| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | A partir do dia 01 de março de 2012, o horário de funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será de sete às treze horas, de segunda a sexta-feira. |
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Câmara Municipal Pva do Lestò • MT GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA N° 009/2012 de 17 DE FEVEREIRO DE 2012 GAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Disciplina horário de expediente e atendimento ao publico, da Câmara Municipal e dão outras providencias. FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste — MT, no uso das atribuições pievistas no art. -3, XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando reformas previstas nas instalações inteinas do piédio da Câmara Municipal, necessárias, devido o aumento do número de vereadores para a próxima legislatura e adequações necessárias a acessibilidade; e Considerando a proximidade do período de seca e calor, impossibilitando o desligamento no período compreendido de 13h00min as IThOOmin os ares condicionados da Câmara Municipal, tendo em vista que os equipamentos usados como: computadores, impressoras e máquinas de Xeiox necessitam de refrigeração durante o período que estiverem ligadas; Considerando que o maior fluxo, de pessoas que necessitam dos serviços da Câmara Municipal procuram no período matutino; Considerando o princípio constitucional da economicidade que com o desligamento dos ares condicionados, haverá economia de eneigia elétrica, material de limpezas, de água, desgastes de equipamentos e outios, e Resolve: Art. V - A partir do dia 01 de março de 2012, o horário de funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será de sete às treze horas, de segunda a sexta-feira. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 v\/\ww. camarapva.mt.gov. br flAmara Municipal Pva do Leste Fl. n" """li 11 f)7l . GAMARA MUNICIPAL DE PRIJVW^VERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO GAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, no átrio do mural da Câmara Municipal e posteriormente no Diário Oficial do Município. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em Contrário. Primavera do Leste^T, 17 de fevereiro de 2012. reaoof CM NOGUEIRA Presidente da CâináraJ4uniciml. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera 11 . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br