| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO APROVADO EM APROVADO EM Abby Ob, of DA, Oss Ode Mg jQ as ERES À Assipatura E El Veà Hs ssinatura Projeto de Resolução nº 001/2008 ) Justiça e Redação ) Economia e Finanças ) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades g B : ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos ) Agricultura e Meio Ambiant . . . ... À Roi Cr Servidores do Poder Legislativo Municipal. ) rança Pública ata: 917) Ass. ERALDO GONÇALVES FORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A revisão salarial de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, para os servidores do Legislativo Municipal, será de 5,16 % (cinco por cento e dezesseis décimos), com vigência a partir de 1º maio de 2.008. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de maio de 2008. E) ERALDO GONÇALVES FORTES WALMIR ZELIZ DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente rar CAMAR E A MUNIG RE PRIIAVE RA DO CAME Nie de Ee PROTOCOLO Nº. J2D | ET) E CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO JUSTIFICATIVA Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Resolução tendo em vista que os servidores do executivo municipal tiveram reajuste no mesmo percentual proposto neste projeto. Além disso, é notório que diante do aumento do custo de vida para a população brasileira, os servidores não venha a ter que suportar perdas salariais, e o percentual aqui tratado busca atenuar estas diferenças. Deve-se, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, proceder na reserva de recursos para o seu atendimento no exercício e as progressões dela decorrentes nos exercícios futuros. O aumento salarial em questão, que soma 5,16% de acréscimo direto sobre a despesa com pessoal é possível, haja visto que o limite permitido de 70% de gasto com pessoal no Legislativo, não será alcançado, como também os limites da LRF, conforme anexo Ie II. Entendemos assim justificado o presente Projeto de Resolução. Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de maio de 2008. x v ERALDO GO! ÇALVES FORTES WALMIR ZELIZ DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente AGALHÃES SILVA JOSÉ G 1º Secretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 LUL Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwy.camarapva.mt.gov.br