| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Para que seja construída uma Creche com Pré Escola para que possa atender as famílias dos Bairros: Tuiuiú, Residencial Guterres e Arara Azul. Do município De Primavera do Leste-Mato Grosso. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Leqisiativo móis perto de você! Protocolo n" 0,"?^ 1,03/ *9 INDICACAO Data: ^<3 / 0^ ló30l3 N" 002/2019 Hora: 0 / 0 Funcionário: -TlfVjOn Autor: Neri Domingos De Souza. Vereador (PDT) Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, requeiro a Mesa, que seja endereçada correspondência propositória ao Chefe do Executivo municipal, com cópias a Secretaria Municipal de Educação, a presente indicação, ouvido o plenário desta Casa, para que seja construída uma Creche com Pré Escola para que possa atender as famílias dos Bairros: Tuiuiú, Residencial Guterres e Arara Azul. Do município De Primavera do Leste-IVIato Grosso. JUSTIFICATIVA; Um dos principais motivos desta proposição, consiste em evitar o deslocamento de crianças para poder chegar a uma unidade de atendimento e assistência gratuita, pois a atual unidade de atendimento do Bairro não consegue suprir a demanda. Salientamos ainda que, com a chegada de novas famílias no Residencial Guterres e Arara Azul, a situação deverá se complicar ainda mais, haja vista a atual conjuntura, e devido a situação econômica de muitas famílias, existem inúmeras mães que além do trabalho doméstico também trabalham fora de suas residências, na busca por melhores condições de vida e conforto para seus familiares, Elas tem jornada dupla. E na maioria das vezes acabam não conseguindo vagas para deixar seus filhos quando saem para a jornada diária. Destarte convém destacar, A Constituição Federal de 1988. Em seu Art. 7° No Inciso XXV. Dos direitos sociais. O expresso garante assim, "assistência gratuita aos filhos e dependes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas". E esse dever de contrapartida por parte do Estado, vem sendo descumprido ou não honrado, principalmente nos Bairros em questão. Outro sim convém lembrar, que a referida creche que hora esta sendo solicitada, desde que atendida esta proposição, irá atender as crianças que residem nos novos residenciais, (Gutierrez e Arara Azul) também. Esperamos que o Chefe do Executivo, possa compreender a situação e nos de uma resposta urgente, com o entendimento no sentido que se faz necessária a construção da unidade de Assistência para os Bairros em questão, pois com essa providência cabível ao Executivo virá sanar a sobrecarga existente ao atendimento da unidade (Pequeno Príncipe) já existente no Bairro Tuiuiú. Pois já é do saber das Autoridades e da Secretaria correlata, que a referida unidade existente devido ao acentuado crescimento populacional que se acentua, e é notável em nosso município ano após ano, já não consegue atender a demando por vagas ao atendimento infantil, e aos Pais só resta buscar outras unidades que ficam distante dos Bairros, a mais ou menos 5 (cinco) quilômetros, dificultando a vida de quem carece desta assistência. (WJU www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 00 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! Portanto. Dessa forma gostaríamos que o Senhor Prefeito Municipal, se possível atendesse nossa sugestão, certo em contar com Vossa atenção, antecipadamente lhe externamos os mais sinceros agradecimentos. Primavera do Leste - MT: Sala das Sessões "Santo Renosto" 06 de Fevereiro de 2019. NERI DOMINGOS DE SOUZA VEREADOR (PDT) www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734