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materia nº 212006/2006

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 212006 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaCria comissão processante e dá outras providências
native_id949

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PRIMAVERA DO LESTE - MT
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001 de 27 de março de 2006.
Súmula: Cria comissão processante e dá outras
providências.
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Processante para
investigar e processar Prefeito Getúlio Gonçalves Viana, por irregularidades
praticadas no exercício da função de Administrador do Município de
Primavera do Leste/MT durante a gestão em curso, conforme denúncias feitas
na representação formalizada por Marileuza da Silva Campos, Jani Teresinha
Both, Guilherme Machado Teixeira, Elbio Luiz Silva de Oliveira, que foi lida
na Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2006 e recebida pelo Plenário por
08(oito) votos a 02(dois).
Art. 2º. A Comissão Processante será constituída por 03
(três) Vereadores como membros titulares e 02 (dois) Vereadores como
membros suplentes sendo:
Titulares: Vereadores Partido Político
Presidente - Sr. VALDDIR MACHADO DA S. PINTO PMDB
Relator - Sr. JOSÉ LUIZ BORTOLO PP
Membro - Sr. OSVALDO GAVIOLI PFL
Suplentes: Vereadores Partido Político
Sr. ERALDO GONÇALVES FORTES PL
Sr. WALMIR ZELIZ DOS SANTOS PTB
CNPJ: 24.672.727/0001-83
Av.Primavera, 300 - Primavera II - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva()camarapva.gov.br
STE. 8!
(ERRAR MUNICIPAL «VA, DOE
a V CÂMARA MUNICIPAL
SRA
Se” PRIMAVERA DO LESTE - MT
é PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º. A Comissão criada terá o prazo de (90) noventa
dias, a partir da sua publicação, para apuração dos fatos, apresentação de
relatório e parecer dos membros, ao Poder Legislativo municipal.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
| Presidente da Câmara Míínieipal de Vereadores
CNPJ: 24.672.727/0001-83
Av.Primavera, 300 - Primavera Il - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
http: wuy.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva(dcamarapva.gov.br

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