| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | Estabelece a estrutura do quadro de funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e funções e dá outras providências: |
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RECEBEMOS em th E! Lg Câmara Munic. de Pva. de Leste ES na o [6 ?RimavERA do LESTE p 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso Nº 006/01 dotado | SUMULA: Estabelece a estrutura do quadro de funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e funções e dá outras providências: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º)- Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão que integrarão Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município na Seção VII, Artigo 23, Inciso II, para efeito de equiparação, enquadrados nos seguintes símbolos; I- | Assessor Legislativo Administrativo, CC], 1 Cargo Il- Assessor Jurídico, CCl x (1,5), 1 cargo; II- Assessor Legislativo de Imprensa, CC3, lcargo. IV- Fiscal Ambientalista CC-8, 1 cargo; V- Contador- CCI, 1 cargo; VI- Secretária CC8, 2 cargos; VII- Telefonista CC8, 1 cargo; Câmara Mu 1 de Primavera do LEstTE Arosso Rua Inácio € 1 1734 - Cep 000 - Primavera do Leste - Mato Grosso P AÇÕES Nº R Art.2º)- — Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo que integrarão o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Primavera do Leste — MT; I- Secretaria de Gabinete - 1 cargo; - Servente - 1 cargo; Art.3)- A remuneração dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º da presente RESOLUÇÃO será igual a remuneração dos cargos equivalentes do Poder Executivo de Primavera do Leste-MT, ressalvadas as distinções previstas especificamente na presente resolução; Art.4º)- Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de acordo com as necessidades de serviços no Poder Legislativo: Parágrafo Único: Os cargos de que trata este artigo são de livre escolha e exoneração do Presidente; Art.5)- Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos por Portaria de Presidência da Câmara Municipal, após a aprovação em concurso Público de Provas e Títulos, segundo o disposto nas Constituições Federal e Estadual e as normas de Direito Administrativo; Art.6) A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste fará realizar o concurso publico para preenchimento dos cargos de provimentos efetivo; no A A a as 60, Câmara le Primavera do LestE (o) J00 - Primavera do Leste - Mato Grosso IÇÕES Nº o o o a OR Art.7)- O Regime Jurídico dos funcionários de provimento efetivo, de que trata a presente Resolução é o mesmo do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste. Art.8)- Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO: a) Elaborar os Projetos de Resolução e Decreto Legislativos de iniciativa da Mesa Diretora; b)- Auxiliar a Mesa Diretora em todos os atos de administração da Câmara Municipal; c.)- Proceder a Leitura de todas as matérias do expediente e da ordem do dia Sessões Ordinária e Extraordinária; d)- Redigir os Decretos Legislativos, Resoluções, e a correspondência inicial da Câmara Municipal. Art.9)- Compete ao ASSESSOR JURÍDICO: a)- Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e às relações da Câmara com outros poderes e entidades; b) Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente; c)- Assessoramento às Comissões, à Mesa Diretora da Câmara e aos Encarregados da administração e Finanças, em assuntos jurídico- administrativos; d)- Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores, de Comissões e do Prefeito; PERO Ven A | y, sa, CAMAR IE Primavera do Leste Grosso Rua Inácio €. 4 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso e Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico- formal, dos processos legislativos; f)- Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídico-legislativa; g)- Outras atividades correlatas; Art. 10)- - Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO DE IMPRENSA: a)- Acompanhar e fazer publicar todas as matérias do poder legislativo como um todo dos senhores vereadores, individualmente; b.)- Manter e organizar arquivos e recortes de jornais que tragam noticias sobre a Câmara Municipal, Vereadores e Município; Artl1- — Compete ao FISCAL AMBIENTALISTA a)- Controlar, monitorar, orientar e fiscalizar as atividades que possam causar a degradação ambiental no município; b>- Efetuar vistorias, levantamentos, e avaliações ambientais; c)- Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como apuração de irregularidades e infrações, elaborar relatórios destas inspeções; c)- Verificar a observância das normas e padrões ambientais, vigentes; d)- Exercer outras atividades que lhe for determinada; e)- Atuar junto as ONGs, escolas, entidades, no sentido de orientar, dar palestras, ensinar técnicas de manejo e reaproveitamento de materiais orgânicos; CAMARA Estado de Mato Grosso icipal de PrimavERA do LestE 98-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso AS DELIBERAÇÕES f- Agir na área preventiva, podendo autuar os infratores em conjunto com o JUVAM; Art.12)- - Compete ao CONTADOR: a.)- Proceder a contabilidade da Câmara Municipal; b)- Elaborar balancetes mensais e o balanço geral; c.)- Zelar pelo cumprimento a Lei do Orçamento do Município na parte concemente ao Poder Legislativo, comunicando a Mesa Diretora os saldos de dotações e depósitos bancários do poder Legislativo; d.)- Manter em perfeita ordem os livros e documentos contábeis da Câmara Municipal; e)- Escrituração Financeira; Art. 13) — Compete a SECRETÁRIA DE GABINETE: a) — Auxilia os trabalhos do Presidente; b) — Redigir Atas; c) — Preparar convites; d) - Organizar o cerimonial dos atos solenes promovidos pela câmara e respectivas solenidades; e) — Organizar a agenda do Presidente; f) — Pagamentos a Funcionários, Edilidade e fornecedores; g) - Compras; h) - Outras atividades correlatas. o le Primavera do LestE 50-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso Art.14)- Compete a SERVENTE; a.)- Manter as dependências da Câmara Municipal em perfeita ordem, limpeza e higiene; b.)- Manter em perfeita ordem e limpeza os utensílios da Câmara Municipal; c.)- Fazer servir o café; d.)- Manter água na geladeira e servi-la, sempre que necessário. Art. 15 Compete a SECRETÁRIA: a.)- Auxiliar o Assessor Administrativo b)- Auxiliar a Secretária Administrativa c.)- Organizar seus arquivos e pastas; Art.16)- Compete à TELEFONISTA: a.)- Atender e executar ligações; b.)- Passar e receber fax; c)- — Recepcionar o Recinto; Art.17)- | Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivos adquirirão efetividade após dois anos de serviços público; Art. 18)- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções 06/91, 07/91, 05/99 e 04/01. Sala das Sessões, 11 de maio de 2001. ad Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso 0765) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Cast PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Legislativo roieto de Resolução F f F Geováni Herberts Vice-Presidente árci Oberdan de Souza 2º Secretárr Câmara Municipal Primavera do Losi Estado de Mato Grosso APROVADA ERR) ds VIVOS e Câmara Municipal Primavera do Lesto Estado de Mato Grosso APROVADA |