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norma nº 9/2012

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaA partir do dia 01 de março de 2012, o horário de funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será de sete às treze horas, de segunda a sexta-feira.
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Câmara Municipal Pva do Lestò • MT
GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA N° 009/2012
de 17 DE FEVEREIRO DE 2012
GAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Disciplina horário de expediente e
atendimento ao publico, da Câmara
Municipal e dão outras providencias.
FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Primavera do Leste — MT, no uso das atribuições pievistas no art. -3, XX, do
Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando reformas previstas nas instalações inteinas do piédio
da Câmara Municipal, necessárias, devido o aumento do número de vereadores
para a próxima legislatura e adequações necessárias a acessibilidade; e
Considerando a proximidade do período de seca e calor,
impossibilitando o desligamento no período compreendido de 13h00min as
IThOOmin os ares condicionados da Câmara Municipal, tendo em vista que os
equipamentos usados como: computadores, impressoras e máquinas de Xeiox
necessitam de refrigeração durante o período que estiverem ligadas;
Considerando que o maior fluxo, de pessoas que necessitam dos
serviços da Câmara Municipal procuram no período matutino;
Considerando o princípio constitucional da economicidade que
com o desligamento dos ares condicionados, haverá economia de eneigia
elétrica, material de limpezas, de água, desgastes de equipamentos e outios, e
Resolve:
Art. V - A partir do dia 01 de março de 2012, o horário de
funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será de sete às treze horas,
de segunda a sexta-feira.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
v\/\ww. camarapva.mt.gov. br
flAmara Municipal Pva do Leste
Fl. n" """li 11
f)7l .
GAMARA MUNICIPAL DE PRIJVW^VERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
GAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
no átrio do mural da Câmara Municipal e posteriormente no Diário Oficial do
Município.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em Contrário.
Primavera do Leste^T, 17 de fevereiro de 2012.
reaoof CM NOGUEIRA
Presidente da CâináraJ4uniciml.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera 11 . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br

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