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materia nº 5/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, em conformidade com o Art. 16 da Lei Orgânica do Município.
native_id899

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005
DE 18 DE JUNHO DE 2009
Súmula: Dispõe sobre a organização administrativa da
Câmara Municipal de Primavera do Leste —- MT, em
conformidade com o Art. 16 da Lei Orgânica do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
. CAPÍTULO I .
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA AÇÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 1º - As atividades da Câmara Municipal de Primavera do Leste, reger-se-ão baseadas
nos princípios básicos da administração pública previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, pela
Lei Orgânica Municipal, pelo seu Regimento Interno e pela presente Resolução que priorizará o
seguinte:
É I— Planejamento e controle;
II — Coordenação;
III — Delegação de competências.
— CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Art. 2º - A Câmara Municipal de Primavera do Leste estará organizada em Departamentos,
Assessorias e Setores compreendendo os seguintes órgãos:
I- Órgãos de assistência distribuídos nas seguintes assessorias:
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwucamarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
a) Assessoria Parlamentar;
b) Assessoria da Presidência;
—-
c) Assessoria às Comissões e Mesa Diretora;
d) Assessoria Jurídica;
—
o e) Assessoria Técnica Legislativa;
f) Assessoria de Comunicação.
II — Órgãos Técnicos Administrativos nos seguintes Departamentos e Setores:
a) Departamento de Contabilidade Finanças e Tesouraria;
b) Setor de Recursos Humanos;
—
Cc
-—
Setor de Compras e Almoxarifado;
d
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Setor de Licitações e Contratos;
e) Setor de Patrimônio.
—
III — Sistema de Controle Interno
a) Controladoria Interna
IV — Setor de guarda, conservação e registro de Leis e Documentos do Poder Legislativo:
a) Instituto Memória
V — Órgãos de atividades auxiliares:
a) Setor de Apoio Interno;
b) Setor de Informática
. CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS DEPARTAMENTOS, ÓRGÃOS E ASSESSORIAS
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - ww. camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
[Camata Mumia, eva DOLESTE jar
FINO Pub
1d
TÍTULO I
DAS ASSESSORIAS
Art. 3º — À Assessoria Parlamentar compete:
I — Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
o
II - Elaboração de pesquisa, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar;
III — Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse
o Vereador;
IV — Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara de Vereadores;
V — Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos
principais órgãos da imprensa;
VI — Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
VII — Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as
reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os trabalhos legislativos.
y Art. 4º — À Assessoria da Presidência compete:
I-— Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara;
II — Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da Presidência, tais como redação,
digitação e expedição de correspondências;
III — Registro e distribuição de correspondências recebidas;
IV - Controle de compromissos do Presidente;
V— Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente;
VI — Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando
sobre os assuntos, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais.
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. -. wywmcamarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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TÍTULO I
DAS ASSESSORIAS
Art. 3º — À Assessoria Parlamentar compete:
I— Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
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II — Elaboração de pesquisa, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar;
III — Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse
o Vereador;
IV — Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara de Vereadores;
V — Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos
principais órgãos da imprensa;
VI — Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
VII — Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as
reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os trabalhos legislativos.
3 Art. 4º — À Assessoria da Presidência compete:
I— Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara;
II — Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da Presidência, tais como redação,
digitação e expedição de correspondências;
III — Registro e distribuição de correspondências recebidas;
IV — Controle de compromissos do Presidente;
V — Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente;
VI — Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando
sobre os assuntos, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wumw.camarapva.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
[CAMARA MUNICIPAL PVA DO LESTE KT]
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Art. 5º — À Assessoria das Comissões e à Mesa Diretora compete:
I— Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos;
II — Controlar os registros das proposições;
III — Controlar as atas das reuniões das comissões;
IV - Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos na Câmara;
V — Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos projetos e demais matérias em
tramitação na Câmara;
VI — Dar apoio logístico às Comissões.
Art. 6º - À Assessoria Jurídica compete:
I — Representação dos interesses da Câmara em juízo ou em esfera administrativa, por
determinação da Presidência;
II — Elaboração de pareceres técnicos em atendimento a solicitação do Presidente da Câmara, dos
demais vereadores, a referendo da Presidência;
III — Realização de pesquisas e manutenção de arquivos de legislação, doutrina e jurisprudência
que tenham interesse para a Câmara Municipal sob perspectiva jurídica;
IV — Emitir parecer e acompanhar a elaboração das minutas e montagem de processos licitatórios;
V — Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos
que envolvam a Câmara Municipal.
Art. 7º - À Assessoria Técnica Legislativa compete:
I- Receber, instruir, autuar e acompanhar a regular tramitação das proposições apresentadas;
II — Apoiar os trabalhos das comissões e do plenário;
HI — Proceder a pesquisas que se façam necessárias ao desenvolvimento do trabalho parlamentar;
IV — Examinar previamente os projetos de lei e demais atos normativos protocolados;
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ESTADO DE MATO GROSSO
V — Acompanhar o processo legislativo, emitir certidões interna e externos de proposições, leis e
demais normais;
VI - Redigir proposições legislativas, deliberações, decisões e outros documentos legislativos;
VII — Proceder à adequação, revisão, padronização e conferência dos textos de que trata o item
anterior, bem como de matéria a ser publicada na Imprensa Oficial;
VIII — Assistir as Comissões durante as reuniões;
IX — Prestar assistência à Assessoria de Comunicação redigindo e revisando os textos e diplomas
legais sujeitos a divulgação, quando provocado;
X — Realizar os procedimentos, que visam organizar e acompanhar à realização das Sessões
Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;
XI — Encaminhar ao Instituto Memória a documentação para cadastro e arquivo;
XII — Disponibilizar aos Vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários
para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de
audiências públicas;
XHI —- Acompanhar a elaboração de relatórios que mantenham o Presidente e Vereadores
informados da regularidade dos procedimentos vinculados ao Processo Legislativo como: Prazos,
publicação e outros demais, por meio de certidão;
XIV — Coordenar e executar as atividades de recepção solene da Câmara;
Art. 8º — À Assessoria de Comunicação compete:
I— Assessorar na divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo na mídia adequada;
II — Apresentação de protocolos em eventos, solenidades e audiências públicas:
HI — Elaborar os registros relativos às sessões, visitas, entrevistas, conferências e reuniões de que
deva participar o Presidente da Câmara e Vereadores ou que sejam de seu interesse e coordenar as
providências pertinentes a esta participação;
IV — Participar das audiências públicas e reuniões temáticas e delas promover a devida
divulgação;
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ESTADO DE MATO GROSSO
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V — Assessor nas sessões plenárias;
VI — Acompanhar as atividades relacionadas com cerimonial e recepção solene;
TÍTULO HI
DOS DEPARTAMENTOS E SETORES
Art. 9º — Ao Departamento de Contabilidade, Finanças e Tesouraria compete:
I— Coordenar e dirigir os serviços de contabilidade;
II — Orientar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar-lhe a execução;
III — Orientar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da Câmara;
IV — Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas;
V — Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária;
VI -— Efetuar os rendimentos e executar pagamentos de compromissos da Câmara;
VII — Guardar os valores da Câmara;
VII — Manter em dia a escrituração do movimento de caixa;
IX — Supervisionar a Contabilidade, visando balancetes mensais e Boletins de Caixa, Conferência
de Caixa, Fornecimento de certidões;
X — Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei e demais atos legais que forem
submetidos à apreciação do Plenário, com emissão de parecer técnico quando requisitado pela
Comissão competente;
XI — Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara;
XII — Registrar receitas e despesas, bem como auxiliar o Setor de Compras e Licitações no
processo de compra;
XIII — Executar as atividades relativas aos assuntos contábeis, financeiros, econômicos e
orçamentários do Poder Legislativo;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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XIV — Dispor e elaborar os documentos necessários para o processo de elaboração das leis
orçamentárias;
XV — Controlar a execução das leis orçamentárias;
XVI — Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
XVII — Elaborar a prestação de contas;
XVII — Auxiliar a escrituração analítica dos fatos contábeis;
XIX — Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno e Externo;
XX — Cumprir os prazos de remessas de informações, documentos sejam eles via on-line ou
manual;
XXI — Movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras;
XXII — Manter cadastro das receitas e despesas;
Xxvim — Promover, diariamente, a conciliação bancária;
XXIV — Elaborar demonstrativo do saldo de caixa, inclusive bancário, emitir certidão quando
requerida;
Art. 10 — Ao Setor de Recursos Humanos:
I — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades pertinentes à relação de trabalho dos
servidores; .
II — Atuar na seleção, recrutamento, treinamento, registro e controle de recursos humanos;
II — Organizar os assentos funcionais dos servidores e vereadores;
IV — Promover a elaboração de atos de nomeação, exoneração, aposentadoria e demais atos
referentes a pessoal;
V— Informar pedidos de licença, férias e abono de falta de servidores;
VI — Fornecer certidões de tempo de serviço, além de outras relativas a pessoal;
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VII — Organizar o registro de frequência e elaboração de folha de pagamento;
VIII — Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho e o estágio probatório.
IX — Formular e implantar a política de recursos humanos;
X — Propor políticas e estratégias visando à melhoria das condições de trabalho do servidor;
XI — Coordenar a elaboração de planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.
Art. 11 — Ao Setor de Compras e Almoxarifado;
I — Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos
diversos setores da Câmara, mantendo estoque;
II — Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de material e verificar junto à
contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria, para instrução de processo licitatório;
III — Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e
efetuar estudos para simplificação de tipos de material;
IV — Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais;
V — Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores, conferi-las e encaminhá-las à
contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material;
VI — Preparar extratos do movimento diário de entrega e saída do material;
VII — Manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente;
VIII — Manter almoxarifado ou depósito para estocagem;
IX — Verificar, antes das aquisições de material, a existência de estoque no almoxarifado;
X — Elaborar calendário de compras de material, equipamentos e veículos no primeiro mês de
cada ano, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município;
XI — Promover a aquisição de materiais e equipamentos através de licitação pública, verificando
Os limites para as diversas modalidades, ficando responsável por todas as exigências e formalidades
legais;
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VII — Organizar o registro de frequência e elaboração de folha de pagamento;
VIII — Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho e o estágio probatório.
IX — Formular e implantar a política de recursos humanos;
X — Propor políticas e estratégias visando à melhoria das condições de trabalho do servidor;
XI — Coordenar a elaboração de planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.
Art. 11 — Ao Setor de Compras e Almoxarifado;
I — Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos
diversos setores da Câmara, mantendo estoque;
II — Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de material e verificar junto à
contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria, para instrução de processo licitatório;
HI — Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e
efetuar estudos para simplificação de tipos de material;
IV — Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais;
V — Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores, conferi-las e encaminhá-las à
contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material;
VI — Preparar extratos do movimento diário de entrega e saída do material;
VII — Manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente;
VII — Manter almoxarifado ou depósito para estocagem;
IX — Verificar, antes das aquisições de material, a existência de estoque no almoxarifado;
X — Elaborar calendário de compras de material, equipamentos e veículos no primeiro mês de
cada ano, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município;
XI — Promover a aquisição de materiais e equipamentos através de licitação pública, verificando
os limites para as diversas modalidades, ficando responsável por todas as exigências e formalidades
legais;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAmaHa MUNCIDAS ava DDLESTE cat]
64 To. |
XII — Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro, após serem cumpridas as
exigências legais;
XIII — Efetuar o balanço semestral do material em estoque;
XIV — Receber, organizar e controlar materiais e equipamentos de acordo com normas de
logística;
XV — Acondicionar e controlar a entrada e saída de materiais, estoques e prazos de validade dos
materiais;
XVI — Supervisionar as atividades de acondicionamento e controle de entrada e saída de
materiais, estoque, prazos e validade dos materiais;
XVII - Conferência de materiais, concomitante ao recebimento de notas fiscais;
XVIII — Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo periodicamente inventário;
XIX — Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições prévias.
Art. 12 — Ao Setor de Licitações e Contratos compete:
I Realizar licitação em todas as modalidades previstas em lei;
II — Acompanhar pesquisa de preço, para efetivação dos processos licitatórios;
HI — Coordenar e executar o procedimento licitatório, desenvolvendo atividades inerentes ao bom
andamento da licitação: elaborar minuta de editais, assessorar a Comissão nas Sessões de abertura de
envelopes e julgamento de propostas;
IV — Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento;
V — Prestar auxílio à Comissão de Licitação em todas as demais fases.
Art. 13 — Ao Setor de Patrimônio compete:
I— Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades normativas específicas e a prática de atos
relativos à guarda do patrimônio;
II — Efetuar serviços de registro e inventário de bens;
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CAMAKA MUNICIPAL PVA DO LESTE
[25 fo |
HI — Tomar providências administrativas necessárias à aquisição e alienações de bens;
IV — Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo
com a orientação da Divisão de Contabilidade e Finanças;
V — Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da Câmara;
VI — Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial.
TÍTULO II
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 14— À Controladoria Interna compete:
I— avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, previstos no Plano Plurianual;
II — acompanhar as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO;
II — verificar os limites de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
IV — verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as
medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
V — verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
VI - controlar a execução orçamentária;
VII — avaliar os procedimentos adotados para cumprimento da receita e das despesas públicas;
VIII — acompanhar a gestão patrimonial;
IX — apreciar e vistar o relatório de gestão fiscal;
X — acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários;
XI — apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwncamarapvamt.govbr
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
XII — criar condições para atuação do controle externo;
XHI — orientar a presidência a expedir atos normativos para os Departamentos, Setores e
Assessoria Contábil e Financeira, no que diz respeito a metas orçamentárias;
XIV — desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.
- TÍTULO IV
DA GUARDA, CONSERVAÇÃO E REGISTRO DE LEIS E DOCUMENTOS
Art. 15 — Ao Instituto Memória compete:
I — Proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do Município;
II — Organizar de forma manual e eletrônica as leis e atos normativos do Município;
HI — Organizar o acervo legislativo e técnico, mantendo-o atualizado;
IV — Orientar pesquisas e consultas solicitadas pela Comunidade;
V — Acompanhar a vigência de leis, atos e resoluções;
VI — Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros órgãos;
VII — Realizar atividades de armazenamento e recuperação de informações históricas, de
documentos, fotografias, filmes, áudio e outros;
VIII — Executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico,
referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;
IX — Elaboração de estudos e projetos para a geração e manutenção de bases de dados,
conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos serviços;
— TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 16 — Ao Setor de Apoio compete:
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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ESTADO DE MATO GROSSO
I — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio operacional, portaria e
zeladoria em geral da Câmara Municipal;
II — Coordenar as atividades de limpeza do piso, paredes, janelas, móveis e instalações do prédio-
sede da Câmara Municipal;
II — Coordenar as atividades de copa;
IV — Coordenar a limpeza, jardinagem e zelar pela manutenção de utensílios e equipamentos
utilizados em seus serviços;
V — Coordenar as atividades referentes à telefonia e reprografia;
VI — Coordenar o atendimento ao público, esclarecendo normas de funcionamento interno;
VII — Promover a abertura e fechamento do prédio-sede da Câmara Municipal e a ligação e
desligamento de luzes ao início e término do expediente;
VIHI — Cuidar de atividades de portaria externa e triagem de visitantes, conforme diretrizes do
Presidente da Câmara;
IX - Coordenar as atividades de transporte, segurança, serviço de office boy;
X — Controlar estoque de ferramentas e emissão de termos de responsabilidade;
XI — Prestar auxílio ao Setor de Comunicação Social e Cerimonial durante as recepções solenes e
aos demais órgãos;
XII — Controlar a entrega e serviços de Correspondências;
XIII — Fiscalizar o funcionamento de instalações elétricas, de água e esgoto;
XIV — Conservar veículos automotores da frota da Câmara, bem como coordenar sua utilização;
providenciando sua manutenção;
XV — Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas dependências da Câmara;
XVI — Zelar pelo prédio e suas instalações;
XVII - Controlar desperdícios e dar destinação ao lixo produzido;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT = wwucamarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
XVIII — Zelar pela segurança do local de trabalho;
XIX — Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores.
Art. 17 — Ao Setor de Informática compete:
I- Desenvolver atividades de implantação, conservação e alimentação do banco de dados;
7)
II — Elaborar programas específicos e auxiliar na sua operação, através de treinamento aos
usuários;
HI — Auxiliar é orientar aos usuários dos sistemas e equipamentos de informática, provendo
soluções tecnológicas;
IV — Atualizar equipamentos e programas;
V - Realizar manutenção na rede interna e nos equipamentos e periféricos;
VI - Realizar instalação e manutenção de software e hardware;
VII - Definir programas e efetuar avaliação de software;
VIII — Definir arquivos simples e desenvolver sistemas;
7% IX - Controlar e monitorar ambiente operacional de rede de computadores;
X —- Receber e transmitir dados;
XI — Definir prazos e avaliar qualidade dos programas;
XII — Efetuar padronização;
XIII — Implantar sistemas e aperfeiçoar programas;
XIV -— Prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática da
Câmara Municipal;
XV — Desenvolver rotinas operacionais;
XVI - Instalar e reparar os equipamentos de som de acordo com as normas estabelecidas.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwuecamarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
EA NVARA MUNICIPAL PVA DOLESTE UT]
pa Téo
Art. 18 — O Presidente da Câmara nomeará os responsáveis pelos departamentos,
assessorias e setores, priorizando aos servidores provenientes de cargos efetivos.
Art. 19 — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal, em 18 de Junho de 2009.
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O CASTANÓN DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu:camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Resolução da Organização Administrativa da Câmara Municipal
de Primavera do Leste respeitando os princípios básicos da administração pública esculpidos na
Constituição Federal de 1988. A fim de buscar maior controle, coordenação e planejamento, faz-se
necessário que o Poder Legislativo esteja amparado por diploma legal, devidamente elaborado,
discutido e aprovado por seus pares.
É de competência exclusiva da Câmara Municipal, deliberar sobre sua forma organizacional
e administrativa de tal forma que venha a prestar um serviço de qualidade e eficiente à população, sem
se desviar das funções elementares de legislar e fiscalizar as ações do executivo municipal.
O presente projeto de resolução organiza a Câmara em assessorias, departamentos e setores,
cada qual com suas particularidade e funções distintas objetivando maior aproveitamento dos recursos
humanos existentes que irá resultar em melhor qualidade nos serviços prestados. A organização
Administrativa através desse projeto de Resolução, abrangerá áreas importantes para a administração
do Poder Legislativo incluindo a implantação efetiva do Controle Interno que visa o acompanhamento
da execução orçamentária em todas as suas etapas Departamento de Compras, Recursos Humanos entre
outros devidamente explicitados no projeto.
Portanto o Projeto em analise, reveste-se de legalidade e está amparado pela Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e irá
complementar a Lei 1050 de 02 de abril de 2008 que organiza o PCCS — Plano de Cargos, Carreira e
Salários dos Servidores do Poder Legislativo, e, em sintonia plena resultarão em eficiência e
atribuições de acordo com a necessidade da administração e aptidão de cada servidor.
Assim justifica-se o presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
HO CASTANÓN DOS SANTOS
Presidente da Câmara
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