| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52009 / 2009 |
| Date | 2009-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigos 199 e 200 da Resolução 003/2009 a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO [oo EM q B— PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 02 DE JULHO DE 2009 EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL APROVADO EM AMA 2 Di citaiê . Ementa: Dispõe sobre a alteração do artigos 199 e 200 da Resolução APROVADO EM 003/2009 a qual dispõe sobre o ê Regimento Interno da Câmara 2 No aa Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - O artigo 199 da Resolução 003/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Onde Lê-se: Leia-se: Art. 199. Encerrado os trâmites do Art. 198, o Primeiro Secretário procederá a leitura resumida do expediente, e, subsequentemente, o Segundo Secretário, dos Projetos, Moções, Relatórios, Indicações e Requerimentos. e mem mio no perros pia era = As ESSORA. LEGISLATIVA rio CAMARA MUNICIPAL 29) ES PRIMAVERA DO LESTE MT A A OTOCOLO Nº E = Horário = funcionário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 a mei Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wyncamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Artigo 2º - O artigo 200 da Resolução 003/2009 passará a vigorar com a seguinte redação acrescido dos 88 1º,2º,3º,4º,5º e 6º: Onde Lê-se: Leia-se: Art. 200. Esgotada a matéria, será dada a palavra aos oradores inscritos para o Primeiro Expediente, que a usarão por 15 (quinze) minutos cada um, competindo ao presidente dar acréscimo de tempo para a conclusão do discurso. 8 1º - O uso da palavra por Vereador regularmente inscrito, será feita de forma ordenada e rotativa, de maneira que o ultimo a falar numa reunião seja o primeiro a falar na reunião seguinte e assim sucessivamente; 8 2º - Ao orador que por esgotar o tempo reservado ao Expediente, for interrompido em sua palavra será assegurado o direito de ocupar a tribuna, em primeiro lugar, na sessão subsegiiente, para completar o tempo regimental; $ 3º - As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em folhas com timbre da Câmara Municipal, digitadas ou a próprio punho e sob a fiscalização do Segundo Secretário; 8 4º - O Vereador que, inscrito para falar no expediente, não se achar presente na hora em que lhe for dada a palavra, perderá vez; 8 5º - Ao Vereador que, inscrito para falar no Expediente, não tenha usado da palavra, por motivo de força maior, ficará assegurado o direito de falar em primeiro lugar na sessão seguinte; 8 6º - O orador que, tiver que apresentar à casa, memoriais subscritos por terceiros, poderá simplesmente encaminha-los à Mesa, a fim de serem considerados como parte integrante de seu discurso. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - ywwu.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CRMaRA MUNICIPAL PVA OO N Na > $7 Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 02 de julho de 2009. Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos ágalhães Silva Presidente Vice Presidente Manoel al es Welington Rosa Campos 1º Secr; i 2º Secretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wwm.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - ESTADO DE MATO GROSSO Y a) QDO PROJETO DE RESOLUÇÃO º 005 DE 02 DE JULHO DE 2009 JUSTIFICATIVA Evidenciam-se necessárias e oportunas as alterações propostas pelo presente Projeto de Lei, pelas seguintes razões: O Art. 1º, que altera a redação do Art. 199, busca suprir a omissão sobre a qual secretário da mesa compete a realização da leitura resumida do expediente, bem como atribuir ao Segundo Secretário, e não ao Presidente, a leitura dos Projetos, Moções, Relatórios, Indicações e Requerimentos. Como a Mesa Diretora desta Casa é composta por Primeiro e Segundo Secretários, a redação da parte inicial do referido Artigo, da maneira que se encontra, deixa dúvidas quanto à competência para tal atribuição, que por disposição do próprio Regimento, compete ao Primeiro Secretário. E, as atribuições constantes da parte final do mesmo Artigo, competem ao Segundo Secretário da Mesa e não ao Presidente. Tais alterações visam sanar tais incorreções. O Art. 2º do presente Projeto de Resolução modifica o Art. 200 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e visa alterar de 05 (cinco) para 15 (quinze) minutos o tempo de oratória de cada Vereador, para o Primeiro Expediente e não para o Segundo Expediente, como consta do Regimento. A Alteração de 05 (cinco) para 15 (quinze) minutos o tempo de oratória de cada Vereador, para uso da Tribuna, justifica-se pelo fato de que o tempo de 05 (cinco) minutos se mostra excessivamente curto para que o Vereador possa demonstrar à população a sua atuação junto ao Parlamento, bem como justificar suas Indicações, Projetos e demais atos legislativos por ele praticados. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PI b wywm.camarapva.mt.gov.br G A Es CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE jo” ESTADO DE MATO GROSSO jo [CAMERA MUNICIPAL PVA DALÁSTE MT Além do que, o próprio Regimento Interno, em seu Art. 181, $ 1º, prevê o tempo de 04 (quatro) horas e 15 (quinze) minutos de duração das Sessões Ordinárias da Câmara, o que demonstra que há tempo suficiente para que cada vereador, em número de 09 (nove) possa fazer uso de até 15 (quinze) minutos para sua fala, o que somaria, no máximo, o tempo de 02 (duas) horas e 15 (quinze) minutos, caso todos os vereadores fizessem uso do tempo máximo estipulado para cada um. Além de ser histórica a utilização desse tempo, também deve ser levado em conta o fato de que os Vereadores somente se reúnem, em Sessão Ordinária, uma vez por semana, sendo necessário o tempo de 15 (quinze) minutos para que o Parlamentar possa dar satisfação adequada à sociedade dos atos por ele praticados, no exercício de seu mandato. Por estas razões, justifica-se a propositura do presente Projeto de Resolução. Primavera do Leste, 02 de julho de 2009. Vuuiz Carlos Matíhãos Si Vice Presidente Paulo Sobri Presidente anion dos Santó VMA - Manoel edsie Cru gueira Wellington Rosa Campos 1º Secretário 2º Secretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 v. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br