| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32006 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 944 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Proposição: “O ed [o) x es N Ra 003/06 Autor (es): Mesa À a LA Data da Leitura: 221-05-06 Número de Votação (DI (92 Data da 1º Votação: (4) Aprovado ( ) Reprovado Data da Segunda Votação:- (9 Aprovado ( ) Reprovado Tipo de Votação: () Simbólica (x) Nominal Parecer das Comissões: Nom al (9 Justiça e Redação (4. Economia e Finanças () Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades () Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente () Defesa do Consumidor () Segurança Pública Prazo dos Pareceres: Av. Primavera, 300 - Primavera - (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850- CNPJ: 24.672.727/0001-83 E http: wwy.camaranva mt onvh 000 - Primave y CÂMARA MUNICIPAL Fa PRIMAVERA DO LESTE - MT (=, o PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Projeto de Resolução nº 003/2.006. ESSE sia E FINANÇAS EM Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos 22 49 too e servidores do Poder Legislativo Municipal. Assjnatura ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO ence MINHADO PARA COB EM LESTE, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto Z2% 4 9S 7/00. no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Assirfh.ca Art. 1º. A revisão salarial de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, para os servidores do Legislativo Municipal, será de 5,10% (cinco vírgula dez décimos por cento), com vigência a partir de 1º maio de 2.006. Parágrafo Único: O índice estabelecido no caput deste artigo, incidirá sobre a folha de pagamento do mês de Abril de 2006. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. à Pó unicipal de Primavera do Leste, 18 de maio de 2006. tos Baraldi Luiz Carlos Magalhães Silva Pregiden Vice-Presidente Walmir Zeliz dos Santos Eraldo Gonçalves Fortes 1º Secretário 2ºSecretário Av. Primavera, 300 - Primavera II - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso CNPJ: 24.672.727/0001-83 - http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapvaQcamarapva.gov.br [CAMARA MUNICIPAL -PVA. DO LESTE- [FINE CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT . PODER LEGISLATIVO “CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO JUSTIFICATIVA Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei tendo em vista que os servidores do executivo municipal tiveram reajuste no mesmo percentual proposto neste projeto. Além disso, é notório que diante do aumento do custo de vida para a população brasileira, os servidores não venha a ter que suportar perdas salariais, e o percentual aqui tratado busca atenuar estas diferenças. Deve-se, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, proceder na reserva de recursos para o seu atendimento no exercício e as progressões dela decorrentes nos exercícios futuros. O aumento salarial em questão, que soma 5,10% de acréscimo direto sobre a despesa com pessoal é possível, haja visto que o limite permitido de 70% de gasto com pessoal no Legislativo, não será alcançado, como também os limites da LRF, conforme anexo 1 e II. Entendemos assim justificado o presente Projeto de Resolução. Luiz Carlos Magalhães Silva Vice-Presidente Walmir Zeliz dos Santos Eraldo/Gonçalves Fortes 1º Secretário 2ºSecretário Av. Primavera, 300 - Primavera II - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - CNPJ: 24.672.727/0001-83 - http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov. br