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materia nº 4/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-03-30
EmentaDispõe sobre a alteração da resolução 006/91 que estrutura o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal.
native_id998

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sa, Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel/Fax (0**65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
a Ff E E € [ |] - ProjetodeLei
q E ( [e B E M (d) 3 [ ] - Projeto Dec. Legislativo
. So 103 1 Os - - Projeto de Resolução
Mi, a |] - Requerimento Nº 004/01
pe era menseeaa maes - — Indicação
Cémora Munic. de Pva. do Leste 1 Moção
Emenda
ҼR Mesa Diretora
Senhores Vereadores,
SUMULA;: Dispõe sobre a alteração da resolução
006/91 que estrutura o Quadro de Funcionários
da Câmara Municipal.
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais etc...
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu
promulgo e seguinte Resolução:
Art. 1º)- O artigo 1º da Resolução nº006/91, de 27 de
setembro de 1991, será acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V- Fiscal Ambientalista CC - 8- 1 cargo;
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Primavera do Leste
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento Nº
Indicação
Moção
Emenda
Art2º) o
artigo 2º da Resolução nº006/91, de 27
setembro de 1991, será acrescido do inciso V e VI com a seguinte redação:
de
I-
VI
Art. 2º
Secretária — 2 cargos;
Telefonista — 1 cargo;
Art.3º)-
Os artigos 15 e 16 passam a ter suas redações nos
artigos 18 e 19 respectivamente, que são acrescidos na Resolução 006 de 27
de setembro de 1991.
Art.4º)-
setembro de 1991 passam a ter a seguinte nova redação:
O “caput'do artigos 10 da resolução 006 de 27 de
a.
b.
Cc.
Art. 10)-
Auxiliar o Assessor Administrativo /
Auxiliar a Secretaria Administrativa ;
Organizar
mantendo-os em perfeita ordem.
Compete a SECRETÁRIA:
seus arquivos e
pastas,
ste CA ei
ma, Câmara Municipal de Primavera do Leste
Mm.
& = Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento Nº
] - | Indicação
Moção
Emenda
Art.5)- Os artigos 15, 16 da resolução 006 de 27 de setembro
de 1991 passam a ter a seguinte nova redação:
Art. 15)- Compete à TELEFONISTA:
a. atender e executar ligações educadamente;
b. passar e receber FAX;
c. Recepcionar o recinto;
Art. 16)- Compete ao FISCAL
AMBIENTALISTA
a. Controlar, monitorar, orientar e fiscalizar
as atividades que possam causar a
degradação ambiental no município;
b. Efetuar vistorias, levantamentos, e
avaliações ambientais;
c. Proceder inspeções e visitas de rotina, bem
como apuração de irregularidades e
infrações, elaborar relatórios destas
inspeções;
d. Verificar a observância das normas e
padrões ambientais, vigentes;
e. Exercer outras atividades que lhe for
determinada;
f. Atuar junto as ONGs, escolas, entidades, no
sentido de orientar, dar palestras, ensinar
técnicas de manejo e reaproveitamento de
materiais orgânicos;
g. Agir na área preventiva, podendo autuar os
infratores em conjunto com o JUVAM;
87
RA A .. .
sa. Câmara Municipal de Primavera do Leste
A
F E = Estado de Mato Grosso
EL Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"“65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legisla:
Projeto de Re: ãc
Requerimento Nº
Indicação
Moç
Emenda
Art. 6º)- Permanece em pleno vigor os demais dispositivos da
resolução nº 06/91, de 27 de setembro de 1991.
Art.7)- Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessá 30'de março de 2001.
Y
2º Secretário rio
Câmara Municipal Primavera do Losto
Estado de Mato Grosso
APROVADA

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