| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 212002 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 006/90, "Regimento Interno da Câmara". |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA Ze DO LESTE AS” ESTADO DE MATO GROSSO-MT | - Plenário das Deliberaçõ protocol Lt Projeto de Lei o 7 - Projeto de Decreto Legislativo 2 É ç Ê BE ” MM 0) N X |- Projeto de Resolução EM 23 eo E, Co. - Indicação Nº 001/02 1. |- Emenda ( mara, Munte. de Pva. do Leste - Moção LE Requerimento Autor(es): Valmor Ezequiel Di Domenico e demais Vereadores Senhores Vereadores, “Estado de Mato G Grosso PROVA A ; ) Súmula: Altera a Resolução nº 06/90, ” “Regimento Interno da Câmara. Câmara Municipal Primé io Losto Estado de Mato (."-.: APROVAL * ARTIGO 1º - Acrescenta no Artigo 9º o inciso XVII. “$ VII — Proibido atender ou usar o aparelh recinto do Plenário, durante o período das reuniões ordinárias e extraordinárias deste legislativo”. ARTIGO 2º - Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ss Sala das Sessões, 15 de março de 2.002. AS vs yo almor E. im Artur É rique M hr Dará oa dê Souza cá Elenilce Araújo CAM BA Tarli Martins rque Ca astelandia — Tel. JFAX (0466) 498-1734 e 498 3590 a Inácio Casteli. 215 — Pa Sonido Cep 78850-000 — Primavera do Leste - MT CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO-MT Plenário das Deliberações - Projeto de Lei Protocolo - Projeto de Decreto Legislativo X |- Projeto de Resolução - Indicação Nº 001/02 [ Emenda - Moção - Requerimento Autor(es): Valmor Ezequiel Di Domenico e demais Vereadores Justificativa: Em dias de sessões, o numero de aparelhos celulares ligados é consideravelmente incomodo, pois é esquecido de colocá-los na condição de silencioso, o que vem tirando a atenção do foco principal, que é o que está sendo discutido em Plenário, ficando então voltado para quem está falando no celular, às vezes até em tom alto. Como não é nosso objetivo, desviar a atenção dos assuntos em pauta, e sim coloca-las como prioridade naquele momento, venho sugerir esta proposta para que seja proibido o uso do aparelho telefônico celular durante o período das sessões, para podermos direcionar melhor as nossas reuniões, pois se for urgente, temos os telefones convencionais que são atendidos pelas secretarias que auxiliam nas reuniões. Espero receber apoio dos nobres colegas desta Casa de Leis, e antecipadamente agradeço pelo feito. Sala das Sessões, 15 de março de 2.002. cimor E, Pi Dimentto arjifceção no Dart Oberdan dado o Elenilce Araújo a o ins L Martins Avenida Inácio Casteli. 215 — Pi rque Castelandia — Tel./FAX (0466) 498-1734 c 498 3590 Cep 78850-000 — Primavera do Leste - MT