| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22002 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão de licença a vereador e a convocação de substituto. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA j DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO-MT Plenário das Deliberações Protocolo - Projeto de Lei - Projeto de Decreto Legislativo a E EN X |-Proje a R E Ç Ê B Es M O No) jeto de Resolução . Jo 1/88 108 - Indicação Nº002/02 EM LI. VS 1 do A » , - Emenda Câmara Aupic. dê Pva. do Leste - Moção - Requerimento Autor(es): Mesa Diretora Senhores Vereadores, Autoriza a concessão de licença a vereador e a convocação de substituto. Artigo 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a conceder ao Vereador Vagner Donizete Jesus de Souza, licença sem remuneração, para que possa tratar de interesses particulares. Artigo 2º - Para substituir o Vereador licenciado, fica também autorizado a Mesa Diretora da Câmara Municipal a convocar imediatamente o substituto legal dando- lhe a respectiva posse; Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as d isposições em contrário. (os o Henrique Alexandre Gatto Aº Secretárii &S 2º Secretário EN CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO-MT Plenário das Deliberações - Projeto de Lei Protocolo - Projeto de Decreto Legislativo | X |- Projeto de Resolução - Indicação |Nº002/02 - Emenda - Moção - Requerimento Autor(es): Mesa Diretora Exposições do Motivo: No daí 02 de setembro de 2.002, o vereador Vagner Donizete Jesus de Souza, protocolou requerimento junto a Câmara Municipal, solicitando licença para tratar de assuntos particulares, conforme dispõe o artigo 19, inciso II do RI e Artigo 41, inciso II da LO do Município de Primavera do Leste-MT., Segundo as leis e doutrinas a Mesa Diretora não pode negar o pedido de sob pena de sofre mandado de segurança portanto o requerimento do Vereador foi deferido. Sendo que este assunto é de atribuição da Mesa da Câmara Municipal, portanto é que elaboramos O projeto de resolução. A convocação do(a) substituto(a) que pela ordem deve ser convocado(a) tem seu direito garantido pelas con stituições em vigor. 94 de setembro de 2.002. Sala das Sessõés 7. Henrigic Alexandre Gatto Darci de 1º Secretário K 2º Secretári