| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos de controle e manutenção da frota de veículos da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE pr ESTADO DE MATO GROSSO APROVADO Eli Câmara Municipal OA Ms [a | ssinali Pva do Ferr ) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre os procedimentos de controle e manutenção da frota de veículos da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. PAULO SOBRINHO CASTANHON DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO DAS RESPONSABILIDADES Art. 1º — Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para o controle da frota de veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal, determinando a adoção do presente sistema de controle e dos formulários Anexos I, Ile IH. DO ABASTECIMENTO DA FROTA Art. 2º — O abastecimento dos veículos movidos a álcool e gasolina serão abastecidos nos postos vencedores dos certames licitatórios autorizados por requisição emitida pelo Setor de compras e almoxarifado da Câmara Municipal. Art. 3º — O preenchimento do Formulário de Controle de Transporte — FCT é de responsabilidade exclusiva do condutor, que o manterá atualizado diariamente. Art. 4º — Se identificadas falhas no preenchimento, ocasionadas por erro ou má fé, os condutores estarão sujeitos à advertências e demais sanções nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sem prejuízo da regularização do documento e reposição de eventuais prejuízos provocados. Art. 5º — O Formulário de Controle de Transporte — FCT será exibido ao Setor de Patrimônio após cada deslocamento e retorno à garagem para conferência sumária, ou sempre que solicitado e recolhido em períodos máximos de uma semana, para processamento eletrônico dos custos de cada veículo. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 GD Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Ftine DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS Art. 6º — As manutenções dos veículos serão solicitadas pelo Setor de Patrimônio, por meio do formulário Manutenção Periódica de Veículo — MPV (Anexo 1. Art. 7º — As peças de reposições necessárias à manutenção dos veículos serão solicitadas ao Setor de Compras e Almoxarifado para cotação e aquisição junto ao comércio local ou especializado, nos termos da Lei nº 8.666/93. Art. 8º — O pedido de manutenção, os serviços e peças utilizados para a recuperação do veículo serão processados pelo Setor de Compras e Almoxarifado que emitirá o Controle de Manutenção de Veículo — CMV (Anexo Il). DO CONTROLE DOS CUSTOS DA FROTA Art. 9º — O Setor de Compras e Almoxarifado elaborará mensalmente o Mapa Mensal de Controle de Custos por Veículo — MMV (Anexo WI). Art. 10 — Compete ao Setor de Compras e Almoxarifado analisar todas as informações contidas nos MPV e CMV, bem como os FCT's que lhes derem suporte, registrando-os, em destaque, os excessos de consumo, falhas ou omissões de registro, como também usos incorretos dos veículos, custos de manutenção excessiva e outros indícios de deficiências, relatando-os para conhecimento do Presidente da Câmara Municipal que deverá tomar as providências necessárias para a sua correção. Art. 11 — Ao Presidente da Câmara compete examinar os MMV e levar ao conhecimento dos responsáveis, com pedido de providências quanto a sanar as irregularidades, falhas ou indícios de influência detectados nestes documentos. Art. 12 — Todos os pedidos de empenho e respectivos comprovantes de despesas com abastecimento, manutenção e peças para os veículos serão enviados previamente ao Setor de Compras e Almoxarifado, que os confrontará com os registros correspondentes ao MPV e FCT e assinará os mesmos, declarando sua veracidade e/ou correção. Art. 13 — O controle dos abastecimentos e custos de manutenção de cada veículo fica a cargo do Setor de Compras e Almoxarifado que o fará mediante sistema informatizado, gerando relatórios individuais de custos de cada veículo, de onde se fará a avaliação da economicidade dos mesmos e a tomada de decisão quanto a alienação ou necessidade de novas aquisições, dos dois o que gerar menor custo para a administração. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 = www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do; Ser] EA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO A Câmara Municipal Pva do Le Sto] ÃO | Art. 14 — O descumprimento dessa norma implica na responsabilidade do condutor, cabendo a restituição dos valores aos cofres públicos, bem como, se for o caso responder processo administrativo disciplinar. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Primavera do Leste — MT, 22 de outubro de 2010 fio ota quo SOS canaro Ver. PAULO O CASTANÓN DO SANTOS Presidente da Câmara Municipal; LUIS CARLOS MAGALHÃES SILVA Vice-Presidente: MANOEL SSIAS CRUZ NOGUEIRA 1º Secretário; WELLINGTON ROSA CAMPOS 2º Secretário. JUSTIFICATIVA: Tem a finalidade de dá efetividade ao cumprimento do art. 31 da Constituição federal, ou seja, ao Controle Interno. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 = Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapvamt.gov.br