br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 14/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão de Representação para apurar as denúncias de possíveis irregularidades junto à Secretaria Municipal de Saúde.
native_id951

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

PRIMAVERA DO LESTE - MT
Proposição: s ulo 2 nº OUN/0S
Autor(es): Alvor aline du J00 5 or 2006
Data da Leitura: 05 dl edigemlreo vol 4005 —
Número de Votações: (9 1 ()2
Data da 1º Votação: 05 ad degombro de 200 5
(x) Aprovado
() Reprovado
Data da 2º Votação:
(. ) Aprovado
( ) Reprovado
Tipo de Votação: (S$ Simbólica () Nominal
Parecer das Comissões:
4 Justiça e Redação
( ) Economia e Finanças
( ) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
( ) Defesa do Consumidor
( ) Segurança Pública
Prazo dos Pareceres:
>>>
(cracmriomicen- mu vo veore-un
PODER LEGISLATIVO
|
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapvaQcamarapva.mt.gov.br
7;
É
PRIMA VERA DOLES; TE - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Protocolo - Projeto de Lei
- Projeto de Decreto Legislativo
- Projeto de Resolução
Requerimento Indicação
io >
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - NT
Nº 014/2005
PROTOCOLO Nº. Y/
Oy tê OS
|-Moção
Autor: Mesa Diretora, biênio 2005 á 2006.
APROVADO E EM EMENTA: “Dispõe sobre a criação da Comissão de
Sã Representação para apurar as denúncias de possíveis
irregularidades junto a Secretaria Municipal de Saúde”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU E EU PRESIDENTE, Angelin dos Santos Baraldi, nos termos
dos art. 61 e 64 do RICM - Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do
Leste — MT; Considerando o convite exarado por essa Casa ao ilustre Secretário Municipal
de Saúde Sr. ANDERSON LUIZ PAZINATO para prestar esclarecimento quanto às
denúncias que tem chegado a essa Casa de Leis sobre possíveis irregularidades em sua
pasta; Considerando o não atendimento ao convite sem prestar satisfação da recusa;
Considerando o dolo de não respeitar a essa instituição promulgo a seguinte Resolução:
Art, 1º. Fica criada a Comissão Especial de Representação, para apurar as
denúncias de possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Primavera do Leste - conforme amplamente denunciado a essa Câmara de Vereadores.
Art. 2º. A presente Comissão gozará das prerrogativas da Lei Federal nº
1.579, de 18 de março de 1952 e do inciso X, do Art. 13, da Lei Orgânica de Primavera do
Leste - MT;
Parágrafo Único - Faço constar como advertência, que a tentativa ou
obstrução dos trabalhos da presente Comissão, implica aos agentes que derem causa as
penalidades da Lei Federal 1.079, de 10 de abril 1950, e as do Art. 4º e seug/ncisos do
Decreto-Lei 201/67 e outros aplicáveis a espécie. d
(CAMARA MUNICIPAL + PVA. DO LESTE-M
FT 7 7 ub
PODER LEGISLATIVO
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
[7 feto de Dee Leao |
v&cy CÂMARA MUNICIPAL
E PRIMAVERA DO LESTE - NT
PROTOCOLO Nº, /
Em: /% 12005
vô nÍf0o
Nº 014/2005
Autor: Mesa Diretora, biênio 2005 á 2006.
Art. 3º. A Comissão Especial de Representação, instituída pela presente
Resolução será composta de 04 (quatro) membros sob a presidência do primeiro e terá o
prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos sendo os seguintes membros;
$1º. Vereador JOSÉ GONZAGA TONON;
82º. Vereadora IRES JUSTINA ROSSATO;
$3º. Vereador WALMIR ZELIZ DOS SANTOS;
$4º. Vereador JOSÉ LUIZ BORTOLO;
85º. Após a conclusão dos trabalhos fica a Comissão encarregada de
apresentar a Mesa Diretora relatório circunstanciado do que apurou.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigór/na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões em
ZELIZ E SANTOS
J A
Primeiro-Secretário da Mesa
Câmara Municipal Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
APROVADA
Em 05 dl vobymlro dé 3005.
o
Vereador ERALDO GONÇALVES FORTES
Segundo-Secretário Mesa
PODER LEGISLATIVO
TORRA GUNICIPAL - PVA, DO LESTE: M
FT UC? Ri
E —
E =)
Eua
a Es IXCCÂMARA MUNICIPAL Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
É ip” $ CAMARA MUNICIPAL Telefax: (66) 498-1734/3590
tntebes. egg Se ae pç e
E-mail:camarapva(Q camarapva.mt.gov.br
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Prseio | [rmiodii
[7 Frito de Der gia |
| - Emenda
Autor: Mesa Diretora, biênio 2005 á 2006.
PRIMAVERA DO LESTE «HT
RE DN AÁ
PROTOCOLO Nº,
Em: Ml 4% 12009
Ma n/H:00
HORÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL
Do
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista a repercussão e a gravidade das denúncias feitas a essa Casa de Leis, e
levando em consideração o convite feito pelo Presidente da Casa, para que o Secretário de
Saúde comparecesse a este Legislativo a fim de prestar informações concernentes a sua
pasta; considerando ainda, a ausência do convidado sem satisfação a esse Poder Legislativo
é mister que essa Casa use de prerrogativas constitucionais e examine in loco as denúncias
feitas por servidores lotados na referida secretaria e requerimento verbal requerendo
providência por parte de parlamentares desta Casa de Leis na sessão ordinária de
28/11/2005. Consideramos imperativa e imprescindível a criação da Comissão Especial de
Representação do Poder Legislativo para averiguár O fato mencionado, assim como suas
implicações. É a justificativa.
Sala das Sessões em O (é gzembro de 2005.
Vereador WALMIR ZELIZ DOS SANTOS
Primeiro-Secretário da Mesa
Vereador ERALDO GONÇALVES FORTES
Segundo-Secretário Mesa

open original →