br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-04-02
EmentaDispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id916

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

E pr CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
jo ESTADO DE MATO GROSSO
E e
a | PUA OS ESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2009.
De 02 de Abril de 2009.
AP OEM Dispõe sobre concessão de diárias à
— ADontirão Vereadores, Assessores e Servidores
“aSrialura
do Poder Legislativo e dá outras
providências.
Art. 1º - O Vereador, Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que, a serviço,
afastar-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do território mato-grossense,
de outras Unidades da Federação, fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de
hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural, na forma estabelecida nesta resolução.
$ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
$ 2º - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez.
Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente autorizadas pelo
Presidente da Câmara;
Parágrafo único. O requerimento das diárias devem ser emitidos diretamente pelo gabinete do
vereador ou departamento em que o assessor ou servidor estiver lotado e protocolado na Secretaria
da Presidência, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência à viagem; em formulário especifico
conforme modelo constante do Anexo IL.
Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a emissão do
empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I deste decreto.
Art. 4º - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias, fora ou dentro do
Estado, no mesmo mês, para cada requerente, dependendo de deferimento do Presidente da Câmara
e disponibilidade de recursos financeiros.
$ 1º Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de
aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo poderá ser acrescido O
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br
O EEE
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo 4º, sempre com análise a autorização da
Presidência.
$ 2º A concessão de mais de 10 (dez) diárias, no mesmo mês, está condicionada à autorização da
autoridade máxima da Câmara, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das respectivas
concessões ao Gabinete do Presidente.
Art. 5º - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento especifico
constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente os serviços a
serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I— primeira via — ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhado ao processo de pagamento:
II — segunda via — ao requerente.
$ 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu
retorno á sede, Relatórios de Viagem, conforme Anexo III, em 01 (uma) via, com a seguinte
destinação:
I— primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão:
Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o Presidente caso o
requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e notificará o requerente para que
tome as providências para o real cumprimento desta Resolução.
Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes documentos:
I — Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante;
II — Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento;
II — Nota de empenho ordinário;
IV — Liquidação do empenho;
V — Pagamento nominal ao requerente;
VI - Relatório de viagem.
VII — Cópia de certificados, declarações, programações de eventos e outros;
VIII — Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara;
Art. 8º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo
fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do
pagamento.
g 1º - A devolução reverte à mesma dotação orçamentária, própria do órgão ou entidade,
observando-se o princípio do exercício financeiro.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CE
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos:
Anexo I— TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Anexo II — REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Anexo III — RELATÓRIO DE VIAGEM
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº.
001/2005 de 15 de abril de 2005, como quaisquer outros normativos expedidos pela Camara
Municipal em se tratando de concessão de diárias a Vereadores, Assessores e Servidores.
Primavera do Leste — MT, 02 de Abril de 2009.
PAULO SOBRINHO CASTANÓN DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste
WELLINGT OSA CAMPOS
2º Secretário
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwmcamarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1- TABELA DE DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS | FORA ESTADO DENTRO DO
(R$) ESTADO
(RS)
Vereadores 450,00 300,00
Assessores e Técnicos, Cargos de Confiança e
Comissionados 300,00 200,00
Servidores o 300,00 200,00
e Em todos os casos que não houver pernoite será concedida meia-diária, independente do
cargo ocupado.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwwcamarapva.mt.gov.br
1- Requerimento nº
Primavera do Leste- MT,
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
de de 2009.
Exe. Senhor,
PAULO SOBRINHO
CASTANÔN DOS
SANTOS
DD. Presidente da
Câmara Municipal
NESTA.
(citar o motivo da viagem).
Solicito a Presidência que me conceda (nº de diárias) para meu deslocamento a cidade de (citar a Cidade), com intuito de participar de
PRIMAVERA DO LESTE à
2- TRAJETO ENTRE MUNICÍPIOS:
3 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME DO REQUERENTE:
CEDULA DE IDENTIDADE
CPF:
Departamento:
Função:
4 IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
MESA DIRETORA BIÊNIO 2009 à 2010
Presidente da Câmara
Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos
Luiz Carlos Magalhães Silva
Vice-Presidente
Manoel Messias da Cruz Nogueira
1º Secretário
Wellington Rosa Campos
2º Secretário
5- JUSTIFICATIVAS DA SOLICITAÇÃO
6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
i DATA/SAIDA
CIDADE DE DESTINO
7 2009
MEIO DE LOCOMOÇÃO
Veiculo Oficial ( )Sim ( )Não Passagens Aéreas ou Terrestres C)Sim ( )Não
| Veículo Particular ( )Sim ( ) Não Outro:
Diante do exposto solicito a análise e deferimento do pedido acima, estando ciente das determinações
constante da Resolução Nº
Primavera do Leste,
2009.
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
Requerente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Recebi o Requerimento Nº do Sr.(a) Recebi o Requerimento Nº do Sr.(a)
Defiro conforme solicitado, encaminho ao Indefiro a solicitação, encaminho à Assessoria da
Departamento Contábil para providencias. Presidência para esclarecimentos .
Primavera do Leste, 2009
Primavera do Leste, / 2009
Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos
Presidente da Câmara Presidente da Câmara
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwwcamarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ill - RELATÓRIO DE VIAGEM
EU portador do Rg
nº CPF Ocupante do Cargo
de da Câmara Municipal de Primavera do Leste —
MYT, estive em viagem nos dias a de 2009 onde participei dos seguintes
eventos e ou compromissos:
Segue em anexo os documentos comprobatórios.
Primavera do Leste - MT, / 2009.
== ———
Assinatura do Responsável
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
wwu.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
A concessão de diárias para Vereadores, Servidores e Assessores é um direito, desde que
estejam a serviço ou representação do Poder Legislativo e tem como objetivo custear as despesas de
hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural quando fora da jurisdição do município.
Porém, tal auxilio, carece de regulamentação e acompanhamento por parte do Gestor para evitar
problema na prestação de contas e, principalmente, mau uso do erário público. O Projeto de
Resolução ora apresentado se reveste de legalidade e de boas intenções, não privando seus usuários
dos benefícios, mas disciplinando e responsabilizando a todos quanto a sua correta aplicação, e cabe
ao Poder Legislativo no que dispõe o Artigo 149 e Parágrafos do Regimento Interno desta Casa:
ARTIGO 149 - Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria
político administrativa da Câmara.
$ 1º - Constitui matéria de projeto de resolução, entre outras:
I - Assunto de economia interna da Câmara;
X - Organização dos Serviços administrativos, inclusive criação de cargos.
O Departamento de Contabilidade, responsável pelas informações repassadas ao TCE-
MT, principalmente através do SISTEMA APLIC e o Sistema de Controle Interno recomendam à
Mesa Diretora a elaboração da norma em questão e a apreciação pelos Nobres Vereadores
integrantes dessa Casa Legislativa visualizando os princípios básicos da Administração Pública:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Sendo essas as justificativas elementares, apresentamos este Projeto de Resolução.
Primavera do Leste, 02 de abril de 2009.
PAULO S TANÓN DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wyww.camarapva.mt.gov.br

open original →