| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | “A necessidade de retomar pontos de Coleta Seletiva, com a realização de campanhas de Educação Ambiental a toda população.” |
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Protocolo n". 41 Data: 13 /002 /n2()Á Hora: 12/ 3s Funcionário: 4arYlY.A54-MINDICAÇÃO N° 006/2019 Autor: Manoel Mazzutti Neto. CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! #z. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadoras, Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Secretário Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio. Agricultura e Meio Ambiente, Secretário Municipal de Infraestrutura, para "A necessidade de retomar pontos de Coleta Seletiva, com a realização de campanhas de Educação Ambiental a toda população." JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário o incentivo da Coleta Seletiva, pois seu grande objetivo é a reutilização e a reciclagem, fazendo com que as pessoas modifiquem suas atitudes e práticas pessoais, deixando assim de esgotar os recursos não renováveis, zelando pela qualidade de vida em comunidade, conservando a vitalidade e a diversidade, protegendo a saúde pública e a qualidade do nosso meio ambiente, com a preservação e utilização sustentável dos recursos naturais. Com a Coleta Seletiva, se reduz a geração de resíduos sólidos incentivando a sustentabilidade, proporcionando a eco eficiência, e redução do impacto ambiental. As campanhas de Educação Ambiental para o incentivo da Coleta Seletiva no Município, terá a finalidade de orientar, conscientizar e incentivar a população Primaverense sobre o risco à saúde e ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado do lixo. A reciclagem é um tesouro financeiro e eco ambiental, que está sendo desperdiçado em nosso Município, onde muitas famílias carentes podem ser beneficiada e lhes propiciar inclusão social e ganho de renda. www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste. MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os procedimentos necessários, buscando atender nossa si icitaçà oes 12 de fevereiro de 2019. TTI NETO EREA à OR (MDB) CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! -~ www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste. MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734