| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 212006 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | Cria comissão processante e dá outras providências |
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PRIMAVERA DO LESTE - MT . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001 de 27 de março de 2006. Súmula: Cria comissão processante e dá outras providências. ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada a Comissão Processante para investigar e processar Prefeito Getúlio Gonçalves Viana, por irregularidades praticadas no exercício da função de Administrador do Município de Primavera do Leste/MT durante a gestão em curso, conforme denúncias feitas na representação formalizada por Marileuza da Silva Campos, Jani Teresinha Both, Guilherme Machado Teixeira, Elbio Luiz Silva de Oliveira, que foi lida na Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2006 e recebida pelo Plenário por 08(oito) votos a 02(dois). Art. 2º. A Comissão Processante será constituída por 03 (três) Vereadores como membros titulares e 02 (dois) Vereadores como membros suplentes sendo: Titulares: Vereadores Partido Político Presidente - Sr. VALDDIR MACHADO DA S. PINTO PMDB Relator - Sr. JOSÉ LUIZ BORTOLO PP Membro - Sr. OSVALDO GAVIOLI PFL Suplentes: Vereadores Partido Político Sr. ERALDO GONÇALVES FORTES PL Sr. WALMIR ZELIZ DOS SANTOS PTB CNPJ: 24.672.727/0001-83 Av.Primavera, 300 - Primavera II - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva()camarapva.gov.br STE. 8! (ERRAR MUNICIPAL «VA, DOE a V CÂMARA MUNICIPAL SRA Se” PRIMAVERA DO LESTE - MT é PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º. A Comissão criada terá o prazo de (90) noventa dias, a partir da sua publicação, para apuração dos fatos, apresentação de relatório e parecer dos membros, ao Poder Legislativo municipal. Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. | Presidente da Câmara Míínieipal de Vereadores CNPJ: 24.672.727/0001-83 Av.Primavera, 300 - Primavera Il - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso http: wuy.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva(dcamarapva.gov.br