| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da resolução 006/91 que estrutura o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal. |
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sa, Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel/Fax (0**65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES a Ff E E € [ |] - ProjetodeLei q E ( [e B E M (d) 3 [ ] - Projeto Dec. Legislativo . So 103 1 Os - - Projeto de Resolução Mi, a |] - Requerimento Nº 004/01 pe era menseeaa maes - — Indicação Cémora Munic. de Pva. do Leste 1 Moção Emenda “ºR Mesa Diretora Senhores Vereadores, SUMULA;: Dispõe sobre a alteração da resolução 006/91 que estrutura o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal. ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais etc... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo e seguinte Resolução: Art. 1º)- O artigo 1º da Resolução nº006/91, de 27 de setembro de 1991, será acrescido do inciso V, com a seguinte redação: V- Fiscal Ambientalista CC - 8- 1 cargo; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Primavera do Leste PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº Indicação Moção Emenda Art2º) o artigo 2º da Resolução nº006/91, de 27 setembro de 1991, será acrescido do inciso V e VI com a seguinte redação: de I- VI Art. 2º Secretária — 2 cargos; Telefonista — 1 cargo; Art.3º)- Os artigos 15 e 16 passam a ter suas redações nos artigos 18 e 19 respectivamente, que são acrescidos na Resolução 006 de 27 de setembro de 1991. Art.4º)- setembro de 1991 passam a ter a seguinte nova redação: O “caput'do artigos 10 da resolução 006 de 27 de a. b. Cc. Art. 10)- Auxiliar o Assessor Administrativo / Auxiliar a Secretaria Administrativa ; Organizar mantendo-os em perfeita ordem. Compete a SECRETÁRIA: seus arquivos e pastas, ste CA ei ma, Câmara Municipal de Primavera do Leste Mm. & = Estado de Mato Grosso Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº ] - | Indicação Moção Emenda Art.5)- Os artigos 15, 16 da resolução 006 de 27 de setembro de 1991 passam a ter a seguinte nova redação: Art. 15)- Compete à TELEFONISTA: a. atender e executar ligações educadamente; b. passar e receber FAX; c. Recepcionar o recinto; Art. 16)- Compete ao FISCAL AMBIENTALISTA a. Controlar, monitorar, orientar e fiscalizar as atividades que possam causar a degradação ambiental no município; b. Efetuar vistorias, levantamentos, e avaliações ambientais; c. Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como apuração de irregularidades e infrações, elaborar relatórios destas inspeções; d. Verificar a observância das normas e padrões ambientais, vigentes; e. Exercer outras atividades que lhe for determinada; f. Atuar junto as ONGs, escolas, entidades, no sentido de orientar, dar palestras, ensinar técnicas de manejo e reaproveitamento de materiais orgânicos; g. Agir na área preventiva, podendo autuar os infratores em conjunto com o JUVAM; 87 RA A .. . sa. Câmara Municipal de Primavera do Leste A F E = Estado de Mato Grosso EL Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"“65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Dec. Legisla: Projeto de Re: ãc Requerimento Nº Indicação Moç Emenda Art. 6º)- Permanece em pleno vigor os demais dispositivos da resolução nº 06/91, de 27 de setembro de 1991. Art.7)- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessá 30'de março de 2001. Y 2º Secretário rio Câmara Municipal Primavera do Losto Estado de Mato Grosso APROVADA