br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 4/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
native_id908

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE RESOLU ÃO Nº 004/2009.
De 19 de Maio de 2009.
Encaminhado par: recer das Comissõe: de;
9 Justiça e Redação
ças
úblicos, e Quiz: Atividades
ência Social Súmula: Institui o Sistema de Controle
Interno na Câmara Municipal de
Primavera do Leste - MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Primavera do
Leste - MT, o Sistema de Controle Interno, com o objetivo de promover a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à
legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na
ad administração dos recursos e bens públicos.
Art. 2º - São atribuições do Sistema de Controle Interno:
I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no
Plano Plurianual;
II — acompanhar as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO;
HI - verificar os limites de operações de crédito e inscrição em restos a
pagar,
IV - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com
pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
(oncannecaar rucroõvE e]
o PÁ.
APROVADO EM DL Ida
4110 2/09 -
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
v - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI - controlar a execução orçamentária;
VII - avaliar os procedimentos adotados para cumprimento da receita e das
despesas públicas;
VIII - acompanhar a gestão patrimonial;
IX - apreciar e vistar relatório de gestão fiscal;
X — acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários;
XI - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
XII - criar condições para atuação do controle externo;
XIII - orientar a presidência a expedir atos normativos para os
Departamentos, Setores e Assessoria Contábil e Financeira, no que diz respeito a
metas orçamentárias;
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram
das suas atribuições.
Art. 3º - O Sistema de Controle Interno será integrado por:
I - órgão de coordenação central, denominado Sistema de Controle Interno,
responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior;
II - órgãos integrados, denominados Departamentos, Setores e Assessoria
Contábil e Financeira, que dentre suas atribuições ficam a disposição para
auxiliar no bom desempenho das atribuições pertinentes ao controle interno,
ficando responsáveis pela remessa, para O Sistema de Controle Interno, das
informações e documentação atinente a essa tarefa.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwy.camarapva.mt.gov.br
ore E
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
(oEEssREa Aco
dos CA
[hos |
Art. 4º - O Sistema de Controle Interno, será integrado por
servidores do Poder Legislativo, sendo:
I- 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade;
II - 02 (dois) servidores de nível médio ou superior, com experiência em
administração pública municipal.
81º - Os integrantes do Sistema de Controle Interno serão admitidos
mediante concurso público de provas e títulos, a serem realizados até dezembro
de 2.010.
82º - Não poderão ser responsáveis pelo Sistema de Controle Interno,
servidores que tenham sido declarados em improbidade administrativa ou
judicialmente de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados
irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público, nos últimos 05 (cinco) anos.
83º - Os integrantes do Sistema de Controle Interno, farão jus a
remuneração constante no PCCS — Plano de Cargos, Carreira e Salários do
Poder Legislativo.
Art. 5º - O Sistema de Controle Interno, será assessorado
permanentemente pelo departamento jurídico da Camara Municipal. Quando
provocado.
Art. 6º - As orientações do Sistema de Controle Interno, serão
formalizadas através de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo
Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito administrativo do
Poder Legislativo.
Art. 7º - Os Departamentos do Poder Legislativo integrados ao
Sistema de Controle Interno, são os seguintes:
I- órgãos de assistência distribuídos nas seguintes assessorias:
a) - Assessoria Parlamentar
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wyncamarapva.mt.govbr
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
fe ve
[ou
b) — Assessoria da Presidência;
c) — Assessoria às Comissões e Mesa Diretora;
d) - Assessoria Jurídica;
e) — Assessoria Técnica Legislativa;
k f) — Assessoria de Comunicação.
Il- Órgãos Técnicos Administrativos nos seguintes Departamentos e
Setores:
a) — Departamento de Contabilidade Finanças e Tesouraria;
b) - Setor de Recursos Humanos;
c) - Setor de Compras e Almoxarifado;
d) - Setor de Licitações e Contratos;
e) - Setor de Patrimônio.
III — Sistema de Controle Interno:
a) - Controladoria Interna.
IV - Setor de guarda, conservação, e registro de Leis e Documentos do
Poder Legislativo:
a) — Instituto Memória.
V - Órgãos de atividades auxiliares:
a) - Setor de Apoio Interno;
b) - Setor de Informática
$1º - Cada departamento do Poder Legislativo será representado por um
“ servidor, detentor de cargo de provimento efetivo, podendo a Câmara, enquanto
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wywm.camarapva.mt.gov.br
LA
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
(ermananaguiciem Pva 00 tegre 1)
cos [1
]
os A]
não contar com servidor com essa qualificação, designar detentor de cargo em
comissão para acompanhar e colaborar com as ações do Sistema de Controle
Interno.
82º - O servidor responsável pelo Departamento deverá, sempre que
convocado, comparecer junto ao Sistema de Controle Interno, para prestar
esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica.
Art. 8º - São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de
Controle Interno:
I - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados,
atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II - representar, por escrito, ao Presidente da Câmara, contra servidor que
tenha praticado atos irregulares ou ilícitos;
III - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do
exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-
os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Presidente
da Câmara, e para expedição de recomendações.
IV — manter informado a Comissão de Economia e Finanças, quanto ao
desempenho do Controle Interno da Câmara Municipal, nos termos do 82º do
art. 48 da Lei Orgânica do Município.
Art. 9º - Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
conhecimento ao Presidente da Câmara para que sejam tomadas medidas de
correção e ou adequação, caso não sejam solucionados, será comunicado de
imediato a Comissão de Economia e Finanças da Casa, nos termos do $2º do art.
48 da Lei Orgânica do Município, e posterior ao Tribunal de Contas do Estado,
sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 10 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades na gestão pública,
perante os órgãos e servidores responsáveis pelo Sistema de Controle Interno.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
wwm.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Deste 4]
a
eco US
Art. 11 - O Sistema de Controle Interno, reunir-se-á, no mínimo, 01
(uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelos Órgãos Setoriais do
Sistema de Controle Interno, lavrando ata das deliberações apresentadas e
informando à Presidência das decisões tomadas.
Art. 12 - Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a
Central do Sistema de Controle Interno fará relatório circunstanciado de suas
atividades propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades
controladas.
Art. 13 - O Sistema de Controle Interno constitui atividade
administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer
atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço
público.
Art. 14 - A solicitação de documentos ou informações feita pelo
Controle Interno a qualquer unidade responsável da Administração Interna,
deverá ser atendida no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena
responsabilização funcional em processo administrativo.
Art. 15 - Não haverá qualquer tipo de subordinação hierárquica
entre os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal em 19 de Maio de 2009.
PAULO SOB ASTANÔN DOS SANTOS
Presidente da Câmara
2º Secretário
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwn:camarapva.mt.gov.br
CTT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Justificativa ao Projeto de Resolução
Senhores Vereadores!
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, através dos seus membros, apresenta este Projeto de Resolução que
institui o Sistema de Controle Interno da Câmara de Vereadores cumprindo o
Ss que determina o Artigo 74 CF/88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; |
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e |
entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
$S1º- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de
Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
8 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades
perante o Tribunal de Contas da União.
E da mesma forma amparados na Lei Municipal nº
1020 de 14 de novembro de 2007 que dispõe sobre a implantação do Sistema de
Controle Interno no Município de Primavera do Leste — MT que no seu Artigo
7º preceitua:
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wnwwcamarapvamtgovbr
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
(Exmareumera Pva DO gesTE 10
OO a!
[oe ES
Justificativa ao Projeto de Resolução |
Senhores Vereadores!
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do |
Leste, através dos seus membros, apresenta este Projeto de Resolução que |
institui o Sistema de Controle Interno da Câmara de Vereadores cumprindo o |
que determina o Artigo 74 CF/88: |
E
Ê
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
$ 1º- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de
Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
$ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades
perante o Tribunal de Contas da União.
E da mesma forma amparados na Lei Municipal nº
1020 de 14 de novembro de 2007 que dispõe sobre a implantação do Sistema de
Controle Interno no Município de Primavera do Leste — MT que no seu Artigo
7º preceitua:
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wnicamarapva.mt.govbr
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
FEoel De
Artigo 7º - Os poderes e órgãos indicados no caput do artigo 3º, incluindo
suas administrações direta e indireta, se for o caso, ficam autorizados a |
organizar a sua respectiva Unidade de Controle Interno, com o status de |
Secretaria, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do Poder ou órgão, com
suporte necessário de recursos humanos € materiais, que atuará como órgão
central do Sistema de Controle Interno.
Portanto, nos cabe como gestores públicos fazer o que
ad as normas legais nos determinam e buscar a adequação da gestão do Poder
Legislativo aos princípios elementares da administração pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência justificando assim a
apresentação deste Projeto de Resolução.
Atenciosamente
PAULO SOBRINHO ASTANÔN DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Ep
º Segretário
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. -
|

open original →