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materia nº 6/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução 002/2009 de 06 de abril de 2009 a qual dispõe sobre a concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT
Secretaria Executiva
Protocolo nº 4 9, 2) Processo nº Ez 3
Data: 29 4 J O! 200º]
Hora: Jlo / 30
Funcionário:
Parecer Comissões Permanentes:
Data:
(9) Justiça e Redação
(9) Economia e Finanças
() Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
() Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
() Defesa do Consumidor
() Segurança Pública
Projeto de Resolução nº 006/2009
Súmula: Dispõe sobre a alteração da
Resolução 002/2009 de 06 de abril de 2009
a qual dispõe sobre a concessão de diárias
à Vereadores, Assessores e Servidores do
Poder Legislativo e dá outras
providências.
PAULO SOBRINHO CASTANON DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno e na Lei
Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Altera o Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução 002/2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LE:
Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente autorizadas pelo
Presidente da Câmara;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
LEIA-SE:
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CRMRARAMMNICIPAL PVA DOE:
Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente
autorizadas pelo Presidente da Câmara;
Parágrafo único. O requerimento das diárias devem ser emitidos
diretamente pelo gabinete do vereador ou departamento em que 0
assessor ou servidor estiver lotado e protocolado na Secretaria da
Presidência, em formulário especifico conforme modelo constante do
Anexo II.
Art. 2º - Altera a redação do artigo 4º e do $ 2º da Resolução 002/2009, que passam a
e vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LE:
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
MICIPAL PA DO 7] dd:
LEIA-SE:
Art. 4º - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias, nos
limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias fora dos limites
do estado de Mato Grosso, dentro do mesmo mês, para cada
requerente, dependendo de deferimento do Presidente da Câmara e
O) disponibilidade de recursos financeiros.
81º...
$ 2º A concessão de mais de 05 (cinco) diárias, dentro do mesmo mês,
nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à
autorização da autoridade máxima da Câmara, devendo ser
encaminhado relatório circunstanciado das respectivas concessões ao
Gabinete do Presidente.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Primavera do Leste em 26 de outubro de 2009.
Paulo Sobiiihd Castanôn dos Santos ! arlos Mágalhães Silva
Presidente Vice Presidente
EA vel Welington Rosa Campos
1º Secretário 2º Secretário
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA:
A Resolução 002/2009 Dispõe da concessão de diárias para
Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo além de disciplinar o uso e a
prestação de contas, sendo sido elaborada após orientação do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso no inicio da presente gestão.
Em recente visita e trabalhos de auditoria dos relatores do TCE, a
equipe contábil foi orientada a corrigir distorções quanto a previsão de diárias concedidas
dentro e fora do Estado bem como ao prazo pra solicitação das mesmas. Pois bem, baseados
nessas orientações elaborou-se o presente projeto de resolução com esse objetivo especifico,
procurando dar maior segurança e facilitar a prestação de contas.
Sendo essas as justificativas a Mesa Diretora apresenta esse projeto de
resolução e coloca à apreciação dos Senhores Vereadores que na forma democrática e livre,
poderão aprovar assegurando maior transparência na concessão desse beneficio.
Primavera do Leste em 26 de outubro de 2009.
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nho Castanôn dos Santos ágalhães Silva
Presidente Vice Presidente
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1º Secretário 2º Secretário
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br

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