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materia nº 8/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal,
native_id930

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Proposição: (oie x
Autor (es): S A A
Data da Leitura: - Es VAO
Número de Votação (Art. 180 R1) (9 (92
Tipo de Votação: (Art.200 RI) ( ) Simbólica (59 Nominal ( ) Secreta
Data dal" Votação: 02. Ol- fo!
() Maioria Simples (X) Maioria Absoluta (Art. 194 $3º RD () 213 (Art194 $4º RI)
(») Aprovado ( ) Reprovado
Data da 2º Votação: - -
( ) Maioria Simples (x) Maioria Absoluta (Art.194 $3º RI) ( ) 2/3 (Art.194 4º RJ)
(N, Aprovado ( ) Reprovado
Parecer das Comissões:
(X Justiça e Redação Fas-
(09 Economia Finanças Cas.
() Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
() Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
() Defesa do Consumidor
( ) Segurança Pública
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwy.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
APROVADO E
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= Assinqtura >
APROVADO =:
Projeto de Resolução nº 008/2007. 09, ox E)
ENT o. É
Assinatura
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal.
ERALDO GONÇALVES FORTES, PRESIDENTE DA
| CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAZ SABER, em
cumprimento ao disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A revisão salarial de que trata o art. 37, X da Constituição
Federal, para os servidores do Legislativo Municipal, será de 2,81 % (dois por
cento e oitenta e um décimos), com vigência a partir de 1º maio de 2.007.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de junho de 2007.
<
ERALDO GONÇALVES FORTES WALMIR IZ DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
ASSESSORIA LEGISLATIVA
«st CÂMARA MiINITIPAL
= PRIMAVERA DG LESTE MT
é omoTocoLo me —LS3
em. 234 Sh 4200 E
E nd2—
LUIZ CARLOS MAGALHÃES SILVA
1º Secretário
| Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wmmcamarapvamt.gov.br
PERMARA MUNICIPAL - PV, DO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Resolução
tendo em vista que os servidores do executivo municipal tiveram reajuste no
mesmo percentual proposto neste projeto.
Além disso, é notório que diante do aumento do custo de vida para a
população brasileira, os servidores não venha a ter que suportar perdas salariais, e
o percentual aqui tratado busca atenuar estas diferenças.
Deve-se, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
proceder na reserva de recursos para o seu atendimento no exercício e as
progressões dela decorrentes nos exercícios futuros.
O aumento salarial em questão, que soma 2,81% de acréscimo direto
sobre a despesa com pessoal é possível, haja visto que o limite permitido de 70%
de gasto com pessoal no Legislativo, não será alcançado, como também os
limites da LRF, conforme anexo I e II.
Entendemos assim justificado o presente Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de junho de 2007.
ERALDO GONÇALVES FORTES WALMIR ZELIZ DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUIZ MAGAL ses SILVA
1º Secretário
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu.camarapva.mt.gov.br

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