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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-08-02
EmentaModifica as redações dos artigos 13, 26 e acrescenta o inciso Ill, ao art. 27 da Resolução nº 03 de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
Fin?
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 00%
Ementa: Modifica as redações dos artigos
13, 26 e acrescenta o inciso Ill, ao art. 27 da
Resolução nº 03 de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre o Regimento Interno da
» Câmara Municipal de Primavera do Leste.
PAULO SOBRINHO CASTANÓN DOS SANTOS, Presidente da
Câmara Municipal de Primavera do Leste — Estado de Mato Grosso, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art.13, da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A eleição para renovação da Mesa Diretora para o
segundo biênio, realizar-se-á na primeira Sessão Ordinária do
mês de setembro, da segunda Sessão Legislativa do primeiro
biênio, assumindo os eleitos de pleno direito, as suas funções em
1º de janeiro da sessão subsequente.
Parágrafo Único. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa
deverão ser registradas no protocolo geral da Câmara Municipal
em horário de expediente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas
antes do pleito, sob pena de preclusão do direito de concorrer.”
Art. 2º - O art. 26, caput, da Resolução nº 03, de 18 de junho de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. O Presidente transmitirá o cargo ao Vice-Presidente nos
seus impedimentos ou licenças, ou quando tiver que permanecer
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Cámara Municipal Pva do Leste-MT
Ftnº
Og sá
afastado de suas funções por mais de 03 (três) dias, e quando
renunciar ao cargo de Presidente da Mesa Diretora.”
Art. 3º - O art. 27, da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009,
passa a vigorar acrescido do inciso Ill, que conterá a seguinte redação:
HH — No caso de renúncia do Presidente, pelo prazo que durar o
restante do mandato da Mesa Diretora.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 02 de agosto de 2010.
—
s
add
» vereador MANOELIESSTÁS CRUZ NOGUEIRA
Vereador WELLINGTON ROSA CAMPOS
O A SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Carnara Municipal Pva do Leste-MT
JUSTIFICATIVA:
Justifica o presente, visando dar celeridade ao pleito para
composição da Mesa, considerando que a eleição da Mesa Diretora é assunto
» interna corporis, competindo apenas, aos membros da Câmara Municipal.
É a Justificativa.
Vereador WELLING
Vereador
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
E e e
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