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materia nº 81/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2019
Date 2019-02-13
Ementa“A necessidade de retomar pontos de Coleta Seletiva, com a realização de campanhas de Educação Ambiental a toda população.”
native_id91

Autoria

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texto original #

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Protocolo n". 41 
Data: 13 /002 /n2()Á 
Hora: 12/ 3s 
Funcionário: 4arYlY.A54-M￾INDICAÇÃO 
N° 006/2019 
Autor: Manoel Mazzutti Neto. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
O Legislativo mais perto de você! 
#z. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta 
Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado 
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao 
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio. Agricultura e Meio 
Ambiente, Secretário Municipal de Infraestrutura, para "A necessidade de retomar 
pontos de Coleta Seletiva, com a realização de campanhas de Educação Ambiental 
a toda população." 
JUSTIFICATIVA: 
Faz-se necessário o incentivo da Coleta Seletiva, pois seu grande 
objetivo é a reutilização e a reciclagem, fazendo com que as pessoas modifiquem suas 
atitudes e práticas pessoais, deixando assim de esgotar os recursos não renováveis, 
zelando pela qualidade de vida em comunidade, conservando a vitalidade e a diversidade, 
protegendo a saúde pública e a qualidade do nosso meio ambiente, com a preservação e 
utilização sustentável dos recursos naturais. 
Com a Coleta Seletiva, se reduz a geração de resíduos sólidos 
incentivando a sustentabilidade, proporcionando a eco eficiência, e redução do impacto 
ambiental. 
As campanhas de Educação Ambiental para o incentivo da Coleta 
Seletiva no Município, terá a finalidade de orientar, conscientizar e incentivar a população 
Primaverense sobre o risco à saúde e ao meio ambiente decorrentes do descarte 
inadequado do lixo. 
A reciclagem é um tesouro financeiro e eco ambiental, que está sendo 
desperdiçado em nosso Município, onde muitas famílias carentes podem ser beneficiada 
e lhes propiciar inclusão social e ganho de renda. 
www.camarapva.mt.gov.br 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850 000 
Primavera do Leste. MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os 
procedimentos necessários, buscando atender nossa si icitaçà 
oes 12 de fevereiro de 2019. 
TTI NETO 
EREA à OR (MDB) 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
O Legislativo mais perto de você! -~ 
www.camarapva.mt.gov.br 
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 
Primavera do Leste. MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 

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