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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 37/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaPara que seja construída uma Creche com Pré Escola para que possa atender as famílias dos Bairros: Tuiuiú, Residencial Guterres e Arara Azul. Do município De Primavera do Leste-Mato Grosso.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Leqisiativo móis perto de você!
Protocolo n" 0,"?^ 1,03/ *9 INDICACAO
Data: ^<3 / 0^ ló30l3 N" 002/2019
Hora: 0 / 0
Funcionário: -TlfVjOn
Autor: Neri Domingos De Souza. Vereador (PDT)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, requeiro a Mesa, que seja
endereçada correspondência propositória ao Chefe do Executivo municipal, com cópias a Secretaria
Municipal de Educação, a presente indicação, ouvido o plenário desta Casa, para que seja construída
uma Creche com Pré Escola para que possa atender as famílias dos Bairros: Tuiuiú, Residencial
Guterres e Arara Azul. Do município De Primavera do Leste-IVIato Grosso.
JUSTIFICATIVA;
Um dos principais motivos desta proposição, consiste em evitar o deslocamento de crianças para poder
chegar a uma unidade de atendimento e assistência gratuita, pois a atual unidade de atendimento do
Bairro não consegue suprir a demanda.
Salientamos ainda que, com a chegada de novas famílias no Residencial Guterres e Arara Azul, a situação
deverá se complicar ainda mais, haja vista a atual conjuntura, e devido a situação econômica de muitas
famílias, existem inúmeras mães que além do trabalho doméstico também trabalham fora de suas
residências, na busca por melhores condições de vida e conforto para seus familiares, Elas tem jornada
dupla. E na maioria das vezes acabam não conseguindo vagas para deixar seus filhos quando saem para a
jornada diária.
Destarte convém destacar, A Constituição Federal de 1988. Em seu Art. 7° No Inciso XXV. Dos
direitos sociais. O expresso garante assim, "assistência gratuita aos filhos e dependes desde o
nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas". E esse dever de contrapartida por
parte do Estado, vem sendo descumprido ou não honrado, principalmente nos Bairros em questão. Outro
sim convém lembrar, que a referida creche que hora esta sendo solicitada, desde que atendida esta
proposição, irá atender as crianças que residem nos novos residenciais, (Gutierrez e Arara Azul) também.
Esperamos que o Chefe do Executivo, possa compreender a situação e nos de uma resposta urgente, com
o entendimento no sentido que se faz necessária a construção da unidade de Assistência para os Bairros
em questão, pois com essa providência cabível ao Executivo virá sanar a sobrecarga existente ao
atendimento da unidade (Pequeno Príncipe) já existente no Bairro Tuiuiú.
Pois já é do saber das Autoridades e da Secretaria correlata, que a referida unidade existente devido ao
acentuado crescimento populacional que se acentua, e é notável em nosso município ano após ano, já não
consegue atender a demando por vagas ao atendimento infantil, e aos Pais só resta buscar outras unidades
que ficam distante dos Bairros, a mais ou menos 5 (cinco) quilômetros, dificultando a vida de quem
carece desta assistência.
(WJU
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
00
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
Portanto. Dessa forma gostaríamos que o Senhor Prefeito Municipal, se possível atendesse nossa
sugestão, certo em contar com Vossa atenção, antecipadamente lhe externamos os mais sinceros
agradecimentos.
Primavera do Leste - MT: Sala das Sessões "Santo Renosto" 06 de Fevereiro de 2019.
NERI DOMINGOS DE SOUZA
VEREADOR
(PDT)
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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