| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Resolução 002/2009 de 06 de abril de 2009 a qual dispõe sobre a concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT Secretaria Executiva Protocolo nº 4 9, 2) Processo nº Ez 3 Data: 29 4 J O! 200º] Hora: Jlo / 30 Funcionário: Parecer Comissões Permanentes: Data: (9) Justiça e Redação (9) Economia e Finanças () Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades () Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente () Defesa do Consumidor () Segurança Pública Projeto de Resolução nº 006/2009 Súmula: Dispõe sobre a alteração da Resolução 002/2009 de 06 de abril de 2009 a qual dispõe sobre a concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. PAULO SOBRINHO CASTANON DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Altera o Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução 002/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LE: Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br LEIA-SE: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CRMRARAMMNICIPAL PVA DOE: Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara; Parágrafo único. O requerimento das diárias devem ser emitidos diretamente pelo gabinete do vereador ou departamento em que 0 assessor ou servidor estiver lotado e protocolado na Secretaria da Presidência, em formulário especifico conforme modelo constante do Anexo II. Art. 2º - Altera a redação do artigo 4º e do $ 2º da Resolução 002/2009, que passam a e vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LE: Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO MICIPAL PA DO 7] dd: LEIA-SE: Art. 4º - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias, nos limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias fora dos limites do estado de Mato Grosso, dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de deferimento do Presidente da Câmara e O) disponibilidade de recursos financeiros. 81º... $ 2º A concessão de mais de 05 (cinco) diárias, dentro do mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à autorização da autoridade máxima da Câmara, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das respectivas concessões ao Gabinete do Presidente. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE Primavera do Leste em 26 de outubro de 2009. Paulo Sobiiihd Castanôn dos Santos ! arlos Mágalhães Silva Presidente Vice Presidente EA vel Welington Rosa Campos 1º Secretário 2º Secretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO JUSTIFICATIVA: A Resolução 002/2009 Dispõe da concessão de diárias para Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo além de disciplinar o uso e a prestação de contas, sendo sido elaborada após orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no inicio da presente gestão. Em recente visita e trabalhos de auditoria dos relatores do TCE, a equipe contábil foi orientada a corrigir distorções quanto a previsão de diárias concedidas dentro e fora do Estado bem como ao prazo pra solicitação das mesmas. Pois bem, baseados nessas orientações elaborou-se o presente projeto de resolução com esse objetivo especifico, procurando dar maior segurança e facilitar a prestação de contas. Sendo essas as justificativas a Mesa Diretora apresenta esse projeto de resolução e coloca à apreciação dos Senhores Vereadores que na forma democrática e livre, poderão aprovar assegurando maior transparência na concessão desse beneficio. Primavera do Leste em 26 de outubro de 2009. on gstonô pinto Ci 34 IB AP nho Castanôn dos Santos ágalhães Silva Presidente Vice Presidente [ ! a im osa|Campos 1º Secretário 2º Secretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br