br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 10/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-08-04
Ementa“Fica a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, autorizada a consolidar Convênio com a Faculdades UNICEN - Campus Waldomiro Riva, nesta cidade de Primavera do Leste".
native_id953

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

Proposição: JO tó de >” nº 010/05
Autor(es): Mar nulo” MOS Om 2006
TT
Data da Leitura: 08 vd 7/07/04
Número de Votações: 91 ()2
Data da 1º Votação; 45.4 MOS
bo Aprovado
() Reprovado
Data da 2º Votação:
( ) Aprovado
() Reprovado
Tipo de Votação: IX) Simbólica () Nominal
Parecer das Comissões:
DX) Justiça e Redação Unit, Tr,
1X) Economia e Finanças
( ) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
( ) Defesa do Consumidor
( ) Segurança Pública
P
razodosPareceres E
ma SO
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Proposição: O ADA o nº 10/05
Autor(es): “ Woo A uclnar AO 5 Or OG
Data da Leitura: 08 ud dy MOS
Número de Votações: 691 ()2
Data da 1º Votação: 45 dr Md OS
1x) Aprovado
( ) Reprovado
Data da 2º Votação:
(. ) Aprovado
(. ) Reprovado
Tipo de Votação: X) Simbólica (|) Nominal
Parecer das Comissões:
X) Justiça é Redação Unit, Aral
[X) Economia e Finanças
( ) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
(|) Defesa do Consumidor
( ) Segurança Pública
Prazo dos Pareceres; 9K

mem ES
css (presencia no
PODER LEGISLATIVO FER |
SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli, nº. 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) 498-1734/3590
http://www camarapva.mtgov.br - e-mail: camarapva(Q camarapva mt govbr
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
<] - Projeto de Resolução
NoREy CÂMARA MUNICIPAL
É 3 PRIMAVERA DO LESTE - UT
mê - Requerimento
«583 PROTOCOLO Nº. mto [ ] - Indicação
Em. O, | Of [2005 - Moção
- Emenda a Projeto de Lei
- Projeto de Emenda a Lei Orgânica
- Emenda a Resolução
AUTOR(ES): (Mar Nulo dos à mê
NA dE
ELUALA h. 41:00
RSS TORINO
APROVADO fis, Ementa: “Fica a Câmara Municipal de Primavera do
2 4 : Leste, Estado de Mato Grosso, autorizada a consolidar
ssmatura Convênio com a Faculdades UNICEN - Campus
Waldomiro Riva, nesta cidade de Primavera do Leste”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
APROVOU E O SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROMULGOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores
de Primavera do Leste autorizada a firmar Convênio com as Faculdades
UNICEN - Campus Waldomiro Riva nesta cidade de Primavera do Leste,
visando facilitar a capacitação de nível superior de seus funcionários efetivos,
Cargos de Confiança, Vereadores e dependentes diretos.
81º. Entende-se por servidores aqueles aprovados
em Concurso Público, Cargos de Confiança aqueles nomeados pela Presidência
desta Casa de Leis, Vereadores aqueles eleitos pelo povo em outubro de 2004 e
dependentes diretos os cônjuges e filhos dos acima mencionados.
Art. 2º. Será concedido um desconto de 30%
(trinta por cento) sobre o valor das mensalidades, para o pagamento mediante
desconto á título de Consignação em folha de pagamento dos beneficiados.
Câmara Municipal Primavera do Lesto
Estado de Mato -Jrosso
APROVADA
Em 4
220
(resaa ui A E
acute o ro vee
SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli, nº. 215 - CEP. 78850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590
htp:/Awwrw.camarapva.mtgov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva mt-govbr
IO DAS DELIBERAÇÕE
- Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
54 - Projeto de Resolução
PRIMAVERA DO LESTE - MT
CÂM k
MARA MUNICIPAL - Requerimento
| PROTOCOLO Nº. 4/6 - Indicação
ADO - Moção
Em: 07,1 04 12005
PROTOCOLO
F - Emenda a Projeto de Lei
ay
[Mp n4/:00 - Projeto de Emenda a Lei Orgânica
= Tucano ERG. - Emenda a Resolução
AUTOR(ES): ua Mulinar dos dr doe
Parágrafo Único: As mensalidades dos
dependentes diretos, especificados no 8 1º do art. 1º, serão descontadas sob a
folha de pagamento de seu respectivo Titular.
Art. 3º. A Vigência do convênio mencionado no
artigo 1º, é por prazo determinado, tendo seu início na data de 01 de agosto de
2005 e encerrando no dia 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo Unico: O prazo acima mencionado
poderá ser renovado por igual período, mediante acordo entre as partes
interessadas.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
/ Sala das Sessões em 04 de agosto de 2005.
dás Sántos Baraldi Walmir Zeliz dos Santos
[1 o ,..
1º Secretário
2º Secretário p
Câmara Municipal Primavera do Lento
Estado de Mato “Jrosso
APROVADA
Em od
ç E
SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli, nº. 215 - CEP. 78850-000 «Telefax: (66) 498-1734/3590
http: camarapva.mtgov.br - e-mail: camarapva(Q camarapva mt goubr
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
[54 - Projeto de Resolução
- Requerimento
- Indicação
- Moção
- Emenda a Projeto de Lei
- Projeto de Emenda a Lei Orgânica
- Emenda a Resolução
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE -(4T
PROTOCOLO Nº.
Em: 0 |. 0% 12005.
a war Wlelitar 2005 a 2006
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Resolução
tendo em vista a necessidade de facilitarmos a integração de nossos funcionários
e Vereadores, assim como seus dependes diretos, a um nível de estudo e
conhecimento aprofundado, trazendo como resultado desse apoio à melhora dos
serviços administrativos de nossa Casa de Leis bem como o grau de
conhecimento de nossos Edis, o que gera um aumento na qualidade do
atendimento social não apenas dentro de nossa Câmara Municipal, mas sim
abrange um conhecimento mais humanístico nas necessidades da sociedade em
geral.
Deve-se, então esta Câmara Municipal suster este Convênio
concedendo a aprovação do apresentado Projeto de Resolução.
Entendendo estar justificado, subscrevemo-nos.
vera do Leste em 04 de agosto de 2005.
Walmir “Zeliz dos Santos
1º Secretário
Eraldo Gonçalves Fortes
2º Secretário Câmara Municipal Primavora do Losto
Estado do Mato Grongo
APROVADA

open original →