais, por meio de certidão; XIV — Coordenar e executar as atividades de recepção solene da Câmara; Art. 8º — À Assessoria de Comunicação compete: I— Assessorar na divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo na mídia adequada; II — Apresentação de protocolos em eventos, solenidades e audiências públicas: HI — Elaborar os registros relativos às sessões, visitas, entrevistas, conferências e reuniões de que deva participar o Presidente da Câmara e Vereadores ou que sejam de seu interesse e coordenar as providências pertinentes a esta participação; IV — Participar das audiências públicas e reuniões temáticas e delas promover a devida divulgação; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - ww. camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO (EnsanavunciraL Pva DOLESTE ut) Rub [0.21 | V — Assessor nas sessões plenárias; VI — Acompanhar as atividades relacionadas com cerimonial e recepção solene; TÍTULO HI DOS DEPARTAMENTOS E SETORES Art. 9º — Ao Departamento de Contabilidade, Finanças e Tesouraria compete: I— Coordenar e dirigir os serviços de contabilidade; II — Orientar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar-lhe a execução; III — Orientar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da Câmara; IV — Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas; V — Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária; VI -— Efetuar os rendimentos e executar pagamentos de compromissos da Câmara; VII — Guardar os valores da Câmara; VII — Manter em dia a escrituração do movimento de caixa; IX — Supervisionar a Contabilidade, visando balancetes mensais e Boletins de Caixa, Conferência de Caixa, Fornecimento de certidões; X — Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário, com emissão de parecer técnico quando requisitado pela Comissão competente; XI — Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara; XII — Registrar receitas e despesas, bem como auxiliar o Setor de Compras e Licitações no processo de compra; XIII — Executar as atividades relativas aos assuntos contábeis, financeiros, econômicos e orçamentários do Poder Legislativo; Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT = wwucamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO [CAMARA MURICIPAL PVA DOLESTE Mar O.22] q och XIV — Dispor e elaborar os documentos necessários para o processo de elaboração das leis orçamentárias; XV — Controlar a execução das leis orçamentárias; XVI — Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; XVII — Elaborar a prestação de contas; XVII — Auxiliar a escrituração analítica dos fatos contábeis; XIX — Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno e Externo; XX — Cumprir os prazos de remessas de informações, documentos sejam eles via on-line ou manual; XXI — Movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras; XXII — Manter cadastro das receitas e despesas; Xxvim — Promover, diariamente, a conciliação bancária; XXIV — Elaborar demonstrativo do saldo de caixa, inclusive bancário, emitir certidão quando requerida; Art. 10 — Ao Setor de Recursos Humanos: I — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores; . II — Atuar na seleção, recrutamento, treinamento, registro e controle de recursos humanos; II — Organizar os assentos funcionais dos servidores e vereadores; IV — Promover a elaboração de atos de nomeação, exoneração, aposentadoria e demais atos referentes a pessoal; V— Informar pedidos de licença, férias e abono de falta de servidores; VI — Fornecer certidões de tempo de serviço, além de outras relativas a pessoal; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - ww. camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE po” ESTADO DE MATO GROSSO [cama numca va DOLESTE 10] Ds [59 | VII — Organizar o registro de frequência e elaboração de folha de pagamento; VIII — Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho e o estágio probatório. IX — Formular e implantar a política de recursos humanos; X — Propor políticas e estratégias visando à melhoria das condições de trabalho do servidor; XI — Coordenar a elaboração de planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos. Art. 11 — Ao Setor de Compras e Almoxarifado; I — Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos diversos setores da Câmara, mantendo estoque; II — Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de material e verificar junto à contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria, para instrução de processo licitatório; III — Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material; IV — Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais; V — Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores, conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material; VI — Preparar extratos do movimento diário de entrega e saída do material; VII — Manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente; VIII — Manter almoxarifado ou depósito para estocagem; IX — Verificar, antes das aquisições de material, a existência de estoque no almoxarifado; X — Elaborar calendário de compras de material, equipamentos e veículos no primeiro mês de cada ano, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município; XI — Promover a aquisição de materiais e equipamentos através de licitação pública, verificando Os limites para as diversas modalidades, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wum.camarapva.mt.gov.br as CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE jo” ESTADO DE MATO GROSSO Bosfieo | VII — Organizar o registro de frequência e elaboração de folha de pagamento; VIII — Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho e o estágio probatório. IX — Formular e implantar a política de recursos humanos; X — Propor políticas e estratégias visando à melhoria das condições de trabalho do servidor; XI — Coordenar a elaboração de planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos. Art. 11 — Ao Setor de Compras e Almoxarifado; I — Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos diversos setores da Câmara, mantendo estoque; II — Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de material e verificar junto à contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria, para instrução de processo licitatório; HI — Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material; IV — Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais; V — Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores, conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material; VI — Preparar extratos do movimento diário de entrega e saída do material; VII — Manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente; VII — Manter almoxarifado ou depósito para estocagem; IX — Verificar, antes das aquisições de material, a existência de estoque no almoxarifado; X — Elaborar calendário de compras de material, equipamentos e veículos no primeiro mês de cada ano, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município; XI — Promover a aquisição de materiais e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CAmaHa MUNCIDAS ava DDLESTE cat] 64 To. | XII — Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro, após serem cumpridas as exigências legais; XIII — Efetuar o balanço semestral do material em estoque; XIV — Receber, organizar e controlar materiais e equipamentos de acordo com normas de logística; XV — Acondicionar e controlar a entrada e saída de materiais, estoques e prazos de validade dos materiais; XVI — Supervisionar as atividades de acondicionamento e controle de entrada e saída de materiais, estoque, prazos e validade dos materiais; XVII - Conferência de materiais, concomitante ao recebimento de notas fiscais; XVIII — Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo periodicamente inventário; XIX — Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições prévias. Art. 12 — Ao Setor de Licitações e Contratos compete: I Realizar licitação em todas as modalidades previstas em lei; II — Acompanhar pesquisa de preço, para efetivação dos processos licitatórios; HI — Coordenar e executar o procedimento licitatório, desenvolvendo atividades inerentes ao bom andamento da licitação: elaborar minuta de editais, assessorar a Comissão nas Sessões de abertura de envelopes e julgamento de propostas; IV — Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento; V — Prestar auxílio à Comissão de Licitação em todas as demais fases. Art. 13 — Ao Setor de Patrimônio compete: I— Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à guarda do patrimônio; II — Efetuar serviços de registro e inventário de bens; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwmcamarapva.mt.govbr CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CAMAKA MUNICIPAL PVA DO LESTE [25 fo | HI — Tomar providências administrativas necessárias à aquisição e alienações de bens; IV — Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de Contabilidade e Finanças; V — Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da Câmara; VI — Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial. TÍTULO II DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 14— À Controladoria Interna compete: I— avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, previstos no Plano Plurianual; II — acompanhar as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; II — verificar os limites de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; IV — verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; V — verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VI - controlar a execução orçamentária; VII — avaliar os procedimentos adotados para cumprimento da receita e das despesas públicas; VIII — acompanhar a gestão patrimonial; IX — apreciar e vistar o relatório de gestão fiscal; X — acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários; XI — apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwncamarapvamt.govbr CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO XII — criar condições para atuação do controle externo; XHI — orientar a presidência a expedir atos normativos para os Departamentos, Setores e Assessoria Contábil e Financeira, no que diz respeito a metas orçamentárias; XIV — desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições. - TÍTULO IV DA GUARDA, CONSERVAÇÃO E REGISTRO DE LEIS E DOCUMENTOS Art. 15 — Ao Instituto Memória compete: I — Proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do Município; II — Organizar de forma manual e eletrônica as leis e atos normativos do Município; HI — Organizar o acervo legislativo e técnico, mantendo-o atualizado; IV — Orientar pesquisas e consultas solicitadas pela Comunidade; V — Acompanhar a vigência de leis, atos e resoluções; VI — Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros órgãos; VII — Realizar atividades de armazenamento e recuperação de informações históricas, de documentos, fotografias, filmes, áudio e outros; VIII — Executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários; IX — Elaboração de estudos e projetos para a geração e manutenção de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos serviços; — TÍTULO V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES Art. 16 — Ao Setor de Apoio compete: Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste -MT - wwm.camarapvamt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO I — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio operacional, portaria e zeladoria em geral da Câmara Municipal; II — Coordenar as atividades de limpeza do piso, paredes, janelas, móveis e instalações do prédio- sede da Câmara Municipal; II — Coordenar as atividades de copa; IV — Coordenar a limpeza, jardinagem e zelar pela manutenção de utensílios e equipamentos utilizados em seus serviços; V — Coordenar as atividades referentes à telefonia e reprografia; VI — Coordenar o atendimento ao público, esclarecendo normas de funcionamento interno; VII — Promover a abertura e fechamento do prédio-sede da Câmara Municipal e a ligação e desligamento de luzes ao início e término do expediente; VIHI — Cuidar de atividades de portaria externa e triagem de visitantes, conforme diretrizes do Presidente da Câmara; IX - Coordenar as atividades de transporte, segurança, serviço de office boy; X — Controlar estoque de ferramentas e emissão de termos de responsabilidade; XI — Prestar auxílio ao Setor de Comunicação Social e Cerimonial durante as recepções solenes e aos demais órgãos; XII — Controlar a entrega e serviços de Correspondências; XIII — Fiscalizar o funcionamento de instalações elétricas, de água e esgoto; XIV — Conservar veículos automotores da frota da Câmara, bem como coordenar sua utilização; providenciando sua manutenção; XV — Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas dependências da Câmara; XVI — Zelar pelo prédio e suas instalações; XVII - Controlar desperdícios e dar destinação ao lixo produzido; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT = wwucamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO XVIII — Zelar pela segurança do local de trabalho; XIX — Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores. Art. 17 — Ao Setor de Informática compete: I- Desenvolver atividades de implantação, conservação e alimentação do banco de dados; 7) II — Elaborar programas específicos e auxiliar na sua operação, através de treinamento aos usuários; HI — Auxiliar é orientar aos usuários dos sistemas e equipamentos de informática, provendo soluções tecnológicas; IV — Atualizar equipamentos e programas; V - Realizar manutenção na rede interna e nos equipamentos e periféricos; VI - Realizar instalação e manutenção de software e hardware; VII - Definir programas e efetuar avaliação de software; VIII — Definir arquivos simples e desenvolver sistemas; 7% IX - Controlar e monitorar ambiente operacional de rede de computadores; X —- Receber e transmitir dados; XI — Definir prazos e avaliar qualidade dos programas; XII — Efetuar padronização; XIII — Implantar sistemas e aperfeiçoar programas; XIV -— Prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática da Câmara Municipal; XV — Desenvolver rotinas operacionais; XVI - Instalar e reparar os equipamentos de som de acordo com as normas estabelecidas. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwuecamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO EA NVARA MUNICIPAL PVA DOLESTE UT] pa Téo Art. 18 — O Presidente da Câmara nomeará os responsáveis pelos departamentos, assessorias e setores, priorizando aos servidores provenientes de cargos efetivos. Art. 19 — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal, em 18 de Junho de 2009. E) õ O CASTANÓN DOS SANTOS Presidente da Câmara Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu:camarapva.mt.gov.br EU 1 RAR BARBSIOIBADBATIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Resolução da Organização Administrativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste respeitando os princípios básicos da administração pública esculpidos na Constituição Federal de 1988. A fim de buscar maior controle, coordenação e planejamento, faz-se necessário que o Poder Legislativo esteja amparado por diploma legal, devidamente elaborado, discutido e aprovado por seus pares. É de competência exclusiva da Câmara Municipal, deliberar sobre sua forma organizacional e administrativa de tal forma que venha a prestar um serviço de qualidade e eficiente à população, sem se desviar das funções elementares de legislar e fiscalizar as ações do executivo municipal. O presente projeto de resolução organiza a Câmara em assessorias, departamentos e setores, cada qual com suas particularidade e funções distintas objetivando maior aproveitamento dos recursos humanos existentes que irá resultar em melhor qualidade nos serviços prestados. A organização Administrativa através desse projeto de Resolução, abrangerá áreas importantes para a administração do Poder Legislativo incluindo a implantação efetiva do Controle Interno que visa o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas etapas Departamento de Compras, Recursos Humanos entre outros devidamente explicitados no projeto. Portanto o Projeto em analise, reveste-se de legalidade e está amparado pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e irá complementar a Lei 1050 de 02 de abril de 2008 que organiza o PCCS — Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, e, em sintonia plena resultarão em eficiência e atribuições de acordo com a necessidade da administração e aptidão de cada servidor. Assim justifica-se o presente Projeto de Resolução. Atenciosamente, HO CASTANÓN DOS SANTOS Presidente da Câmara Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 200 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br o) CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO [cana munciraL PYA DOLESTE ur) Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www. camarapva. mt.gov. br