br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 7/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-07-29
Ementa"Dispõe sobre a concessão de um (a) funcionário (a) da Câmara Municipal à 5ª Delegacia PRF/MT - Primavera do Leste - MT".
native_id956

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

Proposição: * vo ste Aiii mWE/0S
Autor(es): Mer ate AOS a aW6
Data da Leitura; 4/d cane ve OS
Número de Votações: 91 ()2
Data da 1º Votação: 01 Jd de 2005
(53 Aprovado Jramumudad
( ) Reprovado
Data da 2º Votação:
(. ) Aprovado
(.) Reprovado
Tipo de Votação: 4 Simbólica () Nominal
Parecer das Comissões:
( ) Justiça e Redação
( ) Economia e Finanças
( ) Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
( ) Defesa do Consumidor
( ) Segurança Pública
Prazo dos Pareceres:
DD————>——>>—
SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli, nº. 215 - CEP. 78850-000 -Teletax: (66) 498-1734/3590
http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mail; camarapva(Qcamarapva.mt goubr
ro)
Projeto Dec. Legislativo
VE CAÂMARAMUNICIPAL Projeto de Resolução
PRIMAVERA DO LESTE -idT Requerimento
«s%% PROTOCOLON?. 2// Indicação
0% 12003 Moção
- Emenda a Projeto de Lei
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Emenda a Resolução
AUTOR(ES): Mar Nopulórar 2005 dr 006
(6)
mall
(8)
(6)
O
-
O
mn
[ai
n42:30
TORINO
APROVADO Ekti Ementa: “Dispõe sobre a concessão de um (a)
o , 0% p200S funcionário (a) da Câmara Municipal á 5 e
) q Delegacia PRF/MT — Primavera do Leste - MT”.
Assinatura
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O
SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBI TIÇÕES LEGAIS, PROMULGOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vercadores
autorizada a conceder um (a) funcionário (a) ao Departamento de Polícia Rodoviária
Federal, 2º Superintendência Regional — Mato Grosso/ MT, 5º Delegacia PRF/MT —
Primavera do Leste/MT.
Art. 2º. A cessão do (a) funcionário (a) que trata o artigo
ͺ, é por prazo determinado, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
/ Art. 4º. Fsta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ré às as disposições em contrario.
2] LP;
1º Secretário ito
osso
PKIMAVERA DU LESTE - MATO GROSSO
PROTOCOLO
SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli, nº. 215 - CEP. 78850-000 «Telefax: (66) 498-1734/3590
http:/Awww.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva(camarapvamt.gov.br
PRIMAVERA DO LESTE - MT
- Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
[54 - Projeto de Resolução
- Requerimento
prorocoLo no. - Indicação : Nº copos
Em: dI | 0% |2007 - Moção
- Emenda a Projeto de Lei
- Projeto de Emenda a Lei Orgânica
TUas n/3:30
TUNSIONÇÃO TORÍRO,
- Emenda a Resolução
AUTOR(ES): Mura multar 2005 br 2006
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Resolução tendo em
vista o ofício nº 0023/5º Del PRF enviado a esta Casa de Leis em 23 de junho de 2005,
expondo a situação atual do Departamento da Polícia Rodoviária de Primavera do Leste.
Além disso, é notório que o Posto Localizado na entrada da Cidade esta com
a sua estrutura deteriorada por falta de reformas, sem contar com o quadro administrativo
do qual sofre uma carência notória, pois não há, no momento, nenhum funcionário que
fique naquele setor em tempo diumo para anotações, confecções de documentos,
atendimento de ocorrência e para auxiliar e controlar o trabalho dos policiais que lá
trabalham. .
Deve-se, então esta Câmara Municipal apoiar este Departamento de
Segurança, que é sem dúvida alguma essencial para nossa municipalidade, concedendo a
eles um (a) funcionário (a) para os auxiliarem.
Entendemos assim justificado o presente Projeto de Resolução.
Primavera do Leste, 29 de julho de 2005,
UI ark
Vice-Presidente
Walmir Zeliz des Santos Eraldo Gongal
1º Secretário 2º Secretário Esta '- 4. Muto
APROVALA
“rosso
PRIMAVERA DO LESTE - MAIU GRUSSU
mara Mu =. 2al Primavera do Lesto
no

open original →