CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
CÂMARA MUNICIPAI PRIMAVERA DO LESTE-MT
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDAS MODIFICATIVAS: N° 001/2019; N° 002/2019; N'
003/2019.
PROCESSO LEGISLATIVO N® 089/2019
PROJETO DE LEI N® 977/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: Ver. ANTÔNIO MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
I - RELATÓRIO
Por determinação da Comissão de Justiça e Redação no
sentido de manifestar-se este Relator nomeado "ad hocT pelo Presidente
MANOEL MAZZUTTl NETO nos termos da ata de reunião realizada no dia
12/11/2019.
Trata-se de Projeto de Lei n° 977/2019, de autoria do
Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a Concessão de serviços públicos
relativos à coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta e
transporte de resíduos recicláveis, transbordo, operação, manutenção e
destinacão final dos resíduos com recuperação da área degradada existente
no lixão, conteinerizacão dos ecopontos e transporte dos respectivos
resíduos ãs cooperativas, do município de Primavera do Leste e dá outras
providências."
Encontra-se a devida justificativa (fls. 008/010) e p^cer
jurídico (íls. 015/017), de lavratura do Dr. Luiz Carlos Rezende, Pap^^
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Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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Comissão de Justiça e Redação (fls. 022/034) que opina pela aprovação ao
trâmite regular do presente feito, ou seja, pela legalidade.
É o relatório.
II - ANÁLISE
O presente Projeto de Lei n° 977/2019, de autoria do
Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a Concessão de serviços públicos
relativos ã coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta e
transporte de resíduos reciclãveis, transbordo, operação, manutenção e
destinação final dos resíduos com recuperação da área degradada existente
no lixão, conteinerizacão dos ecopontos e transporte dos respectivos
resíduos ãs cooperativas, do município de Primavera do Leste e dã outras
providências."
A iniciativa das presentes Emendas Modificativa n°
001/2019; n° 002/2019; n° 003/2019, atende ao estabelecido no artigo 114,
115 e 116, do Regimento Interno, ou seja, não possuindo vício de iniciativa.
Vejamos:
Art. 114. Emenda é a proposição apresentada
çomo açessória de outra.
Art. 115. As emendas são supressivas, restritivas,
modificativas, aditivas e aglutinativas, assim
definidas:
1 - Emenda supressiva é a proposição ctdb manda
suprimir qualquer parte de outra;
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II - Emenda restritiva é a proposição que restringe o
alcance da outra;
III - Emenda aditiva é a proposição que se acresce a
outra;
IV - Emenda modificativa é a proposição que se
refere apenas à redação de outra, sem modificar a
sua substância;
V - Emenda aglutinativa é a proposição resultante
da fusão de outras emendas, ou destas com o texto
da proposição principal, mediante acordo em
Plenário.
Parágrafo único. A emenda apresentada a outra se
denomina subemenda.
Art. 116. As emendas deverão referir-se
diretamente à matéria da proposição, do
contrário, serão destacadas para constituírem
proposições em separado, a serem formuladas
pelo próprio autor das emendas.
Parágrafo único. Quando o Vereador apresentar
emendas a diversos artigos, deverá fazê-lo
destacadamente, a fim de que sejam apreciadas uma
a uma, em ordem numérica.
conforme segue:
Vejamos o que estabelece as Emendas Modificativas,
"EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2019
Altere-se o Artigo 3°, do Projeto de Lei n° 97
passando a vigorar com a seguinte redação
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Artigo 3°—A Limpeza Urbana compreendondo os oennços
de Coleta e Transporte de Resíciuos Sólidos Urbanos,
Coleta e Transporte de Resíduos Recicláveis, Transbordo,
Operação, Manutenção e Deotinação final doo Resíduos
com Recuperação da Area Degradada exiotente no lixao,
Conteinerização—des—Ecopontos—e—Transporte—des
reopectivoG reoiduoo ão Coopcrativao vioa ocguir as
diretrizes da Lei Federal N° 11.•1 ■15/2007 bem como o que
diz—as—orientações—d©—PMSB—(Plano—Municipal—de
Saneamento Básico) do Município do Primavera do Leste
onde:
Artigo 3° - A Limpeza Urbana compreendendo os serviços
de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos,
Coleta e Transporte de Resíduos Recicláveis, Transbordo,
Operação, Manutenção e Destinação final dos Resíduos
com Recuperação da Área Degradada existente no lixão,
Conteinerização dos Ecopontos e Transporte dos
respectivos resíduos ãs Cooperativas, visando seguir as
diretrizes da Lei Federal N° 11.445/2007 bem como o que
diz as orientações do PMSB (Plano Municipal de
Saneamento Básico) do Município de Primavera do Leste
onde;
EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2019
Altere-se o § 2° do Artigo 3°, do Projeto de Lei n° 977 de
2019, passando a vigorar com a seguinte^redação.
Artigo 3°. (...)
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PRIMAVERA DO LESTE
CÂMARA MUWCIPAIPRIMÍVERA DO lESTf-MT
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%
§2° . A Plano Municipal de Saneamento Báoíco do
Município de Primavera do Leate, Estado de Mato Grosso,
parte do principio que o Município tem autonomia e
competência, respeitadas ao competénciao da União e do
Estado, para organizar, regular, controlar e promover a
realização dos serviços de saneamento básico de natureza
local—no—âmbito—áe—seu—território,—respeitadas—as
condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre
o assunto.
§2° . O Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
parte do principio que o Município tem autonomia e
competência, respeitadas as competências da União e do
Estado, para organizar, regular, controlar e promover à
realização dos serviços de saneamento básico de natureza
local no âmbito de seu território, respeitadas as
condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre
o assunto.
EMENDA MODIFICATIVA N° 003/2019
Altere-se o Artigo 6°, do Projeto de Lei 977 de 2019,
passando a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 6°. A outorga de permissão ou concessão dos
serviços regulares de Limpeza Urbana compreendendo os
serviços
Urbanos, Coleta e Transport
íduos Sólidos
esíduos Recicláveis,
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Transbordo,—Operação,—Manutenção—e Destinaçao final
des—Resíduos—eem—Recuperação—da—Area—Degradada
existente—ne—lixão,—Conteinerização—dos—Ecopontos—e
Transporte dos respectivos resíduos ãs Cooperativas.
Artigo 6°. A outorga de permissão ou concessão dos
serviços regulares de Limpeza Urbana compreende os
serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
Urbanos, Coleta e Transporte de Resíduos Recicláveis,
Transbordo, Operação, Manutenção e Destinação final
dos Resíduos com Recuperação da Área Degradada
existente no lixão, Conteinerização dos Ecopontos e
Transporte dos respectivos resíduos ãs Cooperativas.
Note, que as presentes Emendas Modificativas, visam
aperfeiçoar o texto, ora que a redação deve ser feita de modo adequado e
conveniente ao entendimento do público. Na Emenda n° 001/2019, foi
modificado o verbo para o gerúndio. Na emenda n° 002/2019, foi
acrescentado uma crase. Na emenda n° 003/2019, foi modificado o verbo
que estava no gerúndio para o presente. Vejamos a seguir o uso do gerúndio
e da crase:
"Gerúndio: palavra derivada do latim gerundium, é
empregada para denominar uma forma nominal e
invariável do verbo, podendo ter valor
correspondente de um advérbio ou de um adjetiv
Sua principal característica é conferir ao verbo um
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idéia de continuidade, ou seja, de uma ação que
ainda está em andamento e que, por isso, não foi
finalizada."
Observe os exemplos de verbos no gerúndio:
As crianças estão brincando no parquinho.
Coincidentemente, estávamos falando sobre você!
Chorando, ele foi embora e não se despediu dos
amigos.
''Gerundismo: O gerundismo é considerado um vício
de linguagem, um modismo que utiliza de maneira
inadequada a forma nominal gerúndio. Na tentativa
de reforçar uma idéia de continuidade de um verbo
no futuro, acabamos complicando o que já é
suficientemente complicado, e o que antes podia ser
dito de maneira mais econômica e direta, foi
substituído por uma intrincada estrutura que
prefere utilizar três verbos a apenas um ou dois."
Observe os exemplos de gerundismo:
A empresa vai estar entrando em contato para
resolver o problema.
No próximo mês, João vai estar completando cinco
anos.
Agora, veja a construção correta, aceita pela norma
padrão da língua:
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(CAMAIÍA mj\i|ClPA| PRlM^vfBA DO tEST[-Mr
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A empresa vai entrar em contato para resolver o
problema.
"Crase é a junção da preposição "a" com o artigo
definido "a(s)", ou ainda da preposição "a" com as
iniciais dos pronomes demonstrativos aquela{s),
aquele(s), aquilo ou com o pronome relativo a qual
(as quais). Graíicamente, a fusão das vogais "a" é
representada por um acento grave, assinalado no
sentido contrário ao acento agudo: à.
Como saber se devo empregar a crase? Uma dica é
substituir a crase por "ao" e o substantivo feminino
por um masculino, caso essa preposição seja aceita
sem prejuízo de sentido, então com certeza há crase.
Veja alguns exemplos: Fui ã farmácia, substituindo
o "ã" por "ao" ficaria Fui ao supermercado. Logo, o
uso da crase está correto.
Outro exemplo: Assisti ã peça que está em cartaz,
substituindo o "ã" por "ao" ficaria Assisti ao jogo de
vôlei da seleção brasileira.
Ê importante lembrar dos casos em que a crase é
empregada, obrigatoriamente: nas expressões que
indicam horas ou nas locuções à medida que, às
vezes, à noite, dentre outras, e ainda na expressão
"ã moda". Veja:
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IcÃMÃMmiQPii oij.vami 00 ífsff ,vir(
^} j ,
Exemplos: Sairei às duas horas da tarde.
À medida que o tempo passa, fico mais feliz por você
estar no Brasil.
Quero uma pizza à moda italiana.
Importante: A crase não ocorre: antes de palavras
masculinas; antes de verbos, de pronomes pessoais,
de nomes de cidade que não utilizam o artigo
feminino, da palavra casa quando tem significado do
próprio lar, da palavra terra quando tem sentido de
solo e de expressões com palavras repetidas (dia a
dia)."
A meu voto, vejo irregularidade na propositura das
presentes Emendas Modificativas n° 001/2019; n° 002/2019; n° 003/2019,
de autoria da Vereadora Carmem Betti Borges de Oliveira.
Desta forma, as presentes Emendas Modificativas, NÃO
preenche as condições legais exigidas, o parecer é pela sua
inconstitucionalidade.
III - CONCLUSÃO
Logo, a presente proposição de iniciativa da Vereadora
Carmem Betti Borges de Oliveira, NÃO ATENDE ao interesse públicc
buscado; o que demonstra que o projeto é inviável, ilegal^
inconstitucional.
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«tmirjpii
IV - VOTO
Por isso, o meu parecer e voto é CONTRA,e no mérito,
opino pela REPROVAÇÃO do projeto, pelo soberano plenário.
Sala das Comissões, em IA de novembro de 2019.
Vereador ANTÔÍÍ:
- Relator
V - VOTO
OS CARVALHO DOS SANTOS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR MANOEL
MAZZUTTI NETO (Membro): Voto "pelas as conclusões do relator".
É como voto.
Sala das Comissõe/, em'
Vereador MANOEL MAZZU
/ de'Ttovembro/ae 2019
TO -/Pres
VI - VOTO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR CARLOS
VENÂNCIO DOS SANTOS (Suplente) Voto "pelas as conclusões do
relator".
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É como voto.
Sala das Comissões, em de novembro de 2019.
Vereador CARLOS VENÂNCIO DOS SANTOS (Suplente).
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