| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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E pr CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE jo ESTADO DE MATO GROSSO E e a | PUA OS ESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2009. De 02 de Abril de 2009. AP OEM Dispõe sobre concessão de diárias à — ADontirão Vereadores, Assessores e Servidores “aSrialura do Poder Legislativo e dá outras providências. Art. 1º - O Vereador, Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do território mato-grossense, de outras Unidades da Federação, fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural, na forma estabelecida nesta resolução. $ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. $ 2º - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez. Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara; Parágrafo único. O requerimento das diárias devem ser emitidos diretamente pelo gabinete do vereador ou departamento em que o assessor ou servidor estiver lotado e protocolado na Secretaria da Presidência, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência à viagem; em formulário especifico conforme modelo constante do Anexo IL. Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a emissão do empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I deste decreto. Art. 4º - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias, fora ou dentro do Estado, no mesmo mês, para cada requerente, dependendo de deferimento do Presidente da Câmara e disponibilidade de recursos financeiros. $ 1º Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo poderá ser acrescido O Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br O EEE CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo 4º, sempre com análise a autorização da Presidência. $ 2º A concessão de mais de 10 (dez) diárias, no mesmo mês, está condicionada à autorização da autoridade máxima da Câmara, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das respectivas concessões ao Gabinete do Presidente. Art. 5º - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento especifico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente os serviços a serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: I— primeira via — ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhado ao processo de pagamento: II — segunda via — ao requerente. $ 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu retorno á sede, Relatórios de Viagem, conforme Anexo III, em 01 (uma) via, com a seguinte destinação: I— primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão: Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o Presidente caso o requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e notificará o requerente para que tome as providências para o real cumprimento desta Resolução. Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes documentos: I — Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante; II — Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento; II — Nota de empenho ordinário; IV — Liquidação do empenho; V — Pagamento nominal ao requerente; VI - Relatório de viagem. VII — Cópia de certificados, declarações, programações de eventos e outros; VIII — Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara; Art. 8º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do pagamento. g 1º - A devolução reverte à mesma dotação orçamentária, própria do órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercício financeiro. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CE Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos: Anexo I— TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Anexo II — REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Anexo III — RELATÓRIO DE VIAGEM Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 001/2005 de 15 de abril de 2005, como quaisquer outros normativos expedidos pela Camara Municipal em se tratando de concessão de diárias a Vereadores, Assessores e Servidores. Primavera do Leste — MT, 02 de Abril de 2009. PAULO SOBRINHO CASTANÓN DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste WELLINGT OSA CAMPOS 2º Secretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwmcamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 1- TABELA DE DIÁRIAS DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS | FORA ESTADO DENTRO DO (R$) ESTADO (RS) Vereadores 450,00 300,00 Assessores e Técnicos, Cargos de Confiança e Comissionados 300,00 200,00 Servidores o 300,00 200,00 e Em todos os casos que não houver pernoite será concedida meia-diária, independente do cargo ocupado. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwwcamarapva.mt.gov.br 1- Requerimento nº Primavera do Leste- MT, CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO Il - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS de de 2009. Exe. Senhor, PAULO SOBRINHO CASTANÔN DOS SANTOS DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA. (citar o motivo da viagem). Solicito a Presidência que me conceda (nº de diárias) para meu deslocamento a cidade de (citar a Cidade), com intuito de participar de PRIMAVERA DO LESTE à 2- TRAJETO ENTRE MUNICÍPIOS: 3 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE NOME DO REQUERENTE: CEDULA DE IDENTIDADE CPF: Departamento: Função: 4 IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS MESA DIRETORA BIÊNIO 2009 à 2010 Presidente da Câmara Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Luiz Carlos Magalhães Silva Vice-Presidente Manoel Messias da Cruz Nogueira 1º Secretário Wellington Rosa Campos 2º Secretário 5- JUSTIFICATIVAS DA SOLICITAÇÃO 6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES i DATA/SAIDA CIDADE DE DESTINO 7 2009 MEIO DE LOCOMOÇÃO Veiculo Oficial ( )Sim ( )Não Passagens Aéreas ou Terrestres C)Sim ( )Não | Veículo Particular ( )Sim ( ) Não Outro: Diante do exposto solicito a análise e deferimento do pedido acima, estando ciente das determinações constante da Resolução Nº Primavera do Leste, 2009. Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - Requerente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Recebi o Requerimento Nº do Sr.(a) Recebi o Requerimento Nº do Sr.(a) Defiro conforme solicitado, encaminho ao Indefiro a solicitação, encaminho à Assessoria da Departamento Contábil para providencias. Presidência para esclarecimentos . Primavera do Leste, 2009 Primavera do Leste, / 2009 Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Presidente da Câmara Presidente da Câmara Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwwcamarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ill - RELATÓRIO DE VIAGEM EU portador do Rg nº CPF Ocupante do Cargo de da Câmara Municipal de Primavera do Leste — MYT, estive em viagem nos dias a de 2009 onde participei dos seguintes eventos e ou compromissos: Segue em anexo os documentos comprobatórios. Primavera do Leste - MT, / 2009. == ——— Assinatura do Responsável Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 wwu.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO JUSTIFICATIVA A concessão de diárias para Vereadores, Servidores e Assessores é um direito, desde que estejam a serviço ou representação do Poder Legislativo e tem como objetivo custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural quando fora da jurisdição do município. Porém, tal auxilio, carece de regulamentação e acompanhamento por parte do Gestor para evitar problema na prestação de contas e, principalmente, mau uso do erário público. O Projeto de Resolução ora apresentado se reveste de legalidade e de boas intenções, não privando seus usuários dos benefícios, mas disciplinando e responsabilizando a todos quanto a sua correta aplicação, e cabe ao Poder Legislativo no que dispõe o Artigo 149 e Parágrafos do Regimento Interno desta Casa: ARTIGO 149 - Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político administrativa da Câmara. $ 1º - Constitui matéria de projeto de resolução, entre outras: I - Assunto de economia interna da Câmara; X - Organização dos Serviços administrativos, inclusive criação de cargos. O Departamento de Contabilidade, responsável pelas informações repassadas ao TCE- MT, principalmente através do SISTEMA APLIC e o Sistema de Controle Interno recomendam à Mesa Diretora a elaboração da norma em questão e a apreciação pelos Nobres Vereadores integrantes dessa Casa Legislativa visualizando os princípios básicos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sendo essas as justificativas elementares, apresentamos este Projeto de Resolução. Primavera do Leste, 02 de abril de 2009. PAULO S TANÓN DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wyww.camarapva.mt.gov.br