| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 312006 / 2006 |
| Date | 2006-08-04 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº 002/2006 e dá outras previdências. |
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PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Av.Primavera, 300 - Primavera Il - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - C Proposição: O > À O Autor (es): c í NEN 5 Ê i AN Data da Leitura: "08 (0) Número de Votação (Art.180 R1) (6,4)! E) Tipo de Votação: (Art.200 RI) (xX) Simbólica ( ) Nominal ( ) Secreta Data da 1º Votação: (x) Maioria Simples ( ) Maioria Absoluta (Art.194 84º RD) ( ) 2/3 (Art.194 $3º RJ) () Aprovado ( ) Reprovado ( ) Maioria Simples ( ) Maioria Absoluta (Art. 194 $4º RI) ( ) 2/3 (Art.194 83º RI) () Aprovado ( ) Reprovado Parecer das Comissões: (x) Justiça e Redação () Economia e Finanças () Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades () Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente () Defesa do Consumidor () Segurança Pública CNPJ: 24.672.727/0001-83 EP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.goy, br PRIMAVERA DO LESTE - MT e PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001 /2006 Súmula: Revoga a resolução nº 002/2006 e dá outras providências ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º)- Fica revogada a resolução 002/2006 de 27/03/2006, que trata criou a Comissão Processante para investigar e processar Prefeito Getúlio Gonçalves Viana, por irregularidades praticadas no exercício da função de Administrador do Município de Primavera do Leste/MT durante a gestão em curso, conforme denúncias feitas na representação formalizada por Marileuza da Silva Campos, Jani Teresinha Both, Guilherme Machado Teixeira, Elbio Luiz Silva de Oliveira. Art. 2º)-a revogação da presente resolução visa atender a decisão que concedeu liminar no mandado de segurança nº163/2006 da 2º vara cível da Comarca de Primavera do Leste/MT e entendeu que em se tratando de processo de cassação do Prefeito o ato administrativo correto é o Decreto Legislativo por extrapolar os limites da Câmara Municipal. Art. 3º)-Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Sala das Sessões, Prim LestelMT, em 04/08/2006. CÂMARA MUNICIPAL Nr PRIMAVERA DO LesTE Erssidetóm S ! NC AMINHADO PA AO EM = E REDAÇÃO EM. DE JUSTIÇA ÃO sa ds APROVADO EM + ssinatura ” Av. Primavera, 300 - Primavera II - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso CNPJ: 24.672.727/0001-83 - http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapvaQcamarapva.gov.br