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materia nº 412005/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 412005 / 2005
Date 2005-05-06
Ementa"Institui o Programa "Vereador Mirim" no Município de Primavera do Leste e dá outras providências".
native_id965

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
^ SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli, n°. 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) 498-17^/3590
http://www.cannarapva.nnt.gov.br - e-mall: camarapva@camarapva.rTi .g
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
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CjS' CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE • UT
PROTOCOLO N°. I
Em: ^/'/ y /200J
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Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda a Projeto de Lei
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Emenda a Resolução
N- OOf l05
AUTQR(ES): \lUcU jí(K/ & ioe
SÚMULA: "Institui o Programa"Vereador
Mirim no Município de Primavera do Leste''''
e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1°- Fica instituído no âmbito do Mtmicípio de Primavera do
Leste, o programa VEREADOR jVÍIRIM/ A CAMARA VAI À ESCOLA, com o
objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Primavera do
Leste e a escola, permitindo aos estudantes compreender o papel do Poder Legislativo
Municipal dentro do contexto social em que vivem contribuindo assim para a
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2°- O programa será implantado mediante a adesão das
escolas e abrangerá de 5^ a 8" séries do 1° Grau e as três séries do 2° Grau, desde que
o aluno não tenha idade superior a 15 (quinze) anos.
Parágrafo único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão
diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos
respectivos níveis.
Art 3"- Constituem objetivos específicos do programa:
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
^ SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli, n". 215 - CEP. 78850-000 -Telefax; (66) 498-17^/3590
http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mail; camarapva@camarapva.mt.gov.
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕbb
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Projeto Dec. Legislativo
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Moção
Emenda a Projeto de Lei
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Emenda a Resolução
N- 00^ /05
AUTOR(ES): & LCtí'
I — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Primavera do Leste;
n - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos
Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste e as propostas apresentadas
no Poder Legislativo em prol da comunidade;
TTT - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas da cidade de Primavera do Leste que mais afetam à população;
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as
figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões
da cidade ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, fimcionários e pais de alunos para
participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A CAMARA VAI À ESCOLA e
apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4°- O programa será operacionalizado pelas seguintes
condições:
I - elaboração do projeto pedagógico;
n - estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto
para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;
in - planejamento das atividades;
IV - pesquisa e seleção de material didático;
V - visita dos agentes do programa às unidades escolares para
orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Primavera do Leste;
b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da
Câmara;
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL^ SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
PRIMAVERA DO LESTE - MT Rua Inácio Castelli, n". 215 - CEP. 78850-000 -Teiefax: (66) http://www.caniarapva.rTit.gov.br - e-mail: caniarapva@caniarapva. -9
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
f CÂMARA f-riPSICir-Al. PrOMAVERA DO LESTE - UT
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I I - Projeto de Lei
I I - Projeto Dec. Legislativo
1^ - Projeto de Resolução
I I - Requerimento
I I - Indicação
I I - Moção
I I - Emenda a Projeto de Lei
I—I - Projeto de Emenda a Lei Orgânica
I—I - Emenda a Resolução
N- 00/ hõ
AUTOR(ES): \2a£oloi, e CCl? JOLot^^Wo
c) tramitação de proposições;
VII - visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma
Sessão Ordinária, dentro de calendário previamente definido;
VTTT - realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins,
para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
IX - Os vereadores-mirins deverão participar das reuniões
plenárias da Câmara Municipal de Primavera do Leste, sempre que possível,
Art. 5"- Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de
terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de
recorrer a serviços especializados;
Art. 6"- O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período
durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material
escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento
às sessões da Câmara Municipal.
Art. T- Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e
exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa
Diretora.
Art. 8°- As despesas decorrentes da presente Resolução correrão
por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9"- Fica determinado à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de
1° e 2° graus estabelecidas no Município de Primavera do Leste.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE-MT
SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
^ua Inácio Castelli, n°. 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) 498-1^/3590
http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mall: camarapva@camarapva.
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
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fCÂÍVlARA PRIMAVER.í^ MUNICIPAL DO LESTE - MT
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i Em: 0<c /I /2C0 õ
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Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda a Projeto de Lei
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Emenda a Resolução
N- 00/Jo5
AL)TOR(ES): {JjO(x<Ji<xol'^ jJjx/ &
JUSTIFICATIVA:
Promover a interação entre a Câmara Municipal de Primavera do
Leste e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo
Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para a formação
de sua cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira
são os objetivos principais do PROGRAMA VEREADOR MIRIM / "A
CÂMARA VAI À ESCOLA".
Só o fato de possibilitar a integração das crianças ao sistema
político-legislativo, estimulando o interesse pelas atividades desempenhadas pelos
representantes eleitos pelo povo, resulta no engrandecimento das finalidades
imaginadas quando da idealização do Programa.
Em tempos onde a ílmção social do Estado encontra forças para
reassumir a posição outrora idealizada e se busca resgatar a cidadania e o senso
democrático do povo brasileiro, porque não despejar créditos naquelas que,
indubitavelmente, podem ser partes ativas de um processo renovador, quais sejam,
nossas crianças.
A participação no desenvolvimento de nosso Município é
responsabilidade de todos e, para tanto, lançada está à oportunidade para que os
alunos de nossas diversas escolas representem seus ideais e exponham suas
expectativas para um futuro não muito distante.
Nossa sociedade foi contemplada com um Programa que visa
contribuir com o aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino, englobando, de
forma prática, a área poHtico-legislativa.
Estejam certos que a população primaverense sai enriquecida
com a concretização do Programa Vereador Mirim / "A Câmara Vai à Escola"
afinal, sua representatividade junto ao Poder Legislativo Municipal angariou espaços
antes inexistentes, que, agora, com a dedicação empregada pelos alunos
primaverenses, encontram-se plenamente solidificados.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
PRIMAVERA DO LESTE - MT Rua Inácio Castelll, n°. 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) 498-1734/3590
— http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
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Em: Ob 5 /2G0v5
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
indicação
Moção
Emenda a Projeto de Lei
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Emenda a Resolução
N- CGi ÍOõ
AUTOR(ES): xJjxIqIaA/- {M/]aclacU e LC& OMÍQVJb
O fiituro de nossa sociedade pertence às gerações vindouras, e
para isso, basta incentivá-las!
A Câmara Municipal de Primavera do Leste se sente honrada em
ser uma das precursoras deste Programa que, de forma célere, vem mobilizando
jovens, estimulando novos ideais e atingindo os resultados esperados.
Sala das Sessões em 06 de maio de 2005.
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Valdir Machado da Silveira Pinto
Vereador
Eraldo Gonçalves Fortes
Vereador
Angelín fcos Baraldi
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a Tonon
Walmir Zeliz dos Santos
Vereador
cgs/da
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
^ SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli, n". 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) 498-17^/3590
http;//www.camarapva.nit.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.m .go .
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
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PROTOCOLO N°.
Em: Oõ /)! 03 I2QQ
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Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda a Projeto de Lei
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Emenda a Resolução
N- OO i l05
AIUTOR(ES): O^ímÂmU do^
SÚMULA: "Institui o Programa "Vereador
Mirim no Município de Primavera do Leste''''
e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1°- Fica instituído no âmbito do Município de Primavera do
Leste, o programa VEREADOR MIRIM/ A CAMARA VAI À ESCOLA, com o
objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Primavera do
Leste e a escola, permitindo aos estudantes compreender o papel do Poder Legislativo
Municipal dentro do contexto social em que vivem contribuindo assim para a
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2°- O programa será implantado mediante a adesão das
escolas e abrangerá de 5^ a 8^ séries do 1° Grau e as três séries do 2° Grau, desde que
o aluno não tenha idade superior a 15 (quinze) anos.
Parágrafo único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão
diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos
respectivos níveis.
Art. 3"- Constituem objetivos específicos do programa:
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
^ SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelll, n°. 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) 498-1734/3590
http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.m .g
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL
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Projeto de Lei
Projeto Deo. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda a Projeto de Lei
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Emenda a Resolução
N- cn\í05
AUTOR(ES): \Jx)JJaA/ jdaf ^ uO(9
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Primavera do Leste;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos
Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste e as propostas apresentadas
no Poder Legislativo em prol da comunidade;
in - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas da cidade de Primavera do Leste que mais afetam à população;
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as
figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões
da cidade ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A CAMARA VAI À ESCOLA e
apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4°- O programa será operacionalizado pelas seguintes
condições:
I - elaboração do projeto pedagógico;
n - estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto
para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;
III - planejamento das atividades;
IV - pesquisa e seleção de material didático;
V - visita dos agentes do programa às unidades escolares para
orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Primavera do Leste;
b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da
Câmara;
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL^ SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
PRIMAVERA DO LESTE - MT Rua Inácio Castelll, n". 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva. .g
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
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I CÂMARA MUNiCÍjRÃlT í víári 00 LESTE-PJT
j protocolo n°
Em: /200 5
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Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda a Projeto de Lei
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Emenda a Resolução
N- 00/\05
AUTQR(ES): \ •JWcfociad^ joUk^ {uctíra/p
c) tramitação de proposições;
Vn - visita dos alunos à Câmara IVÍunicipai para assistirem a uma
Sessão Ordinária, dentro de calendário previamente definido;
VTLI - realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins,
para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
IX - Os vereadores-niirins deverão participar das reuniões
plenárias da Câmara Municipal de Primavera do Leste, sempre que possível.
Art. 5"- Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de
terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de
recorrer a serviços especializados;
Art. 6°- O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período
durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material
escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento
às sessões da Câmara Municipal.
Art. T- Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e
exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa
Diretora.
Art. 8°- As despesas decorrentes da presente Resolução correrão
por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9"- Fica determinado à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de
1° e 2° graus estabelecidas no Município de Primavera do Leste.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
I SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
^Rua Inácio Castelll, n". 215 - CEP. 78850-000 -Telefax; (66) 498-1734/3590
http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.m .go .
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
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CAWIARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Em:
PROTOCOLO N°.
iydn] 05 /200 ^
Projeto de Lei
Projeto Deo. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda a Projeto de Lei
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Emenda a Resolução
N- opij los
AUTOR(ES): xXoJidm/ joLoj e. log quaÍ^Wo
JUSTIFICATIVA:
Promover a interação entre a Câmara Municipal de Primavera do
Leste e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo
Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para a formação
de sua cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira
são os objetivos principais do PROGRi^A VEREADOR MIRIM / "A
CÂMARA VAI À ESCOLA".
Só o fato de possibilitar a integração das crianças ao sistema
político-legislativo, estimulando o interesse pelas atividades desempenhadas pelos
representantes eleitos pelo povo, resulta no engrandecimento das finalidades
imaginadas quando da idealização do Programa.
Em tempos onde a fianção social do Estado encontra forças para
reassumir a posição outrora idealizada e se busca resgatar a cidadania e o senso
democrático do povo brasileiro, porque não despejar créditos naquelas que,
indubitavelmente, podem ser partes ativas de um processo renovador, quais sejam,
nossas crianças.
A participação no desenvolvimento de nosso Município é
responsabilidade de todos e, para tanto, lançada está à oportunidade para que os
alunos de nossas diversas escolas representem seus ideais e exponham suas
expectativas para um futuro não muito distante.
Nossa sociedade foi contemplada com um Programa que visa
contribuir com o aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino, englobando, de
forma prática, a área político-legislativa.
Estejam certos que a população primaverense sai enriquecida
com a concretização do Programa Vereador Mirim / "A Câmara Vai à Escola"
afinal, sua representatividade junto ao Poder Legislativo Municipal angariou espaços
antes inexistentes, que, agora, com a dedicação empregada pelos alunos
primaverenses, encontram-se plenamente solidificados.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL^ SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
PRIMAVERA PRIMAVERA DO UULt:>IC LESTE - MT mi Rua Inácio ^an^arapva.mt.gov.br Castelli, n°. 215 - CEP. - e-mall: 78850-000 carnarapva@camarapva.mt.gov.t)r -Telefax.
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA 00 LESTE - UT
protocolo N".
Em:—gL'/ / P5 /?nn 3
KOÍÍ.WO
I I - Projeto de Lei
I I - Projeto Dec. Legislativo
—li 1^ - Projeto de Resolução
I I - Requerimento
I I - Indicação
I I - Moção
I—I - Emenda a Projeto de Lei
I—I - Projeto de Emenda a Lei Orgânica
I—I - Emenda a Resolução
N- 001 l05
AUTQR(ES): \)jyd<ÍAÃ/' J^{JuÁxx/^ & vco U)cut&Xib
O futuro de nossa sociedade pertence às gerações vindouras, e
para isso, basta incentivá-las!
A Câmara Municipal de Primavera do Leste se sente honrada em
ser uma das precursoras deste Programa que, de forma célere, vem mobilizando
jovens, estimulando novos ideais e atingindo os resultados esperados.
Sala das Sessões em 06 de maio de 2005.
Valdir Machado da Silveira Pinto
Vereador
AngeUnidos Santos Baraldi
V ereadonjPresidente
Eraldo Gopçalves Fortes
Vereador
Tonon
Walmir Zeliz dos Santos
Vereador
cgs/da
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
^ua Inácio Castelli, n° 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) 498^734/359° http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapv . .9
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL
PRJHAVERA DO LESTE • MT
PROTOCOLO N». / 2J2>
06 /;/ 05 /200^
FUNClON/ HORÀRkt
I I - Projeto de Lei
I I - Projeto Dec. Legislativo
|><1 - Projeto de Resolução
I I - Requerimento
I I - Indicação
I I - Moção
I I - Emenda a Projeto de Lei
I—I - Projeto de Emenda a Lei Orgânica
I—I - Emenda a Resolução
N- 00^05
AUTOR(ES): 'xZóddiHy- \Ppa/J\<jude jcUk/ ^crníe- e u>6>
SÚMULA: "Institui o Programa "Vereador
Mirim no Município de Primavera do Lestè'^
e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. V- Fica instituído no âmbito do Município de Primavera do
Leste, o programa VEREADOR MIRIM/ A CAMARA VAI À ESCOLA, com o
objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Mumcipal de Primavera do
Leste e a escola, permitindo aos estudantes compreender o papel do Poder Legislativo
Municipal dentro do contexto social em que vivem contribuindo assim para a
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2°- O programa será implantado mediante a adesão das
escolas e abrangerá de 5^ a S'' séries do 1° Grau e as três séries do 2° Grau, desde que
o aluno não tenha idade superior a 15 (quinze) anos.
Parágrafo único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão
diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos
respectivos mVeis.
Art. 3"- Constituem objetivos específicos do programa:
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
^ SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli, n°. 215 - CEP. 78850-000 -Telefax; (66) 498-17^/3590
http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mall; camarapva@camarapva.m .go .
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
CÂSIÍARA MUNICIPAL
PRIMÀVERA DO LESTE - MT
PROTOCOLO N°.
Em; (Xon I Çõ 1200 -5
horário
I I - Projeto de Lei
I I - Projeto Dec. Legislativo
pxCI - Projeto de Resolução
I I - Requerimento
I I - Indicação
I I - Moção
I I - Emenda a Projeto de Lei
I—I - Projeto de Emenda a Lei Orgânica
I—I - Emenda a Resolução
N^ lo3
AUTOR(ES): jj/x/ yP-AlMA/Oa c LC6>
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Primavera do Leste;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos
Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste e as propostas apresentadas
no Poder Legislativo em prol da comunidade;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas da cidade de Primavera do Leste que mais afetam à população;
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as
figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões
da cidade ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A CAMARA VAI À ESCOLA e
apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4°- O programa será operacionalizado pelas seguintes
condições:
I - elaboração do projeto pedagógico;
II — estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto
para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;
III - planejamento das atividades;
IV - pesquisa e seleção de material didático;
V - visita dos agentes do programa às unidades escolares para
orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Primavera do Leste;
b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da
Câmara;
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
^ SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli, n°. 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) 498-17M/3590
http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.m .gov.
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÒEg^
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, PROTOCOLO N".,
Em;^ 0^ 05 /200 5
FUMC10i>iARI0 HCRARlO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda a Projeto de Lei
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Emenda a Resolução
N- 00\l05
AUTOR(ES): \lioJlxlmr .Áa/ ^^aIa/ua/x 6 loo
c) tramitação de proposições;
Vn - visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma
Sessão Ordinária, dentro de calendário previamente definido;
VIII - realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins,
para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
IX - Os vereadores-mirins deverão participar das reuniões
plenárias da Câmara Municipal de Primavera do Leste, sempre que possível.
Art. 5°- Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de
terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de
recorrer a serviços especializados;
Art. 6"- O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período
durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material
escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento
às sessões da Câmara Municipal.
Art. 7°- Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e
exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa
Diretora.
Art. 8°- As despesas decorrentes da presente Resolução correrão
por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9°- Fica determmado à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de
1° e 2° graus estabelecidas no Município de Primavera do Leste.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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CL
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
Rua Inácio Castelli. n°. 215 - CEP. 78850-000 -Telefax; (66) 498-17M/3590
http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.Dr
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
f CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - OT
PROTOCOLO N°.
Em:_ A l 0^ /200 5
/ fUNCtON hopSrío
I I - Projeto de Lei
I I - Projeto Dec. Legislativo
IXj - Projeto de Resolução
I I - Requerimento
I I - Indicação
I I - Moção
I I - Emenda a Projeto de Lei
I I - Projeto de Emenda a Lei Orgânica
I I - Emenda a Resolução
N- CO//05
AUTOR(ES): xJ^xLa iJ^çxÂndo' .ÁoJ
JUSTIFICATIVA:
Promover a interação entre a Câmara Municipal de Primavera do
Leste e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo
Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para a formação
de sua cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira
são os objetivos principais do PROGRAMA VEREADOR MIRIM / "A
CÂMARA VAI A ESCOLA".
Só o fato de possibilitar a integração das crianças ao sistema
político-legislativo, estimulando o interesse pelas atividades desempenhadas pelos
representantes eleitos pelo povo, resulta no engrandecimento das finalidades
imaginadas quando da idealização do Programa.
Em tempos onde a função social do Estado encontra forças para
reassumir a posição outrora idealizada e se busca resgatar a cidadania e o senso
democrático do povo brasileiro, porque não despejar créditos naquelas que,
indubitavelmente, podem ser partes ativas de um processo renovador, quais sejam,
nossas crianças,
A participação no desenvolvimento de nosso Município é
responsabilidade de todos e, para tanto, lançada está à oportunidade para que os
alunos de nossas diversas escolas representem seus ideais e exponham suas
expectativas para um futuro não muito distante.
Nossa sociedade foi contemplada com um Programa que visa
contribuir com o aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino, englobando, de
forma prática, a área político-legislativa.
Estejam certos que a população primaverense sai enriquecida
com a concretização do Programa Vereador Mirim / "A Câmara Vai à Escola"
afinal, sua representatividade junto ao Poder Legislativo Municipal angariou espaços
antes inexistentes, que, agora, com a dedicação empregada pelos alunos
primaverenses, encontram-se plenamente solidificados.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL SALA ANTÔNIO SANTO RENOSTO
PRIMAVERA DO LESTE - MT Rua Inácio Castelll, n". 215 - CEP. 78850-000 -Telefax: (66) — http://www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.mt.g
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
i—7;
CÂMARA MUNICIPAL
fí"" PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROTOCOLO N».,
Em:—ç^2 / /2nn ^
EUNClOíAR HORÁRIO
I I - Projeto de Lei
I I - Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
I I - Requerimento
I I - Indicação
I I - Moção
I I - Emenda a Projeto de Lei
I—I - Projeto de Emenda a Lei Orgânica
I—I - Emenda a Resolução
N- 00li05
AUTOR(ES): XÍ;^/X(. C üdcK/\3ySvaM>íy e ou^õtob
O futuro de nossa sociedade pertence às gerações vindouras, e
para isso, basta incentivá-las!
A Câmara Municipal de Primavera do Leste se sente honrada em
ser uma das precursoras deste Programa que, de forma célere, vem mobilizando
jovens, estimulando novos ideais e atingindo os resultados esperados.
Sala das Sessões em 06 de maio de 2005.
Valdir Machado da Silveira Pinto
Vereador
Eraldo Gonçalves Fortes
Vereador
Walmir Zeliz dos Santos
Vereador
^htos Baraldi
r/Presidente
Tonon
cgs/da
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°.
Autor(es) VALDIR MACHADO DA SILVEIRA PINTO
SÚMULA: "Institui o Programa
"Vereador Juvenil no Munic^io de
Primavera do Leste" e dá outras
providências".
O Presidente da Câmara Muni(^pal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuiçõfô que lhe confone a tó Orgâmca h^nnrapal e o Re^mento Interno, faz
saber que a Câmara Muiucip^ aprovou e ele promulga a seguinte Resolução,
Art. r Fica instituído no âmbito do Município de Primavera do
Leste, o programa VEREADOR JUVENIL/ ESCOLA NA CÂMARA, com o objetivo
geral de promover a intKação CTtre as redes de ensino de Primavera do Leste com a
Câmara Municipal, permitindo aos estudantes compreender o papel do Poder
Legislativo Mnnidpaf dentro do contexto social em que vivem contnbuindo assirn para
a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. T O programa será implantado mediante a adesão das
escolas e abrangerá as três séries do 2° Grau, aderindo a esta as redes municipais,
estaduais e particulares do municipio.
Art. 3° Constituem objetivos específicos do programa.
I — proporcionar a orcula^k) de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades
gerais da Câmara Municipal de Primavwa do Leste;
n - possibilitar aos ahmos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Primavera do Leste e as propostas apresentadas no Poder Legislativo em
prol da comunidade;
TTT — fiivorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de
Primavera do Leste que mais afotam à população;
IV — proporrãonar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores,
apresentem sugestões para sohnáonar importantes questões da cidade ou determinados
grupos sodais; , .
V - senãbilizar profeMores, fimdonários e pais de alunos para participarem do projeto
VEREADOR JUVENIL/ ESCOLA NA CÂMARA e ^resentarem sugestões para o seu
aperfdçoamento.
Art. 4® O programa será operadonalizado pelas seguintes
condições:
I - elaboração do projeto pedagógico;
II — estabeledmento de calendário das diversas escolas, para solenidades e dias de
sessões;
III - planejamento das atividades;
IV - pesquisa e seleção de material didático;
V — visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o
andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Primavera do Leste;
b)apresentação do perfil dos Vereadores e fimcionamento da Câmara;
c) tramitação de propoàções;
Vn — visita dos alunos à Câmara Mumcipal para assistirem a Sessões Ordinárias, dentro
de calendário previamente definido;
Vin — realização de S^^o Espeòal com os ver^alores-juvenis, para diplomação dos
eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
IX — Os vereador^juvems deverão participar das reuniões plenárias da Câmara
Municipal de Primavera do Leste de acordo com o calendário previsto.
Art. 5° Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de
terceiros, para apoio e execução do programa, quando houver a necessidade de recorrer
a serviços especializados;
Art. 6® O vereador-juvenil exercerá mandato de um ano, período
durante o qual fàiá jus a ajuda de custo, representada pelo ibmedmento de material
escolar no início do ano letivo, vale tran^orte e lanche quando do comparecimento às
sessões da Câmara Municipal.
Art. 7® DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Todos os colé^o^ tanto os da rede municipal, estadual ou particular, tem o direito
de participar do Proj^ "Vereador Juvenil", concorrendo um aluno de cada instituição a
uma das dez vagas disponíveis. Porém é obrigatório que o possível candidato esteja
cursando uma das três séries do ensino médio, tendo este idade condizente à série;
n - Para a escolha do pré-candidato fica a própria instituição responsável pela seleção
do mesmo, ficando a seu critério os mdos para a avaliação sendo que este tem de ter
comprovante de domicílio no município de no mínimo um ano.
Art. 8® DO PROCEDIMENTO ELIMINATÓRIO
I - Já seledonados um ahino de cada colégio, a comissão Permanente de Educação e
Cultura, deverá an data marcada pela mesma, no plenário da Câmara Municipal, fezer
uma prova escrita aos candidatos, a qual deverá constar os seguintes temas:
a) Lei Orgânica Municipal;
b) Regimento Interno da Câmara Municipal;
c) Fatos atuais da política munidpal que tenham sido divulgados nos jornais de
maior circulação do município;
Art. 9" DA CLASSIFICAÇÃO
I - Feitas às provas, em prazo máximo de uma semana, deverá ser divulgado por meio
de jornal local e fi^mdo no mural da Câmara Municipal a cla^fícação de forma nominal
de todos os candidatos divulgando incluàve a pontuação total;
n - Divulgado os resultados, assumirá os dez melhores classificados, os quais tomarão
posse em solenidade marcada pela conússão junto à mesa diretora;
in - A apresentação dos clasâficados deverá ser feita no prazo de três dias após o
resultado classificatòrío, trazendo consigo os documentos a serem divulgados em anexo
aos constados no par.I d^te artigo;
IV - Em caso de omissão de algum dos dez classificados, será chamado o próximo da
Usta e assim »icessivamente.
Art. 10° DA BANCA EXAMINADORA
I — Fará parte da banca examinadora a comissão Permanente já citada no art.8°, além de
ficar a critério de cada instituição a rqjresentatividade por meio de um coordenador no
momento das correções.
Art. 11° As despesas decorrentes da presente Resolução correrão
por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 12° Fica determinado à Secretaria Administrativa da
Câmara Munidpal, para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as
escolas do 2° grau estabelecidas no Município de Primavera do Leste.
Art. 13° Qualquer vereador(a) é parte legitima no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias apresentar propoãção de criação do R^jmento Interno do
Vereador Mirim.
Art. 14° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões em, 03 de agosto de 2005.
VALDIR MACHADO DA SILVEIRA PINTO
Vereador
LB.

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