| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | A partir do dia 01 de junho de 2012, todos os funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Primavera do Leste, relacionados abaixo, ocupantes de cargos de provimento efetivo, deverão registrar a presença e o cumprimento do horário de trabalho, no período do expediente, em relógio ponto que estará á disposição dos mesmos nas dependências da casa. |
| native_id | 1090 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Municipal GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA N° 035/2012 de 31 DE MAIO DE 2012 GAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Determina o registro de presença, através de relógio ponto, dos funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal e dá outras providencias. FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, no uso das atribuições previstas no art. 23, XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando assinatura de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, entre a presidência da Câmara Municipal e a promotoria pública desta comarca; e Considerando a necessidade de registro da presença dos funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo, desta Câmar^ Municipal, através de relógio ponto; a Resolve: Art. V - A partir do dia 01 de junho de 2012, todos os funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Primavera do Leste, relacionados abaixo, ocupantes de cargos de provimento efetivo, deverão registrar a presença e o cumprimento do horário de trabalho, no período do expediente, em relógio ponto que estará á disposição dos mesmos nas dependências da casa. HORÁRIO NORMAL: das 07:00 às 13:00 horas Funcionários: CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI ELIZAMA MARQUES IVANICE NOVO BERGAMASCO MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br V 7 Câmara Municipal Pva Leste - wíT ri n« GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO GAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT NEUSA TE^ZINHA FRANKEN REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO SANDRA JACOB DO CARMO LIMPEZA: 05:00 às 11:00 Funcionários: JANIA RODRIGUES DOS SANTOS JOSENITA FERNANDES FRAZÃO VIGIAS - ESCALA 12/36 Funcionários: MAURO DOS SANTOS REGIS VALDERIÇO ALVES DE OLIVEIRA Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, no átrio do mural da Câmara Municipal e posteriormente no Diário Oficial do Município. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Primavera do Leste - MT, 31 de maio de 2012. í 1—— —' Vereadi JEELIEL4 Presidente da Câmara^Municipal. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente PORTARIA N" 035-A de 2012 Felipe Garcia Nogueira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Nomear o senhor NELSON MIURA, RO n° 5663102 SSP/SP e CPF n° 929.243.288-53, Engenheiro Civil, Registro Nacional n° 120792228-5, conforme Contrato 08/2012, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização da obra, dos serviços de execução de obras e engenharia civil da reforma e adequação da estrutura física da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, do Contrato n° 07/2012, confomie ordem de sei-viço de 16 de maio de 2012. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 01 de junho de 2012. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Felipe Ga óó 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera I I Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT