| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Institui o Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PROJETO DE RESOLU ÃO Nº 004/2009. De 19 de Maio de 2009. Encaminhado par: recer das Comissõe: de; 9 Justiça e Redação ças úblicos, e Quiz: Atividades ência Social Súmula: Institui o Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, o Sistema de Controle Interno, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na ad administração dos recursos e bens públicos. Art. 2º - São atribuições do Sistema de Controle Interno: I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; II — acompanhar as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; HI - verificar os limites de operações de crédito e inscrição em restos a pagar, IV - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO (oncannecaar rucroõvE e] o PÁ. APROVADO EM DL Ida 4110 2/09 - CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO v - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VI - controlar a execução orçamentária; VII - avaliar os procedimentos adotados para cumprimento da receita e das despesas públicas; VIII - acompanhar a gestão patrimonial; IX - apreciar e vistar relatório de gestão fiscal; X — acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários; XI - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; XII - criar condições para atuação do controle externo; XIII - orientar a presidência a expedir atos normativos para os Departamentos, Setores e Assessoria Contábil e Financeira, no que diz respeito a metas orçamentárias; XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições. Art. 3º - O Sistema de Controle Interno será integrado por: I - órgão de coordenação central, denominado Sistema de Controle Interno, responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior; II - órgãos integrados, denominados Departamentos, Setores e Assessoria Contábil e Financeira, que dentre suas atribuições ficam a disposição para auxiliar no bom desempenho das atribuições pertinentes ao controle interno, ficando responsáveis pela remessa, para O Sistema de Controle Interno, das informações e documentação atinente a essa tarefa. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwy.camarapva.mt.gov.br ore E CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO (oEEssREa Aco dos CA [hos | Art. 4º - O Sistema de Controle Interno, será integrado por servidores do Poder Legislativo, sendo: I- 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; II - 02 (dois) servidores de nível médio ou superior, com experiência em administração pública municipal. 81º - Os integrantes do Sistema de Controle Interno serão admitidos mediante concurso público de provas e títulos, a serem realizados até dezembro de 2.010. 82º - Não poderão ser responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, servidores que tenham sido declarados em improbidade administrativa ou judicialmente de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público, nos últimos 05 (cinco) anos. 83º - Os integrantes do Sistema de Controle Interno, farão jus a remuneração constante no PCCS — Plano de Cargos, Carreira e Salários do Poder Legislativo. Art. 5º - O Sistema de Controle Interno, será assessorado permanentemente pelo departamento jurídico da Camara Municipal. Quando provocado. Art. 6º - As orientações do Sistema de Controle Interno, serão formalizadas através de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito administrativo do Poder Legislativo. Art. 7º - Os Departamentos do Poder Legislativo integrados ao Sistema de Controle Interno, são os seguintes: I- órgãos de assistência distribuídos nas seguintes assessorias: a) - Assessoria Parlamentar Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wyncamarapva.mt.govbr CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO fe ve [ou b) — Assessoria da Presidência; c) — Assessoria às Comissões e Mesa Diretora; d) - Assessoria Jurídica; e) — Assessoria Técnica Legislativa; k f) — Assessoria de Comunicação. Il- Órgãos Técnicos Administrativos nos seguintes Departamentos e Setores: a) — Departamento de Contabilidade Finanças e Tesouraria; b) - Setor de Recursos Humanos; c) - Setor de Compras e Almoxarifado; d) - Setor de Licitações e Contratos; e) - Setor de Patrimônio. III — Sistema de Controle Interno: a) - Controladoria Interna. IV - Setor de guarda, conservação, e registro de Leis e Documentos do Poder Legislativo: a) — Instituto Memória. V - Órgãos de atividades auxiliares: a) - Setor de Apoio Interno; b) - Setor de Informática $1º - Cada departamento do Poder Legislativo será representado por um “ servidor, detentor de cargo de provimento efetivo, podendo a Câmara, enquanto Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wywm.camarapva.mt.gov.br LA Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO (ermananaguiciem Pva 00 tegre 1) cos [1 ] os A] não contar com servidor com essa qualificação, designar detentor de cargo em comissão para acompanhar e colaborar com as ações do Sistema de Controle Interno. 82º - O servidor responsável pelo Departamento deverá, sempre que convocado, comparecer junto ao Sistema de Controle Interno, para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica. Art. 8º - São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno: I - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade; II - representar, por escrito, ao Presidente da Câmara, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; III - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando- os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Presidente da Câmara, e para expedição de recomendações. IV — manter informado a Comissão de Economia e Finanças, quanto ao desempenho do Controle Interno da Câmara Municipal, nos termos do 82º do art. 48 da Lei Orgânica do Município. Art. 9º - Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Presidente da Câmara para que sejam tomadas medidas de correção e ou adequação, caso não sejam solucionados, será comunicado de imediato a Comissão de Economia e Finanças da Casa, nos termos do $2º do art. 48 da Lei Orgânica do Município, e posterior ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 10 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades na gestão pública, perante os órgãos e servidores responsáveis pelo Sistema de Controle Interno. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 wwm.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Deste 4] a eco US Art. 11 - O Sistema de Controle Interno, reunir-se-á, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno, lavrando ata das deliberações apresentadas e informando à Presidência das decisões tomadas. Art. 12 - Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Central do Sistema de Controle Interno fará relatório circunstanciado de suas atividades propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas. Art. 13 - O Sistema de Controle Interno constitui atividade administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público. Art. 14 - A solicitação de documentos ou informações feita pelo Controle Interno a qualquer unidade responsável da Administração Interna, deverá ser atendida no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena responsabilização funcional em processo administrativo. Art. 15 - Não haverá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno. Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal em 19 de Maio de 2009. PAULO SOB ASTANÔN DOS SANTOS Presidente da Câmara 2º Secretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwn:camarapva.mt.gov.br CTT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Justificativa ao Projeto de Resolução Senhores Vereadores! A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste, através dos seus membros, apresenta este Projeto de Resolução que institui o Sistema de Controle Interno da Câmara de Vereadores cumprindo o Ss que determina o Artigo 74 CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; | II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e | entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. $S1º- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 8 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. E da mesma forma amparados na Lei Municipal nº 1020 de 14 de novembro de 2007 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle Interno no Município de Primavera do Leste — MT que no seu Artigo 7º preceitua: Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wnwwcamarapvamtgovbr CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO (Exmareumera Pva DO gesTE 10 OO a! [oe ES Justificativa ao Projeto de Resolução | Senhores Vereadores! A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do | Leste, através dos seus membros, apresenta este Projeto de Resolução que | institui o Sistema de Controle Interno da Câmara de Vereadores cumprindo o | que determina o Artigo 74 CF/88: | E Ê Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. $ 1º- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. $ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. E da mesma forma amparados na Lei Municipal nº 1020 de 14 de novembro de 2007 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle Interno no Município de Primavera do Leste — MT que no seu Artigo 7º preceitua: Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wnicamarapva.mt.govbr CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO FEoel De Artigo 7º - Os poderes e órgãos indicados no caput do artigo 3º, incluindo suas administrações direta e indireta, se for o caso, ficam autorizados a | organizar a sua respectiva Unidade de Controle Interno, com o status de | Secretaria, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do Poder ou órgão, com suporte necessário de recursos humanos € materiais, que atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno. Portanto, nos cabe como gestores públicos fazer o que ad as normas legais nos determinam e buscar a adequação da gestão do Poder Legislativo aos princípios elementares da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência justificando assim a apresentação deste Projeto de Resolução. Atenciosamente PAULO SOBRINHO ASTANÔN DOS SANTOS Presidente da Câmara Ep º Segretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - |