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materia nº 312006/2006

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 312006 / 2006
Date 2006-08-04
EmentaRevoga a Resolução nº 002/2006 e dá outras previdências.
native_id948

Autoria

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PRIMAVERA DO LESTE - MT
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av.Primavera, 300 - Primavera Il - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - C
Proposição: O > À O
Autor (es): c í NEN 5 Ê i AN
Data da Leitura: "08 (0)
Número de Votação (Art.180 R1) (6,4)! E)
Tipo de Votação: (Art.200 RI) (xX) Simbólica ( ) Nominal ( ) Secreta
Data da 1º Votação:
(x) Maioria Simples ( ) Maioria Absoluta (Art.194 84º RD) ( ) 2/3 (Art.194 $3º RJ)
() Aprovado ( ) Reprovado
( ) Maioria Simples ( ) Maioria Absoluta (Art. 194 $4º RI) ( ) 2/3 (Art.194 83º RI)
() Aprovado ( ) Reprovado
Parecer das Comissões:
(x) Justiça e Redação
() Economia e Finanças
() Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
() Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
() Defesa do Consumidor
() Segurança Pública
CNPJ: 24.672.727/0001-83
EP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.goy, br
PRIMAVERA DO LESTE - MT
e PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001 /2006
Súmula: Revoga a resolução nº 002/2006 e dá outras providências
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º)- Fica revogada a resolução 002/2006 de 27/03/2006, que trata criou a
Comissão Processante para investigar e processar Prefeito Getúlio Gonçalves
Viana, por irregularidades praticadas no exercício da função de Administrador do
Município de Primavera do Leste/MT durante a gestão em curso, conforme
denúncias feitas na representação formalizada por Marileuza da Silva Campos, Jani
Teresinha Both, Guilherme Machado Teixeira, Elbio Luiz Silva de Oliveira.
Art. 2º)-a revogação da presente resolução visa atender a decisão que
concedeu liminar no mandado de segurança nº163/2006 da 2º vara cível da
Comarca de Primavera do Leste/MT e entendeu que em se tratando de processo de
cassação do Prefeito o ato administrativo correto é o Decreto Legislativo por
extrapolar os limites da Câmara Municipal.
Art. 3º)-Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, Prim LestelMT, em 04/08/2006.
CÂMARA MUNICIPAL
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PRIMAVERA DO LesTE
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” Av. Primavera, 300 - Primavera II - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
CNPJ: 24.672.727/0001-83 - http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapvaQcamarapva.gov.br

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