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materia nº 1/2008

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id920

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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Projeto de Resolução nº 001/2008
) Justiça e Redação
) Economia e Finanças
) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades g B :
) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos
) Agricultura e Meio Ambiant . . . ...
À Roi Cr Servidores do Poder Legislativo Municipal.
) rança Pública
ata: 917) Ass.
ERALDO GONÇALVES FORTES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAZ SABER, em
cumprimento ao disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A revisão salarial de que trata o art. 37, X da Constituição
Federal, para os servidores do Legislativo Municipal, será de 5,16 % (cinco por
cento e dezesseis décimos), com vigência a partir de 1º maio de 2.008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de maio de 2008.
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ERALDO GONÇALVES FORTES WALMIR ZELIZ DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
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PROTOCOLO Nº. J2D |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Resolução
tendo em vista que os servidores do executivo municipal tiveram reajuste no
mesmo percentual proposto neste projeto.
Além disso, é notório que diante do aumento do custo de vida para a
população brasileira, os servidores não venha a ter que suportar perdas salariais, e
o percentual aqui tratado busca atenuar estas diferenças.
Deve-se, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
proceder na reserva de recursos para o seu atendimento no exercício e as
progressões dela decorrentes nos exercícios futuros.
O aumento salarial em questão, que soma 5,16% de acréscimo direto
sobre a despesa com pessoal é possível, haja visto que o limite permitido de 70%
de gasto com pessoal no Legislativo, não será alcançado, como também os
limites da LRF, conforme anexo Ie II.
Entendemos assim justificado o presente Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de maio de 2008.
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v
ERALDO GO! ÇALVES FORTES WALMIR ZELIZ DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
AGALHÃES SILVA JOSÉ G
1º Secretário
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
LUL
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwy.camarapva.mt.gov.br

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