| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | “Fica a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, autorizada a consolidar Convênio com a Faculdades UNICEN - Campus Waldomiro Riva, nesta cidade de Primavera do Leste". |
| native_id | 953 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6
Proposição: JO tó de >” nº 010/05 Autor(es): Mar nulo” MOS Om 2006 TT Data da Leitura: 08 vd 7/07/04 Número de Votações: 91 ()2 Data da 1º Votação; 45.4 MOS bo Aprovado () Reprovado Data da 2º Votação: ( ) Aprovado () Reprovado Tipo de Votação: IX) Simbólica () Nominal Parecer das Comissões: DX) Justiça e Redação Unit, Tr, 1X) Economia e Finanças ( ) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades ( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente ( ) Defesa do Consumidor ( ) Segurança Pública P razodosPareceres E ma SO PRIMAVERA DO LESTE - MT Proposição: O ADA o nº 10/05 Autor(es): “ Woo A uclnar AO 5 Or OG Data da Leitura: 08 ud dy MOS Número de Votações: 691 ()2 Data da 1º Votação: 45 dr Md OS 1x) Aprovado ( ) Reprovado Data da 2º Votação: (. ) Aprovado (. ) Reprovado Tipo de Votação: X) Simbólica (|) Nominal Parecer das Comissões: X) Justiça é Redação Unit, Aral [X) Economia e Finanças ( ) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades ( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente (|) Defesa do Consumidor ( ) Segurança Pública Prazo dos Pareceres; 9K mem ES css (presencia no PODER LEGISLATIVO FER | SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO Rua Inácio Castelli, nº. 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) 498-1734/3590 http://www camarapva.mtgov.br - e-mail: camarapva(Q camarapva mt govbr PRIMAVERA DO LESTE - MT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES - Projeto de Lei - Projeto Dec. Legislativo <] - Projeto de Resolução NoREy CÂMARA MUNICIPAL É 3 PRIMAVERA DO LESTE - UT mê - Requerimento «583 PROTOCOLO Nº. mto [ ] - Indicação Em. O, | Of [2005 - Moção - Emenda a Projeto de Lei - Projeto de Emenda a Lei Orgânica - Emenda a Resolução AUTOR(ES): (Mar Nulo dos à mê NA dE ELUALA h. 41:00 RSS TORINO APROVADO fis, Ementa: “Fica a Câmara Municipal de Primavera do 2 4 : Leste, Estado de Mato Grosso, autorizada a consolidar ssmatura Convênio com a Faculdades UNICEN - Campus Waldomiro Riva, nesta cidade de Primavera do Leste” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste autorizada a firmar Convênio com as Faculdades UNICEN - Campus Waldomiro Riva nesta cidade de Primavera do Leste, visando facilitar a capacitação de nível superior de seus funcionários efetivos, Cargos de Confiança, Vereadores e dependentes diretos. 81º. Entende-se por servidores aqueles aprovados em Concurso Público, Cargos de Confiança aqueles nomeados pela Presidência desta Casa de Leis, Vereadores aqueles eleitos pelo povo em outubro de 2004 e dependentes diretos os cônjuges e filhos dos acima mencionados. Art. 2º. Será concedido um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades, para o pagamento mediante desconto á título de Consignação em folha de pagamento dos beneficiados. Câmara Municipal Primavera do Lesto Estado de Mato -Jrosso APROVADA Em 4 220 (resaa ui A E acute o ro vee SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO Rua Inácio Castelli, nº. 215 - CEP. 78850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 htp:/Awwrw.camarapva.mtgov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva mt-govbr IO DAS DELIBERAÇÕE - Projeto de Lei - Projeto Dec. Legislativo 54 - Projeto de Resolução PRIMAVERA DO LESTE - MT CÂM k MARA MUNICIPAL - Requerimento | PROTOCOLO Nº. 4/6 - Indicação ADO - Moção Em: 07,1 04 12005 PROTOCOLO F - Emenda a Projeto de Lei ay [Mp n4/:00 - Projeto de Emenda a Lei Orgânica = Tucano ERG. - Emenda a Resolução AUTOR(ES): ua Mulinar dos dr doe Parágrafo Único: As mensalidades dos dependentes diretos, especificados no 8 1º do art. 1º, serão descontadas sob a folha de pagamento de seu respectivo Titular. Art. 3º. A Vigência do convênio mencionado no artigo 1º, é por prazo determinado, tendo seu início na data de 01 de agosto de 2005 e encerrando no dia 31 de dezembro de 2006. Parágrafo Unico: O prazo acima mencionado poderá ser renovado por igual período, mediante acordo entre as partes interessadas. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. / Sala das Sessões em 04 de agosto de 2005. dás Sántos Baraldi Walmir Zeliz dos Santos [1 o ,.. 1º Secretário 2º Secretário p Câmara Municipal Primavera do Lento Estado de Mato “Jrosso APROVADA Em od ç E SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO Rua Inácio Castelli, nº. 215 - CEP. 78850-000 «Telefax: (66) 498-1734/3590 http: camarapva.mtgov.br - e-mail: camarapva(Q camarapva mt goubr PRIMAVERA DO LESTE - MT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES - Projeto de Lei - Projeto Dec. Legislativo [54 - Projeto de Resolução - Requerimento - Indicação - Moção - Emenda a Projeto de Lei - Projeto de Emenda a Lei Orgânica - Emenda a Resolução CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE -(4T PROTOCOLO Nº. Em: 0 |. 0% 12005. a war Wlelitar 2005 a 2006 JUSTIFICATIVA: Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Resolução tendo em vista a necessidade de facilitarmos a integração de nossos funcionários e Vereadores, assim como seus dependes diretos, a um nível de estudo e conhecimento aprofundado, trazendo como resultado desse apoio à melhora dos serviços administrativos de nossa Casa de Leis bem como o grau de conhecimento de nossos Edis, o que gera um aumento na qualidade do atendimento social não apenas dentro de nossa Câmara Municipal, mas sim abrange um conhecimento mais humanístico nas necessidades da sociedade em geral. Deve-se, então esta Câmara Municipal suster este Convênio concedendo a aprovação do apresentado Projeto de Resolução. Entendendo estar justificado, subscrevemo-nos. vera do Leste em 04 de agosto de 2005. Walmir “Zeliz dos Santos 1º Secretário Eraldo Gonçalves Fortes 2º Secretário Câmara Municipal Primavora do Losto Estado do Mato Grongo APROVADA