| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Fica declarado Recesso Parlamentar, no período 23 de dezembro de 2013 a 1º de fevereiro de 2014. |
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CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO ^ Cámaf» Municipal Pva do Leslé-^MT- • Fl. j Rut/ 1 PORTARIA N° l?7/7ni^ ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância compulsória pelas Casas Legislativas; CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007; CONSIDERANDO o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO o DECRETO N° 1.391 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, do Executivo Municipal o qual "Dispõe sobre Recesso nas Repartições Públicas Municipais de Primavera do Leste-MT. CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 25 de dezembro (Natal); CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 01 de janeiro de 2014 (Ano Novo). X V ' .. RESOLVE: Art. r - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período dezembro de 2013 a T de fevereiro de 2014. nn Rnirrn Primavera II - CEP 78850-000 . '^"MrrTei ^(66) 3498.3590 - 3498.17341 www.camarapva.ml.gov.br Primavera do Leste - ivi i 1 "ei., vw ; CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal Pva do Lpate - MT Fl. n° Art. 2 - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2014, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3° - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1° Vice Presidente. Art. 4° - O expediente de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal no período de 23 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014 ficam suspensos e no período de 06 de janeiro de 2014 ao dia 31 de janeiro de 2014 será no horário de 12h00min (doze horas) às 18:00 (dezoito horas). Sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso, por conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente. § 1° - Os Servidores em recesso deverão ficar a disposição do Legislativo e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. § 2° - Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras. Art. 5° - O Poder Legislativo retomará as atividades normais no dia 1° de fevereiro de 2014. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste/em 20 de dezembro de 2013. ESTANIEL / ■■ -A L ALVEStó SILVA Presidente Av Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 788o0-000 . . MT I Tel ■ (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br Primavera do Leste -mi | lei..