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materia nº 52009/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 52009 / 2009
Date 2009-07-02
EmentaDispõe sobre a alteração do artigos 199 e 200 da Resolução 003/2009 a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005
DE 02 DE JULHO DE 2009
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL
APROVADO EM
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2 Di citaiê . Ementa: Dispõe sobre a alteração do
artigos 199 e 200 da Resolução
APROVADO EM 003/2009 a qual dispõe sobre o
ê Regimento Interno da Câmara
2 No aa Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 199 da Resolução 003/2009 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Onde Lê-se:
Leia-se:
Art. 199. Encerrado os trâmites do Art. 198, o Primeiro Secretário
procederá a leitura resumida do expediente, e, subsequentemente, o Segundo
Secretário, dos Projetos, Moções, Relatórios, Indicações e Requerimentos.
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Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 a
mei Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wyncamarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Artigo 2º - O artigo 200 da Resolução 003/2009 passará a vigorar
com a seguinte redação acrescido dos 88 1º,2º,3º,4º,5º e 6º:
Onde Lê-se:
Leia-se:
Art. 200. Esgotada a matéria, será dada a palavra aos oradores
inscritos para o Primeiro Expediente, que a usarão por 15 (quinze) minutos cada
um, competindo ao presidente dar acréscimo de tempo para a conclusão do
discurso.
8 1º - O uso da palavra por Vereador regularmente inscrito, será
feita de forma ordenada e rotativa, de maneira que o ultimo a falar numa reunião
seja o primeiro a falar na reunião seguinte e assim sucessivamente;
8 2º - Ao orador que por esgotar o tempo reservado ao Expediente,
for interrompido em sua palavra será assegurado o direito de ocupar a tribuna,
em primeiro lugar, na sessão subsegiiente, para completar o tempo regimental;
$ 3º - As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em
folhas com timbre da Câmara Municipal, digitadas ou a próprio punho e sob a
fiscalização do Segundo Secretário;
8 4º - O Vereador que, inscrito para falar no expediente, não se
achar presente na hora em que lhe for dada a palavra, perderá vez;
8 5º - Ao Vereador que, inscrito para falar no Expediente, não tenha
usado da palavra, por motivo de força maior, ficará assegurado o direito de falar
em primeiro lugar na sessão seguinte;
8 6º - O orador que, tiver que apresentar à casa, memoriais
subscritos por terceiros, poderá simplesmente encaminha-los à Mesa, a fim de
serem considerados como parte integrante de seu discurso.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - ywwu.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 02 de julho de 2009.
Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos ágalhães Silva
Presidente Vice Presidente
Manoel al es Welington Rosa Campos
1º Secr; i 2º Secretário
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wwm.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO º 005
DE 02 DE JULHO DE 2009
JUSTIFICATIVA
Evidenciam-se necessárias e oportunas as
alterações propostas pelo presente Projeto de Lei, pelas seguintes
razões:
O Art. 1º, que altera a redação do Art. 199,
busca suprir a omissão sobre a qual secretário da mesa compete a
realização da leitura resumida do expediente, bem como atribuir ao
Segundo Secretário, e não ao Presidente, a leitura dos Projetos, Moções,
Relatórios, Indicações e Requerimentos.
Como a Mesa Diretora desta Casa é composta
por Primeiro e Segundo Secretários, a redação da parte inicial do referido
Artigo, da maneira que se encontra, deixa dúvidas quanto à competência
para tal atribuição, que por disposição do próprio Regimento, compete ao
Primeiro Secretário. E, as atribuições constantes da parte final do mesmo
Artigo, competem ao Segundo Secretário da Mesa e não ao Presidente.
Tais alterações visam sanar tais incorreções.
O Art. 2º do presente Projeto de Resolução
modifica o Art. 200 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e visa
alterar de 05 (cinco) para 15 (quinze) minutos o tempo de oratória de
cada Vereador, para o Primeiro Expediente e não para o Segundo
Expediente, como consta do Regimento.
A Alteração de 05 (cinco) para 15 (quinze)
minutos o tempo de oratória de cada Vereador, para uso da Tribuna,
justifica-se pelo fato de que o tempo de 05 (cinco) minutos se mostra
excessivamente curto para que o Vereador possa demonstrar à
população a sua atuação junto ao Parlamento, bem como justificar suas
Indicações, Projetos e demais atos legislativos por ele praticados.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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Além do que, o próprio Regimento Interno, em
seu Art. 181, $ 1º, prevê o tempo de 04 (quatro) horas e 15 (quinze)
minutos de duração das Sessões Ordinárias da Câmara, o que
demonstra que há tempo suficiente para que cada vereador, em número
de 09 (nove) possa fazer uso de até 15 (quinze) minutos para sua fala, o
que somaria, no máximo, o tempo de 02 (duas) horas e 15 (quinze)
minutos, caso todos os vereadores fizessem uso do tempo máximo
estipulado para cada um.
Além de ser histórica a utilização desse tempo,
também deve ser levado em conta o fato de que os Vereadores somente
se reúnem, em Sessão Ordinária, uma vez por semana, sendo
necessário o tempo de 15 (quinze) minutos para que o Parlamentar
possa dar satisfação adequada à sociedade dos atos por ele praticados,
no exercício de seu mandato.
Por estas razões, justifica-se a propositura do
presente Projeto de Resolução.
Primavera do Leste, 02 de julho de 2009.
Vuuiz Carlos Matíhãos Si
Vice Presidente
Paulo Sobri
Presidente
anion dos Santó
VMA -
Manoel edsie Cru gueira Wellington Rosa Campos
1º Secretário 2º Secretário
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
v. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br

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