| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 322005 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | "institui o Programa Vereador Juvenil no Município de Primavera do Leste" e dá outras providências. |
| native_id | 961 |
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Proposição: rante de cio n2 ood/0s Autor(es): des Mlaclacto dar (Sileiror Es Data da Leitura: 08 dr golo AM 02905 Número de Votações: 91 ()2 Data da 1º Votação: 47 ago o 2005 1) Aprovado (.) Reprovado Data da 2º Votação: (. ) Aprovado ( ) Reprovado Tipo de Votação: 9 Simbólica Parecer das Comissões: (59 Justiça e Redação Kluulo , TA”, ( ) Economia e Finanças () Obras e Serviços Públicos, e Outras Atividades ( ) Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social () Agricultura e Meio Ambiente ( ) Defesa do Consumidor ( ) Segurança Pública Prazo dos Pareceres: ol. Macuiio CO— () Nominal PODER LEGISLATIVO Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva(Dcamarapva.mt.gov.br V CÂMARA MUNICIPAL Seg PRIMAVERA DO LESTE - MT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES - Projeto de Lei Protocolo - Projeto de Decreto Legislativo X |- Projeto de Resolução ASS prumemapo Les ur Nº 002/2005 «5& PROTOCOLO Nº, Sel Em: 04 | 08 12009. Mp n/6:00 ToNcIfNNtiO FORRIO - Requerimento Indicação - Indicação | 7 CÂMARA MUNICIPAL | | Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto Ementa: “Institui o Programa Vereador Juvenil APROVADO EM, no Município de Primavera do Leste” e dá So E outras providências”. ssinatyra A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU É O SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Primavera do Leste, o programa VEREADOR JUVENIL/ ESCOLA NA CÂMARA, com o objetivo geral de promover a interação entre as redes de ensino de Primavera do Leste com a Câmara Municipal, permitindo aos estudantes compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem contribuindo assim para à formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º. O programa será implantado mediante a adesão das escolas € abrangerá as três séries do 2º Grau, aderindo a esta as redes municipais, estaduais e particulares do município. Art. 3º. Constituem objetivos específicos do programa: I — proporcionar a circulação de informações nas escolas "sbbre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Primavera do Leste; Câmara Municipal Primavera do Logto Estado de Mato «irosso APROVADA PODER LEGISLATIVO a CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT WS?) O | Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br Protocolo PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES - Projeto de Lei - Projeto de Decreto Legislativo CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE -t4T PROTOCOLO Nº. 227 | - Projeto de Resolução - Requerimento Indicação Nº 002/2005 - Indicação os 12009. 7 > n46:00 HORÂRIO, Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto ! II — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste e as propostas apresentadas no Poder Legislativo em prol da comunidade; III — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Primavera do Leste que mais afetam à população; IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V — sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR JUVENIL/ ESCOLA NA CAMARA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4º. O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: I- elaboração do projeto pedagógico; II — estabelecimento de calendário das diversas escolas, para solenidades e dias de sessões; III — planejamento das atividades; IV - pesquisa e seleção de material didático; A V— visita dos agentes do programa às unidades escolares para orien jar, e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos; 1 (CRARA MUNICIPAL «VA. DO LESTE PODER LEGISLATIVO Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva(Qcamarapva.mt.gov.br í “5 CÂMARA MUNICIPAL 4 PRIMAVERA DO LESTE - MT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Protocolo - Projeto de Lei - Projeto de Decreto Legislativo X |- Projeto de Resolução ST; ay CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE -tUT Nº 002/2005 o ER - Requerimento Indicação Res eeotocoto Nº 22) q á (2005 n46:00 É E HORÁRIO RE - Indicação + Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto VI promoção de atividades com os seguintes temas: a) história da Câmara Municipal de Primavera do Leste; b)apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara; c) tramitação de proposições; VII - visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a Sessões Ordinárias, dentro de calendário previamente definido; VIII — realização de Sessão Especial com os vereadores-juvenis, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais; IX — Os vereadores-juvenis deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Primavera do Leste de acordo com o calendário previsto. Art. 5º. Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, quando houver a necessidade de recorrer a serviços especializados; Art. 6º. O vereador-juvenil exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento às sessges/da Câmara Municipal. (rare vi povo PODER LEGISLATIVO EE. Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva(Qcamarapva.mt.gov.br (Ez V CÂMARA MUNICIPAL NS S2A PRIMAVERA DO LESTE - MT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES - Projeto de Lei - Projeto de Decreto Legislativo E X |- Projeto de Resolução Protocolo Da ; Cecy CÂMARA MUNICIPAL a h Ee Nº 002/2005 os pRmAvERADO LESTE HT - Requerimento Indicação PROTOCOLO Nº, 427 | or /200 5 = Indicação tb n46:00 - Moção - Emenda Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º.Todos os colégios, tanto os da rede municipal, estadual ou particular, tem o direito de participar do Projeto “Vereador Juvenil”, concorrendo um aluno de cada instituição a uma das dez vagas disponíveis. Porém é obrigatório que o possível candidato esteja cursando uma das três séries do ensino médio, tendo este idade condizente à série; $ 1º. Para a escolha do pré-candidato fica a própria instituição responsável pela seleção do mesmo, ficando a seu critério os meios para a avaliação sendo que este tem de ter comprovante de domicílio no município de no mínimo um ano. DO PROCEDIMENTO ELIMINATÓRIO Art. 8º. Já selecionados um aluno de cada colégio, a comissão Permanente de Educação e Cultura, deverá em data marcada pela mesma, no plenário da Câmara Municipal, fazer uma prova escrita aos candidatos, a qual deverá constar os seguintes temas: a) Lei Orgânica Municipal; b) Regimento Interno da Câmara Municipal; c) Fatos atuais da política municipal que tenham sido divulgados nos jornais de maior circulação do município; ; PODER LEGISLATIVO Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva()camarapva.mt.gov.br V CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES - Projeto de Lei Protocolo - Projeto de Decreto Legislativo CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - UT PROTOCOLO Nº, 427 | 04 1 08 2005 Nº 002/2005 - Emenda Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto DA CLASSIFICAÇÃO Art. 9º. Feitas às provas, em prazo máximo de uma semana, deverá ser divulgado por meio de jornal local e fixado no mural da Câmara Municipal a classificação de forma nominal de todos os candidatos divulgando inclusive a pontuação total; 81º Divulgado os resultados, assumirá os dez melhores classificados, os quais tomarão posse em solenidade marcada pela comissão junto à mesa diretora; I- A apresentação dos classificados deverá ser feita no prazo de três dias após o resultado classificatório, trazendo consigo os documentos a serem divulgados em anexo aos constados no par.I deste artigo; I — Em caso de omissão de algum dos dez classificados, será chamado o próximo da lista e assim sucessivamente. DA BANCA EXAMINADORA citada no art.8º, além de ficar a critério de cada instituição a representatividade por meio d Art. 10. Fará parte da banca examinadora a comissão e pormelo já um coordenador no momento das correções. , | | Art. 11. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. PODER LEGISLATIVO V CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT — sy Rua Inácio Castelli, nº Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva()camarapva.mt.gov.br (rar oa re eo ava 215 — CEP 78.850-000 PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES - Projeto de Lei Protocolo - Projeto de Decreto Legislativo oi - Projeto de Resolução Soy CÂMARAMUNICIPAL | ) PRIMAVERA DO LESTE - T | 5a PROTOCOLO Nº, di! o - Requerimento Indicação Nº 002/2005 Em: 04 1408 2005. SR - Indicação | Tl E - Moção - Emenda a Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto + Art. 12. Fica determinado à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas do 2º grau estabelecidas no Município de Primavera do Leste. Art. 13. Qualquer vereador (a) é parte legitima no prazo máximo de 60 (sessenta) dias apresentar proposição de criação do Regimento Interno do Vereador Mirim. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em 04 de agosto de 2005. VALDIR M EIN SILVEIRA PINTO Vereador Impetrante LB/DA PODER LEGISLATIVO Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br = CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES - Projeto de Lei Protocolo - Projeto de Decreto Legislativo E REA MUNDI - Projeto de Resolução PRIMAVERA DO LESTE - UT [Ro PROTOCOLO Nº. 2%/ 94 1. 0F [2005 n/6:00 HORARIO Nº 002/2005 - Requerimento Indicação - Indicação A - Moção Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto JUSTIFICATIVA: Promover a interação entre a Câmara Municipal de Primavera do Leste € as escolas de Ensino Mêdio, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para à formação de sua cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira são os objetivos principais do PROGRAMA VEREADOR JUVENIL / “ESCOLA NA CÂMARA”. Só o fato de possibilitar a integração dos adolescentes ao sistema político-legislativo, estimulando o interesse pelas atividades desempenhadas pelos representantes eleitos pelo povo, resulta no engrandecimento das finalidades imaginadas quando da idealização do Programa. Em tempos onde a função social do Estado encontra forças para reassumir a posição outrora idealizada e se busca resgatar a cidadania e o senso democrático do povo brasileiro, porque não despejar créditos naquelas que, indubitavelmente, podem ser partes ativas de um processo renovador, quais sejam, nossas crianças. A participação no desenvolvimento de nosso Município é responsabilidade de todos e, para tanto, lançada está à oportunidade para que os alunos de nossas diversas escolas representem seus ideais e exponham suas expectativas para um futuro não muito distante. Fica também como função desses “legisladores” o desenvolvimento de projetos que tenham como maior finalidade politizar as bases de nossa sociedade, base, esta que acarretará o mais promissor futuro de nossa cidade, constada nas crianças je adolescentes. PODER LEGISLATIVO Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva()camarapva.mt.gov.br RA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT R = TT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Protocolo - Projeto de Lei - Projeto de Decreto Legislativo CÂMARA MUNICIPAL X |- Projeto de Resolução 3 PRIMAVERA DO LESTE - UT PROTOCOLO Nº, 207 Em: 471 08 (2005. - - Nº 002/2005 - Requerimento Indicação - Indicação — Nossa sociedade foi contemplada com um Programa que visa contribuir com o aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino, englobando de forma prática a área político-legislativa. Autor: Valdir Machado da Silveira Pinto Estejam certos que a população primaverense sairá enriquecida com a concretização do PROGRAMA VEREADOR JUVENIL / “ESCOLA NA CÂMARA” afinal, sua representatividade junto ao Poder Legislativo Municipal angariou espaços antes inexistentes, que, agora, com a dedicação empregada pelos alunos primaverenses, encontram-se plenamente solidificados. O futuro de nossa sociedade pertence às gerações vindouras, e para isso, basta incentivá-las! A Câmara Municipal de Primavera do Leste se sente honrada em ser uma das precursoras deste Programa que, de forma célere, vem mobilizando jovens, estimulando novos ideais e atingindo os resultados esperados. Sala das Se sões em 04 de agosto de 2005. RE () NINAS VALDIR MACHADO DA SILVEIRA PINTO Vereador Impetrante Ciimara iius.. 2al Primavora do Lasto á Esta lo de Mato irosso APROVADA LB/DA