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materia nº 3/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaDispõe sobre os procedimentos de controle e manutenção da frota de veículos da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
pr ESTADO DE MATO GROSSO
APROVADO Eli Câmara Municipal
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre os procedimentos de controle e
manutenção da frota de veículos da Câmara
Municipal de Primavera do Leste - MT.
PAULO SOBRINHO CASTANHON DOS SANTOS, Presidente da Câmara
Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 1º — Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para o
controle da frota de veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal,
determinando a adoção do presente sistema de controle e dos formulários Anexos I,
Ile IH.
DO ABASTECIMENTO DA FROTA
Art. 2º — O abastecimento dos veículos movidos a álcool e gasolina
serão abastecidos nos postos vencedores dos certames licitatórios autorizados por
requisição emitida pelo Setor de compras e almoxarifado da Câmara Municipal.
Art. 3º — O preenchimento do Formulário de Controle de Transporte —
FCT é de responsabilidade exclusiva do condutor, que o manterá atualizado
diariamente.
Art. 4º — Se identificadas falhas no preenchimento, ocasionadas por
erro ou má fé, os condutores estarão sujeitos à advertências e demais sanções nos
termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sem prejuízo da
regularização do documento e reposição de eventuais prejuízos provocados.
Art. 5º — O Formulário de Controle de Transporte — FCT será exibido ao
Setor de Patrimônio após cada deslocamento e retorno à garagem para conferência
sumária, ou sempre que solicitado e recolhido em períodos máximos de uma
semana, para processamento eletrônico dos custos de cada veículo.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 GD
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS
Art. 6º — As manutenções dos veículos serão solicitadas pelo Setor de
Patrimônio, por meio do formulário Manutenção Periódica de Veículo — MPV (Anexo
1.
Art. 7º — As peças de reposições necessárias à manutenção dos
veículos serão solicitadas ao Setor de Compras e Almoxarifado para cotação e
aquisição junto ao comércio local ou especializado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Art. 8º — O pedido de manutenção, os serviços e peças utilizados para
a recuperação do veículo serão processados pelo Setor de Compras e Almoxarifado
que emitirá o Controle de Manutenção de Veículo — CMV (Anexo Il).
DO CONTROLE DOS CUSTOS DA FROTA
Art. 9º — O Setor de Compras e Almoxarifado elaborará mensalmente o
Mapa Mensal de Controle de Custos por Veículo — MMV (Anexo WI).
Art. 10 — Compete ao Setor de Compras e Almoxarifado analisar todas
as informações contidas nos MPV e CMV, bem como os FCT's que lhes derem
suporte, registrando-os, em destaque, os excessos de consumo, falhas ou omissões
de registro, como também usos incorretos dos veículos, custos de manutenção
excessiva e outros indícios de deficiências, relatando-os para conhecimento do
Presidente da Câmara Municipal que deverá tomar as providências necessárias para
a sua correção.
Art. 11 — Ao Presidente da Câmara compete examinar os MMV e levar
ao conhecimento dos responsáveis, com pedido de providências quanto a sanar as
irregularidades, falhas ou indícios de influência detectados nestes documentos.
Art. 12 — Todos os pedidos de empenho e respectivos comprovantes
de despesas com abastecimento, manutenção e peças para os veículos serão
enviados previamente ao Setor de Compras e Almoxarifado, que os confrontará com
os registros correspondentes ao MPV e FCT e assinará os mesmos, declarando sua
veracidade e/ou correção.
Art. 13 — O controle dos abastecimentos e custos de manutenção de
cada veículo fica a cargo do Setor de Compras e Almoxarifado que o fará mediante
sistema informatizado, gerando relatórios individuais de custos de cada veículo, de
onde se fará a avaliação da economicidade dos mesmos e a tomada de decisão
quanto a alienação ou necessidade de novas aquisições, dos dois o que gerar
menor custo para a administração.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
= www.camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 14 — O descumprimento dessa norma implica na responsabilidade
do condutor, cabendo a restituição dos valores aos cofres públicos, bem como, se
for o caso responder processo administrativo disciplinar.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficam revogadas as disposições em contrário.
Primavera do Leste — MT, 22 de outubro de 2010
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Ver. PAULO O CASTANÓN DO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal;
LUIS CARLOS MAGALHÃES SILVA
Vice-Presidente:
MANOEL SSIAS CRUZ NOGUEIRA
1º Secretário;
WELLINGTON ROSA CAMPOS
2º Secretário.
JUSTIFICATIVA:
Tem a finalidade de dá efetividade ao cumprimento do art. 31 da Constituição
federal, ou seja, ao Controle Interno.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 =
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapvamt.gov.br

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