br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 322005/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 322005 / 2005
Date 2005-08-04
Ementa"institui o Programa Vereador Juvenil no Município de Primavera do Leste" e dá outras providências.
native_id961

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

Proposição: rante de cio n2 ood/0s
Autor(es): des Mlaclacto dar (Sileiror Es
Data da Leitura: 08 dr golo AM 02905
Número de Votações: 91 ()2
Data da 1º Votação: 47 ago o 2005
1) Aprovado
(.) Reprovado
Data da 2º Votação:
(. ) Aprovado
( ) Reprovado
Tipo de Votação: 9 Simbólica
Parecer das Comissões:
(59 Justiça e Redação Kluulo , TA”,
( ) Economia e Finanças
() Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades
( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
() Agricultura e Meio Ambiente
( ) Defesa do Consumidor
( ) Segurança Pública
Prazo dos Pareceres: ol.
Macuiio CO—
() Nominal
PODER LEGISLATIVO
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva(Dcamarapva.mt.gov.br
V CÂMARA MUNICIPAL
Seg
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
Protocolo
- Projeto de Decreto Legislativo
X |- Projeto de Resolução
ASS prumemapo Les ur Nº 002/2005
«5& PROTOCOLO Nº, Sel
Em: 04 | 08 12009.
Mp n/6:00
ToNcIfNNtiO FORRIO
- Requerimento Indicação
- Indicação
| 7 CÂMARA MUNICIPAL
|
|
Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto
Ementa: “Institui o Programa Vereador Juvenil
APROVADO EM, no Município de Primavera do Leste” e dá
So E outras providências”.
ssinatyra
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU É O SEU
PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Primavera do
Leste, o programa VEREADOR JUVENIL/ ESCOLA NA CÂMARA, com o objetivo geral
de promover a interação entre as redes de ensino de Primavera do Leste com a Câmara
Municipal, permitindo aos estudantes compreender o papel do Poder Legislativo Municipal
dentro do contexto social em que vivem contribuindo assim para à formação da sua
cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º. O programa será implantado mediante a adesão das escolas €
abrangerá as três séries do 2º Grau, aderindo a esta as redes municipais, estaduais e
particulares do município.
Art. 3º. Constituem objetivos específicos do programa:
I — proporcionar a circulação de informações nas escolas "sbbre
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Primavera do Leste;
Câmara Municipal Primavera do Logto
Estado de Mato «irosso
APROVADA
PODER LEGISLATIVO
a CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
WS?) O |
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br
Protocolo
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
- Projeto de Decreto Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE -t4T
PROTOCOLO Nº. 227 |
- Projeto de Resolução
- Requerimento Indicação
Nº 002/2005
- Indicação
os 12009.
7
> n46:00
HORÂRIO,
Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto
!
II — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores
da Câmara Municipal de Primavera do Leste e as propostas apresentadas no Poder
Legislativo em prol da comunidade;
III — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas
da cidade de Primavera do Leste que mais afetam à população;
IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as
figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da
cidade ou determinados grupos sociais;
V — sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do projeto VEREADOR JUVENIL/ ESCOLA NA CAMARA e apresentarem
sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º. O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I- elaboração do projeto pedagógico;
II — estabelecimento de calendário das diversas escolas, para
solenidades e dias de sessões;
III — planejamento das atividades;
IV - pesquisa e seleção de material didático;
A
V— visita dos agentes do programa às unidades escolares para orien jar,
e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
1
(CRARA MUNICIPAL «VA. DO LESTE
PODER LEGISLATIVO
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva(Qcamarapva.mt.gov.br
í “5 CÂMARA MUNICIPAL
4
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Protocolo
- Projeto de Lei
- Projeto de Decreto Legislativo
X |- Projeto de Resolução
ST;
ay CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE -tUT
Nº 002/2005
o
ER - Requerimento Indicação
Res eeotocoto Nº 22) q á
(2005
n46:00
É E HORÁRIO
RE
- Indicação
+
Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto
VI promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Primavera do Leste;
b)apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
c) tramitação de proposições;
VII - visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a Sessões
Ordinárias, dentro de calendário previamente definido;
VIII — realização de Sessão Especial com os vereadores-juvenis, para
diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
IX — Os vereadores-juvenis deverão participar das reuniões plenárias
da Câmara Municipal de Primavera do Leste de acordo com o calendário previsto.
Art. 5º. Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de
terceiros, para apoio e execução do programa, quando houver a necessidade de recorrer a
serviços especializados;
Art. 6º. O vereador-juvenil exercerá mandato de um ano, período
durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar
no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento às sessges/da
Câmara Municipal.
(rare vi povo
PODER LEGISLATIVO EE.
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva(Qcamarapva.mt.gov.br
(Ez
V CÂMARA MUNICIPAL
NS S2A
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
- Projeto de Decreto Legislativo E
X |- Projeto de Resolução
Protocolo
Da
; Cecy CÂMARA MUNICIPAL
a h Ee Nº 002/2005
os pRmAvERADO LESTE HT - Requerimento Indicação
PROTOCOLO Nº, 427 |
or /200 5 = Indicação
tb n46:00 - Moção
- Emenda
Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º.Todos os colégios, tanto os da rede municipal, estadual ou
particular, tem o direito de participar do Projeto “Vereador Juvenil”, concorrendo um aluno
de cada instituição a uma das dez vagas disponíveis. Porém é obrigatório que o possível
candidato esteja cursando uma das três séries do ensino médio, tendo este idade condizente
à série;
$ 1º. Para a escolha do pré-candidato fica a própria instituição
responsável pela seleção do mesmo, ficando a seu critério os meios para a avaliação sendo
que este tem de ter comprovante de domicílio no município de no mínimo um ano.
DO PROCEDIMENTO ELIMINATÓRIO
Art. 8º. Já selecionados um aluno de cada colégio, a comissão
Permanente de Educação e Cultura, deverá em data marcada pela mesma, no plenário da
Câmara Municipal, fazer uma prova escrita aos candidatos, a qual deverá constar os
seguintes temas:
a) Lei Orgânica Municipal;
b) Regimento Interno da Câmara Municipal;
c) Fatos atuais da política municipal que tenham sido divulgados nos jornais de maior
circulação do município;
;
PODER LEGISLATIVO
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva()camarapva.mt.gov.br
V CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
Protocolo
- Projeto de Decreto Legislativo
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - UT
PROTOCOLO Nº, 427 |
04 1 08 2005
Nº 002/2005
- Emenda
Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 9º. Feitas às provas, em prazo máximo de uma semana, deverá
ser divulgado por meio de jornal local e fixado no mural da Câmara Municipal a
classificação de forma nominal de todos os candidatos divulgando inclusive a pontuação
total;
81º Divulgado os resultados, assumirá os dez melhores classificados,
os quais tomarão posse em solenidade marcada pela comissão junto à mesa diretora;
I- A apresentação dos classificados deverá ser feita no prazo de três
dias após o resultado classificatório, trazendo consigo os documentos a serem divulgados
em anexo aos constados no par.I deste artigo;
I — Em caso de omissão de algum dos dez classificados, será
chamado o próximo da lista e assim sucessivamente.
DA BANCA EXAMINADORA
citada no art.8º, além de ficar a critério de cada instituição a representatividade por meio d
Art. 10. Fará parte da banca examinadora a comissão e pormelo já
um coordenador no momento das correções. ,
| |
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
PODER LEGISLATIVO
V CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
—
sy
Rua Inácio Castelli, nº
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva()camarapva.mt.gov.br
(rar oa re eo ava
215 — CEP 78.850-000
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
Protocolo
- Projeto de Decreto Legislativo
oi
- Projeto de Resolução
Soy CÂMARAMUNICIPAL |
) PRIMAVERA DO LESTE - T |
5a PROTOCOLO Nº, di!
o
- Requerimento Indicação
Nº 002/2005
Em: 04 1408 2005.
SR
- Indicação
| Tl E - Moção
- Emenda
a
Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto
+
Art. 12. Fica determinado à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas do 2º grau
estabelecidas no Município de Primavera do Leste.
Art. 13. Qualquer vereador (a) é parte legitima no prazo máximo de
60 (sessenta) dias apresentar proposição de criação do Regimento Interno do Vereador
Mirim.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 04 de agosto de 2005.
VALDIR M EIN SILVEIRA PINTO
Vereador Impetrante
LB/DA
PODER LEGISLATIVO
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br
= CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
Protocolo
- Projeto de Decreto Legislativo
E REA MUNDI - Projeto de Resolução
PRIMAVERA DO LESTE - UT
[Ro PROTOCOLO Nº. 2%/
94 1. 0F [2005
n/6:00
HORARIO
Nº 002/2005
- Requerimento Indicação
- Indicação A
- Moção
Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto
JUSTIFICATIVA:
Promover a interação entre a Câmara Municipal de Primavera do
Leste € as escolas de Ensino Mêdio, permitindo ao estudante compreender o papel do
Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para à
formação de sua cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira são os objetivos principais do PROGRAMA VEREADOR JUVENIL /
“ESCOLA NA CÂMARA”.
Só o fato de possibilitar a integração dos adolescentes ao sistema
político-legislativo, estimulando o interesse pelas atividades desempenhadas pelos
representantes eleitos pelo povo, resulta no engrandecimento das finalidades imaginadas
quando da idealização do Programa.
Em tempos onde a função social do Estado encontra forças para
reassumir a posição outrora idealizada e se busca resgatar a cidadania e o senso democrático
do povo brasileiro, porque não despejar créditos naquelas que, indubitavelmente, podem ser
partes ativas de um processo renovador, quais sejam, nossas crianças.
A participação no desenvolvimento de nosso Município é
responsabilidade de todos e, para tanto, lançada está à oportunidade para que os alunos de
nossas diversas escolas representem seus ideais e exponham suas expectativas para um
futuro não muito distante.
Fica também como função desses “legisladores” o desenvolvimento
de projetos que tenham como maior finalidade politizar as bases de nossa sociedade, base,
esta que acarretará o mais promissor futuro de nossa cidade, constada nas crianças je
adolescentes.
PODER LEGISLATIVO
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva()camarapva.mt.gov.br
RA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
R = TT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Protocolo - Projeto de Lei
- Projeto de Decreto Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL X |- Projeto de Resolução
3 PRIMAVERA DO LESTE - UT
PROTOCOLO Nº, 207
Em: 471 08 (2005.
- - Nº 002/2005
- Requerimento Indicação
- Indicação
—
Nossa sociedade foi contemplada com um Programa que visa
contribuir com o aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino, englobando de forma
prática a área político-legislativa.
Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto
Estejam certos que a população primaverense sairá enriquecida com a
concretização do PROGRAMA VEREADOR JUVENIL / “ESCOLA NA CÂMARA”
afinal, sua representatividade junto ao Poder Legislativo Municipal angariou espaços antes
inexistentes, que, agora, com a dedicação empregada pelos alunos primaverenses,
encontram-se plenamente solidificados.
O futuro de nossa sociedade pertence às gerações vindouras, e para
isso, basta incentivá-las!
A Câmara Municipal de Primavera do Leste se sente honrada em ser
uma das precursoras deste Programa que, de forma célere, vem mobilizando jovens,
estimulando novos ideais e atingindo os resultados esperados.
Sala das Se sões em 04 de agosto de 2005.
RE ()
NINAS
VALDIR MACHADO DA SILVEIRA PINTO
Vereador Impetrante
Ciimara iius.. 2al Primavora do Lasto á
Esta lo de Mato irosso
APROVADA
LB/DA

open original →