| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Cria a Comissão Especial de Reforma da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste e autoriza a convocação de Audiências Públicas e dá outras providências. |
| native_id | 952 |
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CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT o) Proposição: nivel ZA Abvelaçait pL Om/05 Autor(es): Misa dito ssa 4006. Data da Leitura: /5d agr do w0S Número de Votações: 69) 1 ()2 Data da 1º Votação: 44% dk goi du 2005 (> Aprovado () Reprovado Data da 2º Votação: (. ) Aprovado (.) Reprovado Tipo de Votação: (69 Simbólica () Nominal Parecer das Comissões: (x) Justiça e Redação Sora ( ) Economia e Finanças ( ) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades ( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente ( ) Defesa do Consumidor ( ) Segurança Pública Prazo dos Pareceres: [CAMARA MUNICIPAL - PVA. DO LESTE- HT] APROVADO EN. [dos | Ea PODER LEGISLATIVO Sa ; 5 CÂMARA MUNICIPAL Error Telefax: (66) 498-1734/3590 PRIMAVERA DO LESTE - MT E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Protocolo - Projeto de Lei - Projeto de Decreto Legislativo X |- Projeto de Resolução , , Nº 011/2005 - Requerimento Indicação - Indicação Em 42 | 08 5005. | Kipe n4/4:00 - Emenda Autor: Mesa Diretora 2005 á 2006 Ementa: “Cria a Comissão Especial de Reforma da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste e autoriza a convocação de Audiências Públicas e dá outras providências” CÂMARA MUNICIPAL E PRIMAVERA DO LESTE - MT «54» PROTOCOLO Nº, 24? O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º. Fica criada uma Comissão Especial para propor o texto de reforma da Lei Orgânica do Município, constituída de cinco Vereadores. Artigo 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão Especial, criada no artigo anterior, os seguintes Vereadores: I Osvaldo Gavioli do Partido PFL. I- | José Gonzaga Tonon do Partido PMDB. HI. Walmir Zeliz dos Santos do Partido PTB. IV- | José Luiz Bortolo do Partido PP. V- Eraldo Gonçalves Fortes do Partido PL. Câmara Municipal Primavera do Leato | . Estao du Mato Grosso Artigo 3º. A Comissão Especial elegerá na primeira reunião: DURON ADA N im blcl cagplo pf 2007 L O Presidente; peer cemodimenado Vu. W- | ORelator Geral; JI- O Relator dos Capítulos I e II;. IV- O Relator dos Capítulos III, IV e V; V- O Relator dos Capítulos VI, VII, VIII e IX. (CAMARA MUNICIPAL «PVA. DO LESTE-M! FIN; ] 2 PODER LEGISLATIVO Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br E V CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES N - Projeto de Decreto Legislativo a CÂMARA MUNICIPAL ,.. - Projeto de Resolução PRIMAVERA DO LESTE - NT ida . . N Nº 011/2005 É PROTOCOLO Nº, 244 | - Requerimento Indicação 08 12005. EN - Indicação pr N - Moção Autor: Mesa Diretora 2005 á 2006 Artigo 4º. A Mesa da Câmara Municipal apresentará a Comissão Especial o Ante Projeto de reforma da Lei Orgânica do Município, mandado preparar por jurista especializado. Artigo 5º. Os relatores capitulares terão prazo até 30 de setembro para relatar o respectivo capítulo e o Relator Geral terá prazo de até 30 de novembro para apresentar o texto da Lei Orgânica do Município. Artigo 6º. As Emendas dos Vereadores e as Emendas populares só serão apresentadas perante os Relatores Capitulares. Artigo 7º. Fica o Presidente da Comissão autorizado a convocar Audiências para receber colaboração da comunidade. Artigo 8º. As despesas com execução da presente Resolução correrão pelos recursos próprios da ação Legislativa. Artigo 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua Promulgação, revogadas as disposições em-contrário Sala das Sessões em 12 de agosto de 2005. £ > draldi Walmi z dos Santos 1º Secretário Câmara Municipal Primavera do Lesto Esta ls ir Pato Trosso AZROVADA Certemeaberas CE DIETA VENA UU LESTE IA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES - Projeto de Decreto Legislativo 2 CÂMARA MUNICIPAL ,,. - Projeto de Resolução Erequemeno imaiação—— | a PRIMAVERA DO LESTE - MT CS, PROTOCOLO Nº, 242 - | |- Requerimento |- Requerimento Indicação | Em: 08 EM N - Indicação Autor: Mesa Diretora 2005 á 2006 Artigo 4º. A Mesa da Câmara Municipal apresentará a Comissão Especial o Ante Projeto de reforma da Lei Orgânica do Município, mandado preparar por jurista especializado. Artigo 5º. Os relatores capitulares terão prazo até 30 de setembro para relatar o respectivo capítulo e o Relator Geral terá prazo de até 30 de novembro para apresentar o texto da Lei Orgânica do Município. Artigo 6º. As Emendas dos Vereadores e as Emendas populares só serão apresentadas perante os Relatores Capitulares. Artigo 7º. Fica o Presidente da Comissão autorizado a convocar Audiências para receber colaboração da comunidade. Artigo 8º. As despesas com execução da presente Resolução correrão pelos recursos próprios da ação Legislativa. Artigo 9”, Esta Resolução entra em vigor na data de sua Promulgação, revogadas as q o Santos 1º Secretário Câmara Municipal Primavera do Losto Estato ia Mato iFosso AZROVADA dr 2º Secretário