| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão de Representação para apurar as denúncias de possíveis irregularidades junto à Secretaria Municipal de Saúde. |
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PRIMAVERA DO LESTE - MT Proposição: s ulo 2 nº OUN/0S Autor(es): Alvor aline du J00 5 or 2006 Data da Leitura: 05 dl edigemlreo vol 4005 — Número de Votações: (9 1 ()2 Data da 1º Votação: 05 ad degombro de 200 5 (x) Aprovado () Reprovado Data da 2º Votação: (. ) Aprovado ( ) Reprovado Tipo de Votação: (S$ Simbólica () Nominal Parecer das Comissões: 4 Justiça e Redação ( ) Economia e Finanças ( ) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades ( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente ( ) Defesa do Consumidor ( ) Segurança Pública Prazo dos Pareceres: >>> (cracmriomicen- mu vo veore-un PODER LEGISLATIVO | Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapvaQcamarapva.mt.gov.br 7; É PRIMA VERA DOLES; TE - MT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Protocolo - Projeto de Lei - Projeto de Decreto Legislativo - Projeto de Resolução Requerimento Indicação io > CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - NT Nº 014/2005 PROTOCOLO Nº. Y/ Oy tê OS |-Moção Autor: Mesa Diretora, biênio 2005 á 2006. APROVADO E EM EMENTA: “Dispõe sobre a criação da Comissão de Sã Representação para apurar as denúncias de possíveis irregularidades junto a Secretaria Municipal de Saúde”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E EU PRESIDENTE, Angelin dos Santos Baraldi, nos termos dos art. 61 e 64 do RICM - Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste — MT; Considerando o convite exarado por essa Casa ao ilustre Secretário Municipal de Saúde Sr. ANDERSON LUIZ PAZINATO para prestar esclarecimento quanto às denúncias que tem chegado a essa Casa de Leis sobre possíveis irregularidades em sua pasta; Considerando o não atendimento ao convite sem prestar satisfação da recusa; Considerando o dolo de não respeitar a essa instituição promulgo a seguinte Resolução: Art, 1º. Fica criada a Comissão Especial de Representação, para apurar as denúncias de possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Primavera do Leste - conforme amplamente denunciado a essa Câmara de Vereadores. Art. 2º. A presente Comissão gozará das prerrogativas da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952 e do inciso X, do Art. 13, da Lei Orgânica de Primavera do Leste - MT; Parágrafo Único - Faço constar como advertência, que a tentativa ou obstrução dos trabalhos da presente Comissão, implica aos agentes que derem causa as penalidades da Lei Federal 1.079, de 10 de abril 1950, e as do Art. 4º e seug/ncisos do Decreto-Lei 201/67 e outros aplicáveis a espécie. d (CAMARA MUNICIPAL + PVA. DO LESTE-M FT 7 7 ub PODER LEGISLATIVO Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT [7 feto de Dee Leao | v&cy CÂMARA MUNICIPAL E PRIMAVERA DO LESTE - NT PROTOCOLO Nº, / Em: /% 12005 vô nÍf0o Nº 014/2005 Autor: Mesa Diretora, biênio 2005 á 2006. Art. 3º. A Comissão Especial de Representação, instituída pela presente Resolução será composta de 04 (quatro) membros sob a presidência do primeiro e terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos sendo os seguintes membros; $1º. Vereador JOSÉ GONZAGA TONON; 82º. Vereadora IRES JUSTINA ROSSATO; $3º. Vereador WALMIR ZELIZ DOS SANTOS; $4º. Vereador JOSÉ LUIZ BORTOLO; 85º. Após a conclusão dos trabalhos fica a Comissão encarregada de apresentar a Mesa Diretora relatório circunstanciado do que apurou. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigór/na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em ZELIZ E SANTOS J A Primeiro-Secretário da Mesa Câmara Municipal Primavera do Leste Estado de Mato Grosso APROVADA Em 05 dl vobymlro dé 3005. o Vereador ERALDO GONÇALVES FORTES Segundo-Secretário Mesa PODER LEGISLATIVO TORRA GUNICIPAL - PVA, DO LESTE: M FT UC? Ri E — E =) Eua a Es IXCCÂMARA MUNICIPAL Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 É ip” $ CAMARA MUNICIPAL Telefax: (66) 498-1734/3590 tntebes. egg Se ae pç e E-mail:camarapva(Q camarapva.mt.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MT Prseio | [rmiodii [7 Frito de Der gia | | - Emenda Autor: Mesa Diretora, biênio 2005 á 2006. PRIMAVERA DO LESTE «HT RE DN AÁ PROTOCOLO Nº, Em: Ml 4% 12009 Ma n/H:00 HORÁRIO CÂMARA MUNICIPAL Do JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a repercussão e a gravidade das denúncias feitas a essa Casa de Leis, e levando em consideração o convite feito pelo Presidente da Casa, para que o Secretário de Saúde comparecesse a este Legislativo a fim de prestar informações concernentes a sua pasta; considerando ainda, a ausência do convidado sem satisfação a esse Poder Legislativo é mister que essa Casa use de prerrogativas constitucionais e examine in loco as denúncias feitas por servidores lotados na referida secretaria e requerimento verbal requerendo providência por parte de parlamentares desta Casa de Leis na sessão ordinária de 28/11/2005. Consideramos imperativa e imprescindível a criação da Comissão Especial de Representação do Poder Legislativo para averiguár O fato mencionado, assim como suas implicações. É a justificativa. Sala das Sessões em O (é gzembro de 2005. Vereador WALMIR ZELIZ DOS SANTOS Primeiro-Secretário da Mesa Vereador ERALDO GONÇALVES FORTES Segundo-Secretário Mesa