| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, |
| native_id | 930 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Proposição: (oie x Autor (es): S A A Data da Leitura: - Es VAO Número de Votação (Art. 180 R1) (9 (92 Tipo de Votação: (Art.200 RI) ( ) Simbólica (59 Nominal ( ) Secreta Data dal" Votação: 02. Ol- fo! () Maioria Simples (X) Maioria Absoluta (Art. 194 $3º RD () 213 (Art194 $4º RI) (») Aprovado ( ) Reprovado Data da 2º Votação: - - ( ) Maioria Simples (x) Maioria Absoluta (Art.194 $3º RI) ( ) 2/3 (Art.194 4º RJ) (N, Aprovado ( ) Reprovado Parecer das Comissões: (X Justiça e Redação Fas- (09 Economia Finanças Cas. () Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades () Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente () Defesa do Consumidor ( ) Segurança Pública Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwy.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO APROVADO E étaaR = Assinqtura > APROVADO =: Projeto de Resolução nº 008/2007. 09, ox E) ENT o. É Assinatura Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. ERALDO GONÇALVES FORTES, PRESIDENTE DA | CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A revisão salarial de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, para os servidores do Legislativo Municipal, será de 2,81 % (dois por cento e oitenta e um décimos), com vigência a partir de 1º maio de 2.007. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de junho de 2007. < ERALDO GONÇALVES FORTES WALMIR IZ DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente ASSESSORIA LEGISLATIVA «st CÂMARA MiINITIPAL = PRIMAVERA DG LESTE MT é omoTocoLo me —LS3 em. 234 Sh 4200 E E nd2— LUIZ CARLOS MAGALHÃES SILVA 1º Secretário | Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wmmcamarapvamt.gov.br PERMARA MUNICIPAL - PV, DO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO JUSTIFICATIVA Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Resolução tendo em vista que os servidores do executivo municipal tiveram reajuste no mesmo percentual proposto neste projeto. Além disso, é notório que diante do aumento do custo de vida para a população brasileira, os servidores não venha a ter que suportar perdas salariais, e o percentual aqui tratado busca atenuar estas diferenças. Deve-se, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, proceder na reserva de recursos para o seu atendimento no exercício e as progressões dela decorrentes nos exercícios futuros. O aumento salarial em questão, que soma 2,81% de acréscimo direto sobre a despesa com pessoal é possível, haja visto que o limite permitido de 70% de gasto com pessoal no Legislativo, não será alcançado, como também os limites da LRF, conforme anexo I e II. Entendemos assim justificado o presente Projeto de Resolução. Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de junho de 2007. ERALDO GONÇALVES FORTES WALMIR ZELIZ DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente LUIZ MAGAL ses SILVA 1º Secretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu.camarapva.mt.gov.br