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norma nº 35/2012

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 35 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaA partir do dia 01 de junho de 2012, todos os funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Primavera do Leste, relacionados abaixo, ocupantes de cargos de provimento efetivo, deverão registrar a presença e o cumprimento do horário de trabalho, no período do expediente, em relógio ponto que estará á disposição dos mesmos nas dependências da casa.
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Municipal
GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA N° 035/2012
de 31 DE MAIO DE 2012
GAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Determina o registro de presença,
através de relógio ponto, dos
funcionários ocupantes de cargos de
provimento efetivo da Câmara
Municipal e dá outras providencias.
FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Primavera do Leste - MT, no uso das atribuições previstas no
art. 23, XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando assinatura de TAC - Termo de Ajustamento de
Conduta, entre a presidência da Câmara Municipal e a promotoria pública
desta comarca; e
Considerando a necessidade de registro da presença dos
funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo, desta Câmar^
Municipal, através de relógio ponto;
a
Resolve:
Art. V - A partir do dia 01 de junho de 2012, todos os
funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, relacionados abaixo, ocupantes de cargos de provimento efetivo,
deverão registrar a presença e o cumprimento do horário de trabalho, no
período do expediente, em relógio ponto que estará á disposição dos
mesmos nas dependências da casa.
HORÁRIO NORMAL: das 07:00 às 13:00 horas
Funcionários:
CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI
ELIZAMA MARQUES
IVANICE NOVO BERGAMASCO
MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
V
7
Câmara Municipal Pva Leste - wíT
ri n«
GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
GAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
NEUSA TE^ZINHA FRANKEN
REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO
SANDRA JACOB DO CARMO
LIMPEZA: 05:00 às 11:00
Funcionários:
JANIA RODRIGUES DOS SANTOS
JOSENITA FERNANDES FRAZÃO
VIGIAS - ESCALA 12/36
Funcionários:
MAURO DOS SANTOS REGIS
VALDERIÇO ALVES DE OLIVEIRA
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, no átrio do mural da Câmara Municipal e posteriormente no
Diário Oficial do Município.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Primavera do Leste - MT, 31 de maio de 2012.
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Vereadi JEELIEL4
Presidente da Câmara^Municipal.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
Câmara Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
PORTARIA N" 035-A de 2012
Felipe Garcia Nogueira Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições;
RESOLVE:
Nomear o senhor NELSON MIURA, RO n° 5663102 SSP/SP e CPF
n° 929.243.288-53, Engenheiro Civil, Registro Nacional n° 120792228-5,
conforme Contrato 08/2012, para exercer as funções de acompanhamento e
fiscalização da obra, dos serviços de execução de obras e engenharia civil da
reforma e adequação da estrutura física da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso, do Contrato n° 07/2012, confomie ordem de sei-viço
de 16 de maio de 2012.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
em 01 de junho de 2012.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Felipe Ga
óó 3498-3590
Avenida. Primavera, 300
Bairro Primavera I I
Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT

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