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materia nº 32006/2006

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 32006 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos vencimentos servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id944

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Proposição: “O ed [o) x es N Ra 003/06
Autor (es): Mesa À a LA
Data da Leitura: 221-05-06
Número de Votação (DI (92
Data da 1º Votação:
(4) Aprovado
( ) Reprovado
Data da Segunda Votação:-
(9 Aprovado ( ) Reprovado
Tipo de Votação: () Simbólica (x) Nominal
Parecer das Comissões: Nom al
(9 Justiça e Redação
(4. Economia e Finanças
() Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
() Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
() Defesa do Consumidor
() Segurança Pública
Prazo dos Pareceres:
Av. Primavera, 300 - Primavera - (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-
CNPJ: 24.672.727/0001-83 E http: wwy.camaranva mt onvh
000 - Primave
y CÂMARA MUNICIPAL Fa
PRIMAVERA DO LESTE - MT
(=,
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Projeto de Resolução nº 003/2.006.
ESSE sia E FINANÇAS EM Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos
22 49 too e servidores do Poder Legislativo Municipal.
Assjnatura ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
ence MINHADO PARA COB EM LESTE, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto
Z2% 4 9S 7/00. no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Resolução:
Assirfh.ca
Art. 1º. A revisão salarial de que trata o art. 37, X da
Constituição Federal, para os servidores do Legislativo Municipal, será de 5,10%
(cinco vírgula dez décimos por cento), com vigência a partir de 1º maio de 2.006.
Parágrafo Único: O índice estabelecido no caput deste
artigo, incidirá sobre a folha de pagamento do mês de Abril de 2006.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
à Pó unicipal de Primavera do Leste, 18 de maio de 2006.
tos Baraldi Luiz Carlos Magalhães Silva
Pregiden Vice-Presidente
Walmir Zeliz dos Santos Eraldo Gonçalves Fortes
1º Secretário 2ºSecretário
Av. Primavera, 300 - Primavera II - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
CNPJ: 24.672.727/0001-83 - http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapvaQcamarapva.gov.br
[CAMARA MUNICIPAL -PVA. DO LESTE-
[FINE
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
. PODER LEGISLATIVO
“CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei tendo em vista
que os servidores do executivo municipal tiveram reajuste no mesmo percentual
proposto neste projeto.
Além disso, é notório que diante do aumento do custo de vida para a
população brasileira, os servidores não venha a ter que suportar perdas salariais, e o
percentual aqui tratado busca atenuar estas diferenças.
Deve-se, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
proceder na reserva de recursos para o seu atendimento no exercício e as progressões
dela decorrentes nos exercícios futuros.
O aumento salarial em questão, que soma 5,10% de acréscimo direto
sobre a despesa com pessoal é possível, haja visto que o limite permitido de 70% de
gasto com pessoal no Legislativo, não será alcançado, como também os limites da
LRF, conforme anexo 1 e II.
Entendemos assim justificado o presente Projeto de Resolução.
Luiz Carlos Magalhães Silva
Vice-Presidente
Walmir Zeliz dos Santos Eraldo/Gonçalves Fortes
1º Secretário 2ºSecretário
Av. Primavera, 300 - Primavera II - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste -
CNPJ: 24.672.727/0001-83 - http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov. br

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