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norma nº 127/2013

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 127 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaFica declarado Recesso Parlamentar, no período 23 de dezembro de 2013 a 1º de fevereiro de 2014.
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CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
^ Cámaf» Municipal Pva do Leslé-^MT-
• Fl. j Rut/ 1
PORTARIA N° l?7/7ni^
ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição
Federal, que é de observância compulsória pelas Casas Legislativas;
CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada
em 03 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
CONSIDERANDO o DECRETO N° 1.391 DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2013, do Executivo Municipal o qual "Dispõe sobre Recesso nas
Repartições Públicas Municipais de Primavera do Leste-MT.
CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 25 de dezembro (Natal);
CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 01 de janeiro de 2014 (Ano
Novo).
X
V ' ..
RESOLVE:
Art. r - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período
dezembro de 2013 a T de fevereiro de 2014.
nn Rnirrn Primavera II - CEP 78850-000
. '^"MrrTei ^(66) 3498.3590 - 3498.17341 www.camarapva.ml.gov.br Primavera do Leste - ivi i 1 "ei., vw ;
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal Pva do Lpate - MT
Fl. n°
Art. 2 - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os
prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para
parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2014, isento os de caráter
essencial, ou por decisão judicial.
Art. 3° - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo
durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como
responsável o Vereador 1° Vice Presidente.
Art. 4° - O expediente de funcionamento e atendimento ao público da
Câmara Municipal no período de 23 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de
2014 ficam suspensos e no período de 06 de janeiro de 2014 ao dia 31 de janeiro
de 2014 será no horário de 12h00min (doze horas) às 18:00 (dezoito horas). Sem
prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso, por conveniência
do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente.
§ 1° - Os Servidores em recesso deverão ficar a disposição do Legislativo
e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
§ 2° - Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não
receberão horas extras.
Art. 5° - O Poder Legislativo retomará as atividades normais no dia 1° de
fevereiro de 2014.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste/em 20 de dezembro de 2013.
ESTANIEL
/ ■■ -A
L ALVEStó SILVA
Presidente
Av Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 788o0-000
. . MT I Tel ■ (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br Primavera do Leste -mi | lei..

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