| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 112007 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | Institui o Título “Selo de Qualidade Social” para empresas e entidades que prestam Serviço Social e Cultural a sociedade primaverense e ao município e dá outras Providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Proposição: fe) ) Autor (es): er ve e aula es Data da Leitura: + = Número de Votação (Art.180 R1) [0,9]! (MR Tipo de Votação: (Art.200 Ri) (X) Simbólica ( ) Nominal ( ) Secreta Data da 1º Votação: jo /oS LO + (><) Maioria Simples (- ) Maioria Absoluta (Art.194 $3º RI) ( ) 2/3 (Art.194 $4º RI) (9, Aprovado ( ) Reprovado Data da 2º Votação: ( ) Maioria Simples ( ) Maioria Absoluta (Art.194 $3º RI) ( ) 2/3 (Art.194 4º RI) () Aprovado ( ) Reprovado Parecer das Comissões: (9) Justiça e Redação () Economia e Finanças () Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades () Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente () Defesa do Consumidor () Segurança Pública Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wum.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Proposição: [e) Q Autor (es): er QUA Ko « -auÃa es Data da Leitura: = — Número de Votação (Art.180 RJ) [9]! (2 Tipo de Votação: (Art.200 R1) (X) Simbólica ( ) Nominal ( ) Secreta Data da 1º Votação: LO) /O 3 LO m (<) Maioria Simples (- ) Maioria Absoluta (Art. 194 $3º RI) ( ) 2/3 (Art.194 $4º RJ) (9, Aprovado ( ) Reprovado Data da 2º Votação: ( ) Maioria Simples ( ) Maioria Absoluta (Art.194 $3º R]) ( ) 2/3 (Art.194 4º RJ) () Aprovado ( ) Reprovado Parecer das Comissões: (59) Justiça e Redação () Economia e Finanças () Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades ( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente () Defesa do Consumidor () Segurança Pública Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu.camarapva.mt.gov.br ASSESSO «eo CÂM n PRIMAVERA DO LESTE MT “do ROTOCOLO Nº CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO APROVADO EM p. mu ASS a — RIA LEGISLATIVA ARA MUNICIPAL Zé Projeto de Resolução 001/2007 200 sa n Horario Súmula: Institui o Título “Selo de -NG AMINHADO PARÁ comiseie Qualidade Social para empresas e entidades Ense JUSTIÇA E REDAÇES que prestam Serviço Social e Cultural a oi sociedade primaverense e ao município e dá Av. outras Providências. Eraldo Gonçalves Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno, Resolve: Art.1º. Instituir o Título “Selo de Qualidade Social”, destinado a homenagear empresas que no Município, tenham oferecido relevantes contribuições comprovadas para o crescimento e o desenvolvimento social e cultural do município de Primavera do Leste. Art.2º. “O titulo “Selo de Qualidade Social”, será conferido, anualmente, durante sessão Solene da Câmara Municipal de Primavera do Leste, especialmente convocada para esse fim”. Art.3º. A indicação da empresa candidata ao Título deverá ser encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste, acompanhada do respectivo curriculum, justificativa e comprovação documental. Art.4º. Os Vereadores poderão indicar até 03 (três) empresas candidatas ao título, anualmente. Parágrafo único — Toda empresa ou entidade governamental ou não de âmbito municipal, que incentiva, desenvolve e apóia o desenvolvimento Cultural e/ou Social, e que contribuem ou contribuíram efetivamente para o Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwy.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO desenvolvimento do Município de Primavera do Leste poderão vir a receber o diploma, anualmente. Art.5º. Caberá a qualquer membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal, receber as indicações, e ao Presidente nomear uma comissão de três vereadores, para analise e seleção dos currículos quanto ao mérito das empresas, respeitando pelo menos uma indicação de cada vereador, que deverá ser decidida e votada em plenário, por maioria absoluta, sobre a aprovação dos nomes indicados. Art.6º. As despesas decorrentes para execução do objeto desta Resolução, são aquelas constantes no orçamento da Câmara Municipal. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões em 29 de agosto de 2007. Registra-se; Publica-se; Cumpra-se; ' Luiz S Magalhã s Silva Vereador Eraldo Gonçalves Fortes Walmir Zeliz dos Santos Vereador Vereador Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Justificativa: Destina-se esta resolução a homenagear as empresas que realizam trabalho social e/ou cultural, no Município de Primavera do Leste, que desta forma ajudam contribuir para o crescimento de nossa cidade, de forma que eleva sempre o nome de Primavera do Leste, sempre visando o bem estar dos munícipes desta cidade. Visando incentivar estas empresas a continuarem realizando este trabalho é que indicamos este título para valorização destas empresas que é de suma importância. Nos anos á seguir poderão ser entregues os títulos durante a semana que se comemora o dia do comerciante, “16 de julho de cada ano”. Diante do exposto contamos com os pares desta Honrada Casa de Leis para a aprovação desta resolução. Sala das Sessões em 29 de agosto de 2007. Vi ães Silva Vereador Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br