| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | Artigo 1º - Nomear para provimento comissionado o servidor LUPÉRCIO HIDEO MATSUDA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, percebendo remuneração prevista no anexo V e VI da Lei Municipal 1288/2012, nível IV, classe A. Artigo 2° - Fica designado o servidor LUPÉRCIO HIDEO MATSUDA, responsável pelo procedimento e fluxo de rotinas para requisição de bens e sei-viços pela Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, conforme dispõe a Resolução 007 de 18 de novembro de 2010. |
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Câmara Muniapü! i . r- «í..- 1.. ' i' Fl. n® CAAAARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PORTARIA N° 042/2012 Felipe Garcia Nogueira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal n° 1050/2008 e suas alterações, a qual dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o plano de carreira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo Municipal; RESOLVE: Artigo V - Nomear para provimento comissionado o servidor LUPÉRCIO HIDEO MATSUDA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, percebendo remuneração prevista no anexo V e VI da Lei Municipal 1288/2012, nível IV, classe A. Artigo 2° - Fica designado o servidor LUPÉRCIO HIDEO MATSUDA, responsável pelo procedimento e fluxo de rotinas para requisição de bens e sei-viços pela Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, conforme dispõe a Resolução 007 de 18 de novembro de 2010. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 12 de junho de 2012. Registre-se; Publique-se;/Cumpra-se Felipe Garcia Nogueira Presidente ii CFTF Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br