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materia nº 11/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaCria a Comissão Especial de Reforma da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste e autoriza a convocação de Audiências Públicas e dá outras providências.
native_id952

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
o)
Proposição: nivel ZA Abvelaçait pL Om/05
Autor(es): Misa dito ssa 4006.
Data da Leitura: /5d agr do w0S
Número de Votações: 69) 1 ()2
Data da 1º Votação: 44% dk goi du 2005
(> Aprovado
() Reprovado
Data da 2º Votação:
(. ) Aprovado
(.) Reprovado
Tipo de Votação: (69 Simbólica () Nominal
Parecer das Comissões:
(x) Justiça e Redação Sora
( ) Economia e Finanças
( ) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
( ) Defesa do Consumidor
( ) Segurança Pública
Prazo dos Pareceres:
[CAMARA MUNICIPAL - PVA. DO LESTE- HT]
APROVADO EN. [dos |
Ea
PODER LEGISLATIVO Sa
; 5 CÂMARA MUNICIPAL Error
Telefax: (66) 498-1734/3590
PRIMAVERA DO LESTE - MT
E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Protocolo - Projeto de Lei
- Projeto de Decreto Legislativo
X |- Projeto de Resolução
, , Nº 011/2005
- Requerimento Indicação
- Indicação
Em 42 | 08 5005.
| Kipe n4/4:00
- Emenda
Autor: Mesa Diretora 2005 á 2006
Ementa: “Cria a Comissão Especial de Reforma da Lei
Orgânica do Município de Primavera do Leste e autoriza a
convocação de Audiências Públicas e dá outras providências”
CÂMARA MUNICIPAL
E PRIMAVERA DO LESTE - MT
«54» PROTOCOLO Nº, 24?
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º. Fica criada uma Comissão Especial para propor o texto de reforma da Lei
Orgânica do Município, constituída de cinco Vereadores.
Artigo 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão Especial, criada no artigo anterior, os
seguintes Vereadores:
I Osvaldo Gavioli do Partido PFL.
I- | José Gonzaga Tonon do Partido PMDB.
HI. Walmir Zeliz dos Santos do Partido PTB.
IV- | José Luiz Bortolo do Partido PP.
V- Eraldo Gonçalves Fortes do Partido PL.
Câmara Municipal Primavera do Leato
| . Estao du Mato Grosso
Artigo 3º. A Comissão Especial elegerá na primeira reunião: DURON ADA
N
im blcl cagplo pf 2007
L O Presidente; peer cemodimenado
Vu.
W- | ORelator Geral;
JI- O Relator dos Capítulos I e II;.
IV- O Relator dos Capítulos III, IV e V;
V- O Relator dos Capítulos VI, VII, VIII e IX.
(CAMARA MUNICIPAL «PVA. DO LESTE-M!
FIN; ] 2
PODER LEGISLATIVO
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br
E V CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
N - Projeto de Decreto Legislativo
a CÂMARA MUNICIPAL ,.. - Projeto de Resolução
PRIMAVERA DO LESTE - NT ida . . N Nº 011/2005
É PROTOCOLO Nº, 244 | - Requerimento Indicação
08 12005. EN - Indicação
pr N - Moção
Autor: Mesa Diretora 2005 á 2006
Artigo 4º. A Mesa da Câmara Municipal apresentará a Comissão Especial o Ante Projeto
de reforma da Lei Orgânica do Município, mandado preparar por jurista especializado.
Artigo 5º. Os relatores capitulares terão prazo até 30 de setembro para relatar o respectivo
capítulo e o Relator Geral terá prazo de até 30 de novembro para apresentar o texto da Lei
Orgânica do Município.
Artigo 6º. As Emendas dos Vereadores e as Emendas populares só serão apresentadas
perante os Relatores Capitulares.
Artigo 7º. Fica o Presidente da Comissão autorizado a convocar Audiências para receber
colaboração da comunidade.
Artigo 8º. As despesas com execução da presente Resolução correrão pelos recursos
próprios da ação Legislativa.
Artigo 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua Promulgação, revogadas as
disposições em-contrário
Sala das Sessões em 12 de agosto de 2005.
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draldi Walmi z dos Santos
1º Secretário
Câmara Municipal Primavera do Lesto
Esta ls ir Pato Trosso
AZROVADA
Certemeaberas
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Decreto Legislativo
2 CÂMARA MUNICIPAL ,,. - Projeto de Resolução Erequemeno imaiação—— | a
PRIMAVERA DO LESTE - MT
CS, PROTOCOLO Nº, 242 - | |- Requerimento |- Requerimento Indicação |
Em: 08 EM N - Indicação
Autor: Mesa Diretora 2005 á 2006
Artigo 4º. A Mesa da Câmara Municipal apresentará a Comissão Especial o Ante Projeto
de reforma da Lei Orgânica do Município, mandado preparar por jurista especializado.
Artigo 5º. Os relatores capitulares terão prazo até 30 de setembro para relatar o respectivo
capítulo e o Relator Geral terá prazo de até 30 de novembro para apresentar o texto da Lei
Orgânica do Município.
Artigo 6º. As Emendas dos Vereadores e as Emendas populares só serão apresentadas
perante os Relatores Capitulares.
Artigo 7º. Fica o Presidente da Comissão autorizado a convocar Audiências para receber
colaboração da comunidade.
Artigo 8º. As despesas com execução da presente Resolução correrão pelos recursos
próprios da ação Legislativa.
Artigo 9”, Esta Resolução entra em vigor na data de sua Promulgação, revogadas as
q
o Santos
1º Secretário
Câmara Municipal Primavera do Losto
Estato ia Mato iFosso
AZROVADA
dr
2º Secretário

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