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materia nº 6/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-05-11
EmentaEstabelece a estrutura do quadro de funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e funções e dá outras providências:
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RECEBEMOS
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Nº 006/01
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SUMULA:
Estabelece a estrutura do quadro de funcionários da
Câmara Municipal, cria cargos e funções e dá outras
providências:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º)- Ficam criados os seguintes cargos de provimento em
comissão que integrarão Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de
Primavera do Leste - MT, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município na
Seção VII, Artigo 23, Inciso II, para efeito de equiparação, enquadrados nos
seguintes símbolos;
I- | Assessor Legislativo Administrativo, CC], 1 Cargo
Il- Assessor Jurídico, CCl x (1,5), 1 cargo;
II- Assessor Legislativo de Imprensa, CC3, lcargo.
IV- Fiscal Ambientalista CC-8, 1 cargo;
V- Contador- CCI, 1 cargo;
VI- Secretária CC8, 2 cargos;
VII- Telefonista CC8, 1 cargo;
Câmara Mu 1 de Primavera do LEstTE
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Rua Inácio € 1 1734 - Cep 000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
P AÇÕES
Nº
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Art.2º)- — Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo
que integrarão o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Primavera do
Leste — MT;
I- Secretaria de Gabinete - 1 cargo;
- Servente - 1 cargo;
Art.3)- A remuneração dos cargos de que tratam os artigos 1º e
2º da presente RESOLUÇÃO será igual a remuneração dos cargos equivalentes
do Poder Executivo de Primavera do Leste-MT, ressalvadas as distinções
previstas especificamente na presente resolução;
Art.4º)- Os cargos de provimento em comissão serão
preenchidos por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de acordo com as
necessidades de serviços no Poder Legislativo:
Parágrafo Único: Os cargos de que trata este artigo são de livre
escolha e exoneração do Presidente;
Art.5)- Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos por
Portaria de Presidência da Câmara Municipal, após a aprovação em concurso
Público de Provas e Títulos, segundo o disposto nas Constituições Federal e
Estadual e as normas de Direito Administrativo;
Art.6) A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do
Leste fará realizar o concurso publico para preenchimento dos cargos de
provimentos efetivo;
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J00 - Primavera do Leste - Mato Grosso
IÇÕES
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OR
Art.7)- O Regime Jurídico dos funcionários de provimento
efetivo, de que trata a presente Resolução é o mesmo do quadro de funcionários
do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste.
Art.8)- Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO
ADMINISTRATIVO:
a) Elaborar os Projetos de Resolução e Decreto Legislativos de
iniciativa da Mesa Diretora;
b)- Auxiliar a Mesa Diretora em todos os atos de administração da
Câmara Municipal;
c.)- Proceder a Leitura de todas as matérias do expediente e da
ordem do dia Sessões Ordinária e Extraordinária;
d)- Redigir os Decretos Legislativos, Resoluções, e a
correspondência inicial da Câmara Municipal.
Art.9)- Compete ao ASSESSOR JURÍDICO:
a)- Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao
procedimento administrativo e às relações da Câmara com outros
poderes e entidades;
b) Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
c)- Assessoramento às Comissões, à Mesa Diretora da Câmara e
aos Encarregados da administração e Finanças, em assuntos jurídico-
administrativos;
d)- Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa
dos Vereadores, de Comissões e do Prefeito;
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Grosso
Rua Inácio €. 4 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
e Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-
formal, dos processos legislativos;
f)- Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões
Permanentes e Temporárias, em matéria jurídico-legislativa;
g)- Outras atividades correlatas;
Art. 10)- - Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO DE
IMPRENSA:
a)- Acompanhar e fazer publicar todas as matérias do poder
legislativo como um todo dos senhores vereadores, individualmente;
b.)- Manter e organizar arquivos e recortes de jornais que tragam
noticias sobre a Câmara Municipal, Vereadores e Município;
Artl1- — Compete ao FISCAL AMBIENTALISTA
a)- Controlar, monitorar, orientar e fiscalizar as atividades que
possam causar a degradação ambiental no município;
b>- Efetuar vistorias, levantamentos, e avaliações ambientais;
c)- Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como apuração de
irregularidades e infrações, elaborar relatórios destas inspeções;
c)- Verificar a observância das normas e padrões ambientais,
vigentes;
d)- Exercer outras atividades que lhe for determinada;
e)- Atuar junto as ONGs, escolas, entidades, no sentido de
orientar, dar palestras, ensinar técnicas de manejo e
reaproveitamento de materiais orgânicos;
CAMARA
Estado de Mato Grosso
icipal de PrimavERA do LestE
98-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
AS DELIBERAÇÕES
f- Agir na área preventiva, podendo autuar os infratores em
conjunto com o JUVAM;
Art.12)- - Compete ao CONTADOR:
a.)- Proceder a contabilidade da Câmara Municipal;
b)- Elaborar balancetes mensais e o balanço geral;
c.)- Zelar pelo cumprimento a Lei do Orçamento do Município na
parte concemente ao Poder Legislativo, comunicando a Mesa
Diretora os saldos de dotações e depósitos bancários do poder
Legislativo;
d.)- Manter em perfeita ordem os livros e documentos contábeis da
Câmara Municipal;
e)- Escrituração Financeira;
Art. 13) — Compete a SECRETÁRIA DE GABINETE:
a) — Auxilia os trabalhos do Presidente;
b) — Redigir Atas;
c) — Preparar convites;
d) - Organizar o cerimonial dos atos solenes promovidos pela
câmara e respectivas solenidades;
e) — Organizar a agenda do Presidente;
f) — Pagamentos a Funcionários, Edilidade e fornecedores;
g) - Compras;
h) - Outras atividades correlatas.
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le Primavera do LestE
50-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
Art.14)- Compete a SERVENTE;
a.)- Manter as dependências da Câmara Municipal em perfeita
ordem, limpeza e higiene;
b.)- Manter em perfeita ordem e limpeza os utensílios da Câmara
Municipal;
c.)- Fazer servir o café;
d.)- Manter água na geladeira e servi-la, sempre que necessário.
Art. 15 Compete a SECRETÁRIA:
a.)- Auxiliar o Assessor Administrativo
b)- Auxiliar a Secretária Administrativa
c.)- Organizar seus arquivos e pastas;
Art.16)- Compete à TELEFONISTA:
a.)- Atender e executar ligações;
b.)- Passar e receber fax;
c)- — Recepcionar o Recinto;
Art.17)- | Os funcionários ocupantes de cargos de provimento
efetivos adquirirão efetividade após dois anos de serviços público;
Art. 18)- Esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação, revogando as Resoluções 06/91, 07/91, 05/99 e 04/01.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2001.
ad
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
0765) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Cast
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Legislativo
roieto de Resolução
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Geováni Herberts
Vice-Presidente
árci Oberdan de Souza
2º Secretárr
Câmara Municipal Primavera do Losi
Estado de Mato Grosso
APROVADA
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Câmara Municipal Primavera do Lesto
Estado de Mato Grosso
APROVADA |

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