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materia nº 112007/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 112007 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaInstitui o Título “Selo de Qualidade Social” para empresas e entidades que prestam Serviço Social e Cultural a sociedade primaverense e ao município e dá outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Proposição: fe) )
Autor (es): er ve e aula es
Data da Leitura: + =
Número de Votação (Art.180 R1) [0,9]! (MR
Tipo de Votação: (Art.200 Ri) (X) Simbólica ( ) Nominal ( ) Secreta
Data da 1º Votação: jo /oS LO +
(><) Maioria Simples (- ) Maioria Absoluta (Art.194 $3º RI) ( ) 2/3 (Art.194 $4º RI)
(9, Aprovado ( ) Reprovado
Data da 2º Votação:
( ) Maioria Simples ( ) Maioria Absoluta (Art.194 $3º RI) ( ) 2/3 (Art.194 4º RI)
() Aprovado ( ) Reprovado
Parecer das Comissões:
(9) Justiça e Redação
() Economia e Finanças
() Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
() Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
() Defesa do Consumidor
() Segurança Pública
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wum.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Proposição: [e) Q
Autor (es): er QUA Ko « -auÃa es
Data da Leitura: = —
Número de Votação (Art.180 RJ) [9]! (2
Tipo de Votação: (Art.200 R1) (X) Simbólica ( ) Nominal ( ) Secreta
Data da 1º Votação: LO) /O 3 LO m
(<) Maioria Simples (- ) Maioria Absoluta (Art. 194 $3º RI) ( ) 2/3 (Art.194 $4º RJ)
(9, Aprovado ( ) Reprovado
Data da 2º Votação:
( ) Maioria Simples ( ) Maioria Absoluta (Art.194 $3º R]) ( ) 2/3 (Art.194 4º RJ)
() Aprovado ( ) Reprovado
Parecer das Comissões:
(59) Justiça e Redação
() Economia e Finanças
() Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
() Defesa do Consumidor
() Segurança Pública
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu.camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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Zé Projeto de Resolução 001/2007
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Horario
Súmula: Institui o Título “Selo de
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Ense JUSTIÇA E REDAÇES que prestam Serviço Social e Cultural a
oi sociedade primaverense e ao município e dá
Av.
outras Providências.
Eraldo Gonçalves Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Primavera
do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno,
Resolve:
Art.1º. Instituir o Título “Selo de Qualidade Social”, destinado a
homenagear empresas que no Município, tenham oferecido relevantes
contribuições comprovadas para o crescimento e o desenvolvimento social e
cultural do município de Primavera do Leste.
Art.2º. “O titulo “Selo de Qualidade Social”, será conferido, anualmente,
durante sessão Solene da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
especialmente convocada para esse fim”.
Art.3º. A indicação da empresa candidata ao Título deverá ser
encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
acompanhada do respectivo curriculum, justificativa e comprovação
documental.
Art.4º. Os Vereadores poderão indicar até 03 (três) empresas candidatas
ao título, anualmente.
Parágrafo único — Toda empresa ou entidade governamental ou não de
âmbito municipal, que incentiva, desenvolve e apóia o desenvolvimento Cultural
e/ou Social, e que contribuem ou contribuíram efetivamente para o
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwy.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
desenvolvimento do Município de Primavera do Leste poderão vir a receber o
diploma, anualmente.
Art.5º. Caberá a qualquer membro da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, receber as indicações, e ao Presidente nomear uma comissão de três
vereadores, para analise e seleção dos currículos quanto ao mérito das empresas,
respeitando pelo menos uma indicação de cada vereador, que deverá ser
decidida e votada em plenário, por maioria absoluta, sobre a aprovação dos
nomes indicados.
Art.6º. As despesas decorrentes para execução do objeto desta Resolução,
são aquelas constantes no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões em 29 de agosto de 2007.
Registra-se;
Publica-se;
Cumpra-se;
' Luiz S Magalhã s Silva
Vereador
Eraldo Gonçalves Fortes Walmir Zeliz dos Santos
Vereador Vereador
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Justificativa:
Destina-se esta resolução a homenagear as empresas que realizam
trabalho social e/ou cultural, no Município de Primavera do Leste, que desta
forma ajudam contribuir para o crescimento de nossa cidade, de forma que eleva
sempre o nome de Primavera do Leste, sempre visando o bem estar dos
munícipes desta cidade.
Visando incentivar estas empresas a continuarem realizando este trabalho
é que indicamos este título para valorização destas empresas que é de suma
importância.
Nos anos á seguir poderão ser entregues os títulos durante a semana que
se comemora o dia do comerciante, “16 de julho de cada ano”.
Diante do exposto contamos com os pares desta Honrada Casa de Leis
para a aprovação desta resolução.
Sala das Sessões em 29 de agosto de 2007.
Vi ães Silva
Vereador
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br

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